O debate sobre o Decreto 8.243: Caminho da servidão ou medo do povo?

Tempo de leitura: 8 min

Quem tem medo do povo?

Discurso de Vera Masagão Ribeiro,  dirigido à Presidente Dilma Roussef na da Arena da Participação Social

sugerido pela Fernanda Quevedo

Saúdo a Presidenta Dilma Rousseff e todas as mulheres e homens presentes nesta mesa e no plenário.

Como membro da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, gostaria de manifestar a satisfação de ver este II Seminário Internacional sobre o Marco Regulatório fazendo parte dessa Arena, onde se lançam também a Política e o Compromisso Nacional pela Participação Social, o Marco de Referência da Educação Popular para as Políticas Públicas e onde se realizam os Diálogos sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e a Construção da Agenda Pós-2015.

É que a luta por um marco regulatório adequado, que crie um ambiente mais favorável à atuação das organizações da sociedade civil, se parece um pouco com aquelas obras de saneamento básico, que são essenciais mas político nenhum que fazer, porque são custosas, ficam embaixo da terra, custam muito e não rendem muito em termos de visibilidade e apelo político.

Então, entidades que compõem a Plataforma das OSC, que vem travando essa luta há mais de duas décadas, enfrentam esse desafio de explicar para a opinião pública e para muitos gestores públicos e legisladores, que a nossa não é uma luta corporativa de importância menor. Lutamos para realizar essa espécie de obra de infraestrutura social, sem a qual não há democracia nem desenvolvimento.

Não há participação social efetiva sem que os sujeitos da participação, a sociedade civil, seja respeitada em sua autonomia e fortalecida em sua capacidade de diagnóstico, proposição e avaliação das políticas públicas. Não acontece a genuína educação política da cidadania senão na prática organizativa dos movimentos sociais e na ação coletiva.

Não há desenvolvimento sustentável sem que todos os setores da sociedade possam refletir sobre os rumos do desenvolvimento, experimentar alternativas e influenciar efetivamente em seus rumos. Ou seja, não há desenvolvimento sem participação, não há participação sem uma sociedade civil organizada e engajada na educação popular.

Por isso a luta por um Marco Regulatório adequado, que viabilize e incentive a participação cidadã por meio de organizações, articulações e movimentos é tão relevante. Por isso, é tão oportuno esse encontro de agendas e projetos de futuro que realizamos aqui nessa grande Arena.

Sabemos que o conceito de desenvolvimento está sempre em disputa. Num país tão desigual como o nosso, é papel do Estado democrático promover a equidade, criar condições para que o embate e a negociação de interesses aconteça em bases justas.

É papel do Estado democrático apoiar os setores sociais que se encontram em situação de desvantagem e vulnerabilidade para que possam, além de viver com dignidade, educar-se, organizar-se e incidir nos rumos do desenvolvimento do país, mesmo quando isso implique crítica às ações dos governos .

É papel do estado democrático, em consequência, fomentar entidades da sociedade civil que atuam nesse sentido, seja colaborando com as políticas públicas, seja criticando-as e propondo alternativas.

Há no senso comum visões equivocadas sobre as Organizações da Sociedade Civil que precisamos superar. De um lado, a perspectiva do estado-mínimo, que usa as organizações sociais para baratear serviços, colocando-as a reboque das administrações públicas.

Tal visão, nefasta a nosso ver, enfraquece ao mesmo tempo a cidadania e o estado, afastando ambos de suas responsabilidades precípuas. No extremo oposto, temos que condenar também a visão de que o Estado pode tudo e que detém o monopólio do interesse público. É outra visão perniciosa, que asfixia a cidadania e deixa os governos vulneráveis somente aos setores que detém poder econômico.

Sociedade civil organizada forte e atuante não se opõe a Estado forte e atuante. Pelo contrário, um é condição para o outro, e temos muitos exemplos de países democráticos, onde governos com capacidade de garantir direitos básicos, fomentar o desenvolvimento e implementar políticas redistribuitivas, interagem intensamente com as organizações da sociedade civil.

São países onde a sociedade apoia e confia nas suas organizações e por isso entende que é legítimo que por meio delas se acessem recursos públicos, em bases republicanas, para realizar ações de interesse público.

Mas não precisamos ir longe para buscar bons exemplos do que pode resultar de uma sociedade civil criativa e lutadora com um governo comprometido com causas sociais e disposto ao diálogo. Temos por aqui a experiência da ASA – Articulação do Semiárido, que por duas décadas vem trabalhando com construção de cisternas, promovendo a educação popular e beneficiando centenas de milhares de famílias.

A inclusão da iniciativa no Programa Água Para Todos, no contexto do Plano Brasil Sem Miséria, permitiu que a universalização das cisternas se colocasse como meta alcançável.

Porém, a necessária ampliação das ações do Programa Um Milhão de Cisternas começou a esbarrar nos entraves burocráticos criados pela falta de um marco legal adequado, nos atrasos e suspensões de convênios, nas desconfianças mútuas. A sociedade civil organizada, porém, não desistiu, foi pra rua protestar, veio ao Ministério do Desenvolvimento Social negociar.

