Luiza Erundina: Por que é indispensável a revisão da Lei da Anistia

Tempo de leitura: 4 min

por Luiza Erundina, no Le Monde Diplomatique Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de setembro, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei 7.376/2010 que cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com a “finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 a 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

Esse projeto foi encaminhado à Câmara pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em maio de 2010, antecipando-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), no julgamento do caso da guerrilha do Araguaia, que decidiu por unanimidade pela “incompatibilidade das anistias, relativas a graves violações de direitos humanos, com o direito internacional”, ou seja, a Lei da Anistia, aprovada em 1979, “afetou o dever do Estado de investigar e punir ao impedir que os familiares das vítimas”, naquele caso, “fossem ouvidos” por um juiz.

Diante dessa decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 21 de março de 2011, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que definisse se o Brasil deve ou não cumprir a decisão da Corte quanto à Lei da Anistia.

Ao julgar a ação proposta pela OAB, que questionava se a lei, aprovada em 1979, de fato anistiou agentes do Estado que cometeram crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985), o STF decidiu, por sete votos a dois, manter a interpretação atual da Lei 6.683 e impedir que os responsáveis por crimes contra opositores políticos sejam processados, julgados e punidos.

O relator do processo, o então ministro Eros Grau, deu parecer contrário à revisão da Lei da Anistia, sob o argumento de que ela teria sido “amplamente negociada”. Convém lembrar, no entanto, as condições em que tal acordo se deu. Os militares, embora politicamente enfraquecidos, ainda estavam no controle do poder, e a sociedade civil dava os primeiros passos na reconstrução da democracia no país.

Por entender a absoluta necessidade de revisão da Lei da Anistia para que se conheça toda a verdade sobre os crimes da ditadura militar e para que os responsáveis por eles sejam punidos, apresentei o Projeto de Lei 573/2011, que dá interpretação autêntica ao que dispõe a Lei 6.683/1979, no artigo 1º, parágrafo 1º.

O referido projeto está na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, e aguarda a votação do parecer do relator, o deputado Hugo Napoleão (DEM-PI), contrário à aprovação da matéria. Qualquer que seja o resultado da votação, o projeto será apreciado, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Após muito mais de um ano que o Projeto de Lei 7.376/2010 (que cria a Comissão da Verdade) aguarda a instalação da Comissão Especial que deveria apreciá-lo, o governo se mobilizou para apressar sua votação, sem qualquer possibilidade de alterar a proposta apresentada, o que contrariou a expectativa dos sobreviventes e dos familiares das vítimas da ditadura, que têm sérias restrições ao texto original e querem ser ouvidos a respeito.

Eles reclamam por não terem sido recebidos pela presidente da República, Dilma Rousseff, para apresentar sua avaliação sobre a proposta e se sentem desrespeitados pela ausência do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso; do ministro das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota; e da ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, nas duas audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, nos dias 29 e 30 de junho de 2011, às quais compareceram dezenas de familiares vindos de lugares distantes do país inteiro, com enorme sacrifício.

Embora considerem positiva a iniciativa do governo de criar a Comissão da Verdade, apontam alguns pontos do projeto de lei que exigem que sejam alterados: o longo período a ser investigado (1946-1985); a composição limitada a sete membros; a escolha dos integrantes pela presidente da República, sem ouvir a sociedade nem os familiares das vítimas; o tempo de duração da comissão − apenas dois anos − para realizar um complexo e difícil trabalho de investigação em todo o território nacional; a presença de militares entre seus membros; a falta de autonomia financeira da comissão, que poderá limitar suas iniciativas; e a ausência de expressa manifestação no texto do projeto de lei de que os fatos apurados serão necessária e imediatamente encaminhados ao Poder Judiciário para julgamento e punição dos culpados por crimes de lesa-humanidade, nos termos da legislação vigente.

Essas são as principais críticas à proposta, feitas não só pelos familiares, mas também por especialistas que acompanharam experiências de comissões da verdade em outros países e esperam que as falhas levantadas sejam corrigidas, a fim de garantir, efetivamente, o direito à memória e à verdade histórica, bem como promover justiça, e não apenas “reconciliação nacional”.

Revisão indispensável

Ademais, é indispensável a revisão da Lei da Anistia, sem o que a Comissão da Verdade não poderá atingir seus objetivos, pois não produzirá efeito jurídico prático, isso porque, de acordo com o projeto, deve atender aos dispositivos legais, inclusive a Lei da Anistia, editada ainda no período autoritário e cujo propósito foi permitir uma gradual e controlada abertura do regime político.

O projeto que deu origem a essa lei, de iniciativa do então presidente general João Batista Figueiredo, procurava, de um lado, excluir do alcance da anistia os opositores ao regime que eventualmente tivessem sido condenados por crimes de terrorismo, assalto, sequestro ou atentado a pessoas e, de outro, assegurar que a anistia se estenderia àqueles que praticaram crimes conexos ao crime político, beneficiando, assim, os agentes do Estado que praticaram crimes comuns e todo tipo de tortura contra civis que se opuseram ao regime.

Entende-se, pois, que para a Comissão da Verdade ter eficácia no cumprimento de seus reais propósitos é indispensável que o projeto de lei que propõe a revisão da Lei da Anistia seja aprovado antes ou simultaneamente à aprovação da lei que cria a referida comissão.

A expectativa das vítimas da ditadura militar e dos que lutam pelo fortalecimento e pela consolidação da democracia no Brasil é que a Comissão Nacional da Verdade apure, de fato, as graves violações dos direitos humanos, seus autores e circunstâncias, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime militar.

