STF decide que Moro é “juiz ladrão”, anula provas do caso do triplex e deixa Lula livre para eleição

Tempo de leitura: 2 min
Sobre Barroso

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que não cabe rever a decisão da Segunda Turma que, por 3 a 2, considerou suspeito o juiz Sergio Moro.

O presidente da Corte Luiz Fux tentou adiar a decisão para a quarta-feira da semana que vem, mas os ministros adiantaram seus votos para evitar que o STF ficasse sob pressão da Globo e dos militares.

Para evitar o voto de Rosa Weber, o ministro Marco Aurélio chegou a pedir vista do processo.

Porém, ela insistiu em votar.

Rosa juntou-se a Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli — todos para reconhecer a decisão tomada pela Segunda Turma.

O relator Edson Fachin e o ministro Luis Roberto Barroso votaram com a minoria.

Marco Aurélio pediu vista do processo. Luiz Fux disse que só votará depois de Marco Aurélio.

Uma das consequências da decisão de hoje é o reconhecimento do voto da Segunda Turma que determina a anulação de todas as provas do processo do triplex do Guarujá.

Também fica mantida a multa contra o ex-juiz Sergio Moro.

A defesa de Lula já pediu que a decisão da Segunda Turma seja estendida aos outros três processos, o do sítio de Atibaia e os do Instituto Lula.

Os quatro casos deverão ser reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.

O do triplex, com a reabertura de inquérito policial.

Em seu discurso, Luís Roberto Barroso sugeriu que o STF estava acabando com a Operação Lava Jato e que a corrupção havia vencido no Brasil, como venceu na Itália.

Foi rebatido por Lewandowski, que afirmou que o combate à corrupção não pode ser feito com ilegalidades que ameaçam o estado democrático de direito e que a operação causou muito mais danos à economia brasileira do que recuperou dinheiro para a Petrobras.


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Comentários

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Zé Maria

NOTA DA DEFESA DO EX [E FUTURO] PRESIDENTE LULA

“Vitória do Direito sobre o Arbítrio”

1 – O plenário do STF formou maioria para manter íntegro o julgamento realizado pela 2ª Turma que reconheceu que o ex-juiz Sergio Moro quebrou a regra de ouro da jurisdição: agiu de forma parcial em relação ao ex-presidente Lula.
https://twitter.com/LulaOficial/status/1385365057551355904
2 – Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o Lula — para acusa-lo e condená-lo sem prova de culpa com o objetivo de retirá-lo das eleições de 2018 e da vida política.
https://twitter.com/LulaOficial/status/1385365060667777025
3 – O ex-presidente Lula lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de cinco anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis.
https://twitter.com/LulaOficial/status/1385365062018347012
4 – É uma vitória do Direito sobre o arbítrio.
É o restabelecimento do devido processo legal
e da credibilidade do Judiciário no Brasil.
https://twitter.com/LulaOficial/status/1385365063377342467
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Zé Maria

Ao menos desde 2014, tudo o que aconteceu de ruim,
política, econômica e socialmente, ao Brasil é obra dos
Bandidos Liderados pelo juiz Suspeito Sergio Moro.
Esse juiz imparcial e imoral deve responder, civil e
penalmente, pelo Prejuízo Causado à Nação.

    Zé Maria

    Juiz Suspeito deve indenizar à Nação Brasileira pelos Prejuízos Causados enquanto exercia com Parcialidade a Magistratura.