E, como havia genuinamente um objetivo comum maior, de acabar com a miséria e a exploração da população do seminário, prevaleceu a disposição para o diálogo: a ASA e o governo federal conseguiram modernizar as formas de contratualização e gestão compartilhada do Programa, garantindo mais eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.

Poderíamos citar, na mesma linha, a legislação sobre resíduos sólidos, construída em diálogo com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, além das iniciativas que integram a política de segurança alimentar e nutricional com a de fomento à agricultura familiar, como é o caso do PRONAF, que democratiza o acesso ao crédito, do PAA – que atende a rede de assistência social ou o PNAE, que garante que 30% da alimentação escolar seja fornecida pela agricultura familiar.

Por outro lado, temos ainda, nas áreas de saúde preventiva, educação, cultura e promoção dos direitos humanos, combate às desigualdades de gênero e raça, entre outras, iniciativas de sociedade civil em parceira com governos que são igualmente relevantes, mas que ainda estão emaranhadas num ambiente de burocratismo e insegurança.

Precisamos agora fazer com que êxitos setoriais se consolidem num Marco Regulatório abrangente, constituído por legislações e políticas estruturantes, que coloquem a democracia e o desenvolvimento brasileiros num novo patamar. Em 2010, quando ainda candidata, a Presidenta Dilma Rousseff assinou um compromisso com a Plataforma por um novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil: comprometeu-se com a reformulação da legislação atinente e com políticas de fomento às organizações da cidadania.

Ao longo de seu governo, além desses avanços setoriais, tivemos uma importante ampliação das oportunidades de debate e formulação de propostas –  um grupo de trabalho interministerial, sessões de diálogo, seminários, oficinas e pesquisas, que contaram com a valiosa liderança do Ministro Gilberto Carvalho.

Agora, é chegada a hora de concretizarmos compromissos assumidos e propostas debatidas em ação concreta, em prática política e num marco legal que fomentem a participação social como política de estado, tal como previsto em nossa Constituição.

No que se refere à regulação de repasses de recursos públicos para as organizações da sociedade civil, temos um projeto de lei tramitando no congresso, que felizmente tem contado com o apoio de congressistas de diversos partidos e que esperamos conte com o apoio da equipe do governo Dilma.

Mas temos ainda muitas tarefas pela frente: quando sancionado o projeto de lei, trabalhar colaborativamente numa regulamentação que seja coerente e considere as características dos demais entes federados; além disso, propor um sistema tributário apropriado; democratizar os incentivos às doações de pessoas físicas e jurídicas, fortalecer fundos públicos e privados de fomento à ação cidadã.

Por isso, saudamos com muito entusiasmo a presença da Presidenta Dilma Rousseff aqui em nossa Arena. Obrigada por estar conosco, Presidenta. Esperamos que esta presença revigore seu compromisso com nossa Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, que revigore seu compromisso com a educação popular, com a democracia, a justiça e os direitos humanos, fundamentos e horizontes do desenvolvimento.

A sociedade brasileira está mais exigente. O governo precisa avançar, e a sociedade civil organizada também precisa avançar. Se formos juntas, conseguiremos ir mais longe, vamos mais longe se superarmos nossas desconfianças e intransigências. O povo está na rua, nos convocando para a ação. Então, avante, Presidenta!  Avante cidadania brasileira!

Viva a democracia! Viva a participação social!

*****

Um decreto abre o caminho da servidão

Oliveiros S. Ferreira*, sugerido pelo Antônio David

Com licença de Hayek, podemos dizer que o Decreto 8.243 escancarou as portas para o caminho da servidão. É preciso ir devagar na sua análise para que aqueles que não creem em fantasmas, e só os veem quando aparecem com um porrete e um .45 nas mãos, acreditem neles.

O decreto ampara-se na Constituição: é competência exclusiva do presidente da República expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, e dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal. O D8243 não é, no rigor constitucional, uma lei. Na prática administrativa característica dos regimes totalitários, é uma “norma” que, como toda norma da administração, deve ser cumprida. Não é isso o que acontece com as instruções normativas que a Receita baixa?

O problema está quando seus autores abusam dessa prerrogativa, confiantes na passividade dos ofendidos. O D8243, a pretexto de organizar o funcionamento da administração, avança sem se deter em quaisquer limites, dividindo o Brasil em duas grandes massas de indivíduos, uns destinados a participar da administração e a auxiliar a produzir políticas públicas, outros que devem reger suas atitudes segundo as normas baixadas pelos novos órgãos da “democracia participativa e direta”.

