Jeferson Miola: Indulto é o AI-5 do Bolsonaro. Congresso precisa derrubar esta aberração

Tempo de leitura: 2 min
Fotos: Alan Santos/PR e reprodução

Indulto é o AI-5 do Bolsonaro. Congresso precisa derrubar esta aberração

Por Jeferson Miola, em seu blog

O indulto concedido por Bolsonaro ao deputado fascista Daniel Silveira é, até aqui, o ataque mais comprometedor ao pouco que ainda resta de democracia e de Estado de Direito no Brasil.

Este decreto corresponde ao AI-5, o Ato Institucional nº 5 da ditadura militar promulgado em 13 de dezembro de 1968. O AI-5 foi o mais duro, totalitário e violento ataque da ditadura.

Apoiado no AI-5, a ditadura aprofundou o arbítrio e o terror de Estado, cassou mandatos parlamentares, promoveu intervenções nos Estados e Municípios, suspendeu direitos e garantias constitucionais.

Com o AI-5 a ditadura amplificou drasticamente a repressão e institucionalizou a tortura, o aniquilamento e o desaparecimento dos opositores do regime sanguinário.

Com o indulto a Daniel Silveira, Bolsonaro anulou a condenação do STF ao deputado fascista pelo crime de atentado contra a ordem constitucional.

Isso significa, na prática, anular não só uma decisão judicial, mas, em última instância, significa anular a própria Suprema Corte.

Esta violência corresponde, portanto, ao fechamento do STF. E, neste caso, significa fechar o STF sem precisar nem mesmo do cabo e do soldado que Eduardo Bolsonaro dizia ser suficiente instaurar uma nova ditadura.

Sabemos porque Bolsonaro fez isso e sabemos que ele e as cúpulas militares partidarizadas – que converteram as Forças Armadas em milícias fardadas – querem viabilizar, a todo custo, pretextos para promoverem um ambiente de caos, distúrbio e turbulência que “justifique” a intervenção militar para garantir a lei e a ordem. Ou seja, um golpe.

Tudo o que eles querem é acentuar o antagonismo entre o governo e o STF a partir de provocações sistemáticas e criminosas.

Bolsonaro e as milícias fardadas – leia-se, Forças Armadas convertidas em facções partidárias armadas – centram o ataque contra o STF.

Eles já dominam o Congresso e o Ministério Público Federal por meio de colaboracionistas do fascismo que aboletaram na direção desses órgãos. A guerra contra o STF, neste sentido, é uma guerra derradeira ao pouco que ainda resta de democracia no país.

O STF, com todos seus limites e contradições, ainda é, hoje, a última barreira para preservar o fiapo de democracia que subsiste no Brasil. Por isso é alvo deste ataque brutal. E por isso é, ao mesmo tempo, o “altar” de legalidade a ser protegido e preservado.

Formou-se um enorme consenso na comunidade jurídica nacional a respeito da ilegalidade e da inconstitucionalidade do decreto de indulto do governo militar.

A Constituição, no artigo 49, define como “competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar” [inciso V].

É preciso uma reação conjunta e articulada das bancadas partidárias. É preciso, ainda, que esta reação se concretize mais além de iniciativas parlamentares individuais, por mais louváveis que essas possam ser.

É fundamental que as bancadas no Congresso Nacional, com base no artigo 49 da CF, votem urgentemente um decreto legislativo para revogar o infame decreto de indulto do governo militar ao deputado fascista.

Caso, contudo, a maioria do Congresso [os Auro Moura de Andrade canalhas] endosse e apoie o ataque mortal à democracia, restará ao fragilizado STF o esforço em conter e se defender desta agressão que poderá ser fatal.

Com a ausência de um dispositivo popular de resistência democrática, o avanço para uma ditadura fascista-militar poderá ser uma mera questão de tempo.

Leia também:

Artur Scavone: A tempestade perfeita

Bolsonaro perdoa condenação de Daniel Silveira pelo STF


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Renato Kern

Se for inconstitucional é “derrubável”, se estiver abrigado pela constituição mantém-se o indulto. O problema é de quem deu voto ao Bolsonaro.

Zé Maria

Esse Ato Autocrático de Jair Bolsonaro é o Início do Fim do Supremo Tribunal Federal.

    Zé Maria

    Notícias do STF
    22/04/2022 14h57

    Partidos questionam ‘graça’ concedida
    por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira

    Legendas alegam que o decreto presidencial
    violou os preceitos fundamentais da impessoalidade
    e da moralidade na administração pública e
    o princípio da separação dos Poderes.

    A Rede Sustentabilidade, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e
    o Cidadania ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF)
    Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental
    (ADPFs 964, 965 e 966, respectivamente) questionando decreto
    do presidente da República, Jair Bolsonaro, de 21/4/2022, que
    concedeu graça constitucional (indulto individual) ao deputado
    federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

    Na quarta-feira (20/4), o parlamentar foi condenado pelo STF
    a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado,
    por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e
    coação no curso do processo.

    As legendas alegam que a norma violou os preceitos fundamentais
    da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação
    da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição
    Federal.
    Apontam ainda que o decreto deve ser anulado, pois concedeu graça
    constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado
    de condenação (quando não cabe mais recurso).

    Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade,
    pois o ato não foi praticado visando ao interesse público,
    mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira
    é seu aliado político.
    Elas apontam também que a norma afronta o princípio
    da separação de Poderes, pois o presidente da República
    não pode se portar como uma instância de revisão de decisões
    judiciais criminais que o desagradam.

    A Rede Sustentabilidade também apresentou questão de ordem
    com pedido incidental na própria AP 1044, em que requer a
    suspensão do ato do presidente da República que, na avaliação
    do partido, afronta o bom andamento do processo e resulta
    da desobediência da decisão condenatória do STF.

    Na Reclamação (RCL) 53001, o senador Renan Calheiros (MDB-AL)
    argumenta que o presidente da República desvirtuou a finalidade
    do instrumento e, fora das hipóteses de cabimento que o autorizam,
    desrespeitou deliberadamente a decisão do STF na AP 1044.

    O senador pede liminar para que o decreto tenha seus efeitos
    suspensos e, no mérito, seja declarado inconstitucional.

    As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.

    Processos relacionados:
    ADPF 964
    ADPF 965
    ADPF 966

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=485722&ori=1

Deixe seu comentário

Leia também