Maria Inês Nassif: O precedente perigoso aberto por Gilmar Mendes

Tempo de leitura: 5 min
Foto: Carlos Humberto/ SCO/STF

Maria Inês Nassif, do Jornal GGN

Os acontecimentos das últimas semanas mostram o preço que está sendo cobrado à democracia brasileira pelo ativismo político do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo um ministro com o perfil de Gilmar Mendes teria pensado duas vezes para interferir na tramitação de um projeto de lei em tramitação no Legislativo, ainda mais por meio de um ato de decisão pessoal (o chamado ato monocrático), se não tivesse confiança de que esses últimos 10 anos hipertrofiaram o Judiciário e deram àquele o respaldo de setores poderosos da sociedade para arriscar por mares nunca antes navegados na democracia brasileira.

Nunca antes uma intenção de lei foi vista como risco à Constituição por nenhum ministro do Supremo – e talvez também nunca um partido político com representação no Legislativo tenha ido tão longe para supostamente fazer valer o direito de uma minoria, ao entrar com um mandado de segurança contra uma decisão ainda em exame no Congresso.

A intervenção de Mendes no exame, pelo Senado, de projeto de lei que impõe limitações à criação de novos partidos, a pedido do PSB do governador Eduardo Campos (PE) – que assim deslegitima um poder no qual está representado – é um absurdo, do ponto de vista democrático e jurídico. E tem um potencial muito maior de colocar em risco as relações entre os poderes, ou a própria democracia, do que uma mera tramitação da Proposta de Emenda Constitucional de número 33, que estabelece limites às declarações de inconstitucionalidade do Supremo.

Isto, pelo simples fato de que uma reação do Legislativo à invasão do Judiciário, no caso da tramitação de uma lei na casa, pode criar uma crise institucional; e a submissão a esse absurdo jurídico criado por Mendes pode tornar essa invasão de competência uma regra na democracia brasileira.

O precedente é gravíssimo. No caso da PEC 33, se ela for aprovada pelo Congresso, a Constituição ainda dá o recurso da declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Isto é: no primeiro caso, Mendes criou um constrangimento difícil não apenas para o Legislativo, mas para a democracia. No segundo caso, numa eventual aprovação da PEC 33 pelo Congresso (uma hipótese remotíssima, aliás), qualquer parte legítima teria o poder de questionar a constitucionalidade da matéria no próprio STF – que teria a palavra final sobre o assunto sem intervir na sua tramitação dentro do Legislativo.

Aliás, em qualquer um dos dois casos – do projeto que limita os direitos dos novos partidos e a PEC 33 – o STF teria a última palavra, se os seus ministros esperassem que elas se tornassem lei ou emenda constitucional e julgassem ações diretas de inconstitucionalidade sobre as duas matérias. A forma como o STF agiu nos dois casos (num, suspendendo; noutro, permitindo que seus ministros dessem declarações de guerra contra o processo legislativo) foi demonstração de poder. Atos de arrogância de um poder que, pela Constituição, deveria ter o mesmo peso que os demais.

Uma das razões da hipertrofia do Judiciário é o fato deste poder ter se colocado como parte das disputas políticas que deveriam apenas marginalmente ser arbitradas pelo Judiciário. Esta é uma inversão do que seria o seu papel constitucional.

A política brasileira, nos últimos 10 anos, tem dividido de forma muito precisa uma parcela de poder que é definida pelo voto (e aí o PT, devido ao sucesso de seus governos e a uma política muito flexível de alianças eleitorais tem sido imbatível) e uma parcela de poder da oposição que, desidratada por decisões políticas equivocadas e pouco acesso ao eleitor, se move no cenário político provocando o apoio de instâncias de poder que não são definidas pelo voto (STF, Ministério Público Federal, Polícia).

Cria-se um cenário onde o PT tem a maioria continuada dos votos e a oposição se move com muita desenvoltura no convencimento das instituições. O PT, seus governos e seus aliados não conseguiram vencer a guerra de convencimento dentro dessas instituições, e a predominância ideológica de seus opositores nelas as torna muito mais do que meros atores de um sistema de freios e contrapesos da democracia. Elas se tornaram, ao longo dos últimos 10 anos, contrapontos políticos às instituições cujo domínio é definido pelo voto, ou seja, o Legislativo e o Executivo.

A ação dessas instituições não constituídas pelo voto têm ido além do louvável papel de garantir direito de minorias. No caso do STF, por exemplo, as decisões mais agressivas contra o Congresso (e o Congresso não é PT, é outro poder da República, que deveria ser tratado numa posição de equilíbrio) foram provocadas pela oposição ou pelas minorias legislativas: todas as decisões importantes perdidas no voto foram levadas à Suprema Corte que, não raro, desqualificou as maiorias e as decisões da casa.