A divisão da sociedade brasileira em dois grandes segmentos está clara no artigo 2.º, que define o que seja a sociedade civil: “Para os fins deste decreto, considera-se: I – Sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Donde se segue que:

— A administração federal está obrigada, desde o dia 23 de maio, a só permitir a colaboração de movimentos sociais, sejam institucionalizados, sejam não institucionalizados. Mas o que se entende por “institucionalizado” não se sabe, nem se decretou – seguramente não serão as associações civis que têm estatutos registrados em cartório. Na medida em que os sindicatos, os institutos, as Ordens (OAB, por exemplo), as associações profissionais, os partidos políticos (com o perdão de Gramsci), etc., não são organizações de movimentos sociais, não pertencem aos grupos sociais que podem legalmente assessorar a administração federal — não pertencem à sociedade dita civil. A menos que estejam incluídos na palavra “coletivos” — mas ônibus são “coletivos”…

— A referência a que o “cidadão” está entre os que compõem a “sociedade civil”, afora ser uma estultice, pois não se compreende “sociedade” sem “indivíduo” nem “Estado democrático” sem “cidadão”, só encontra explicação caso permita que particulares “membros da sociedade civil”, indivíduos, possam participar enquanto tal do “diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas” — note-se: “participação no processo decisório”. Assim, eles serão representantes da “sociedade civil” que passam a integrar a administração federal. Há no D8243 evidente abuso da prerrogativa de “dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal” na medida em que alguém do governo escolherá os “cidadãos” e os “movimentos sociais” que decidem sobre políticas públicas. Quem? Quais? O decreto cuida disso – aliás, cuida de tudo, como se verá.

O D8243 reforma toda a administração federal, criando estrutura burocrática como convém aos que pretendem eternizar-se no poder. Há os “conselhos de políticas públicas”, que decidem sobre as políticas públicas e sua gestão. Depois, as “comissões de políticas públicas”, em que a “sociedade civil” e o “governo” dialogarão sobre “objetivo específico” dado pelo tema determinado para discussão. Segue-se a “conferência nacional”, para debater, formular e avaliar “temas específicos de interesse público”.

Note-se que essa “conferência” não cuida apenas de políticas públicas federais: poderá “contemplar etapas estaduais, distrital (sic), municipais ou regionais para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado”. Há uma “Ouvidoria”, que cuidará também dos “elogios às políticas e aos serviços púbicos prestados sob qualquer forma ou regime…”.

E há, finalmente, a “mesa de diálogo, mecanismo de debate e negociação com a participação de setores da sociedade civil (não mais “movimentos sociais”) e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”.

Convém prestar atenção às finalidades das “mesas de diálogo”, que devem “prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”. A Justiça do Trabalho pode dizer adeus a uma de suas funções; os conflitos entre índios e proprietários de terra não irão mais à Justiça, mas passarão pela “mesa” que os resolverá, da mesma maneira que qualquer outro “conflito social”. Criou-se uma “Justiça” paralela.

Depois da “mesa” temos o “fórum interconselhos”, que permitirá o “diálogo entre representantes de conselhos e comissões de políticas públicas… formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade” (arre!). Num arroubo de fato participativo, abre-se “consulta pública” de “caráter consultivo” a qualquer interessado disposto a se manifestar “por escrito”…

A “consulta pública” é, pois, o consolo que se dá aos cidadãos que não pertencem aos “movimentos sociais” — se souberem escrever! Ao contrário dos participantes em debates — que são orais — nos conselhos, comissões, conferências, mesas e no fórum, que não precisam ser alfabetizados…

Pelo D8243, um secretário-geral se preocupará com dar aparência democrático-formal às decisões do governo. Eis o primeiro-ministro do governo democrático-participativo. Ninguém mais conveniente ao cargo que o secretário-geral da Presidência da República.

*Professor da USP e da PUC-SP, é membro do gabinete e oficina de livre pensamento estratégico

Leia também:

A caçada aos blogueiros como tentativa de impor o pensamento único


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Comentários

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Desmascarando o golpe geral

O jornal que oculta a noticia está furibundo com o Projeto.Quer mesmo nos mandar pra Senzala. Dilma foi ao ponto: ouvindo a sociedade desmonta os protestos. Mas o PIG quer que o povo quebre tudo, para dar o golpe!

Mas publica o artigo de Tony Blair conclamando a sociedade européia para se movimentar. E Conclamando a Comunidade Economica e Politica a ouvir o povo! Tony Blari pode!!!!!!!!!!!!!! Afinal vira-latas se comportam assim.

lulipe

Querem transformar o Brasil em uma grande Bolívia ou na Venezuela do chapolim. Ainda bem que os parlamentares, inclusive da situação, já estão se mobilizando para cortar na raiz essa aberração.

ricardo

Digníssimos comentadores,
Alguma objeção à análise do professor Oliveiros Ferreira? Vamos ao debate ou vamos ficar nessa de “viva o decreto”?

Mário SF Alves

Não gosto de Decreto. Lembra o vergonhoso e trágico 64. Mas, nesse caso, abro uma exceção:

Viva o 8243/14, da presidentE Dilma!

Alvissarás.

A Democracia, às vezes, apresenta razões que a própria razão desconhece. E viva o decreto.

FrancoAtirador

Conceição/Azenha.

