Marcio Sotelo Felippe: Folha parece ter entrado mesmo na batalha dos “dois lados”

Tempo de leitura: 3 min

por Marcio Sotelo Felippe

A Folha de S. Paulo parece ter entrado mesmo na batalha dos “dois lados”. É a segunda vez em uma semana que publica, no espaço do Tendências e Debates, artigos defendendo a tese de que a Comissão da Verdade deve apurar as alegadas violações de direitos humanos (DH) praticadas pela esquerda armada na resistência à ditadura.

O que chama a atenção nesse fraquíssimo e esquizofrênico texto é que o autor, com o título de mestre em Ciência Política pela USP, maneja os conceitos corretos e imediatamente induz o leitor a deturpá-los. Mas, embora seja um texto insustentável à luz das suas próprias premissas, a falácia precisa ser notada e denunciada. Não podemos perder a disputa pela opinião pública.

O autor afirma que “ao se debruçar sobre ‘as graves violações de direitos humanos’, a comissão terá também de especificar o que ela julga ser ‘grave’ “.

Óbvio.

E prossegue: “um parâmetro possível é considerar grave violação aquilo que é crime no Direito Internacional”.

Por ora, nenhum problema. Penso que é isso mesmo. O enorme lapso de tempo que a lei colocou como objeto de apuração, 46 a 88, impõe a necessidade de estabelecer critérios e focos. Este é um: o que é crime no Direito Internacional?

De plano, posto este foco, é imediato e intuitivo que praticamente desaparece do período de apuração o tempo decorrido de 46 a 64, sob uma Consituição democrática.

Porque ao dizer crime perante o Direito Internacional estamos dizendo CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.

O conceito de crime contra a Humanidade é este (aproximadamente como definido pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional) : condutas praticadas pelo Estado que visem eliminar ou impor graves danos a grupos de pessoas (etnias, minorias, opositores políticos, etc) praticadas de modo INTENSO ou SISTEMÁTICO.

O conceito também admite, em vez de Estado, “organização”. Seria o caso – comum na África, por exemplo – de facções ou exércitos que não controlam aparelho do Estado ou não são reconhecidos como tal, mas que equivalem ao Estado pelo potencial ofensivo que detém.

Postas as coisas neste perspectiva (até agora estou de acordo com o texto) a manipulação grosseira aparece apenas no seu final: diz o autor que deverá a Comissão verificar se os grupos não estatais cometeram crimes contra a humanidade.

As próprias premissas do autor tornam logicamente desnecessárias essa afirmação!

Ou teríamos que, digamos, Marighella, dedicou-se a uma luta com o objetivo aniquilar ou impor graves danos a uma parte do povo brasileiro? Porque somente assim se poderia cogitar de crime contra a humanidade. O jovem autor, com o cinismo do fascismo, quer convencer hoje a opinião pública de que há alguma possibilidade teórica, conceitual, de comparar Ustra com Marighella, ou Mário Alves, ou Lamarca, que exerciam o direito – filsoficamente consolidado há séculos – de resisitir contra a tirania, de opor-se a uma ditadura que havia derrubado um governo democrático, legitimamente eleito.

É isso que, sutilmente, deixa aberto o final do texto, mesmo contrariando o próprio conceito de crime contra a humanidade que o autor corretamente menciona antes.

Claro que, colocado como foco da comissão crimes contra a humanidade, somente resta como objeto de apuração a conduta do Estado na ditadura: havia uma diretriz do Estado de aniquilar, utilizar tortura, praticar violações, liberdade aos seus agentes para estuprar, etc. Isso é crime contra a Humanidade: conduta do Estado voltada contra parte de sua população, COM O DOLO de aniquilar seres humanos. COM O DOLO de torturar. COM O DOLO de impor graves sofrimentos. De modo intenso ou sistemático, mas com potencial ofensivo.

Este conceito tem uma base histórica. Não é uma criatura intelectual: foi construído a partir do Estado nazista, do holocausto e da experiência histórica de Estados que se dedicaram, como meta política, ao extermínio de parte de seu próprio povo.

Expor o conceito e ao mesmo tempo buscar enquadrá-lo em algo que é tão grosseiramente distinto do seu âmbito de abrangência poderia ser apenas pueril. Mas neste caso é um tentativa de manipulação grosseira da opinião pública. E ainda que grosseira e insustentável, joga um papel. Deve ser rigorosa e duramente repelida.

