Jeferson Miola: Esquerda ajuda derrotar PEC que poderia deter corrupção do Ministério Público; veja como votou cada deputado

Tempo de leitura: 3 min
Painel de votação da PEC 5, em 20/10/2021. Foto: Michel de Jesus/Câmara dos Deputados

Esquerda ajuda derrotar PEC que poderia deter corrupção do Ministério

Por Jeferson Miola, em seu blog

Convenhamos: depois de tudo o que se sabe no Brasil e no mundo sobre a gangue de Curitiba que promoveu a maior corrupção judicial do mundo, é no mínimo surpreendente que parlamentares do PSOL, PDT e PSB tenham votado contra a PEC 5/2021.

No caso do PDT, pode ser oportunismo “cirista” para ficar com um discurso antipetista e, desse modo, ampliar a ilusão de credenciar Ciro como opção viável da frente anti-Lula – aquela que, apesar de comprometida com o programa ultraliberal bolsonarista, é mal apelidada de “3ª via”.

No caso do PSOL e de ex-psolistas como Freixo [hoje PSB], transparece uma visão ideológica messiânica e moralista, mais compatível com quem pratica política como se fosse religião.

Quando a turma do PSOL sentir na própria pele que “a dor e a delícia” de ser de esquerda os sujeita a serem atacados por fascistas que aparelham e corrompem as instituições de Estado em benefício de um projeto de extrema-direita, então poderá ser tarde demais.

A reação à PEC, ultra-corporativa especialmente dos/as procuradores/as que delinquiram na Lava Jato, pode ser facilmente entendida.

Afinal, a PEC 5/2021 impede que o Ministério Público seja sequestrado por criminosos que partidarizam a instituição para concretizar seus interesses políticos, pessoais e materiais.

Deltan Dallagnol, o capataz-mor do juiz-ladrão, como o deputado Glauber Braga/PSOL classifica Sérgio Moro, celebrou: “É uma grande vitória da sociedade e dos parlamentares que desejam ver um Ministério Público forte, atuante e sobretudo independente” [sic].

Com a ajuda ingênua dos partidos progressistas – os mesmos, aliás, que, juntos com o PT, conferiram ao MP as atribuições consagradas na Constituição de 1988 –, figuras da estirpe de Deltan Dallagnol continuarão desvirtuando as funções e corrompendo a atuação do Ministério Público.


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Comentários

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Ana Maria

Existe uma pequena grande diferença entre justiça e justiceiros. E as tiazinhas senhorinhas de idade conhecem bem essa diferença, afinal, são os filhos delas que se ferram por causa disso.
Certa vez a Raquel Sherazade deu uma de justiceira na tv, aliás, uma vez só não – algumas vezes. Só que muitos jornalistas qdo falaram demais do PT tb fizeram isso TB na politica. E aí deu no que deu.
É bom ver TB essa parte pq certos jornalistas da direita muitas vezes fizeram o papel de justiceiros.
Não é uma boa ideia insuflar a massa, o povo, para ver o circo pegar fogo. O Lula foi “linchado”. Ministros do STF foram perseguidos, Teori morreu talvez assassinado pela Cia. Etc etc e etc.
Hj temos gente mais do que antes revirando o lixo para comer.
Será que vale tudo na política ?
Pode tudo ?
Até desempregar milhões brasis afora ?
Até que ponto pode-se seguir Maquiavel de olhos fechados e ao pé da letra e a risca ?
É antietico.

MT

Lembrando que o PSOL foi um dos que ajudou a derrubar o CPMF. Lembro muito bem da cara da Luiza Helena comemorando essa derrubada.
E o PSOL faz jus ao termo “socialista de iPhone”. Só sabe gritar. Porque, na hora de alterar realmente as estruturas, treme as pernas.

Henrique Martins

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/carlos-alberto-arritmia-cardiaca/

Considerando que o SBT é bolsonarista resta saber se Carlos da Nóbrega estava tomando Hidroxicloroquina né.
Aliás, eu achei as condições da morte do cantor Morais Moreira muito estranha.
Conheço duas pessoas que morreram de morte súbita este ano. Um conhecido de 54 anos e a filha de um amigo com 32 anos. A propósito, a filha desse amigo é evangélica.
Se vocês quiserem saber o estrago que esse medicamento fez na população brasileira, apurem e comparem os quantitativos de morte súbita anteriores à pandemia com o quantitativo depois da pandemia.

Zé Maria

Faltaram 11 Votos para aprovar a PEC 5 na Câmara.
Oito Deputados do PSoL votaram contra.
Duas Deputadas do PCdoB e um do PT se abstiveram.
Aliás, só por curiosidade, qual o motivo das Abstenções?

Zé Maria

Alguém acha que foi Coincidência o fato de
o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) ter “Desengavetado” nesta Semana,
2 PADs contra Patifes da Operação Lava Jato?

19/10/2021
CNMP

“CNMP Referenda Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)
para Apurar Conduta de Membros do MPF e MP/SE”

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou
nesta terça-feira, 19 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021,
a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra
onze membros do Ministério Público Federal e uma membra do
Ministério Público do Estado de Sergipe.

