Maierovitch: “Atribuir a um juiz a chicana vira prevaricação, no mínimo”

Tempo de leitura: 4 min

O destemperado presidente do STF foi, em tese, autor de crime de honra ao chamar Lewandowski de chicaneiro

Mais um barraco de Barbosa

por Wálter Maierovitch, em CartaCapital

Os supremos ministros do órgão de cúpula do Poder Judiciário preferiram manter a tradição da rotatividade e observada a antiguidade e elegeram, para assumir as elevadas funções de presidente do Pretório excelso, o ministro Joaquim Barbosa.

À época, não faltavam indicativos, prova-provada e até domínio do fato, reveladores de Barbosa não possuir a serenidade e a compostura exigíveis para esse difícil e delicado encargo.

Trocando em miúdos, Barbosa poderia, com o seu comportamento mercurial e desgaste nos freios inibitórios, comprometer a imagem do Judiciário (não do Supremo Tribunal Federal).

Em resumo, Barbosa não detinha, e era público e notório, condições nem para mediar, com urbanidade, temperança e aceitação de dissensos, jogos de xadrez de velhinhos reunidos em praça pública de pequena cidade interiorana.

Na antevéspera da eleição, Barbosa havia protagonizado um bate-boca em que ofendera a honra do ministro Ricardo Lewandowski, em função judicante e como revisor da ação penal 470, apelidada de “mensalão”.

O pacífico ministro Ayres Brito, então na presidência, exercitou com sucesso o papel de bombeiro-togado e a boa-vontade de Lewandowski permitiu o encerramento do primeiro grande “barraco” promovido por Barbosa, que não gosta de ser contrariado como relator de processos.

Esse “barraco” o colocou, perante a população, como herói inflexível e Barbosa passou a pontuar nas pesquisas eleitorais para a presidência da República. Coisas de república bananeira, ou seja, de presidente trapalhão do STF para a presidência da nação.

Na quinta-feira 15 e quando do julgamento de embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), conhecido por bispo Rodrigues, o ministro Barbosa, na presidência da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou ter o ministro Ricardo Lewandowski admitido um erro no seu voto condenatório.

Só para recordar, no chamado “mensalão”, o bispo Rodrigues, por unanimidade, havia sido condenado, além da sanção pecuniária fixada em R$ 754 mil, às penas de seis anos e três meses de prisão, com cumprimento em regime aberto, por crimes de corrupção passiva e lavagem do dinheiro recebido, no importe de R$ 150 mil.

Segundo Lewandowski, o crime de corrupção passiva tinha se consumado em 2002 e, portanto, antes da Lei 10763, de 12 de novembro de 2003. Uma lei nova e que elevou as penas.

Assim, Lewandowski concluiu ter ocorrido fixação retroativa (vedada pela Constituição da República) e equivocada, por toda a Corte, de lei nova e menos benigna. Diante do colocado, Barbosa, que havia sido relator, e os demais ministros passaram a discutir a questão.

Para Barbosa e Gilmar Mendes, por exemplo, o crime se consumara em 17 de dezembro de 2013 quando o bispo Rodrigues, líder regional do seu partido político, recebera, de surpresa e sem acordo prévio com o corruptor, os R$ 150 mil.

De surpresa porque o bispo Rodrigues não havia apoiado o candidato do partido dos trabalhadores (PT) no primeiro turno das eleições presidenciais.

Como se sabe, situações teratológicas e a envolver a liberdade das pessoas, podem e devem ser resolvidas, nos tribunais, até por habeas-corpus de ofício, ou seja, sem anterior requerimento do paciente ou de um cidadão do povo (qualquer pessoas por impetrar um habeas-corpus e não precisa de advogado).

O próprio Supremo, na sessão de julgamento do dia anterior, havia concedido habeas-corpus de ofício ao réu-embargante Quaglia e para absolvê-lo por atipicidade penal.

