Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do VIOMUNDO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie. Leia o nosso termo de uso.
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Notícias STF
Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Ministro julga procedente ação contra nepotismo em GO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa. Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a contratação viola a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.
De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, a classificação em “cargo político”, com o objetivo da não aplicação da Súmula Vinculante 13, “não alcança cargos e funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”.
O ministro afasta o argumento do presidente da Assembleia Legislativa, que se negou a anular a nomeação do cunhado sob o argumento de que o diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Goiás exerce atribuições equivalentes às de secretário de Estado, tratando-se, portanto, por equiparação, de “agente político”.
Contra esse argumento também se manifestou o MP-GO, para quem a “ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado, secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não justificaria a aplicação da súmula.
Nomeação
A nomeação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009, quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Jardel Sebba assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade, do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém, manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo – ambos de natureza política e, portanto, fora do alcance da Súmula Vinculante 13.
Ao julgar procedente a Reclamação, o ministro Dias Toffoli considerou prejudicada a análise do pedido de liminar.
Leia mais:
20/07/2012 – Ministério Público questiona nepotismo na Assembleia Legislativa de Goiás (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=212698)
Vejam o mal que é julgar o mensalão do PT antes de julgar o mensalão do PSDB. O julgamento do mensalão de Minas é que deu origem ao arcabouço do esquema do Valerioduto, e assim, seu julgamento em data anterior ao julgamento do mensalão do PT, seria necessário inclusive para a própria compreensão deste último. Por esta razão, da inexplicável inversão de prioriedade de julgamento, é que alguns aspectos se mostram nebulosos e o processo todo resulta como sendo de inédita complexidade, dando cabimento a aventuras teóricas inadmissíveis. Por exemplo, estão julgando de um certo modo a viagem do Marcos Valério e do Palmieri a Portugal, com apreciações subjetivas, alto grau de achismo, achando que a tal viagem serviu para tentar arrecadar grana da Portugal Telecom para o PT e o PTB. Mas o ministro Lewandowski acaba de falar que, oculto nos autos, estão os indícios de que a tal viagem está claramente vinculada a negócios do Daniel Dantas e seu banco Opportunity com a Portugal Telecom, a serem resolvidos por Valério, que trabalhava com Dantas ao tempo do mensalão mineiro. Esta situação faz parte do bojo do mensalão mineiro. Assim, se está julgando mal e muito mal certos aspectos do Valerioduto, já que certos fatos só se explicariam com o julgamento do caso anterior, que lhe deu origem.
Ô Azenha…coloca a última fala do ministro Lewandowski antes de sair para o café, foi de arrebentar! Teve ministra que precisou ate´lembrar da miséria do país…e se a mesma não queria condenar ninguém próximo às eleições era só adiar em alguns meses o julgamento…este stf está recheado de palavras vazias, ao vento…lamentável.
ps: Por favor, é claro! rs
Aqui do Alto Xingu, os índios encarecem que os poupem do Joaquinzão, que está a acender a luz do dia, cujo interruptor não foi acionado pelo PT, o qual, quando chegou, já a encontrou acesa.
7 comentários
Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do VIOMUNDO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie. Leia o nosso termo de uso.
FrancoAtirador
27 de setembro de 2012 às 20h00.
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Notícias STF
Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Ministro julga procedente ação contra nepotismo em GO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa. Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a contratação viola a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.
De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, a classificação em “cargo político”, com o objetivo da não aplicação da Súmula Vinculante 13, “não alcança cargos e funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”.
O ministro afasta o argumento do presidente da Assembleia Legislativa, que se negou a anular a nomeação do cunhado sob o argumento de que o diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Goiás exerce atribuições equivalentes às de secretário de Estado, tratando-se, portanto, por equiparação, de “agente político”.
Contra esse argumento também se manifestou o MP-GO, para quem a “ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado, secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não justificaria a aplicação da súmula.
Nomeação
A nomeação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009, quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Jardel Sebba assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade, do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém, manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo – ambos de natureza política e, portanto, fora do alcance da Súmula Vinculante 13.
Ao julgar procedente a Reclamação, o ministro Dias Toffoli considerou prejudicada a análise do pedido de liminar.
Leia mais:
20/07/2012 – Ministério Público questiona nepotismo na Assembleia Legislativa de Goiás (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=212698)
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=219370
Bonifa: Dos males de julgar primeiro o mensalão do PT « Viomundo – O que você não vê na mídia
27 de setembro de 2012 às 18h54[…] do leitor Bonifa, em comentário […]
H. Back™
27 de setembro de 2012 às 17h59O que está acontecendo no Supremo? Antes era o Gilmar Mendes, agora é o Joaquim Barbosa que foi atingido pela doença causado pelo vírus do vedetismo.
Julio Silveira
27 de setembro de 2012 às 17h44O Ministro Barbosa, tá muito melindroso.
Bonifa
27 de setembro de 2012 às 17h33Vejam o mal que é julgar o mensalão do PT antes de julgar o mensalão do PSDB. O julgamento do mensalão de Minas é que deu origem ao arcabouço do esquema do Valerioduto, e assim, seu julgamento em data anterior ao julgamento do mensalão do PT, seria necessário inclusive para a própria compreensão deste último. Por esta razão, da inexplicável inversão de prioriedade de julgamento, é que alguns aspectos se mostram nebulosos e o processo todo resulta como sendo de inédita complexidade, dando cabimento a aventuras teóricas inadmissíveis. Por exemplo, estão julgando de um certo modo a viagem do Marcos Valério e do Palmieri a Portugal, com apreciações subjetivas, alto grau de achismo, achando que a tal viagem serviu para tentar arrecadar grana da Portugal Telecom para o PT e o PTB. Mas o ministro Lewandowski acaba de falar que, oculto nos autos, estão os indícios de que a tal viagem está claramente vinculada a negócios do Daniel Dantas e seu banco Opportunity com a Portugal Telecom, a serem resolvidos por Valério, que trabalhava com Dantas ao tempo do mensalão mineiro. Esta situação faz parte do bojo do mensalão mineiro. Assim, se está julgando mal e muito mal certos aspectos do Valerioduto, já que certos fatos só se explicariam com o julgamento do caso anterior, que lhe deu origem.
Anônimo
27 de setembro de 2012 às 17h28Ô Azenha…coloca a última fala do ministro Lewandowski antes de sair para o café, foi de arrebentar! Teve ministra que precisou ate´lembrar da miséria do país…e se a mesma não queria condenar ninguém próximo às eleições era só adiar em alguns meses o julgamento…este stf está recheado de palavras vazias, ao vento…lamentável.
ps: Por favor, é claro! rs
Indio Tupi
27 de setembro de 2012 às 16h31Aqui do Alto Xingu, os índios encarecem que os poupem do Joaquinzão, que está a acender a luz do dia, cujo interruptor não foi acionado pelo PT, o qual, quando chegou, já a encontrou acesa.