Postei duas vezes um comentário ontem (04/6/2014)

às 19:29 (#comment-754207) e entre 21:30 e 23:00,

e em nenhuma delas foi publicado.

É possível localizá-lo em algum diretório do submundo?

    Luiz Carlos Azenha

    Ixe, deve ter caído na caixa de spam. E, com a Conceição Lemes em recuperação cirúrgica, não temos tido tempo de fazer a varredura do spam. Desculpe. abs

    FrancoAtirador

    .
    .
    Valeu, Azenha.

    Volta logo, Conceição!

    Um abraço camarada e libertário a tod@s.
    .
    .

    Mário SF Alves

    Do “submundo”… é dukrai. Matou a pau.

    Faço votos que a informação seja recuperada. Pelo bem do submundo, prezado e valoroso FrancoAtirador.

    E por falar nele, cadê ele, o Dukrai?

    Tem muita gente boa sumida, hein, companheiro. Tem o Morvan; tem o de Goiás, bravo que só ele; e outros.

    FrancoAtirador

    .
    .
    Todos batalhando em outros frontes.

    O Morvan entrou para o exército

    dos valorosos homens bravos

    do Blog do Professor Hariovaldo.
    (http://migre.me/jEPpv)

    E de quando em vez comenta no CAf.
    (http://migre.me/jEPvy)
    .
    .

Elida

A Participação Social vem desde 2011 ou antes disso até. Não tinham lido nem visto nada sobre o assunto ainda? Tem muitos links falando sobre o estímulo à participação popular, para acabar com a farra dos políticos e de seus aliados. Alguns links de exemplo:
http://www.cosemssp.org.br/downloads/CONTROLE-DIA2-PARTICIPACAOSOCIALECONTROLEPUBLICO-PEDROPONTUAL.pdf
http://www.agenda21comperj.com.br/sites/localhost/files/Enaile%20do%20Esp%C3%ADrito%20Santo.pdf
http://www.cgu.gov.br/governoaberto/no_brasil/outras_acoes_participacao_social.asp

As falhas e os perigos que o prof. Oliveiros S. Ferreira viu não são falhas ou perigos. O Decreto deixa claro que as normas e regras serão definidas em conjunto com a sociedade civil. Ver Art. 10, inciso II, onde “definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza”. O prof. esqueceu de dizer que é colunista do Estadão, jornal pertencente a uma oligarquia que compactua com os desmandos deste país, sendo, portanto, uma opinião sem a imparcialidade necessária para tal.

Não creio ser o momento de acusar ou defender o um ou outro partido, nem defender ou acusar este ou aquele grupo. Falar que o partido de quem assinou o papel está com intenções ditatoriais é tão absurdo quanto querer manter as coisas como estão. E deixar as coisas como estão não dá mais. Já estamos saturados de tanto esgoto saindo da Câmara dos Deputados, Senado, Governos estaduais e municipais. Basta dessa zona!

Não há ditadura no Decreto porque está prevista a rotatividade dos membros. Não há ditadura porque os cargos públicos citados, como a Secretaria da Presidência da República, tem a rotatividade dos próprios mandatos aos quais se mantém. Ano que vem entra este ou outro presidente, pode entrar ou não outra pessoa na dita Secretaria. Vê-se que é realmente um absurdo falar que o Decreto é ditatorial.

Há muito, a sociedade civil vem exigindo uma maior participação nas decisões. Estava mais do que na hora de aparecer algum resultado positivo. Quem está assustado é quem tem o que perder.

Veja, Rede Globo, Estadão, Folha de São Paulo, grandes empresários, oligarquias etc: Todos esses têm muito o que temer o Decreto e irão fazer tudo para derrubá-lo. O que será uma enorme perda para nós, brasileiros imparciais, que queremos ver as coisas encaixarem nos eixos como devem.

Vem aí a Copa, e nossos santíssimos deputados e senadores vão tirar folga até Deus lá sabe quando. O correto seria não terem os benefícios, visto que não estarão atuando. Porém, eles providenciaram para que a porteira do desperdício do dinheiro público continuasse aberta. Caso este Decreto já estivesse normalizado e regularizado, poderíamos dizer: “opa, peraí que tem alguma coisa errada nisso”.

É isso que o Decreto nos dá: voz! A sociedade civil é elevada a parceira do governo daqui para a frente. Eu quero muito poder dizer que fica melhor assim, que não deve ser assado etc. E vocês, querem continuar deixando os Malufs da vida decidirem o destino de nossa nação?

m.a.p

Jamais esqueci das declarações do cidadão na televisão Bandeirantes, logo após a vitória do Lula.
Nelas , Oliveiros Ferreira pari a Mídia como partido político de oposição.
Esteve sumido do noticiário a anos , certamente em sabática reclusão pelas continuadas vitórias da esquerda.
É um indivíduo articulado e perigoso, membro do Estado-Maior do PIG.

m.a.p

Jamais esqueci das declarações de cidadão na televisão Bandeirantes, logo após a vitória do Lula.
Nelas , Oliveiros Ferreira pari a Mídia como partido político de oposição.
Esteve sumido do noticiário a anos , certamente em sabática reclusão pelas continuadas vitórias da esquerda.
É um indivíduo articulado e perigoso, membro do Estado-Maior do PIG.

