Dez horas depois da concessão de habeas corpus, Thompson Flores mantém Lula preso; “é um homem que está cumprindo a sua missão”, já disse presidente do TRF-4 sobre Moro

Tempo de leitura: 8 min
Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Da Redação

Eram 9h04 da manhã deste domingo, 8 de julho, quando o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Lula.

A decisão foi reafirmada mais tarde, às 16h04, com prazo de uma hora para que a determinação de soltura fosse cumprida.

Favreto afirmou que não competia a seu colega, João Gebran Neto, interferir no plantão judiciário. Gebran havia avocado o caso para si, alegando ser o relator da Lava Jato no tribunal.

A Polícia Federal não cumpriu o prazo determinado por Favreto.

Às 19h30, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, chamou para si a decisão sobre o suposto “conflito” entre colegas.

Decidiu manter Lula preso.

A opinião de Thompson Flores sobre a sentença de Lula é conhecida:

‘Sentença que condenou Lula vai entrar para a história’, diz presidente do TRF-4

Thompson Flores compara a decisão de Moro com a do caso Herzog: ‘É tecnicamente irrepreensível’

por Luiz Maklouf Carvalho, ENVIADO ESPECIAL, O Estado de S.Paulo

06 Agosto 2017

PORTO ALEGRE – O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse, em entrevista ao Estado, que a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.

Ele comparou a decisão de Sérgio Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog — em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista.

“Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos”, disse.

O TRF-4 é a segunda instância de julgamento dos recursos da operação Lava Jato.

Até a última quinta-feira, em três anos e cinco meses de Lava Jato, 741 processos já haviam chegado lá, 635 dos quais baixados.

Entre os que estão na iminência de dar entrada está a apelação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença de Sérgio Moro, a ser julgada pela Oitava Turma, composta por três desembargadores.

O presidente do TRF-4 recebeu o Estado na tarde da última segunda-feira, 31, em seu amplo gabinete no nono andar da sede do Tribunal, um imponente conjunto de dois prédios interligados no bairro Praia de Belas, região central de Porto Alegre, com vista para a orla do rio Guaíba.

Ali trabalham 27 desembargadores e 970 funcionários.

O orçamento para este ano é de R$ 5 bilhões.

É o Tribunal mais informatizado do país: 93,8% (893.573) dos processos que lá tramitam são eletrônicos,apenas 6,92% (66.423) ainda estão no papel.

“É grande a honra e pesada e tarefa”, disse Thompson Flores ao assumir a presidência, com 54 anos, ainda solteiro (“mas não perdi as esperanças”), no recente 23 de junho.

Cercado de livros por todos os lados – são cinco mil deles, para onde se olhe, fora os 25 mil que guarda em casa – o desembargador carrega, feliz, o peso da história familiar.

Teve coronel trisavô que matou e morreu em Canudos – está em “Os Sertões” -, conviveu com o avô quase homônimo que foi ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo general-presidente Costa e Silva nos idos pesados de 1968.

O avô já se foi, em 2001, mas tem a presença garantida quando se conversa com o neto (que também almeja o Supremo, por que não?) – seja em citações frequentes, seja nas pinturas que adornam as paredes, três dezenas delas, do avô e de muitos outros personagens históricos.

É um hobby do desembargador – como o são a leitura (três obras por vez), os sete idiomas em que fala e lê (incluindo o latim), o tênis assíduo, e a combinação da gravata com o lenço no bolso do terno.

São tantos livros, e tantas pinturas, que ele sequer pôde mudar-se para as instalações próprias da presidência.

O Tribunal concordou que ficasse onde sempre esteve – poupando a todos da maçada que seria a mudança.

Os livros, a maioria jurídicos, merecem que se registre a excelência, com um exemplo só: a coleção completa da Harvad Law Review, desde o primeiro volume, de 1887-1888.

Ou dois exemplos, que seja: a mesa pequena em que o desembargador trabalha exibe uma trincheira compacta de 82 volumes de obras clássicas e ou raras, todas elas estrangeiras.