Sebastião Farias

Aleluia, viva a cidadania, viva a justiça imparcial, lutemos, confiemos e esperemos em Deus, que Sua justiça verdadeira tarda mas não falta.
A justiça imparcial, é resultante da verdade, do direito e da misericórdia. A verdade, é pura luz ao passo que, a insinuação, a mentira, a injustiça e todo o mal, são trevas que não se sustentam na presença da luz, que é a verdade.
Nosso parabéns a iniciativa de todos os promotores, organizadores e presentes, nos justificados eventos cívico/cidadão em defesa da soberania do povo, da democracia, do Estado Brasileiro e Soberano e de políticas públicas justas e que levem em conta as peculiaridades cada região do país, todas, voltadas ao bem-estar de toda a nação brasileira.
Nossa contribuição ao evento, com espelho histórico do Brasil https://jornalggn.com.br/brasil/links-para-a-historia-do-brasil-de-1894-a-2018/. para que todos os cidadãos de boa vontade, por sua própria consciência, se assim lhes interessar, conheçam e entendam, o porquê https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/%3Fdown%3D105859&ved=2ahUKEwio1t7SyoHwAhWtIrkGHW4FD1cQFjAMegQIBhAC&usg=AOvVaw1IRy9M-Mmo-AehrFROKFI- , do que acontece hoje com Brasil ( https://outraspalavras.net/crise-brasileira/conjuntura-nacional-em-tempos-de-furia/ ).
É, triste, a história do povo brasileiro e do Brasil, que infelizmente, continuam sendo vítimas de injustiça e de maldades, vejam a história do Brasil e tirem suas conclusões, com a própria consciência.
As elites rurais e urbanas, os banqueiros e investidores improdutivos (rentistas), a empresas e imprensa conservadora alinhadas à causa histórica de prejudicar o povo e a nação, partidos políticos oportunistas, CN, governos, justiça e tudo, infiéis ao povo que neles confiou, aéticos e impatrióticos, etc. Ainda bem que, a história e a Internet, são testemunhas vivas que estão aí, para comprovarem toda essa saga impatriotica.
Viva a Constituição Federal da República Federativa do Brasil que em seu Parágrafo único (ainda) do Artigo 1º diz e atesta, aliados aos Artigos 2º, 3º, 4°, 5° e 70, dentre outros, que dizem e mandam fazer, para o bem da nação, o que segue:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
É osso, confiemos em Deus e, se tivermos interesse em nos instruirmos, lendo, consultando e praticando o diz e manda a nossa Constituição Federal, a Constituição de nosso Estado, a Lei Orgânica de nosso município, estaremos trilhando o caminho certo para a verdadeira cidadania.
E também se, proativamente, aprendermos a cobrar da imprensa, das mídias, dos formadores de opiniões e dos influenciadores digitais, etc, responsabilidade e compromissos com a informação verdadeira, com a justiça imparcial, com a cidadania e com a ética e, se lutarmos unidos e com justiça pelo que acreditarmos, como verdade constitucional, com certeza, venceremos a ignorância, o analfabetismo cidadão, o preconceito, a desigualdade, a pobreza,
a miséria, a desumanidade, a falta de fraternidade, a injustiça e a impunidade, que historicamente, nos envergonha como nação.
Que o povo, os estudantes, autoridades, os candidatos, eleitores e formadores de opinião lembrem-se e, sempre pensem nisso. O poder é do povo e, a democracia e o estado de direito existem Constitucionalmente , para viabilizarem por interesse desse povo, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o seu bem-estar e a paz social com justiça imparcial para todos, igualitariamente.
Esse, é o momento do Poder Judiciário dizer e mostrar aos cidadãos porque existe.
Paz e bem.
Sebastião Farias
Um cidadão brasileiro nordestinamazônida

Zé Maria

O que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
hoje é a Confirmação de que o Golpe de 2016 foi uma
Trama Subterrânea pela Associação de Membros do
Poder Judiciário e do Ministério Público Federal (MPF)
– juiz Moro e DD entre eles – com Empresários de Comunicação,
especialmente dos Grupos Globo, Abril, Folha e Estadão,
que articularam tanto a Derrubada da Presidente da República quanto a Prisão do ex-Presidente LULA, colaborando para a Eleição de Jair Bolsonaro em 2018.

Yuri

Não consigo deixar de pensar no estranho acidente aéreo do Teori. Não ficaria nada surpreso se aí tiver o dedo da Cia.
Deve tá nos diálogos isso.
Teori foi o único a peitar o Moro na época.
Isso tá cheirando a sabotagem da Cia no avião.

Igor Moreira

Esse ex juiz quer a lei dos EUA aqui na Brasilândia, mas só para o povo pobre, para ele não e nem para os ricos.
Nos EUA talvez a depender do Estado ele seria executado na cadeiA ELetrica por trair a pátria amada.

Zé Maria

Fachinha [do Moro (AHÁ UHÚ) e Fucks (“in Fux we trust”)
tentam uma Última Manobra, sobre Matéria Preclusa!,
já julgada pela Segunda Turma e pelo Pleno do Supremo.

    Zé Maria

    Se os 7 (SETE) Ministros que hoje ratificaram a Decisão da
    Segunda Turma, no HC que julgou a Suspeição do Moro,
    compactuarem com essa Sem-Vergonhice do Fucks e do
    Fachinha, com apoio do Barroso Amigão do DD, então
    podem devolver a Toga, ir pra Casa e não voltar mais,
    porque é simplesmente uma imoralidade o que houve.

Zé Maria

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O Caso do Triplex deverá recomeçar da
fase Pré-Processual (Inquérito Policial).

Se estendida a Suspeição aos outros
3 processos (Sítio de Atibaia e Instituto),
todos também deverão recomeçar da
Fase de Inquérito Policial, pois o juiz
Moro atuou desde essa Fase, antes da
Denúncia, portanto.
.
.

    Zé Maria

    Por Cautela, a Defesa de Lula deverá pedir a Suspensão
    dos Processos ao Juiz Federal de uma das Varas de Brasília, a quem couber por Distribuição, até a prolação dos votos dos Ministros Marco Aurélio, que pediu vista,
    e Luiz Fux, Presidente do STF.

    Zé Maria

    “Conclusão: a eleição de 2018 foi fraudada por Moro.”

    Professor Fernando Haddad (PT)
    ex-Candidato Presidencial em 2018
    que disputou o Segundo Turno das
    Eleições com Jair Bolsonaro.

    Maria Carvalho

    Aí eu quero ver se o magistrado vai desconhecer o valor probante de um Registro de Imóvel quanto ao proprietário.

    Zé Maria

    Observação

    Não houve anulação de provas,
    simplesmente porque não havia
    provas contra o Presidente Lula.
    De todo modo, foi Anulado todo
    o Processo do chamado Triplex.

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