Leandro_O

Isso é um golpe!!!! Golpe contra o poder dos 1%!!! Onde já se viu outros que não os grandes empresários (e suas ONGs) definirem políticas públicas???

FrancoAtirador

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05/06/2014 05h53
Agência Brasil/EBC

Promulgação da Emenda Constitucional sobre o Trabalho Escravo

Reportagem: Paulo Victor Chagas | Edição: Graça Adjuto

Brasília – Será promulgada nesta quinta-feira (5) a Emenda Constitucional 81/2014, que prevê a expropriação de imóveis onde seja identificada a exploração de trabalho escravo.

Com a emenda, as terras urbanas e rurais em que sejam verificadas condições de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem que o proprietário tenha direito a indenização.

A mudança, no entanto, não terá resultados práticos antes de ser regulamentada, processo que deve causar disputa quanto ao conceito de trabalho escravo, aos critérios para a expropriação e aos recursos legais.

Em entrevista à Agência Brasil, Ideli Salvatti considerou que o que já está previsto na legislação brasileira deve servir de base para a regulamentação.
Refere-se, dessa forma, ao Artigo 149 do Código Penal, que prevê pena de dois a oito anos de prisão a quem reduzir qualquer pessoa à condição análoga à de escravo ou sujeitá-la a condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva. Segundo ela, o “lógico” é que, ao aprovar a regulamentação, não haja retrocessos.

É em cima dessa legislação, entre várias outras propostas, que representantes de 185 países-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) trabalham, no âmbito da conferência em Genebra, para aprovar um protocolo complementar à Convenção 29 da OIT, que trata do trabalho forçado.

Ideli Salvatti deve representar o Brasil na votação final do texto, no próximo dia 11.

De acordo com os dados da OIT, há em todo o mundo cerca de 20 milhões de pessoas vivendo em condições análogas à escravidão, movimentando anualmente US$ 150 bilhões.
Esse dado, segundo a ministra, é o ponto-chave a ser combatido com a nova emenda, já que ao expropriar as terras, o proprietário terá impactos econômicos, o que contribui para a eficiência da política.

No Brasil, 46.478 trabalhadores foram resgatados de condições de trabalho escravo desde 1995, por meio de equipes móveis que levam auditores do trabalho, agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público do Trabalho para fiscalizar e flagrar esse tipo de situação.

Nos últimos cinco anos, cerca de 2.700 trabalhadores foram resgatados após a inspeção anual de mais de 310 estabelecimentos, em média.

Ideli Salvatti também cita outra política que vem sendo desenvolvida de modo eficiente no combate à prática:
a “lista suja”, que detalha as empresas que comprovadamente utilizam trabalho escravo, e as proíbe de receber financiamento público.
A relação é atualizada duas vezes ao ano e atualmente tem 568 empregadores.

(http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2014-06/emenda-do-trabalho-escravo-sera-promulgada-hoje)

Leia também:

Ruralistas querem abrandar conceito de trabalho escravo

(http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/claudio-puty-ruralistas-querem-abrandar-conceito-de-trabalho-escravo.html)

Movimentos sociais preveem disputa para regulamentar PEC do Trabalho Escravo
(http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2014-05/movimentos-sociais-preveem-disputa-para-regulamentar-pec-do)
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    Jesus Divino Barbosa de Souza

    “Não há democracia sem povo. É a participação social que aproxima as políticas públicas dos anseios da população” (Jacy Afonso)

FrancoAtirador


https://www.facebook.com/mroscs

Alex Back

Decreto 8.243/14

Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

I – conselho de políticas públicas;

II – comissão de políticas públicas;

III – conferência nacional;

IV – ouvidoria pública federal;

[…]

Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação >>> E A RESPECTIVA COMPOSIÇÃO <<< das instâncias integrantes do SNPS.

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Em época de Copa do Mundo… o último parágrafo acima permite ao governo, seja lá quem for, "cobrar o escanteio e cabecear na área".

Que "Política Nacional de Participação Social" é esta em que só participa quem o governo quiser?

Em época de Copa do Mundo… "a bola é minha e só joga quem eu quiser". E quem escolhe o jogo sou é o Governo.

Que "Política Nacional de Participação Social" é esta que se auto-intitula "de Participação Social", mas sobre a qual a sociedade não foi amplamente convidada a dar sua contribuição à formulação?

Em época de Copa do Mundo… a sociedade está 'muito ocupada' com a Copa do Mundo. Deixa isso pra lá que quero assistir meu jogo e beber minha cerveja patrocinadora dos jogos.

    FrancoAtirador

    .
    .
    Tu só leste até o artigo 7º do Decreto 8243/14.