Ele quase desaparece atrás das lombadas.

Na entrevista, além de avaliar tecnicamente a sentença do juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Lula, o desembargador discorreu sobre todas as possibilidades que podem ocorrer no julgamento da apelação da defesa: não só confirmação ou reforma da sentença, mas sua anulação, seja pela Oitava Turma do Tribunal, seja pelos tribunais superiores (STF e STJ), em relação à segunda instância.

“Será um julgamento isento, discreto, com a imparcialidade que requer”, disse.

“A justiça não pode e não deve estar a serviço de ideologias políticas, de paixões partidárias, e, inclusive, de paixões populares”.

Sobre a operação Lava Jato, disse: “Ela mostrou que O Brasil chegou a um nível inaceitável de corrupção. Mas não cabe ao Poder Judiciário regenerar moralmente uma nação”.

Estado – Tão logo saiu a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão o sr. disse que era uma sentença “bem preparada”…

E, acrescento agora, tecnicamente irrepreensível. Pode-se gostar dela, ou não. Aqueles que não gostarem e por ela se sentiram atingidos tem os recursos próprios para se insurgir.

O sr. gostou?

Gostei. Isso eu não vou negar.

Se o sr. fosse da Oitava Turma – a que vai julgar a apelação do ex-presidente – confirmaria a sentença?

Isso eu não poderia dizer, porque não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação com o momento político. É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil. E não quero fazer nenhuma conotação de apologia. Estou fazendo um exame objetivo.

Por que a comparação?

É uma sentença que não se preocupou com a erudição – como a sentença do juiz Márcio Moraes, lá atrás, também não se preocupou. É um exame irrepreensível da prova dos autos. É uma sentença que ninguém passa indiferente por ela.

Não é uma forma de dizer que o sr. a confirmaria, se fosse da Oitava Turma?

Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da Oitava Turma, e se estivesse, depois do exame dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar.

E se tivesse que decidir só em cima das 218 páginas que a sentença tem, confirmaria ou não.

É muito difícil eu responder assim. Eu teria que ver os autos, os argumentos da apelação. Mas as questões preliminares, por exemplo, a suspeição do magistrado, as nulidades, ele respondeu muito bem.

O que vai estar em discussão no julgamento da apelação é, essencialmente, a questão da qualidade da prova…

Mais do que isso, a idoneidade da prova.

Ou seja: até que ponto os indícios e a prova indireta valem como prova efetivamente.

Volta e meia eu vejo declarações, inclusive de renomados juristas, dizendo algo como “nós só temos indícios, não temos provas”. Começa que é um equívoco, porque indícios são provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras. Então, essa distinção não existe.

A questão é, no mínimo, polêmica.

É polêmica, sem dúvida. Eu sou fascinado pela prova indiciária que, insisto, é tão prova quanto as demais. Tem uma boa doutrina nesse sentido, além de julgados do Supremo Tribunal Federal. A questão doutrinária, de fundo, é se prova indiciária autoriza a conclusão condenatória. Em tese, eu não tenho a menor dúvida. Lembro uma frase que dizia o meu saudoso avô, ministro [do Supremo] Thompson Flores: “Carlos Eduardo, você jamais poderá condenar no processo penal por presunção, mas poderá fazê-lo por indícios, por prova indiciária”.

O que é que o Tribunal examina, no essencial, quando julga apelações como essa?

O Tribunal não vai fazer nova instrução, mas vai reexaminar toda a prova. A importância desse julgamento é que o que nós decidirmos aqui em matéria de fato é instância final. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, em eventuais recursos lá interpostos, não vão examinar fatos, só matéria de direito. Ele podem reexaminar, por exemplo, a idoneidade da prova.

Em que sentido?

Se determinada escuta telefônica foi válida ou não, por exemplo. Ou se a prova indireta é suficiente para a condenação. Isso é matéria de direito. Mas o conteúdo probatório, esse vai ser decidido aqui. Por isso a importância desse julgamento, seja para a defesa, seja para a acusação.