O PSB, que decidiu ser oposição para contrapor o governador Eduardo Campos à presidenta Dilma, nas eleições presidenciais do ano que vem, entrou na lógica de que é legítimo, numa disputa político-eleitoral, tornar o STF uma extensão do plenário do Congresso. O PSB é o autor do mandado de segurança que deu o pretexto para o ministro Gilmar Mendes, na semana passada e numa decisão inédita para o Poder Judiciário em qualquer tempo, suspender a tramitação de uma proposta de lei no Senado por entender que sua intenção era inconstitucional. PSDB e PSB também são parte de um mandado de segurança para impedir a tramitação de outra proposta, a PEC 33, que limitaria os poderes do Supremo para declaração de inconstitucionalidade.

Nas duas últimas semanas, chegou à irracionalidade a aliança entre partidos de oposição e STF. É imprudente que os partidos usem o Judiciário para, sempre, impedir decisões majoritárias de representantes eleitos pelo povo, em questões que elasticamente têm sido apresentadas como cláusulas pétreas da Constituição.

Na prática, essa forma de fazer política tem retirado o poder do Congresso de legislar sobre partidos e eleições, por exemplo. As decisões tomadas pelo STF por provocação dos partidos ao longo do tempo (aliás, além dessa última década de dobradinha oposição-STF), simplesmente descredenciam os parlamentares a decidir sobre a legislação eleitoral e partidária: o TSE, legitimado pelo STF, derrubou as cláusulas de barreira previstas na mesma Constituição de 1988 que conferiu ao Supremo amplos poderes, instituiu a fidelidade partidária que era relativa, na tradição legislativa pós-ditadura; foi a última palavra nos direitos dos partidos novos ao tempo de rádio e televisão e à cota do Fundo Partidário; e agora, simplesmente suspendeu uma intenção dos parlamentares, de reintroduzir na lei o que o STF dela tirou, ou seja, regras para reduzir o excessivo número de partidos que existe no país e, segundo qualquer especialista em política, é a causa de problemas de governabilidade da democracia brasileira.

Se, como resposta a isso, prosperar a ideia de constituinte exclusiva para fazer a reforma política, isso será uma resposta ao autoconcedido poder do STF de ser o único legislador legítimo sobre questões eleitorais e partidárias.

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Fernando Limongi: Intervenções do STF não têm coerência


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Valmont

Gilmar Dantas é a cara do golpe judiciário.
Os mercenários do Tio Sam querem repetir no Brasil o que fizeram em Honduras e no Paraguai.

Rômulo Gondim – “Judiciário e STF não só podem, como devem ser controlados”

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FrancoAtirador

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Com a Parcialidade com que alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal vêm tomando decisões no exercício do cargo, com o predomínio do Bando Privatista na Economia, com um Governo refém de um Grupo de Coronéis Oligarcas, no Congresso Nacional, e com essa Mídia Bandida Partidária e Impatriótica interditando o debate de projetos essenciais ao avanço democrático e civilizatório, não há como discutir seriamente Reforma Legislativa alguma, seja Política, Judiciária ou Constitucional.

O País chegou no limite conviver com essa desfaçatez generalizada, tanto no setor privado quanto no estatal, sobretudo nos campos institucionais judicial e político-partidário, a tal ponto que o Interesse Nacional foi relevado ao subsolo, melhor dizendo, já ultrapassou as profundezas oceânicas e atualmente se encontra na camada pré-sal, em ritmo acelerado, rumo ao Magma.

Há tempos, que o Brasil necessita atualizar a Legislação vigente, de forma abrangente, inclusive o texto constitucional, fundamentalmente no que se refere aos dispositivos que, desde 1988, sequer foram regulamentados.

E não será com remendos esporádicos que se conseguirá aprimorar as leis e a Constituição Federal, apesar de haver boas propostas de emendas por iniciativa individual de diversos parlamentares, como as dos Deputados Edinho e Marco Maia.

Deve-se pensar urgentemente em uma alternativa parlamentar com Poder Constituinte.

Uma grande Assembleia composta por representantes de TODAS as categorias de trabalhadores da cidade e do campo, eleitos, mediante Lei Eleitoral Específica, diretamente pela população brasileira.
Os empresários, obviamente, também teriam representação, com cotas proporcionais.

Os cidadãos e cidadãs brasileir@s merecem um Brasil que seja efetivamente de todos e para todos, e não somente para os monopólios rurais e oligopólios urbanos que, desde a monarquia absolutista predadora que, além de devastar e se apropriar das riquezas nacionais pelos mais de 3 séculos iniciais em que a Nação esteve sob o jugo do Reinado de Portugal (1500-1822), ainda deixou por aqui instaladas as mais brutais e cruéis oligarquias feudais escravocratas, cujos descendentes continuam por aí sentados em poltronas giratórias com espaldar alto, proferindo, ao bel-prazer, decisões monocráticas, portanto, autoritárias, típicas do Poder Autocrático Ditatorial.