Marcio Sotelo Felippe é procurador do Estado e membro do Comitê Paulista Memória Verdade Justiça

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Paulo Mendonça

Peço a todos os entusiastas da liberdade e os que são a favor do direito de escolha das mulheres do nosso país que nos apoiem dando um curtir em nossa página do Facebook.

Ela se chama: Aborto é um direito. Pela legalização do aborto no Brasil.
facebook.com/abortoeumdireito

Desde já agradeço por fazer um Brasil melhor!

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CNunes

Esse argumento dos dois lados é como querer levar a resistencia francesa pro tribunal de nuremberg.

Hélio Pereira

Eu acho que a Folha de SP nunca saiu do “Campo de Batalha”,depois de apoiar e até ceder carros pra famigerada Op OBAN e dizer que a DITADURA foi “Dita-Branda”,ela vem agora dar voz aqueles que defendem suas teses Direitistas!

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Raphael Neves

Caro Márcio,

Um amigo comentou seu texto em referência ao meu artigo publicado na Folha do dia 9/6. Achei ótimo e, se me permite, creio que ele pode ajudar a esclarecer minha posição, que não é a mesma dos “dois demônios” ou “dois lados”, muito menos a do General que escreveu, no mesmo espaço, um outro artigo recentemente.

Ao fazer referências históricas aos casos de Nuremberg e da África do Sul, apenas quis deixar claro que houve uma mudança importante. No primeiro caso, ainda que um passo importante na direção da apuração das responsabilidades INDIVIDUAIS tenha sido tomado, ele não foi suficiente, pois Nuremberg baseou-se numa escolha seletiva dos réus. O caso sul africano, mais recente, é um exemplo de que, ao passar para a responsabilização individual, o ônus que se tem é de apurar qualquer violação (pouco importando o lado), mesmo que cometida em uma luta justa. Como você parece concordar com o início do texto, vou deixar isso de lado.

Daí o problema surge com relação ao que eu digo que a Comissão deve verificar se houve violação sistemática por parte da luta armada. Estou INTEIRAMENTE DE ACORDO com você que o que tivemos no Brasil não se equivale (seja proporcionalmente, seja em números absolutos) ao que ocorre em guerras civis na África, por exemplo, ou mesmo na luta contra o Apartheid. Porém, e este é meu ponto: nossas interpretações (sua, minha e de qualquer outro) não são aquilo que Kelsen chamava de “interpretação autorizada”, ou seja, são interpretações do que vem a ser ou não uma grave violação, mas não são emanadas por um ÓRGÃO COMPETENTE.

Acredito que o Congresso poderia ter resolvido isso ao especificar, na lei que criou a Comissão, apenas os crimes do Estado. Mas isso não ocorreu. Acabou-se constituindo um órgão que hoje é a instância para fazer isso. Alguém poderia argumentar que esses crimes já foram apurados. Mas se e quando isso ocorreu foi por meio de órgãos jurisdicionais desprovidos de legitimidade (seja porque eram instâncias militares, seja porque as “provas” eram ilegais, seja porque muitas vezes se queria apenas incriminar certas pessoas).

Antonio Cassese, no seu “International Criminal Law”, cita algumas decisões dos tribunais penais internacionais para definir os crimes contra a humanidade. Você sabe que o Estatuto de Roma é um documento importante, mas não é a única fonte para dizer quais são esses crimes. Várias circunstâncias colaboram para gerar o caráter “sistemático” das violações. Mas isso precisa ser enunciado a posteriori pelos tribunais competentes.

Portanto, não acho que haja uma contradição no artigo. Eu apenas aponto as decisões que precisam ser tomadas pela Comissão da Verdade. Dentre essas decisões, está a de afirmar se houve ou não sistematicidade (e eu acredito que NÃO HOUVE) nos eventuais excessos da luta armada (e legítima) contra a ditadura. Enquanto um órgão competente não se manifestar sobre isso, ficaremos eternamente alimentando dúvidas que só servem aos que cometeram os crimes de Estado.

Abraço,
Raphael Neves

    Marcio Sotelo Felippe

    Sobre as considerações do Raphael: 1. Nuremberg foi um caso e sua circunstância. Não corresponde ao que entendemos hoje por Tribunal Internacional com competência para crimes contra a Humanidade. Os EUA certamente cometeram crimes contra a Humanidade – Hiroshima está no mesmo plano do absurdo do holocausto – mas era uma corte constituída pelos vencedores de uma guerra.

    2. Registrado isto vem a parte que nos interessa aqui. O que entendemos hoje como crime contra a Humanidade surge, independentemente da circunstância histórica, como legado de Nuremberg.