    Lê todo, especialmente os artigos 10, 11 e 12:
    .
    .
    Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014

    Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
    o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
    e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I,
    e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
    DECRETA:

    Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
    Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

    Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
    I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
    II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
    III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
    IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
    V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
    VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
    VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
    VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
    IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
    X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
    Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

    Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
    I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
    II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
    III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
    IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
    V – valorização da educação para a cidadania ativa;
    VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
    VII – ampliação dos mecanismos de controle social.

    Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
    I – consolidar a participação social como método de governo;
    II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
    III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
    IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
    V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
    VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
    VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
    VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
    IX – incentivar a participação social nos entes federados.

    Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
    § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
    § 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

    Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
    I – conselho de políticas públicas;
    II – comissão de políticas públicas;
    III – conferência nacional;
    IV – ouvidoria pública federal;
    V – mesa de diálogo;
    VI – fórum interconselhos;
    VII – audiência pública;
    VIII – consulta pública; e
    IX – ambiente virtual de participação social.

    Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
    Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

    Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
    I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
    II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
    III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
    IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
    V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

    Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
    § 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
    § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

    Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

    I – presença de representantes eleitos [!!!]
    ou indicados [!!!] pela sociedade civil,
    preferencialmente de forma paritária
    em relação aos representantes governamentais,
    quando a natureza da representação o recomendar;

    II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
    III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
    IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
    V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;
    VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
    VII – publicidade de seus atos.
    § 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
    § 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
    § 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
    § 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
    § 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

    Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

    I – presença de representantes eleitos [!!!]
    ou indicados [!!!] pela sociedade civil;

    II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
    III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
    IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
    V – publicidade de seus atos.

    Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

    II – garantia da diversidade [!!!] dos sujeitos participantes [!!!];

    III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
    IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
    V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
    VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
    VII – publicidade de seus resultados;
    VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
    IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
    Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

    Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

    Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – participação das partes afetadas;
    II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
    III – prazo definido de funcionamento; e
    IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
    Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

    Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
    II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
    III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
    IV – publicidade das conclusões.

    Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
    II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
    III – sistematização das contribuições recebidas;
    IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
    V – compromisso de resposta às propostas recebidas.

    Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
    II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
    III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
    IV – sistematização das contribuições recebidas;
    V – publicidade de seus resultados; e
    VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.

    Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
    I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
    II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
    III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
    IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
    V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
    VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
    VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
    VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
    IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
    X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
    XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

    Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
    § 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
    § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

    Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

    Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
    Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

    DILMA ROUSSEFF
    Miriam Belchior
    Gilberto Carvalho
    Jorge Hage Sobrinho

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm)
    .
    .
    Decreto 8243/14 (D.O.U. de 26.5.2014)
    Íntegra em: (http://migre.me/jy4Rt)
    .
    .

    Alex Back

    OK!

    Leia-se:

    Artigo 10, inciso I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar

    Ou seja, quando ao governo convier, pois o texto deixa claro que não é obrigatório, é ‘preferencialmente’ e poderão ser indicados por esta entidade mística e sem cara chamada sociedade civil. Quem irá julgar ‘se a natureza da representação o recomendar’?

    E mais… Poderão ser indicados quaisquer caciques, espelhos, ecos, vozes ou fantoches escolhidos subterraneamente pelo governo, mas apresentados como ‘a escolha da sociedade civil’.

    Ademais, os parlamentares já não são eleitos também?
    Vamos ter que eleger outro representante?
    Se o poder legislativo eleito não presta, então… vamos eleger outro poder paralelo! Idéia de jerico…

    É tão eficiente quanto duplicar ruas e rodovias e continuar a insistir no modelo de transporte individual. Simplesmente, não resolve nada! Só cria mais problemas.
    Pois, em minha opinião, se está duplicando o que já existe.
    E não há a menor garantia que a duplicação vá resolver qualquer coisa.
    É 6 por meia-dúzia.

    O que isso muda? Só vai conturbar e confundir ainda mais.
    Se está sugerindo aqui que o representante parlamentar, escolhido por voto, não é tão representante da ‘sociedade civil’.
    Poxa! Se o parlamento não presta e não mais representa a ‘sociedade civil’, tnato que é preciso criar um caminho alternativo, que se feche o parlamento. Mas que se assuma as responsabilidades e consequencias de tal ato.

    Se o que existe não está bom (e concordo que não está), então que se encare de frente o problema e se busque soluções, não remendos.

    Que se encontre caminhos para que a população exerça diretamente seu poder político ou que realmente acompanhe seus representantes.

    Mário SF Alves

    Gostei do artifício linguístico/retórico, prezado Alex. E já que é assim, que tal refletirmos sobre as intenções de quem estabeleceu as regras do jogo e que só porque o time tá perdendo há três campeonatos consecutivos já descaradamente age no sentido de melar o jogo?

    O que esperar daqueles que ditatorialmente nos outoragaram a democracia que temos? Pois bem, nem isso lhes basta.

    E, ainda assim, com tudo isso, quem foi que primeiro violentou a regra do jogo? Foi o adversário ou foi o pretenso dono do jogo?