Barbosa insistiu que a matéria levantada por Lewandowski não era pertinente a embargos, que são admitidos para correção de contradições, obscuridades, dúvidas e omissões. Ou seja, como regra, os embargos declaratórios não substituem as apelações e não têm natureza de infringentes.

Diante do nervosismo de Barbosa em querer encerrar o debate, Lewandowski propôs a suspensão dos trabalhos (era o último da pauta) para que todos refletissem melhor e à luz de um exame mais apurado da correlação entre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e o acórdão.

Em razão da proposta, que teve receptividade entre alguns ministros, o presidente Barbosa partiu para o ‘barraco’. Quis ganhar no grito e foi autor, em tese, de crime contra a honra ao chamar o ministro Lewandowski de chicaneiro.

Pior, Barbosa não quis se retratar. No mundo judiciário, atribuir a um advogado a chicana representa uma das piores ofensas. Agora, a um juiz, vira prevaricação, no mínimo.

Além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo.

Pano rápido. O presidente Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das funções.

Leia também:

Paulo Moreira Leite: Os ministros do STF vão se render ao medo?


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Comentários

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SILVIO MIGUEL GOMES

A Dona Dilma ganhou as eleições em plena efervescência do julgamento do mensalão. O elemento que gostaria de ser Jornalista e atende pelo nome de Merval acusou o golpe e expressou em sua coluna: pensava que ela ia perder… com toda a grande mídia atacando…!!!????

Não importa se Dona Dilma perder as próximas eleições: o Senhor Lula não deve ser candidato!!!.

O BRASIL não precisa de salvadores da pátria, alguém se passar por consciência da nação e muitos menos de Jornalistas carniceiros (o que predomina no Jornalismo Brasileiro é o lacerdismo: querem sangue, querem um cadáver.)

Eu faço parte dos milhões de eleitores que eram filiados e votavam em políticos conservadores, votam em Políticos de Direita, centro, esquerda, de acordo com o momento e circunstâncias. Depois da união do PT com o PL votei no grande Lula.

Hoje há emprego, principalmente para os braçais (os mais pobres, que não tem qualificação profissional). Não é somente de Médicos, o Brasil precisa de Engenheiros, de Técnicos em várias áreas.

Por increça que parível li elementos usarem o seguinte argumento contra a grande Dilma: milhões de brasileiros saíram da miséria. Mas, não cumpriu a responsabilidade fiscal, o superávit primário…
(ora, porque não vão todos pra …)

Mardones

Barbosa é uma aberração. Para defender sua tese de acusação com as provas tênues do clone do Jô, ele passa por cima de tudo.

Vergonha.

Mameladov

Companheiros vamos entender de que Barbosa acusou Lewandowski

Chicana:
1 – Rubrica: termo jurídico.
dificuldade criada, no curso de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base num detalhe ou num ponto irrelevante
2 – Rubrica: termo jurídico.
abuso dos recursos, sutilezas e formalidades da justiça
3 – Rubrica: termo jurídico. Uso: pejorativo.
o processo judicial
4 – Rubrica: termo jurídico.
contestação feita de má-fé
5 – Derivação: por extensão de sentido.
manobra capciosa; trapaça, tramoia
6 – Rubrica: automobilismo.
passagem em zigue-zague através de uma série de obstáculos
7 – Rubrica: automobilismo.
cada um desses obstáculos
8 – Rubrica: esportes.
no esqui, figura de slalom que compreende três ou quatro portas

ricardo silveira

O STF está se mostrando um tribunal desqualificado, pois passa por cima dos direitos dos réus e, tal qual torcida de futebol quer ganhar no grito, com gol de mão, se for necessário. O Joaquim e os que o seguem no STF e fora dele estão avacalhando o STF e o Estado de Direito. Faz muita falta um Congresso comprometido com suas funções constitucionais para pôr ordem na casa. Ao que tudo indica o circo vai continuar e inocentes vão ser condenados sem provas.

francisco.latorre

barbosa. o honestão.

querido da mídia.