Uma das discussões no caso da sentença que condenou o ex-presidente Lula é até que ponto pesa na balança ele não ser proprietário do imóvel.

Proprietário é o que está no registro de imóveis…

O juiz Sérgio Moro reconhece, na sentença, que ele não é proprietário – mas entende que esse fato não tem importância para a qualificação do crime de corrupção passiva.

Esta é uma das grandes questões jurídicas com que o Tribunal irá se debater. Se a prova indiciária é suficiente para embasar um conteúdo condenatório. À acusação incumbe demonstrar a culpa do réu. É este o principio da presunção da inocência. Esse ônus é da acusação – o ministro Celso de Mello tem preciosos julgados nesse sentido – mas isso não estabelece uma imunidade à defesa dos réus.

O sr. é favorável a uma flexibilização desse princípio constitucional da presunção da inocência – como defende, por exemplo, o juiz Sérgio Moro? Não é uma coisa perigosa?

Eu concordo. Isso eu não defendo. Eu acho que isso é uma garantia da humanidade. Eu não iria até esse ponto. Há vários méritos, por exemplo, nas propostas da sociedade civil contra a corrupção, aquelas encampadas pelo Ministério Público. Agora, é um absurdo, por exemplo, admitir-se a validade de prova ilícita. Eu não iria até aí. Se nós formos a esse ponto, nós teríamos que admitir escutas ilícitas, e a própria tortura.

Outra questão polêmica da sentença que condenou o ex-presidente Lula é se deve ou não deve haver vínculo direto entre as despesas da reforma do apartamento tríplex e os recursos que a empreiteira OAS recebeu da Petrobras. O juiz Sérgio Moro defende, por exemplo, que não há necessidade de especificar o vínculo.

Essa é outra grande questão com a qual o Tribunal irá se deparar. O delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver um ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido. Eu diria, e até já escrevi sobre isso, e por isso falo à vontade, que este ato de ofício, a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios. Para a configuração desse crime de corrupção passiva essa ligação certamente terá que ser examinada. É a jurisprudência do STF.

Existe uma tensão exposta, no dia a dia, entre o juiz Sérgio Moro e a defesa do ex-presidente Lula. Volta e meia terçam armas, atiram farpas. Isso é bom?

Da parte do juiz eu não notei agressividade, pelo contrário. Ele foi muito cordato quando interrogou o ex-presidente, até na abertura, quando disse que não cogitava da prisão dele, como se poderia pensar. Deixou o ex-presidente bem à vontade, foi cordial, com um outro momento mais tenso, o que faz parte. Agora, o advogado tem mais liberdade do que o juiz. O juiz tem que dosar, até a sua resposta, para, aí sim, não perder a imparcialidade. Se perder, ele perde a condição de julgar, e eu não vejo isso até agora.

Não acha que pode virar uma questão pessoal?

A defesa foi exaltada, em algumas situações, mas o juiz Moro se comportou, a meu juízo, de forma exemplar. Eu não vejo esse perigo. Ele é juiz há muito tempo, muito experiente.

O sr. o conhece bem?

Não. Eu o conheço muito pouco. Nos encontramos em solenidades do Tribunal, umas duas ou três vezes.

O sr. tem uma opinião sobre ele?

É um juiz muito preparado, estudioso, íntegro, honesto, cujo trabalho já está tendo um reconhecimento, inclusive internacional. É um homem que está cumprindo a sua missão.

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Comentários

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stalingrado Lula da Silva

Gol de placa do PT contra o Partido da Justiça.
#HaddadNoGovernoLulaNoPoder

lulipe

Parabéns ao Presidente do TRF da 4ª Região. Botou o Desembargador no seu devido lugar e restabeleceu a ordem jurídica. Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Agora os órgãos competentes devem buscar uma reprimenda rigorosa no CNJ contra esse Desembargador que criou esse constrangimento para a Justiça brasileira.