Sem falar no período do Império ‘português’ do BraZil, também uma Monarquia Autocrática, só que, dessa feita, travestida de Constitucional Parlamentar, porquanto sob a vigência de uma Constituição ilegítima que nada mais foi do que uma Carta Outorgada em 1824* originada de um Golpe na Assembleia Constituinte de 1823* que foi, por ordem do Imperador, dissolvida, à espada, pelo exército imperial e substituída por dez juristas aristocratas compadres do Monarca Brazileiro.

Foi uma longa “Noite de Agonia” que se prolongou por 70 anos (1822-1889) e manteve o País alijado dos ideais da Revolução Francesa e subjugado ao domínio das matrizes colonizadoras européias, quando não Portugal, o Reino da Inglaterra que, por sinal, comprou a ‘independência’ por 2 milhões de libras esterlinas, por meio de uma Convenção Pecuniária**, adicional ao Tratado de Paz e Aliança do imperador do Brasil com o rei de Portugal, assinada em 29 de agosto de 1925.

Até aí, foram 389 anos de depredação e espoliação do País.

[Sobre esse período, leia também: A Confederação do Equador***]

E que dizer do período republicano que, por outros 100 anos, através de sucessivos Golpes de Estado promovidos por militares, perpetuou a lógica da Monarquia eliminando qualquer processo revolucionário de base popular que pudesse ameaçar arrear do poder as mesmas oligarquias rurais, hoje com roupagens urbanas?
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*A NOITE DA AGONIA DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 1823

Entre discursos e ânimos exaltados, nesta chamada “noite da agonia” da Assembléia – de 11 para 12 de novembro -, os debates foram bruscamente interrompidos pela entrada do brigadeiro José Manuel de Morais, portador de um decreto assinado por D. Pedro I que dizia:

“Havendo eu convocado como tinha direito de convocar a Assembléia Geral no ano próximo passado (…) Hei por bem, como imperador e defensor perpétuo do Brasil, dissolver a mesma Assembléia e convocar uma outra (…) a qual deverá trabalhar sobre o projeto de Constituição que eu hei de em breve apresentar, que será duplicadamente mais liberal do que a extinta assembléia acaba de fazer”.

Ouça a síntese do momento histórico narrado pela Rádio Agência Nacional:
(http://bit.ly/18EAwK9)
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A Noite da Agonia

“A historia registrou como ‘A Noite da Agonia’ as horas em que a Assembléia Constituinte resistiu à dissolução pelo Imperador D. Pedro I, em 12 de novembro de 1823, alvorecer do Império
Talvez fosse justo dizer que a ‘Noite da Agonia’, em relação às constituintes, vem durando mais de século, pois nenhuma delas conseguiu responder aos problemas mais profundos do País, sobretudo aqueles vividos pelas camadas mais exploradas da nossa população.

A Constituição outorgada de 1824, que representou uma vitória do Executivo sobre o Legislativo e consolidou uma independência “consentida”, com aval inglês e aquiescência portuguesa, representava o que D. Pedro I considerada um perfeito sistema constitucional:
‘a fusão da monarquia, da aristocracia e da democracia’, para repetir palavras dele próprio.
E, sobretudo reafirmava uma tradição que viria a se consolidar através das décadas, de marginalização das classes dominadas do processo político brasileiro; em outras palavras, a consolidação do autoritarismo.

Foi aí que se incluiu, tomado de empréstimo ao francês Benjamin Constant, O Poder Moderador exclusivo do Monarca, que lhe conferia o direito de dissolver a Câmara; reservava-lhe o direito de empregar a força armada de mar e terra quando julgasse conveniente à segurança do Império; outorgava-lhe a escolha de senadores a partir de uma lista tríplice, bem como a livre nomeação dos ministros e a sanção e veto dos atos do Poder Legislativo, entre outras atribuições.

A primeira carta constitucional brasileira estabelecia também um sistema de eleições indiretas em dois graus para qualificação de eleitores, restringindo ao máximo a representação popular. Excluía dos direitos políticos as classes trabalhadoras, criados de servir e todos aqueles cuja renda líquida anual não alcançasse o correspondente a 100$000 por bens de raiz. Estipulava ainda que só poderiam ser eleitos deputados e senadores aqueles cuja renda líquida anual fosse igual ou superior a 400$000 e 800$000 respectivamente e que professassem o catolicismo.

Todos estes considerandos a respeito da primeira Constituição brasileira têm importância para o processo que se seguiria. A Carta de 1891, do início da República Velha, se marca a superação da escravidão, não modifica a essência autoritária das constituições brasileiras. A de 1934, impulsionada pelos ventos transformadores da Revolução de 30, era razoavelmente avançada no capítulo dos direitos e garantias individuais, com plena liberdade de crença, reunião e associação política e de imprensa. Por outro lado, conferia mais poderes ao governo central e diminuía a autonomia financeira do estados, apontando para uma tendência que viria a se acentuar.