..

vai acabar como o demóstenes.

na galeria dos ex-honestos.

ex-honestos?.. desonestos.

..

crime. é castigo.

..

Francisco

Barbosa se comporta como promotor. Fica parecendo que a preocupação de um juiz não é julgar, mas – a qualquer custo – condenar.

Se esse Barbosa já tivesse metido meio burguês em cana por roubo ou coisa que valha (algo facílimo, escândalo de burguês ladrão é o que não falta…), ele teria, ainda, alguma credibilidade.

Isonomia é o preceito presente no próprio símbolo da justiça, uma balança.

Nem essa mísera réstia de competência para o cargo esse cidadão consegue alcançar.

Como chegou tão longe na carreira?

Lembrei: aquela conversinha de menino pobre que subiu na vida pelo próprio mérito…

lulipe

Será que o advogado de defesa, ops, ministro Lewandowski conhece essa Súmula do STF?

SÚMULA Nº 711

A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Maurício

    Mas foi continuado ou permanente? Explique melhor.

Hell Back

De onde deveriam sair os exemplos de comedimento e temperança, saem os destemperos de um ministro que não tem a mínima educação esperada de um magistrado.

marco

Senhor.O que se deprende dos fatos,é que a simples citação de CHICANA,indica que quem o fez,entende dela,mais que os outros!

jose carlos santini

JUIZ?, PROMOTOR?, JUSTICEIRO!!!!!……Joaquim Barbosa……afinal, qual é o papel do presidente do STF???????????????????

FrancoAtirador

.
.
ANÁLISE TÉCNICA DA QUESTÃO DE MÉRITO LEVANTADA POR LEWANDOWSKI,

NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO EX-DEPUTADO BISPO RODRIGUES,

QUE FICOU EM SEGUNDO PLANO NO STF PELA INTERDIÇÃO DE BARBOSA.

Sobre a discussão entre Barbosa e Lewandowski*

Por Alex Pontes, no Luis Nassif OnLine

Alguns esclarecimentos sobre a discussão entre Barbosa e Lewandowski.

1 – em nenhum momento se cogita da aplicação da súmula no. 711, do STF, acerca da hipótese de crime continuado, uma vez que o bispo rodrigues foi condenado por apenas e tão somente uma e única corrupção passiva (art. 317, do CP). Trata-se de crime único, enquanto que a continuidade delitiva pressupõe a prática de várias crimes que, por ficção, se reunem em um único delito. Como efeito nem se pensa em aplicar ou não a súmula no. 711, do STF, porque ela não se aplica para crime único.

2 – O crime de corrupção passiva possui três condutas, cada uma vinculadas a um verbo (ação humana), solicitar vantagem, aceitar promessa de vantagem ou receber vantagem. Se o agente pratica qualquer dessas três condutas comete de pronto e de imediato a corrupção, já que é um crime chamado de formal, ou de mera conduta (cf. min. celso de mello), bastando para se consumar na simples solicitação ou aceitação de vantagem, mesmo que tal vantagem no futuro sequer seja efetuada. Se solicitou ou aceitou a promessa o crime está interiamente consumado, e nesse momento se operou a ação do agente (tempo do crime) fixando a lei penal que deverá incidir.

Com isso, acaso haja uma solicitação ou aceitação da promessa é indiferente se houve posterior recebimento da vantagem. No caso da consecução dos verbos solicitar ou aceitar o verbo aceitar cuida de mero exaurimento do crime, ou post facto impunível, vale dizer, um indiferente penal. Logo, nesse caso o recebimento não se prestará para fixar a lei penal aplicável já que NÃO SERÁ CRIME, que já se operou anteriormente com a simples aceitação de promessa ou solicitação.

3 – no caso da ap 470 o barbosa entendeu que o bispo rodrigues não solicitou ou aceitou a promessa de vantagem. Com isso para ele teria havido apenas a conduta de receber, que teria se dado em dezembro de 2013, na vigência da lei mais grave.

