Maierovitch: Dúvidas sobre quais votações foram “compradas”

Tempo de leitura: 2 min

Brecha pode gerar nulidade do Mensalão

Wálter Fanganiello Maierovitch, em seu blog

Com a costumeira competência,—– gostem ou não dele—–, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que defende o réu José Roberto Salgado, avisou, durante a sustentação oral que havia uma brecha, uma fenda, nos autos do processo apelidado de Mensalão.

No caso de algum ministro supremo não enfrentar a questão e surgir uma condenação por desconsiderar a nulidade, Thomaz Bastos, poderá utilizar o chamado remédio heróico. Ou seja, deverá impetrar habeas corpus em face de causa de nulidade absoluta e insanável.

A propósito, a lei processual, em caso de coação ilegal, que caberá habeas-corpus “quando o processo for manifestamente nulo”.

Como no momento não interessa alarde, Thomaz Bastos frisou ter o atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel,  mudado a acusação. Isto com relação ao libelo de compra de votos e  lavagem de dinheiro.

Para Thomaz Bastos, a acusação original, –da lavra do antigo procurador-geral Antonio Fernando de Souza–,  afirmava a compra de votos nos casos da reforma da Previdência e da reforma Tributária.

Nas alegações finais e já com a instrução encerrada, –de modo a surpreender a defesa e impossibilitar a oferta de contra-prova–, o procurador  Gurgel mudou, alterou o libelo acusatório. E Gurgel, ilegalmente, sustentou que a compra de votos fora para aprovações da Lei de Falências e da PEC-paralela da Previdência.

Atenção: na petição inicial da ação penal acusava-se de compra de votos para apoio ao governo nas votações das reformas Tributária e Previdenciária. Nas alegações finais, substituiu-se para a Lei de Falências e a PEC-paralela da Previdência.

Como exemplifiquei hoje no meu comentário diário no Jornal da CBN, e para os ouvintes entenderem bem, aconteceu como se um réu fosse acusado de assaltar uma agência bancária no Rio de Janeiro e na Pavuna e, depois, quando das alegações finais do processo criminal, o Ministério Público, —parte processual acusadora–, sustentasse que o assalto foi numa agência do Irajá. Em outras palavras, o assalto na Pavuna acabou no Irajá, como Greta Gabor.

Quando da sustentação oral feita pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos não sei informar aos leitores deste espaço Sem Fronteiras, se os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes já tinham caído nos braços de Morféu, o deus do sonho. Mas, o alerta foi dado por Thomaz Bastos.

Trocando em miúdos, se Gurgel mudou o libelo, está a passar a impressão que não conseguiu provar a acusação original aprsentada pelo seu antecessor Antonio Fernando de Souza.

Apontada a brecha (nulidade)  por Thomaz Bastos, já se aproveitaram dela alguns acusados e em posteriores sustentações orais. Dentre eles, ontem, o réu Pedro Corrêa.

Num pano rápido, Gurgel e o seu antecessor Souza, –se o Mensalão não ficar comprovado–, serão comparados a Aristides Junqueira, aquele procurador-geral que não conseguiu, por não ter feito prova,  a condenação por corrupção de Collor de Mello.

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nina

Maierovitch, pelo relatório, vê-se, claramente, que a suspeita original não era de compra de votos. O MP de então, achou ter descoberto o embrião de um golpe político engendrado pelo PT, com o objetivo de permanecer no poder. O temor, adveio do fato de que era propagado, por ocasião da 1ª eleição de Lula, e, pelo próprio partido, que o projeto político que haviam formulado para a sociedade brasileira, era a longo prazo, demoraria uns 20 anos para se consumar. Isso lhes pareceu muito suspeito, porque ninguém fala em projeto político, muito menos calcula um tempo para executá-lo. Começaram a suspeitar das intenções desses novos políticos, e a desconfiar que preparavam um golpe, entre quatro paredes, cujo mentor intelectual seria José Dirceu, que já tentara, no passado, insuflar-se contra o governo e tomar o poder. Como o PT tivesse se aliado a um partido pequeno, PL, deduziram que o plano seria esse: ir cooptando, aos poucos e com dinheiro, os partidos pequenos para seus objetivos, começando a formar uma quadrilha. E, de fato, o PT estava encabeçando essa aliança, e havia compromisso financeiro. Deram, então, a suspeita como comprovada, e houveram por bem desmantelar a quadrilha e deter o golpe já em curso. Mas, não poderiam formular a acusação nesses termos, porque a argumentação jurídica é desfavorável para tal. Precisando de algo mais concreto, acusaram de compra de votos. Agora, demonstrado não haver muita ligação entre votação e recebimento de dinheiro, se vêem num impasse. Tudo isso porque não estão habituados com projetos políticos. E, por isso qualificam diferentemente o mensalão do PSDB, que não visava um golpe, tratam-se de práticas conhecidas.

FrancoAtirador

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Hoje (10), no STF, o advogado de Antônio Lamas, Délio Lins e Silva, iniciou a sustentação oral da defesa, discorrendo sobre uma expressão utilizada por Márcio Thomaz Bastos que afirmou, numa entrevista, que as denúncias do mensalão são um “guisado”:

“A defesa entende que esse guisado veio temperado com uma dose de exagero,
uma colher de abuso e uma pitada de irresponsabilidade”.