Enfim, espera-se que a comissão revele toda a verdade sobre um longo e vergonhoso período de nossa história, ofereça as necessárias condições para que o Estado brasileiro promova a Justiça de Transição e, assim, conclua o processo de redemocratização do país, até hoje inacabado.

Leia também:


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Antonio Cunha

Em 1985 fui preso e torturado eu e mais 03 amigos fomos portanto os unicos presos politicos da nova republica no piaui, como faço para entrar com um processo contra o estado haja visto hoje ter apenas cópias de jornais e numeros dos processos que tramitaram na policia e justiça pois sumiram com os processos, alegam que foram corruidos pelo tempo.

@Gil17

A Justiça brasileira é diariamente criticada por todo o campo chamado de esquerda. O problema é que a maior parte desta não consegue estabelecer uma relação entre a Comissão da Verdade e uma noção realmente séria de Justiça.

Terá sido um erro o, nome escolhido, de Comissão da Verdade? É como se disséssemos que nos importa, somente, restabelecer a verdade. Não será cobrada, de ninguém, a responsabilidade. A (in)justiça e a patética anistia, concedida em um momento de notória e cabal exceção, não serão questionadas. Podendo concluir disto que a nossa noção de (in)justiça permanecerá como sempre foi. Aguardo, ansiosamente, o parecer da Corte Interamericana de Direitos Humanos à respeito desta decisão. Corte esta a que o Brasil, soberanamente neste caso, aderiu.

Compreendam então, que estamos assinando um atestado reafirmando que a (in)justiça, leniente com a tortura e o esquecimento, é a que nos convém. Então, ao menos, declaremo-nos de agora em diante, cientes, cúmplices, lógicos e deixemos os discursos inflamados contra a justiça que temos: Ela é a (in)justiça que queremos.

Para aqueles que voltarão ao eterno discurso do "então vamos julgar todos", respondo: Perfeitamente, eu concordo.

Quero ver quantas pessoas, principalmente aquelas que ocupavam então o poder, terão coragem de entrar com ações neste sentido. Quantas ações deste tipo correm hoje na justiça? Nenhuma. É aos responsáveis pelo suplício que interessa o esquecimento.

Todos se esquecem (é o costume nacional) que a maior parte dos que tiveram envolvimento em episódios de atentados contra à vida, os chamados "terroristas" (o que, na maior parte, não eram) foram julgados, cumpriram penas, sofreram tortura, carregam lesões físicas e psicológicas, ou foram mortos pela repressão.

Não clamem novamente contra a tortura, de qualquer gênero, todos os que apostam numa Comissão do Esquecimento e da Permanência. E arquem com as consequências decorrentes…

EUNAOSABIA

Luíza Erundina é uma pessoa honesta, honrada e trabalhadora, faz bem ao país tê-la na câmara, mas infelizmente suas idéias são do período pré cambriano.

Em tempo: Punir só um lado??? aí, na boa… nós não vamos deixar não, vocês não vão rasgar a constituição e tão pouco jogar na lata do lixo uma decisão da suprema corte do Brasil….vou dar um conselho de amigo: "melhor ficarem quietos"""…

Luiza Erundina: Por que é indispensável a revisão da Lei da Anistia « Quem

[…] http://www.viomundo.com.br/politica/luiza-erundina-por-que-e-indispensavel-a-revisao-da-lei-da-anist… Like this:LikeBe the first to like this post. […]

Ronaldo Luiz

O Brasil é o Brasil. O Brasil não é igual a nenhum outro país. E para nossa felicidade, a nossa história, de tantos movimentos revolucionários e contra-revolucionários, tudo sempre acabou em ANISTIA, ou seja ESQUECIMENTO, para que a paz volte, como voltou.
Dentre os tantos movimentos, o último, foi o famigerado golpe de 64. Deste golpe militar, resultou uma ditadura e com ela uma repressão violenta, calcada na doutrina anticomunista, onde a tortura e assassinatos eram cometidos sem controle.
Na década de 80, com ampla maioria da população percebia que as atrocidades cometidas contra os ‘comunistas’, já era um fim em si mesmo. Artistas fugiram ou forma exilados. No congresso nacional as lideranças lançaram um movimento pela pacificação do país. Propugnaram por uma ‘ANISTIA AMPLA GERAL E IRRESTRITA’.
Após alguma resistência os militares perceberam que não tinham outro caminho a não ser aceitar a lei de ANISTIA, elaborada pelo CONGRESSO brasileiro.
Mais uma vez o Brasil pacificou as partes em litígio, pelo ESQUECIMENTO das faltas cometidas de parte a parte. A lei entrou em vigor, os exilados voltaram e todos vivem felizes para sempre.
É assim que sempre foi e é assim que será. Quem manda no Brasil, não é a OEA, a ONU, ou a Igreja. Somos nós mesmos. A vingança é um sentimento que o povo brasileiro não tem.

    JAIR RIBEIRO

    correto ronaldo, esse pessoal ta querendo que a gente fica qnem o libano, em guerra pra sempre. E se entrar em guerra de novo, tera sempre alguem para alimentar odio de um lado e do outro, sabe aquela dos moleques que dizem: 'quem for mais homem gospe aqui' e quando um gospe o cara tira a mao.
    Nao vamos entrar nessa, paz, peace, sonhos, felicidade, trabalho e viva o BRASIL.

Pedro

Creio que a lei da anistia só deve ser revista se forem punidos todos que cometeram crimes, inclusive o pessoal da esquerda que sequestrou e roubou. Tem de ser uma revisão imparcial.

Deixe seu comentário

Leia também