Barbosa argumenta que o bispo rodrigues teria afirmado em seu interrogatório que não participou de nenhum ajuste com o pt no ano de 2002, quando da eleição, afirmando que por não ter apoiado o pt em nível nacional, já que tinha apoiado o garotinho, o bispo não teria participado da solicitação ou aceitação da vantagem indevida ainda em 2002.

4 – contudo, é a própria denúncia, não a defesa, que afirma que o acordo criminso foi acertado na época da campanha eleitoral para a Presidência da República em 2002 quando o PL (partido do bispo rodrigues) participou da chapa vencedora (fl. 55188)

5 – mas a contradição continua. O barbosa fundamenta que o bispo rodrigues não apoiou o lula na eleição de 2002 com base no interrogatório daquele. Indo a esse interrogatório o bispo afirma que não apoiou o pt no 1o turno porque tinha um candidato a senador (marcelo crivela) e, apenas se o pt retirasse o o apoio ao senador indicado no rj, facilitando a vida do crivela, ele apoiaria o pt no 1o turno. Como isso não houve o apoio.(1o turno das eleições de 2002)

Mas segue o bispo, no mesmo interrogatório (e aqui vai a contradição do acórdão), afirmando que após o 1o turno foi chamado na sede do pt e indagado porque não tinha apoiado o partido, quando o bispo afirma que apoiou o crivela para o senado e por isso não apoiou o pt no rj, dizendo que como o crivela já tinha sido eleito estava pronto para cerrrar fileiras com o pt, indagando sobre o recebimento do material para campanha do lula no 2o turno, já que tinha esgotado os recursos do pl na eleição do crivela.

Portanto, o que a defesa aponta nos embargos de declaração é que se o interrogatório do bispo foi tomado para afastar o ajuste da corrupção, já que se concluiu pelo não apoio ao pt no 1o turno, há contradição na falta de reconhecimento de que no mesmo interrogatório consta que no 2o turno o bispo apoiou o pt, tendo aí concretizado o ajuste considerado como corrupção.

6 – e pior, o acórdão afirma que o bispo não teria apoiado o pt no 2o turno porque aquele teria afirmado ter apoiado garotinho para presidência. Ocorre que garotinho não disputou o 2o turno. Outra contradição explícita sanável pelos embargos de declaração.

7 – como se não bastasse foram colhidos vários depoimentos, em juízo, sob contraditório e pena de falso testemunho, de membros do pl afirmando que receberam valores para realizar a campanha do pt no 2o turno. Até porque o pl era o partido de ninguém menos do que o vice-presidente, josé alencar. Imaginar que o pl do rj não apoiou o josé alencar no 2o turno, quando o crivela já tinha sido eleito, é algo totalmente teratológico, que além de não estar nem indiciado nos autos precisaria de uma razão muito forte para que ocorresse. A isso se chama omissão do julgado, o não exame de uma prova de defesa contundente.

8 – em suma, o acórdão afastou o ajuste prévio do pl com o pt porque considerou que não existiu apoio do pl ao pt na eleição de 2002. Mas para isso se vale do interrogatório do bispo que afirma não ter apoiado o pt apenas no 1o turno, já que no mesmo interrogatório aquele acusado afirma que fez campanha no 2o turno para o lula. Portanto, se decotou uma parte do interrogatório e se desconsiderou o restante, o que significa obscuridade, sanável pela via dos embargos de declaração.

O acórdão motiva ainda que não houve apoio do bispo ao pt no rj porque aquele teria apoiado o garotinho. Mas esse apoio ocorreu apenas no 1o turno, já que garotinho não disputou o 2o turno. Aqui ocorre contradição no julgado, sanável pelos embargos de declaração.

Por fim, vários depoimentos de membros do pl, em juízo, nenhum deles contraditados pelo mpf (não se alegou suspeição dos depoentes) e todos realizados sob a pena do falso testemunho ratificam que aqueles receberam, ainda em 2002, valores para fazer a campanha no 2o turno em favor do lula. Tal fato além de estar provado é notório, já que o pl era o partido do vice de lula, josé alencar. Aqui ocorre omissão do julgado, sanável pela via dos embargos de declaração.