    Alex Back

    Prezado Mario SF Alves,

    Entendo o que você está escrevendo. As regras do jogo atual são:

    1. Alguns candidatos a representantes são eleitos pelo grande capital para receber financiamento.

    2. Sociedade ‘elege’ representantes previamente eleitos pelo grande capital.

    3. Globo e jornalões assumem o posto de porta-vozes dos representantes do capital, digo, povo. Espremem, distorcem e contorcem as palavras conforme a vontade de quem pagar mais.

    4. Passam-se 25 anos sob este regime e o povo começa a desconfiar que tem caroço nesse angu.

    5. Povo vai às ruas reclamar que não se sente representado. Que os eleitos defendem interesses diferentes dos prometidos nos panfletos pagos pelo capital.

    6. Governo atual se vê sequestrado e corrompido pelos interesses eleitos pelo capital. Tudo está parado, nada vai pra frente. Nem uma Copa do Mundo se consegue entregar sem superfaturamento. Entende que pra resolver a situação, só fechando o prostíbulo chamado Congresso Nacional.

    7. Solução? Já que não dá pra fechar o prostíbulo, vamos abrir outro na frente pra concorrer. Só que nesse novo, só vai poder entrar quem eu, Governo, escolher (artigo 7º, parágrafo único), ou aqueles que eu, Governo, propuser à ‘sociedade civil’ para eleger.

    8. O importante é não deixar que a população se intrometa diretamente nos negócios e negociatas da nação. A sociedade jamais pode descobrir que já tem capacidade para exercer seu poder sem intermediários! A internet está aí, poucas pessoas ainda por conectar, comunicação horizontal é uma realidade (diferente do vertical de Globo e jornalões). Qualquer um pode agora, além de ouvir, também falar e expressar, construir opiniões e visões conjuntas, não mais impostas de cima para baixo.

    9. Ao invés de encarar de frente a obsolescência do Congresso como intermediário em função da capacidade e alternativas que a tecnologia nos tem proporcionado, o governo opta por criar um modelo que visa confundir a verdadeira sociedade civil. Ao invés de reduzir o poder central e restituí-lo à sociedade civil, cria uma estrutura paralela de representação.

    10. Não quero mais ser representado nem por candidatos do capital nem por ‘sociedade civil’ ditada pelo Governo, conforme melhor lhe convém. Quero exercer minha parcela de poder político na proporção que me cabe.

    11. Pois se apenas 5% da população quiserem exercer diretamente seu poder político, sem quaisquer intermediários, seremos 1 a cada 20 eleitores. Aí sim, tenho certeza que a Participação Social será uma realidade.

    Luís Carlos

    Aqueles que se desesperam com participação silenciam sob decisões tomadas por “iluminados”. Não querem participar e querem evitar aqueles que querem. Defendem decisões tomadas alguns poucos que representam interesses inconfessáveis, mas se rebelam contra ampla participação social. E dizem defender democracia!

    Alex Back

    Pretensiosamente, creio que o senhor Luís Carlos se refira à minha opinião.

    Pois creio que ele não leu atentamente o que escrevi acima, antes de registrar sua opinião.

    Luís Carlos

    Alex Back
    Quem seria “escolhido” pelo governo, como dizes, para se manifestar em ouvidoria? Como governo faria isso ou ainda para que pessoas participem de audiência pública ou consulta pública? Por favor, me diga como sua lógica de cooptação de um governo se sustenta em espaços de participação com esses previstos no decreto no sentido de excluir que qualquer um que queira possa fazer também desse espaço de manifestação e participação?
    Uma audiência pública é aberta a qualquer interessado em participar. Da mesma forma uma consulta pública não se restringe a “convidados” por um governo. Aliás, bem diferente do que ocorre na coopatação corriqueira na democracia representativa, por exemplo, na qual parlamentares são permanentemente pressionados pelo capital.
    Como poderia um governo permitir que apenas seus apaniguados usassem ouvidoria federal ou sistema de ouvidorias públicas para que se manifestem, excluindo todos demais dessa possibilidade?. Ouvidoria permite que qualquer pessoa, mesmo os que não se organizam em movimento ou entidades se manifestem. Cidadãos únicos, singulares e absolutamente individuais, não organizados em instituições podem se manifestar e participar, bastando para isso, telefonar, escrever uma mensagem por email, uma carta, ou ir presencialmente à sede de uma ouvidoria. Como isso poderia ser manipulado da forma que afirmas, excluindo aqueles que não sejam “escolhidos” pelo governo?
    Leste todo artigo e escolheste estruturas que possibilitavam a leitura que querias? Deixaste de lado as que não suportam sua leitura enviesada e que estão descritas no mesmo artigo?
    A participação se permite de muitas formas, em diversidade ampla de estruturas. Não cabe tolher nenhuma delas, pelo contrário. Cabe sim, estimulá-las, de forma organizada e sem violência. Mesmo porque violência não permite participação. A contrário, restringe.
    Todos espaços e estruturas previstas ampliam muito entendimento de participação no Estado. Isso é absolutamente necessário à efetiva democracia participativa, para superação da ilusão representativa que serve, na maioria das vezes, ao capital e ao poder instituído, em detrimento da cidadania. Ser contra isso é defender que apenas o capital e seus “jagunços”, em meio a estruturas burocráticas, não dialógicas, se manifestem e imponham suas vontades auferindo vantagens corporativas ou de sua própria classe (capital) exclusivamente.