Os anos seguintes fariam desmoronar, como um frágil castelo de cartas, o arcabouço constitucional erigido em 1934. O Estado Novo, em 1937, inicia um período ditatorial que só se encerra em 1945. A Constituinte de 1946 também produziu uma Carta de verniz liberal e essência autoritária e excludente: negou-se o voto aos analfabetos e aos praças e manteve-se a inelegibilidade dos sargentos e intocabilidade da propriedade da terra. Além disso, conservou-se reticente com relação à liberdade e autonomia sindicais e ao direito de greve, mantendo também as funções da Justiça do Trabalho designadas pelo Estado Novo, o que implicou a continuidade do corporativismo, ainda não superado na legislação brasileira.

Os episódios do golpe de 1964, a Constituição de 1967, o AI-5 e o caos jurídico-institucional em que se transformou o País no pós-64 reafirmaram o autoritarismo modernizador iniciado em 1930, que sempre atribuiu às elites, e não ao povo, a condução dos destinos da Nação.

Hoje, às portas da convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, precisamos refletir sobre como impedir que novamente as camadas dominadas sejam excluídas do processo decisório. Não podemos permitir que a próxima Constituição seja apenas o reflexo dos interesses dos poderosos e que aos dominados seja subtraído o direito de interferir nesse processo.

Somos hoje um país capitalista dependente, urbano-industrial, com uma expressiva classe operária urbana e milhões de trabalhadores rurais, com um grande contingente de trabalhadores nos serviços e uma expressiva intelectualidade (entendida num sentido mais amplo). Uma Nação de milhões de estudantes, complexa na sua composição de classe. Essa complexidade deve necessariamente se refletir na próxima Constituição.

Embora não sejam desprezíveis as diferenças político-institucionais que separam o modelo vigente entre 1946 e 1964 e de 1964 até o advento da Nova República, é necessário insistir, que, até aqui e mesmo no primeiro período, o arcabouço constitucional nunca levou na devida consideração a existência de milhões de trabalhadores brasileiros. Os despossuídos estavam condenados, como ainda estão, a continuar como tal, chegando muitas vezes ao limite da miséria absoluta.

A nova Constituição terá que contemplar os interesses das maiorias, única forma de assegurar a efetividade da democracia. E isso significa não só atender aos desejos de liberdade, que são profundos e essenciais, como também aqueles referentes à melhoria das condições de vida, o que implicará necessariamente numa nova postura com relação ao capital internacional e uma limitação de poder dos grandes monopólios de qualquer natureza.

Terá que dar seqüência aos esforços iniciais por parte da Nova República no sentido de promover a Reforma Agrária, um dos pilares da consolidação democrática no Brasil. Não acredito em qualquer fatalismo – querem alguns teóricos – que impeça entre nós formas democráticas de existência pelo nosso caráter de país capitalista dependente. Nem a condição de país capitalista dependente constitui qualquer fatalidade. Mas resultado de uma política deliberada, consolidada a partir de meados da década de 50, com a morte de Getúlio Vargas.

Mas a política não é o reino da boa vontade. É sobretudo o reino da força. Assim, ou o povo brasileiro – englobando aqui todos os setores dominados da sociedade – se mobiliza, ganha as ruas, aprofunda sua mobilização e organização ou então, mais uma vez, predominarão os interesses das classes dominantes. É necessário que a outra face do Brasil urbano-industrial, os trabalhadores, justamente a face mais importante, diga presente nesta Constituinte, elegendo representantes capazes de expressar esse lado até hoje esquecido e relegado da nação.”

(Emiliano José – Tribuna da Bahia – 18.06.1985)

(http://acervohistorico.emilianojose.com.br/narciso/parte1/texto2.htm)
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*ALGUNS ARTIGOS DA CARTA OUTORGADA EM 1824 PELO IMPERADOR DO BRAZIL

Art. 1. O Império do Brasil é a associação política de todos os brasileiros. Eles formam uma nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união e federação que se oponha à sua independência.
Art. 3. O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo.
Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembleia Geral.
Art. 14. A Assembleia Geral compõe-se de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado.
Art. 35. A Câmara dos Deputados é eletiva e temporária.
Art. 40. O Senado é composto de membros vitalícios e será organizado por eleição provincial.
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes políticos.
Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado.
Art. 137. Haverá um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo Imperador.
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**A CONVENÇÃO PECUNIÁRIA BRAzIL-PORTUGAL DE 2 MILHÕES DE LIBRAS ESTERLINAS

“Duas outras conferencias foram dedicadas por Sir Charles Stuart e pelos plenipotenciarios brazileiros ao ajuste da convenção addicional prevista no artigo nono, a qual foi assignada, assim como o tratado, no dia 29 de Agosto, data da ultima conferencia.