Esses são os vícios que existem no acórdão da ap 470 e que causaram perplexidade na sessão do stf. Cabe a corte decidir se há contradição, omissão ou obscuridade junto aos fundamentos que afastaram o ajuste do pl com o pt ainda em 2002, ajuste que faz incidir a lei penal mais benéfica.

Não se cuida de reexaminar provas, mas de constatar se a motivação do acórdão está isenta dos vícios que dão ensejo ao cabimento dos embargos de declaração. Se constatado que a motivação do acórdão tem algum vício de contradição ou contradição internas, ou omissão na análise de provas, a jurisprudência é inteiramente pacífica para se conferir efeito infringente ao julgado e se modificar a conclusão daquele. Não há rigorosamente nenhuma novidade nisso.

Portanto, nunca se cuidou de uma mera chicana processual, mas do exame sobre vícios explícitos que a própria fundamentação do julgado conteria, violando o princípio do devido processo legal em razão do não atendimento da garantia da motivação das decisões judiciais.

*Em comentário ao post “A grosseria imbecilizante de Joaquim Barbosa”
(http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-grosseria-imbecilizante-de-joaquim-barbosa?page=2)

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/sobre-a-discussao-entre-barbosa-e-lewandowski

O DOUTRINADOR

Alguém em sã consciência acha que o MORCEGÃO vai ter a DIGNIDADE de pedir afastamento, pensam que ele que largar o OSSO. Nem a humildade de reconhecer que errou, e que este ERRO afeta diretamente a LIBERDADE das Pessoas, sejam elas quem forem. IMPEACHMENT NO MINISTRO EMPRESÁRIO JÁ!!!.

Raphael

Valeu Barbosa!! Deixe falar o que quiserem, pois o nome disso é medo!!
Estou com vc e não abro!

    abrantes

    barbosa estou contigo e não abro.
    Só faltou você dizer: SOU SEU PARAQUEDAS.

Sergio

Gente; Se liguem: Barbosa é SOCIOPATA, no mínimo PSICOPATA.
Temos, todos brasileiros, de nos proteger dessa ameaça gravíssima e sem possibilidades de parada.

    Marmeladov

    Hahaha. Boa.

HBS

Na verdade é uma batalha… entre os que se venderam ao governo..e aqueles que querem punição aos petistas: mensaleiros,mentirosos,caras de pau..que estão ainda soltos e rindo de todos nós, e
dos podêres constituidos…só não enxerga quem é cego..!!!!

    jose justino de souza neto

    A batalha é também contra os amestrados pela mídia venal, filhotinhos da Globo sonegadora e da Veja do crime organizado goiano. Mostre para nós aqui onde estão as provas de que algum deputado se vendeu para o governo.

    E por que você e sua turma não inventaram também que senadores também se venderam? Seria porque na época da invenção do mentirão a grande maioria de senadores eram tucanos e pefelistas (alguns deles NOTÓRIOS corruptos)?

    Sua indignação não se volta para as PROVAS da corrupção tucana, do também chamado mensalão tucano que está prestes a prescrever, da corrupção da mídia privada brasileira, do entreguismo e servilismo do governo tucano aos ianques criminosos de guerra, da compra de votos para a reeleição de FHC. Sua indignação CONVENIENTE é apenas por um caixa 2 chinfrim transformado pela mídia em maior corrupção da história.

    Deixe de ser coxinha, aprenda a ler e procure outras fontes ao inves de ficar chafurdando no esgôto dos marinhos, dos civita e dos frias.