    Alex Back

    Mario SF Alves,

    Você tocou exatamente em um dos meus principais questionamentos:

    Aliás, bem diferente do que ocorre na cooptação corriqueira na democracia representativa, por exemplo, na qual parlamentares são permanentemente pressionados pelo capital.

    Ou seja, se um parlamentar, que é eleito para representar e se desvia, o que nos garante que um representante eleito dentro de uma associação civil não irá igualmente se desviar?

    Eu concordo plenamente contigo e com todos os que entendem que precisamos de uma reforma política ampla. Mas não acredito nesta reforma tanto quanto não acredito que adianta duplicar estradas e rodovias e continuar insistindo em incentivar a indústria de transporte individual.

    O que entendo que precisamos e podemos, por já existirem as bases para isso, é não mais ter que transferir obrigatoriamente o poder político individual para um representante parlamentar.

    Se são necessários 50.000 eleitores para eleger um deputado (por exemplo), o que aconteceria se entre 500.000 eleitores, 450.000 optassem por serem representados por 9 parlamentares (pois não querem ou não tem tempo para se envolver diretamente e acreditam em seus representantes), mas 50.000 decidissem que podem e querem se envolver.

    Ora, em uma Câmara com 10 cadeiras, 9 seriam ocupadas por representantes tradicionais e 1 pela vontade da maioria destes 50.000, que passariam a exercer diretamente seu poder político, sem intermediários. Em uma população de 500.000 eleitores, 1 a cada 10 estariam diretamente envolvidos com as decisões, assim como as proposições e fiscalização dos 9 representantes. 10% da população atuando com vetores políticos através da sociedade.

    Obviamente, estou arbitrando um valor qualquer (10%) para a adesão ao sistema que proponho, mas existe garantia maior de participação social? Que sejam 5%, seríamos 1 em cada 20 eleitores! Como base de comparação, quantas pessoas ao seu redor sabem o nome do presidente da Câmara dos Deputados? Mesmo se fossem 1% dos eleitores, seriam o suficiente para 5 cadeiras da Câmara Federal. Cinco partidos não contam com isso!

    Como faríamos isso? A internet está aí e existem protocolos suficientes para garantir a lisura de um sistema desta envergadura. Basta olhar para os bancos: pense na estrutura existente para garantir acesso seguro a cada correntista.

    Então, quando digo que o decreto 8.243/14 não resolve nossos problemas políticos, é a isso que estou me referindo. Dilma não está encarando o problema real de frente, que é o de restituir parte do poder político à sociedade. Ao invés disso, está criando uma estrutura paralela que, em minha opinião, não irá resolver a situação. O triste é pensar que talvez sejam necessários outros 25 anos para que se perceba isso.

    Eu escrevo ao parlamentar no qual votei, farei isso com relação aos representantes neste novo sistema, caso vá para frente.. mas quem mais fará? Se a sociedade não se relaciona adequadamente com o que existe hoje (e não vamos descontar a responsabilidade disruptiva de Globo e jornalões), por que fará agora?

    Não é de mais representantes que precisamos, é de menos intermediários e mais envolvimento direto.

Mariana

O Decreto é excelente. Causará grande rebuliço, pois acabará com a moeda de troca do candidato ao legislativo e seus currais eleitorais. Lideres comunitários poderão, enfim, participar de decisões sobre como e onde serão aplicados os recursos públicos!!! Isso sim é democracia. É desonesto dizer que os conflitos escaparão ao poder judiciário! Isso somente ocorrera se ambas as partes entrarem em entendimento, como já ocorre na mediação. Ponto positivo!!!

    FrancoAtirador

    .
    .
    Enquanto isso, no Governo Estadual do PT-RS:

    (https://gabinetedigital.rs.gov.br)



    Ainda há tempo: (https://vota.rs.gov.br)
    .
    .

    Alex Back

    Líderes comunitários, caciques, fulanos, etc… toda essa fauna, desde os bem intencionados, aos não intencionados e indo até mau intencionados descarados, todos escolhidos pelo próprio governo (em 4 destas novas instâncias propostas pelo decreto – vide D-8243/14, Art. 7º, Parágrafo único).

    Uma conversa com o espelho. Vários espelhos. Eco, eco, eco!

    É uma ótima sacada, afinal!

    Afinal… Por que ser governo a uma única voz, quando se pode encher a sala de espelhos?

    FrancoAtirador

    .
    .
    ‘…toda essa fauna…’
    pertence ao Reino Animal
    do qual faz parte integrante
    o Homo Sapiens Sapiens.

    Se as Reinaldétes se excluem,
    devem pertencer a outro Reino,
    talvez o Vegetal ou o Monera.
    .
    .

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