Por essa convenção addicional fixou-se, para extinguir «todo o direito para as reciprocas, e ulteriores reclamações de ambos os Governos», a somma de dous milhões esterlinos para o Brazil pagar a Portugal; tomando o Imperador sobre o Thesouro do Brazil o emprestimo contrahido pelo Reino em Londres em Outubro de 1823, por intermedio da casa de B. A. Goldschmidt e Ca, para o fim precisamente de debellar a revolução brazileira, e pagando o restante para perfazer os sobreditos dous milhões esterlinos, a quarteis, no prazo de um anno depois da ratificação e publicação da convenção.

Não ficára expressamente determinada na chamada Convenção Pecuniaria, que foi conservada secreta até á reunião da Assembléa Geral Legislativa, a quantia que o Imperador daria a seu Pai pelas suas propriedades (dos donatarios das Capitanias do Brazil, de facto pertencentes á Nação) e das pessoas a quem D. João VI fizera mercê de officios vitalicios no Brazil, e que o acompanharam para Lisboa por obrigação dos seus empregos.

Nas Notas reversaes declarou-se porem que 250,000 libras seriam postas em Londres á disposição de S. M. Fidelissima para aquelle fim, e o mais que fosse justo no caso de não ficar satisfeito o Rei; deduzidas essas sommas do total dos dous milhões esterlinos. [!!!]

N’este total entrava o emprestimo de 1823, assumido pelo Brazil, por 1,400,000 libras, pois havia sido de 1,500,000 libras, e 100,000 estavam amortizadas, fazendo-se a amortização á razão de 25,000 libras por trimestre.

Gameiro informava mais:

«que a importancia dos seus juros (que se pagão no 1º de Junho, e no 1.º de Dezembro de cada anno) será de £ 70.000 no anno de 1825, e de menos de £ 2,500, em cada hum dos 27 annos seguintes: porque n’este Emprestimo não se accumulão os juros das Apolices amortizadas.

São conseguintemente £ 600,000 que o Brazil tem que pagar a Portugal no decurso do anno vindouro, e em cumprimento do arto. 2º da mencionada Convenção. E possivel será effeituar-se este pagamento; porque o nosso Governo tem aqui fundos sufficientes para este effeito».”

Íntegra em:

(http://www.gutenberg.org/files/29377/29377-h/29377-h.htm#p240)
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***A CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR

Por Rainer Sousa, Mestre em História

A Confederação do Equador foi um movimento revolucionário, de caráter emancipacionista (ou autonomista) e republicano ocorrido em 1824 no Nordeste do Brasil, tendo como centro irradiador a província de Pernambuco.

Representou a principal reação contra a tendência absolutista e a política centralizadora do governo de D. Pedro I (1822-1831), esboçada na Carta Outorgada de 1824, a primeira Constituição do país.

O tom autoritário e elitista impresso desde o início do governo de Dom Pedro I, instalou um clima de insatisfação no interior de diversas províncias do Brasil.

A dissolução abruta da assembléia de 1824, fez com que muitos líderes políticos locais se opusessem às exigências imperiais. Na região nordeste, essa questão era ainda mais delicada quando levamos em conta as constantes crises econômicas que assolaram as províncias nordestinas, principalmente devido à estagnação da economia açucareira.

Foi nesse contexto de miséria e disputa pelo poder que em Pernambuco estabeleceu-se um movimento contrário aos ditames de Dom Pedro I. Na época, a dissolução da Assembléia foi seguida pela deposição do então governador Manuel de Carvalho Paes de Andrade. Depois de perder o seu cargo, Paes de Andrade rapidamente mobilizou forças para organizar um movimento separatista na região nordeste. Seria criado um novo Estado com o nome de Confederação do Equador.

Em pouco tempo, a revolta nascida em Pernambuco ganhou apoio das províncias do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará.

Instaurado entre as populações urbanas do nordeste, a Confederação defendia a criação de um governo republicano.
Entre suas primeiras medidas, o movimento decretou o fim do tráfico negreiro e o recrutamento militar obrigatório das populações subordinadas ao novo governo.
As lideranças populares da Confederação – representadas por Frei Caneca, Cipriano Barata e Emiliano Munducuru – ainda exigiam reformas mais radicais semelhantes as da Revolução Haitiana.

Entre outras propostas, as alas populares da Confederação do Equador sonhavam com a criação de um governo controlado pelas camadas populares e o fim da escravidão.

Em contrapartida, as elites agrárias participantes do movimento discordavam com tais medidas e, logo em seguida, desertaram da ação antiimperial.
A cisão interna do movimento seria o triunfo necessário para que as tropas de Dom Pedro I pudessem combater o levante nordestino.