    Ricardo

    parece não ter percebido que não se trata de lado a ou lado b… que todos sejam punidos petistas e tucanos… apenas chega desta barbaridade que mergulhamos…

lulipe

O destempero do ministro Barbosa não é o que se espera de um presidente do STF, mas como aguentar impávido os arroubos protelatórios do advogado de defesa, ops, do ministro Lewandowski???Um dia ele decide de um jeito, no outro muda de idéia e para dizer que mudou dá um voto de mil, duas mil paginas, para dizer que acompanha o voto de algum ministro gasta uma duas horas falando o mesmo do mesmo sobre o que já falou…Ninguém tem sangue de barata, muito menos o ministro Barbosa e, se o Lewandowski não parar de tumultuar o julgamento, vai terminar levando uns cascudos do Barbosão.

Bertold

Infelizmente, ele não vai recuar e nem vai sair pela simples razão: a mídia tupiniquim o sustenta. Se ela abrir mão dele com certeza ele cai, não renunciando, sendo impedido mesmo, ou seja, escorraçado do stf.

Isidoro Guedes

Barbosa infelizmente não tem equilíbrio algum para figurar entre os magistrados da mais alta corte de justiça. E digo infelizmente por conta de sua bonita trajetória.
Menino negro e pobre, venceu seguramente com méritos as barreiras que seguramente lhe foram impostas por uma sociedade racista, senhorial e elitista, como a brasileira, e chegou a mais alta corte de justiça com muito esforço e competência.
Mas inteligência e méritos por si só não justificam certos comportamentos desajustados e destemperados como este senhor ostenta no exercício de suas funções.
Ele tem que se lembrar que não está mais no papel de um promotor impiedoso e de estilo torquemadeano de primeira instância (função que já exerceu em momentos passados de sua vida). Ele agora é magistrado, e magistrado de nossa mais alta corte de justiça. E a função exige acima de tudo equilíbrio e temperança, para que se faça justiça e não justiciamento.
Não se pode confundir juíiz com justicieiro. E isso o sr. Barbosa tem que compreender.
Se uma certa mídia (direitista, reacionária e ultra-conservadora) quer espetáculo e condenações apressadas (e sem provas) de inimigos ideológicos (como os petistas José Dirceu e José Genoíno) é bom que o sr. Barbosa se lembre que não está em um circo, e que o STF não é lugar para espetáculo.
Se não entender isso, os quinze minutos de fama que essa mídia lhe oferecerá enquanto ele estiver servindo a seus interesses (ainda que de forma indireta) poderão lhe custar muito caro no passado. Porque essa mídia continuará sendo porta voz desse mesmo Brasil injusto, autoritário e racista que herdamos dos tempos coloniais.
Essa mesma mídia que hoje joga flores no sr. JB será a mesma mídia que o apedrejará e o denunciará por destempero, autoritarismo e falta de equilíbrio quando este não mais servir aos interesses dela. É bom que o senhor Barbosa esteja atento a isso e antes das sessões do STF tome bastante Maracujina para não ser traído por seu próprio destempero e desequilíbrio.

Carlos Lima

O Joaquim deveria passar uns meses em uma clínica de reabilitação. Seria bom para ele e para o judiciário brasileiro.

renato

O que é esta testa, parece uma placa na cabeça.
Ele não andou batendo a testa não.
Ou são os anti-inflamatórios que o deixam assim.
Corticoides.
O que eu quero dizer que ele é cabeça dura, se
fraquejar a mídia arrebenta com ele, se for justo
os politicos arrebentam com ele.
STF, virou palco de televisão. Se ferrô..se expos demais.

adhemir martins da fonseca

em todos os sites que eu emito a minha opinião. faço o seguinte comentário sobre o ministro barbosa. seu caso é de internação em hospital de tratamento mental. ele não se comporta como uma pessoal normal.
no caso na data do falecimento janine ele usou de má fé quando mudou a data do óbito.para enquadrar os acusados na nova lei. de formação de quadrilha.
fato que pode ser reparado. é solicitar o atestado de óbito e verificar que o mesmo foi antes da nova lei. e pronto. assunto encerrado.
barbosa é pedante, pernóstico.desiquilibrado mental.

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