Gersier

“é um homem que está cumprindo a sua missão”, já disse presidente do TRF-4 sobre Moro
Ou seja, perseguir o LULA e entregar as riquezas que pertence ao POVO brasileiro e as empresas nacionais, inclusive as estatais estratégicas, aos interesses internacionias. É alguns marçons sem escrúpulos cumprindo ordens da matriz deles, os grandessíssimos FDP.
Joaquins Silvérios dos Reis

Ronald

A barbaridade jurídica chegou a um ponto de ruptura social.
O FEUDO DE CRIMINOSOS DE CURITIBA agiu contra o povo de forma vil e articulada. A Glogolpista tv “acordou” toda a tropa dela – acionou o “telefone vermelho” de moro, carmem 666, o trio do inferno do trf4 de CUritiba – GEBRAN, LAUS e outro misera que não me lembro o maldito nome, DDPOWERPOINTMYWEBDAY e, às pressas, começaram a tramóia contra o povo.

Esse Thompson F.(facínora) mostrou na entrevista acima que é um cínico a serviço do PSDB. Fala totalmente incoerente, perversa e tendenciosa. Disse que “gostou da condenação de Lula”, que há idoneidade da prova?!, que indício é prova?!, que moro não é agressivo?!, que o proprietário é o que está no Registro de imóveis(OAS)?!, que a condenação se compara com a da União, no caso de Wladimir Herzog?!( de novo a infâmia dessa citação).

Tentou dar lição de moralidade e combate à corrupção( piada), quando sabemos que os verdadeiros bandidos do PSDB, encabeçados por SERRA, FHC, AÉCIO, PERRELA, ALOÍSIO NUNES, ALCKMIM e 90% do Congresso nem sequer têm seus vergonhosos crimes, repletos de provas robustas, analisados ou aceitos pelo mpf, pgr e stf.

O povo está sendo humilhado, vilipendiado e encarcerado para não ter mais esperanças de mudanças, enquanto a MALTA(judiciário e congresso) entreguem o país de graça e o futuro dos nossos filhos, netos, bisnetos, trisnetos e tataranetos…

Tércio

Teresa Cruvivel, no JB: “Às favas os escrúpulos”
POR FERNANDO BRITO · 09/07/2018

lulalivre

Teresa Cruvinel, no Jornal do Brasil, faz outra boa análise do imbroglio judicial de ontem e de suas consequências. E com o diagnóstico que parece unãnime, salvo nos repletos de ódio insano: sem poder fazer campanha, Lula cresce com o episódio, no qual se mostra explicitamente que vale tudo para mantê-lo preso.

As praças se encheram de pessoas esperando por Lula Livre e a noite caiu sem que a ordem de soltura do desembargador Rogério Favreto fosse cumprida. Uma sequência de atos impróprios e mesmo ilegais postergaram a soltura até que se encontrasse a solução para manter Lula preso, mandando às favas os escrúpulos em relação ao Estado de Direito, como fizeram os que assinaram o AI-5. Solto, mesmo não podendo ser candidato, Lula mudaria completamente a dinâmica da disputa presidencial. Por isso valeu tudo ontem para mantê-lo preso.

O longo domingo terminou com o presidente do TRF-4, Thompson Flores, decidindo que o desembargador de plantão não tinha autoridade para conceder habeas corpus a Lula, e dando razão a Gebran Neto, que desautorizara a soltura. Este capítulo inesperado da saga de Lula – que em nenhum momento acreditou que seria liberado – terá suas consequências, e a mais óbvia delas será o aumento da percepção de que há parcialidade da Justiça contra Lula. E isso terá seus efeitos eleitorais.

O juiz Sérgio Moro será novamente denunciado ao Conselho Nacional de Justiça, agora por desobediência à Justiça e quebra da hierarquia. Por outros abusos, nunca foi molestado. Nove entre dez juristas, do porte de um Lênio Streck, sustentaram ontem que um juiz em férias não pode se imiscuir em procedimentos judiciais. E muito menos, determinando à PF que descumprisse a ordem de um desembargador que lhe é superior, violando a hierarquia. Foi com absoluta naturalidade, como se isso não fosse escandalosamente ilegal, que policiais federais informaram os deputados petistas autores do pedido de habeas corpus – Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous – que o juiz havia ligado de Lisboa desautorizando a soltura.