Obtendo empréstimos com a Inglaterra, Dom Pedro I formou um exército comandado por Francisco Lima e Silva e contratou os serviços do mercenário britânico lorde Cochrane.
Em setembro de 1824, um bloqueio naval pressionou os confederados. Em terra, as elites dissidentes formaram milícias que auxiliaram no fim da Confederação do Equador.
Sem muitas opções, Paes de Andrade conseguiu refugiar-se na Inglaterra.
No entanto, outros líderes separatistas não tiveram a mesma sorte e acabaram sendo mortos pelas autoridades imperiais.

Um tribunal dirigido pelo próprio Francisco Lima e Silva julgou e condenou dezesseis revoltosos.
Entre os condenados estava Frei Caneca, que foi sentenciado à morte por enforcamento.
No entanto, os responsáveis pela execução, sabendo da popularidade e da origem religiosa de Frei Caneca, negavam-se a cumprir a sentença.
Com isso, sua pena foi mudada para a morte por fuzilamento.

(http://www.culturabrasil.org/primeiroreinado.htm)
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    FrancoAtirador

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    Mas, por mais incrível que possa parecer, a Carta Outorgada pelo Imperador, em 1824, mesmo que excludente e com todas as arbitrariedades consentidas ao Poder Monárquico, determinava, no artigo 157, ações de Iniciativa Popular e, inclusive, individuais contra Juízes que praticavam crimes de corrupção de toda espécie.
    E, no artigo 156, ainda previa a responsabilização direta dos Magistrados, por práticas ilícitas de abuso de poder e prevaricação, mediante Processo regulado por Lei específica.

    CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)

    TITULO 6º
    Do Poder Judicial.
    CAPITULO UNICO.
    Dos Juizes, e Tribunaes de Justiça.

    Art. 151. O Poder Judicial independente, e será composto de Juizes, e Jurados, os quaes terão logar assim no Civel, como no Crime nos casos, e pelo modo, que os Codigos determinarem.

    Art. 152. Os Jurados pronunciam sobre o facto, e os Juizes applicam a Lei.

    Art. 153. Os Juizes de Direito serão perpetuos, o que todavia se não entende, que não possam ser mudados de uns para outros Logares pelo tempo, e maneira, que a Lei determinar.

    Art. 154. O Imperador poderá suspendel-os por queixas contra elles feitas, precedendo audiencia dos mesmos Juizes, informação necessaria, e ouvido o Conselho de Estado. Os papeis, que lhes são concernentes, serão remettidos á Relação do respectivo Districto, para proceder na fórma da Lei.

    Art. 155. Só por Sentença poderão estes Juizes perder o Logar.

    [!!!] Art. 156. Todos os Juizes de Direito, e os Officiaes de Justiça são responsaveis pelos abusos de poder, e prevaricações, que commetterem no exercicio de seus Empregos; esta responsabilidade se fará effectiva por Lei regulamentar. [!!!]

    [!!!] Art. 157. Por suborno, peita, peculato, e concussão haverá contra elles acção popular, que poderá ser intentada dentro de anno, e dia pelo proprio queixoso, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo estabelecida na Lei. [!!!]

    Recomenda-se a leitura do texto integral da Constituição Imperial Outorgada, até para se verificar o quanto a sociedade brasileira evoluiu, em determinados aspectos, e, em outros, o quanto estagnou ou mesmo retrocedeu no tempo.

    Historicamente, sabe-se que o avanço civilizatório não é linear, pois, em todas as sociedades, há contratempos antidemocráticos e despóticos contra a cidadania, essencialmente, na formação do senso comum, mas há determinados momentos em que é deveras decepcionante viver em tempos sombrios de retrocesso cultural.

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm)
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    !!! E VIVA “O CAPITAL” [de Karl Marx] !!!

    Um abraço camarada e libertário a tod@s.
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Ricardo JC

O primeiro comentário, entre aqueles gerados no facebook, está errado. A premissa do artigo está correta. O STF já interferiu em questões processuais, ou seja, no modo de tramitação de um projeto. Jamais, em tempo algum, proferiu sentença (liminar que seja), declarando inconstitucional uma lei que não foi promulgada e que apenas existe como projeto. Isto tudo é uma aberração porque, salvo as cláusulas pétreas, o Congresso tem o direito de “emendar” qualquer dispositivo constitucional. O papel do legislativo é legislar. E o STF quer, justamente, impedir isto. Tempos obscuros vivemos neste momento.

Roberto Ribeiro

Folha, Veja, Estadão, PSDB, PF, PGR, STF, etc. Estariam lamentando o fato de Auschwitz-Birkenau, Sobibor, Treblinka, etc terem sido desativados? Pois, poderiam deportar pra lá os “mensaleiros” e todos nós petistas.

Francisco

Seria interessante ver que rumo teriam as coisas caso a situação (o governo) perdesse alguma votação no Congresso e recorresse ao STF.