Com fundamento no Regimento Interno do CNMP, a Corregedoria Nacional
do Ministério Público, proponente do PAD, determinou o processo em função
de suposta revelação, pelos membros reclamados, de assunto de caráter
sigiloso que conheçam em razão do cargo ou função.
A Corregedoria reconheceu, portanto, a existência de indícios suficientes
de autoria e materialidade quanto à prática de falta funcional por parte
dos processados, que são integrantes do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF) – Núcleo Rio de Janeiro/RJ.

A PUNIÇÃO SUGERIDA pela Corregedoria Nacional do Ministério Público aos membros do Ministério Público Federal, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União, é de DEMISSÃO.

Quanto à membra do MP/SE, a pena sugerida, de acordo com a Lei Orgânica
do Ministério Público do Estado de Sergipe, é a de suspensão por 30 dias.

Os membros que são parte do PAD são o procurador Regional da República,
José Augusto Simões Vagos; os procuradores da República,
Eduardo Ribeiro Gomes El Hage,
Fabiana Keylla Schneider,
Marisa Varotto Ferrari,
Gabriela de G. A. M. T. Câmara,
Sérgio Luiz Pinel Dias,
Rodrigo Timóteo da Costa e Silva,
Stanley Valeriano da Silva,
Felipe A. Bogado Leite,
Renata Ribeiro Baptista e
Tiago Misael de Jesus Martins;
e a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe
Luciana Duarte Sobral.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro
será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.

Processo n° 1.00477/2021-45 (Reclamação Disciplinar).

https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/14800-conselho-referenda-instauracao-de-procedimento-administrativo-disciplinar-para-apurar-conduta-de-membros-do-mpf-e-mp-se

“Plenário do CNMP aplica a Pena de Demissão a Membro do MPF”

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena
de demissão ao procurador da República no Paraná Diogo Castor de Mattos
[Boi-de-Piranha. Livraram o resto da Quadrilha].

A decisão foi tomada por maioria de votos (seis a cinco), seguindo o entendimento
da relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n° 1.00997/2020-21
(voto apresentado no dia 28.09.2021), conselheira Fernanda Marinela, nesta
segunda-feira, 18 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021.

De acordo com os fatos apurados no referido PAD, ficou comprovada a violação
aos deveres funcionais previstos nos incisos IX (desempenhar com zelo e
probidade as suas funções) e X (guardar decoro pessoal) do artigo 236 da Lei
Complementar 75/93 e no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

In casu, os fatos praticados pelo processado acabam por infringir a própria
instituição Ministério Público, propiciando uma segregação entre os membros
que atuaram em determinada operação e os demais.

Dessa forma, macula-se a dignidade da Instituição e, em maior extensão,
da Justiça, porquanto o Ministério Público é instituição permanente, una
e indivisível essencial à função jurisdicional, segundo a Carta Magna.

Além disso, as condutas enquadradas como improbidade administrativa por sua própria natureza, revestem-se de elevada gravidade, ante a violação aos princípios da Administração Pública.

A peça publicitária (outdoor), contendo imagem de dez procuradores integrantes
da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba/PR, era acompanhada do texto:

“Bem-vindo à República de Curitiba
– terra da Operação Lava Jato –
a investigação que mudou o país.
Aqui a lei se cumpre.
17 de março, cinco anos
de Operação Lava Jato
– O Brasil Agradece”.

A instalação ocorreu em terreno da Avenida Rocha Pombo, sentido São José dos Pinhais/Curitiba, no acesso de saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena.

https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/14787-plenario-do-cnmp-aplica-a-pena-de-demissao-a-membro-do-mpf

Zé Maria

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Mais uma vez o Congresso Nacional se ajoelha aos Lobbies
Corporativos Neofascistas promovidos pela Mídia Comercial.

Essa Votação ocorreu para demonstrar o quanto os Patifes
da Operação Lava Jato continuam com Força Poderosa na
Imprensa Venal, Corrupta, Neoliberal e Fascista, e dentro
do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Algumas Corporações do MPF são Organizações Criminosas
que conseguem mais uma vez ficar Impunes de seus ilícitos.

A Maioria dos Procuradores da tal autodenominada FTLJ do
Paraná deveriam não só ser Expulsos do MPF, mas estar Presos.

Parlamentares do PDT, PSB, Rede e PV não são Novidade,
são uma Miscelânea Sem Ideologia Política Definida.

O que surpreende é o PSol fechar questão contra a PEC 5.
Não é inteligente puxar o saco do DD e de seus Comparsas.

“Quando a turma do PSOL sentir na própria pele que ‘a dor
e a delícia’ de ser de esquerda os sujeita a serem atacados
por fascistas que aparelham e corrompem as instituições
de Estado em benefício de um projeto de extrema-direita,
então poderá ser tarde demais.” Tem razão o Articulista.
.
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abelardo

Após mais uma demonstração de réu confesso protagonizada por figuras da Esquerda Lavajatista, que não serão esquecidos e esquecidas em futuras eleições, eu entendo que uma possível e imediata solução seria a criação de um grupo atuante e fiscalizador, que identificasse e divulgasse, com alta voz e muito barulho, a todos os abusos de poder que estivesse sendo posto em prática pelo Ministério Público. É claro que a presença de qualquer parlamentar que votou pelo “não” será totalmente INDESEJÁVEL, pela vontade popular.

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