    3. Sendo esse o paradigma histórico, Nuremberg, o que estritamente define crimes contra a Humanidade é o potencial ofensivo. O Estado moderno, com os seus 3 monopólios, tributos, violência e norma jurídica, apareceu no nazismo como um formidável instrumento de destruicão que podia pôr em risco a sobrevivência da Humanidade em sua inteireza. Por isso a frase de Adorno. Após Auschwitz, a Humanidade tinha um novo imperativo categórico: pensar e agir para que nunca mais ocorresse Auschwitz.

    4. O paradigma Auschwitz – como categoria, como conceito – reproduziu-se aqui, na ditadura militar fascista: um Estado, com o seu formidável potencial ofensivo, elege como diretriz aniquilar ou impor grave sofrimento a um grupo ou coletividade. O que resulta do seu texto é que, afinal de contas, as vítimas dessa política, de um lado, e os autores e perpetradores, de outro, poderiam estar no mesmo plano, já que a Comissão da Verdade, segundo você, deve avaliar se a conduta da resistência foi tão grave quantos os crimes contra a humanidade praticados pela ditadura. Discutir uma proposicão significa conceder razoabilidade a ela. O que eu afirmei e reafirmo agora é que não se pode conceder razoabilidade à tese de que o direito de resistência – categoria jurídica e ética em que se enquadra a luta armada contra a ditadura – possa ser de algum modo comparado aos crimes contra a Humanidade praticados pela ditadura. Não são os mesmos os conceitos teóricos, jurídicos e morais. Se você não é partidário da tese dos dois demônios, por que, afinal de contas, seu texto conduz ao mesmo resultado desejado por quem defende os “dois demônios”?

    5. Basta uma consulta qualquer nos arquivos da Justica Militar para saber a verdade sobre a conduta da resistência armada contra a Ditadura. Não precisamos aí de uma Comissão da Verdade. Os responsáveis foram presos. Torturados. Julgados. Cumpriram pena. Ainda precisam, mais uma vez, ser perseguidos para que se possa alcancar seus algozes torturadores, que estão de pijama usufruindo polpudas aposentadorias? Qual a razoabilidade disso?

    Raphael Neves

    Caro Márcio,

    Seu erro é atribuir a mim a seguinte ideia: “O que resulta do seu texto é que, afinal de contas, as vítimas dessa política, de um lado, e os autores e perpetradores, de outro, poderiam estar no mesmo plano, já que a Comissão da Verdade, segundo você, deve avaliar se a conduta da resistência foi tão grave quantos os crimes contra a humanidade praticados pela ditadura.”

    Não é verdade que estão no mesmo plano. Tratou-se de uma luta legítima. O que seu argumento leva a crer é que, porque estavam lutando contra um Estado autoritário, nenhum membro da luta armada pode ter cometido uma violação (ainda que eu ache que não houve “grave violação de DH” por parte da resistência). O exemplo da África do Sul é bom exatamente porque nos faz pensar que essa suposição não pode ser dada a priori. Você acha que a Comissão de Verdade e Reconciliação da África do Sul colocou ambos os que lutavam contra o Apartheid e os policiais que torturavam e matavam em nome da supremacia branca no mesmo patamar??? Eu acho que o fato de se reconhecer excessos cometidos pelo MK, por exemplo, não implica que Mandela e Eugene de Kock sejam “dois demônios”. Pense sobre isso.

    Quanto ao consultar os arquivos da Justiça Militar, acho um contra-senso. Quer dizer que vamos nos valer da “apuração” que a Justiça Militar fez? Quantos atentados semelhantes ao do Riocentro podem ter ocorrido e terem sido atribuídos à luta armada? Volto a afirmar: a Comissão é o órgão competente que deve se manifestar sobre isso, do contrário ficaremos eternamente alimentando dúvidas que só servem aos que cometeram os crimes de Estado.

    Abraço,
    Rapha

    PS: acho que você “pegou pesado” demais nos termos do artigo original. Não sou fascista, nem cínico. Apenas defendo um ponto de vista que não se encaixa no Fla x Flu que se tornou esse tema.

maria meneses

Agora me digam uma coisa como aguentar esses articulistas que praguejam contra todo e qualquer ato do Lula e da Dilma ? Alguns deles antes malditos por essa midia., agora paparicados por ela pois endireitaram e acertaram seus passos para marcharem segundo ela (a midia)Alguns recebendo premios e postos lá nas alturas.Vide Ferreira Gullar.