Como se comportariam o deputado Gilmar Mendes e o senador Joaquim Barbosa?

lulipe

Acho que agora ele fechará a matraca!!!

” José de Abreu deve pagar R$ 10 mil para evitar ser processado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O acordo está sendo costurado pelos advogados do ator e do magistrado.

Além disso, Abreu se retrataria por críticas que veiculou contra Mendes em seu Twitter –ele reproduziu informação publicada anteriormente na imprensa que dizia que o ministro contratara um araponga ligado a Carlinhos Cachoeira. A notícia já havia sido desmentida pelo magistrado.

Caso a negociação vingue, será a segunda vez que José de Abreu fará uma retratação pública ao ministro. ”

Coluna de Mônica Bergamo – Folha de SP.

Bercovici e Lima: Judiciário e STF não só podem, como devem ser controlados – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Maria Inês Nassif: O precedente perigoso aberto por Gilmar Mendes […]

Urbano

Perigoso mesmo não é nem o precedente…

    FrancoAtirador

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    Ou o Perigoso é o próprio Precedente

    aberto por Fernando Henrique Cardoso.
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Isidoro Guedes

Essa ideia de uma Constituinte exclusiva para debater a reforma político-eleitoral é uma ideia excelente. Até para baixar a bola do STF, que está começando a se achar um poder acima dos demais (tal como pensavam os miltares nos tempos de Guerra Fria e deu no que deu: ditadura, cerceamento das liberdades democráticas e repressão sanguinária).
Não podemos deixar brecha para que tenhamos novos retrocessos políticos, por mais que certos provocadores (seja no Judiciário, seja no Legislativo – através da patética oposição) estejam aí para tumultuar as coisas.

claiton

Falando em Estupro, o poder legislativo brasileiro acaba de ser estuprado…..
Senado e Camará federal são violentamente estuprados….. falando em cassação, o poder legislativo é cassado violentamente no seu direito mais puro, concreto, inquestionável, a sua razão de ser…….

Não existe inconstitucionalidade que possa ser contestada pelo supremo sem que o projeto de lei, a medida provisória ou a emenda constitucional tenham sido votados. É direito incondicional e incontestável do parlamento apresentar tramitar e votar qualquer matéria, seja ela a mais inconsequente, impudica, aviltante ou inconstitucional. Após votação e antes da promulgação, caso algum interessado recorrer ao supremo para contestar a constitucionalidade de uma lei, ai sim, o supremo pode e deve suspendê-la por tempo máximo de 72 horas, com o aval, de pelo menos dois membros do seu colegiado, para sua avaliação constitucional. Sem que a matéria tenham sido discutida e votada em plenário, a interferência do supremo é coisa de interferência inadequada totalitarista, inaceitável em uma democracia plena e inconteste, é autoritarismo puro, fere de morte o direito máximo da liberdade ( cadê a imprensa que clama tanto pela liberdade de imprensa? ) e da democracia.
Suspender tramitação de matéria dentro do congresso seja ela a mais impudica, a mais inconsequente, a mais aviltante ou a mais inconstitucional, é coisa de supremo totalitarista. Ministro que toma para si o direito de interferir no andamento de matéria legislativa sem votação definitiva é inconsequente, incompetente, autoritarista, demagogo e principalmente estará atentando contra a democracia, os direitos plenos de uma sociedade e a constitucionalidade de uma nação. Deverá ser cassado por atentado a democracia e as liberdades plenas da nação.

Julio Silveira

Muito discutido à época, o precedente perigoso e até diria premeditado, foi aberto pelo FHC quando instalou no STF um cidadão que foi seu conselheiro, na Advocacia Geral da União, para as medidas polemicas tomadas em seu mandato. Alias, não foi propriamente uma novidade, o Collor, outro presidente de atos polemicos tomou igual atitude instalando lá seu primo.
Também no governo Petista tivemos revelada pelo seu Zé a propria dose de pretensão autoprotetiva. Precedente perigoso tem sido instalar, em postos elevados da nação, cidadãos que juram, para garantir postos e carreira, atender a compromissos que nada tem a ver com os interesses da cidadania, mas apenas de alguns individuos avidos por ter seus nomes na história, as custas da história de vida dos anomimos cidadãos.

Fabio Passos

gilmar dantas, um cupincha de carlinhos cachoeira, assumiu posicao de lider da oposicao.
O objetivo da direita, cada vez apanhando mais nas urnas, e criar crises para tentar seus golpes.

O stf esta mergulhado ate o pescoco no esgoto… sobre os ombros do PiG.
Respeitem a vontade do povo, seus golpistas vagabundos!