O advogado de Lamas questionou o Procurador-Geral quanto aos critérios de escolha dos réus que deveriam constar da Ação Penal 470, argumentando que outras pessoas admitiram, em depoimentos à própria Polícia Federal, que também fizeram saques, no Banco Rural, a mando de parentes ou chefes e não foram denunciados pelo MP:

“O critério para ser denunciado foi o sobrenome?
Bem sugestivo esse nome Lamas, quer nome mais midiático para se fechar um quadro com 40 ladrões com dois Lamas no meio?
Antonio Lamas, apesar da ausência de crime, foi denunciado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por ter ido uma única vez ao Banco Rural.
Houve exagero do MP?
Abuso do MP, à época?
Irresponsabilidade em denunciar o homem por ‘ir reiteradas vezes ao banco’, quando ele só foi uma vez?”
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    Darcy Brasil Rodrigues da Silva

    FRANCO ATIRADOR, prazer em revê-lo!

Leonardo Meireles Câmara

Pateta, incompetente e inepto é pouco para adjetivar essa figura. É preciso que tenhamos mais atenção aos critérios utilizados para a indicação deste cargo. Alguns crimes ali tem, e os verdadeiros criminosos sairão impunes se depender do “Jô”.

FrancoAtirador

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STJ
DECISÃO

Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra ex-governador e desmembra processo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.

O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes ainda em apuração.

No total, são investigados 38 réus.

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.

Arquivamento

A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos.
No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade.
Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo.
Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106617

Fabio Passos

esta “brecha” está mais para um cânion!

Então o prevaricador gurgel mudou a acusação!!!
E veio com essa no dia do julgamento… diante do STF.

Éssa foi demais.
E o pior é que o pateta do gurgel não conseguiu apresentar uma prova sequer… sobre nenhuma das duas acusações diferentes. rsrs

Estes golpistas tentaram derrubar Lula em 2005.
E agora ainda insistem em uma tentativa frustrada de golpe.
O PIG e os demais vagabundos que servem de instrumento para esta palhaçada precisam responder por esta tentativa de enganar a população brasileira.

É preciso acertar as contas definitivamente com estes golpistas.

FrancoAtirador

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“O máximo que a acusação sempre pretendeu com esse processo
era o próprio processo como pena”

(Luís Justiniano de Arantes Fernandes, por Gushiken, no STF)
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Paciente

Já atentava para isso:

1 – Comprar “o que já tem”, não tem sentido (comprar o voto de aliados coligados e até membros do próprio PT? Em inicio de governo?!)!
2 – Comprar “o que não importa”, não tem sentido (as votações eram de temas banais e quase irrelevantes para o PT especificamente – o que não seria o caso de uma votação sobre matéria trabalhista, fundiária, ligada a concessão de mídia ou algo assim.)!
3 – Comprar o que não esta especificado, não tem sentido (afinal, no rol das inúmeras votações feitas à época, qual o PT teria pago? Todas? Algumas? Quais? Do jeito que esta – e Thomas Bastos notou – equivale a chamar alguém de ladrão e não dizer de quê. Tem que dizer!).

Caso contrário a sentença sairia assim: “Fulano de tal condenado por roubar alguma coisa, não sabemos bem o que, mas que ele tem cara de ladrão, lá isso tem: dez a vinte anos.”.

Ridículo! E sem sentido…

Sergio

Partindo do píncípio de que já está totalmente provado que “dinheiro público foi desviado para comprar votos em favor da aprovação de leis de interesse do governo”, restaria, além da condenação dos réus:
1- a identificação de qual dinheiro público foi desviado e provdiências para sua imediata devolução e
2- A revogação (com efeitos retroativos) dessas leis.
Seria engraçado a Veja e o restante da imprensa cachoeiral defer a volta das aposentadorias dos servidores públicos para a lei anterior, a revogação da lei de falências etc.

Darcy Brasil Rodrigues da Silva

Pareço ser (não por arrogância ,creiam-me,mas, talvez, por pura estupidez) o único que acredita que o PIG conduz a sua atuação atento à possibilidade de ser derrotado em suas pretensões no STF. Nesse sentido, o que sucedeu a Fernando Collor seria emblemático. Ninguém pode afirmar que Collor, apesar de ter sido absolvido no STF, não saiu liquidado politicamente para voos mais altos do que aqueles que se permitem aos que se lançam candidatos ao Senado por Alagoas ( ainda assim apenas enquanto subsistir um fenômeno que explica a fidelidade de determinados bolsões de despolitizados em relação a candidatos com o perfil carismático de Collor, como Maluf, em São Paulo, Ruiz, em Brasília,etc). Assim, um prêmio de consolação para o PIG seria conseguir desenvolver uma corrente de opinião, descontente com a decisão do STF, suficientemente expressiva para rearticular uma base de sustentação política da direita.Isso equivaleria a uma meia-vitória da direita. É por isso que a esquerda não pode deixar de politizar esse julgamento junto à sociedade, mostrando que o chamado “escândalo do mensalão”, além de ser uma deslavada farsa,que resultou no assassinato da reputação de várias pessoas inocentes, tinha como propósito a tentativa de subsidiar um processo de golpe branco intentado contra o governo Lula.

    Francisco

    Brasil,

    Vc deu show!!! Acho que se o PIG perder, de fato, eles vão usar esse argumento. Parabéns!

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