Cláudio

Estou sem computador já há alguns dias (e madrugadas!!!). Por isso tenho me ausentado dos ‘blog’s progressistas como este. E parece que, infelizmente, não poderei dar continuidade aos comentários neste e em outros sítios progressistas. Caso não comente mais, doravante, fica o abraço solidário para os prezados blogueiros e que continuem a luta por um País e um mundo melhores, muito melhores, para todos e para todas.

“Se você não for cuidadoso, os jornais farão você odiar as pessoas que estão sendo oprimidas, e amar as pessoas que estão oprimindo” – Malcolm X (1925-1965).

“Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corruta formará um público tão vil como ela mesma.” – Joseph Pulitzer (1847-1911).

Ley de Medios, já ! ! ! Comissão da Verdade, já ! ! !

edumix

Até parece que o outro lado, ou seja a esquerda de então, já não foi punida, mesmo que ilegalmente, com mortes, sequestros, torturas, sumiços. O Lamarca e o Mariguela, por exemplo, foram mortos a sangue frio. A nossa preclara presidenta, foi presa, mantida incomunicável e torturada, se isso não for punição, o que foi. Essa era a “justiça” da direita de então. Que hoje em dia passou a se chamar, com razão, “crimes do Estado”. É a roda da história.

Marcos Coimbra: Os três equívocos da “grande imprensa” « Viomundo – O que você não vê na mídia

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Ramalho

Julgamento para os crimes de alta traição dos militares amotinados de 1964.

A chamada “Revolução” não passou de motim. A verdade sobre ela é que militares baderneiros amotinaram-se e traíram seus comandantes, em especial o presidente da república, comandante supremo das forças armadas. O pior, porém, é que traíram o país: depuseram por meio de golpe de Estado um presidente legal e legitimamente eleito para servil e abjetamente submeterem-se a interesses de potência estrangeira, os EUA (que, na época, promoveram a eclosão e manutenção de ditaduras em toda a América Latina). Os baderneiros amotinados traíram o Brasil em favor dos EUA.

Os baderneiros transformaram as forças armadas em bando armado, como sempre acontece nos motins. Bandos armados não têm disciplina, não respeitam princípios morais e seus membros dão vazão livremente aos mais baixos instintos, apoiados no poder absoluto derivado exclusivamente da força (tais bandos são corrompidos moralmente pelo “pecado” de origem e pelo poder absoluto, e corrompem moralmente tudo o que tocam). Esta é a raiz dos crimes covardes perpetrados subsequentemente pelos baderneiros contra brasileiros presos e indefesos, cujas integridades físicas teriam de ser garantidas pelo Estado. Os baderneiros trataram brasileiros como se eles, os baderneiros, fossem americanos e os presos brasileiros fossem inimigos estrangeiros. É episódio asqueroso que envergonha o Brasil.

A Comissão da Verdade precisa pôr a nu a causa de toda a hediondez da época da ditadura, além dos crimes hediondos em si mesmos, e tal causa é o golpe de Estado, traição para favorecer potência estrangeira. Ademais disto, os crimes de alta traição perpetrados pelos baderneiros amotinados precisam ser denunciados formalmente na justiça, amplamente noticiados e discutidos pela sociedade, e julgados. Crimes de alta traição, mormente quando praticados por militares, não podem ficar impunes, sob pena de dissolução das bases da nacionalidade.

    Viviane

    Falou tudo! Onde eu assino? Seu texto devia ser parte do currículo escolar.

José Eduardo

O sujeitinho que escreveu o artigo para a Folha é apenas mais uma das muitas “penas amestradas” que mui alegremente se prostituem para o PIG por um punhado de moedas podres. E é só!

Fabio Passos

Alexandre Bitencourt

Para quem emprestava seus carros para um dos lados, o dos “torturadores”, é interessante que se investiguem os dois lados, fica mais fácil para a “Folha” esconder o “seu lado”!

Rodrigo Leme

“…a Comissão da Verdade deve apurar as alegadas violações de direitos humanos (DH) praticadas pela esquerda armada na resistência à ditadura.”

Alegadas?

    mfs

    E poderiam acrescentar: as violações dos DH provocadas pelos terroristas da resistência francesa e dos partisans comunistas europeus contra jovens da SS e da Gestapo que apenas cumpriam seu dever…
    … e as violações dos DH cometidas por Nelson Mandela e seus seguidores contra os jovens que cumpriam seu dever na defesa do Apartheid…
    … e as violações dos DH cometidas pelos quilombolas, que assassinavam feitores, capatazes e proprietários apenas para satisfazer seus interesses pessoais de subversão da ordem vigente…

    Rodrigo Leme

    Onde se encaixa nesse seu exemplo quadrúpede a estória do Orlando Lovecchio? Dá uma pesquisada no Google sobre ele, depois volta aqui.