Jose

O texto é uma leitura obrigatória àqueles senadores que, vergonhosamente, foram tirar fotos com Gilmam Mendes… Já que nós contribuintes pagamos altos salários a assessores parlamentares sem terem feito concurso público, esses senadores deveriam contratar pelo menos pessoas sérias que os assessorassem sob a batuta da legalidade, pois pela da democracia e respeito ao contribuinte eles se indiferenciam… À guisa de Darcy Ribeiro, “o senado é um paraíso” capaz de alienar quem lá vive há décadas e encantar, também alienando, quem lá chega…
P.S. Marina Silva é uma senhora de respeito, voz baixa… Mas quer criar um partido que faça a diferença às custas do contribuinte, mais um (uns). Por que ela – Marina Silva – não usa seus milhões de votos e protagoniza uma campanha contra os abusos dos partidos políticos? Por que não abre um debate nacional sobre essas marmotas de verbas partidárias e verbas de gabinete? Marina silva viaja pelo Brasil e fora dele e, certamente, sabe por suas experiência na política partidária e em seus princípios cristãos que 99% desses partidos são reais sagrias ao erário, dinheiro que poderia estar sendo investido em creches, hospitais, salários de médicos, professores, engenheiros, policiais, enfermeiros, etc. Partido político não falta, inclusive de pastores…

lulipe

A crítica incessante da imprensa chapa-branca ao judiciário começou após o caso do mensalão.Neste caso não há mera coincidência…Neste caso dos “partidos” quem provocou o STF para tomar uma decisão foi o PSB do Governador Eduardo Campos, o STF não fez nada de “ofício”, gostem ou não.

    FrancoAtirador

    .
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    Se Eduardo Campos for candidato, não será pelo PSB. [Vide Ciro Gomes].

    Sim, as redes ainda estão sendo lançadas e o quadro está indefinido.

    Mas, até outubro de 2013, realmente haverá Muitas Dissidências (MD).
    .
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    Senado Federal
    01/08/2012 – 15h30 Plenário – Pronunciamentos

    Rodrigo Rollemberg destaca presença de Marina Silva
    nas Olimpíadas de Londres

    Da Redação da Agência Senado

    Em discurso no Plenário nesta quarta-feira (1º), o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) destacou a presença de Marina Silva na abertura dos Jogos Olímpicos de Londres.
    Ex-ministra do Meio Ambiente e ex-senadora, Marina Silva foi convidada pela organização dos jogos para participar da abertura do evento, que ocorreu na última sexta-feira (27), carregando a bandeira olímpica ao lado de outras personalidades mundiais, como o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-Moon, e do ex-pugilista Mohamed Ali.

    Rollemberg afirmou que a presença de Marina foi uma homenagem que o Comitê Olímpico Internacional (COI) prestou ao Brasil.

    Ele lembrou a história de vida da ex-senadora e elogiou seu empenho em defender a causa ambiental.
    Rollemberg disse que a trajetória de Marina lembra a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: nasceu pobre, em uma região pouco desenvolvida, foi alfabetizada só na adolescência, e soube vencer os obstáculos até ser reconhecida como uma importante liderança popular.

    No Senado, acrescentou, Marina representou os povos da floresta.

    – Marina é uma mulher do povo, que venceu na vida e que exerceu com dignidade seu mandato como senadora e sua missão de ministra – afirmou.
    O senador reconheceu ter algumas divergências com Marina, mas ressaltou que a causa do desenvolvimento sustentável é um ponto de união. Para Rollemberg, a escolha do COI evidencia a importância do Brasil nas questões ambientais.

    Rollemberg disse que o Brasil precisa aprender com os erros dos outros países e defendeu medidas que garantam o desenvolvimento e a preservação ambiental.

    – O Brasil vem se tornando cada vez mais uma referência internacional em desenvolvimento sustentável (SIC)– declarou.

    Em aparte, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) criticou a declaração do ministro do Esporte, Aldo Rebelo, do PCdoB, que ironizou a participação de Marina na abertura da Olimpíada. Para Aloysio, a atitude de Rebelo foi uma descortesia.

    O senador Pedro Taques (PDT-MT) elogiou o pronunciamento de Rollemberg e disse que o povo brasileiro se fez presente em Londres, por meio da homenagem a Marina Silva.

    http://www.senado.gov.br/senado/programas/senadoverde/detalha_noticias.asp?codigo=110622

    Abel

    É… o PSB do Governador Eduardo Campos. Notaram o “G” maiúsculo? Agora eu quero ver esse microcéfalo escrever Presidenta… com “P” maiúsculo, por favor ;) O microcéfalo só apoia o ato do Governador por que este é a “grande esperança branca” da oposição. Prepara o lombo e a arnica, lulipe (com “l” minúsculo) – ano que vem, vocês vão somar mais 4 anos de fila ;)

    MARCOS

    Lulipe, tirando a leitura obrigatória e diária da VEJA e Reinaldo Azevedo você já leu o artigo 52 da CF?

    H. Back™

    Ou ele não leu a Constituição, ou se ele leu não a entendeu ou, ainda, não compreendeu o funcionamento das três Casas do Congresso.

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