E quem foi que avisou Moro em Lisboa? Pimenta soube que foi o delegado-chefe, Roberval Ricalvi. Só numa republiqueta um delegado federal, ao invés de cumprir uma ordem judicial, vai atrás do juiz que condenou o réu, pedindo sua autorização. Depois da ordem telefônica, Moro tascou um despacho contrário à soltura, embora estando de férias. Esta sua disposição para sujar a toga na caça a Lula foi maior que na condução coercitiva e que na divulgação de grampos ilegais para impedir que Lula fosse nomeado ministro, e com isso seus processos fossem transferidos para o STF. Difícil de prever com que rigor o CNJ examinará o caso, agora que o Judiciário perdeu completamente a racionalidade.

A ordem de Moro era ilegal e discutível, e por isso a PF seguiu protelando a soltura até que viesse solução mais consistente. E veio a manifestação do desembargador Gebran Neto, alegando o fato de ter sido relator do processo de Lula no TRF-4. A defesa usara argumentos impróprios, induzindo seu colega Favreto a erro, disse ele. Mas Gebran também está de férias, e logo tão impedido quanto Moro.

Às 16hs04m Favreto expediu sua terceira ordem de soltura, dando prazo de uma hora para ser cumprida e contestando o colega. Não fora induzido a erro algum. Lula, além de ter ainda direito a recursos, devia ser solto em função de fato novo, a condição de pré-candidato a presidente. Com ele preso, privado de participar da campanha, o processo eleitoral se entortará, sem a garantia de igualdade de oportunidades aos concorrentes.

Um país com os nervos retesados esperou pelo transcurso desta uma hora. Atos se formaram em Curitiba, Rio, Brasília e outras cidades. O Sindicato de São Bernardo novamente foi ocupado. Às 18 horas, os deputados petistas foram levados a uma sala da PF, e informados de que a ordem de soltura só agora havia chegado. E lá ficaram sem receber informações, enquanto lá fora o pais seguia em suspense. Finalmente, a solução para manter Lula preso foi dada por Thompson Flores, com o despacho em que deu razão a Gebran Neto.

Essa batalha não acabou ontem. Ela desemboca na eleição com Lula livre ou preso. O Judiciário saiu mais desacreditado e a vitimização de Lula, fortalecida.

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    Joaquim

    O único fato do qual discordo no texto da Cruvinel é dela sugerir uma assembleia constituinte como solução para esta zoeira proposital. Com a formação desta constituinte pelos atuais parlamentares (alimentados na mão por lobistas) ricos e interessados apenas na turma do 1%, não há como entender esta forma de condução de uma verdadeira reforma.
    A conjuntura não permite dar mais poder aos gananciosos que tomaram o poder na base do golpe, lawfare e com apoio 24×7 do grande capital.

Julio Silveira

Esse cidadão é o arquetipo cultural do coxinha reacionario que tem dominado o Brasil passando seu conteudo de geração a geração e o mantido em seu atraso cultural vexatorio diante do mundo. São os herdeiros dos que se designam o melhor do Brasil e senhores de seu destino e dos destinos do povo. Golpistas geneticos.
Para os que duvidam eis um pouco de historico familiar.
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/no-stf-avo-do-presidente-do-trf-4-saudou-geisel-por-golpe-que-garantiu-alguns-anos-a-mais-para-a-ditadura/

Oseias

Então, ficamos sabendo que o presidente do TRF4 mandou o superintendente da PF descumprir uma ordem judicial, mesmo sob pena de desobediência. Então temos delegado federal, Moro, Gebran e Flores atuando juntos para descumprimento de ordem judicial de um desembargador. É isso?

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