    P Pereira

    Até na Wikipédia tem a história de Orlando Lovecchio.
    O problema é que certos quadrúpedes, que têm aversão ao cheiro do povo, só conhecem a versão do site de um notório torturador.

joão33

os que tem maior culpa , são os conspiradores , politicos e empresários , as familias da midia e a cia , que usaram os militares (uma minoria) E SUBJUGARAM A POPULAÇÃO , E ESTÃO ATÉ HOJE CONSPIRANDO CONTRA O POVO E IMPUNES.

Sérgio Ruiz

Não me surpreende tal postura da fsp, afinal eles apoiaram e fizeram parte da ditadura.

Paciente

Sete coisas:
Primeira: para o argumento da “punição dos dois lados” ter chão para pisar, seria necessário que a guerrilha tivesse engendrado ações sistemáticas contra civis desarmados. Não foi o caso, os civis desarmados atingidos em ações da guerrilha o foram colateralmente ao foco das ações.

Segundo: os guerrilheiros já foram apenados, inclusive, acima da pena prescrita em Lei (imposta pelos próprios militares). Julgados e condenados, cumpriram pena de prisão, pena de tortura e pena de morte. Nenhum militar sofreu qualquer uma das três penas.

Terceiro: quando a Comissão de Verdade começar a puxar a ficha das nações indígenas exterminadas, quando as estimativas de indígenas assassinados em prol dos “contratos de risco”, “mineradoras e etc., tudo isso de punir guerrilheiro soará ridículo. Genocídio… essa palavra movimenta engrenagens…

Quarto: Todos os mortos pela guerrilha têm paradeiro sabido, os vivos e os mortos. Apurar verdade sobre o que?

Quinto: O Brasil tem duas dividas para com seu povo e sua História. O Monumento aos Tombados e o feriado nacional do Dia da Movimento pelas Diretas. O primeiro aos mortos pela ditadura, o segundo, a ser comemorado no dia do primeiríssimo comício das diretas. Neste dia governantes eleitos ou tomam posse, ou lançam as candidaturas, ou algo assim.

Sexto: o meu exército brasileiro é constituído do comandante nato João Cândido, do brilhante estratego Luis Carlos Prestes e do destemido Carlos Lamarca. Tire com o gancho!

Sétimo: Se os militares brasileiros tivessem realmente desejado evitar esse dia, teriam entregue os locais dos desaparecidos há uns vinte anos. Provavelmente a mágoa seria menor. Torturar por trinta anos dói mais do que por dez.

Celso Carvalho

Eu não li o artigo que Sotelo citado no seu texto. O que me já me ocorreu foi o seguinte: os militares e paramilitares que torturaram e mataram tiveram financiamento privado. Banqueiros, empresários e dono de jornal – através de financiamento e apoio material- contribuiram com a barbárie. Como estou lendo fora do contexto do artigo mencionado, não seria prudente perguntar ao autor a quem ele se refere quando afirma que devem ser averiguados “se grupos não estatais cometeram crimes contra a humanidade”? A Folha pode ter caído em uma esparrela nesse artigo.

    Celso Carvalho

    corrigindo: cita em vez de citado

abolicionista

Pelo critério da Folha, os membros da resistência francesa seriam o outro lado do governo nazista de Vichy. A Folha está adaptando procedimentos surrealistas ao seu servicinho sujo?

Fabio Passos

O objetivo da fsp e do restante do PIG é igualar opressor e oprimido.
O PIG tem medo que seja amplamente divulgada sua cumplicidade e apoio a ditadura e os crimes contra a humanidade cometidos.

abolicionista

Dois lados, sim. De um lado, os despossuídos, os sem direito, sem voz. Do outro os militares vendendo o país, os barões da mídia, o empresariado atrasado e corrupto, organizações reacionárias (vide TFP). Esses eram os dois lados! Está na hora de virar a mesa!

rodrigo

Seria importante notar também a utilização do termo “guerra”, usado a partir das premissas de uma tal de doutrina de “segurança nacional”, difundida por sucessivas gestões governamentais norte-americanas a partir da Escola das Américas.

Luis bittencourt

Márcio: Gostei de sua postura. Mas,como diz a cultura popular: E daÍ ?

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