Ignacio Delgado: As farsas judiciais de Stalin, o juiz Moro (?) e a mídia brasileira

Tempo de leitura: 4 min

stalin e moro

Os Processos de Moscou, o juiz (?) Moro e a mídia brasileira: traços totalitários de uma empreitada golpista.

Ignacio Godinho Delgado, especial para o Viomundo

A leitura recente de O homem que amava os cachorros, magnífico romance do cubano Leonardo Padura, trouxe-me de volta à mente as farsas judiciais montadas por Stalin na antiga URSS. Através do isolamento, chantagens, torturas físicas e psicológicas, dirigentes comunistas, militares, chefes de polícia, cientistas…, todos que representassem obstáculos ao processo de concentração do poder nas mãos de Stalin, confessavam crimes espetaculares e delatavam antigos companheiros por atividades anti-soviéticas. Antes e depois, o opróbio, a execração pública, por via de orquestrada campanha na imprensa e nos meios de comunicação.

Naturalmente que não vivemos estes tempos, embora certa direita, por ignorância ou má fé, pretenda ver riscos de comunização e bolivarianismo (seja lá o que isso for) em governos que, desde 2003, a par de promoverem medidas singelas, mas efetivas, de inclusão social, colocaram sempre em posições chave do Executivo representantes do agronegócio, do empresariado urbano e do capital financeiro, além de conduzirem uma política macroeconômica rigorosamente conservadora.

Os elementos totalitários da situação brasileira não estão do lado do espectro político que tem o PT como principal expressão. Delações derivadas de isolamento e chantagem, antecipadas e seguidas de espetacular campanha para execração pública das pessoas supostamente atingidas (desde que ligadas ao PT e aos governos que lidera), partem sabidamente da articulação que reúne segmentos golpistas da oposição e a nossa velha mídia, sob controle das mesmas famílias que cumpriram triste papel em episódios cruciais da história brasileira, a exemplo de 1954, com a ação contra Vargas, e em 1964, com o apoio ao golpe.

Moro não é Stalin, nem Youssef, Roberto Costa e Ricardo Pessoa têm qualquer semelhança com Bukharin, Kamenev e Yagoda, para nomear alguns delatores nas duas situações apontadas acima. Stalin era o dirigente máximo de um regime totalitário. Moro é um apenas um peão no jogo da oposição. Seus métodos, contudo, obviamente em escala e intensidade infinitamente menor, são os mesmos, para propósitos diversos. Para Stalin, a preservação, a ferro e a fogo, de uma situação tirânica. Para Moro, o desgaste de um governo eleito legitimamente.

Nos dois casos, contudo, procedimentos insustentáveis para qualquer abordagem jurídica civilizada, como o atesta o insuspeito Marco Aurélio Melo. Nos dois casos, a instrumentalização do Estado (para usar uma expressão cara à oposição), com organismos de investigação e personagens do Ministério Público (no Brasil alguns jovens e intocáveis procuradores, que não se constrangem de revelar simpatias oposicionistas), cumprindo um papel descaradamente político.

Os elementos totalitários da situação brasileira complementam-se com a identificação do inimigo do povo, que reuniria em si a capacidade de produzir todo o mal existente na sociedade. É o petista. Ele é o trotskista da URSS stalinista; o comunista, o judeu, o cigano, da Alemanha nazi. A corrupção é apontada como inerente à condição petista e só pode ser extirpada se seu hospedeiro também o for.

Não importa que nos últimos anos tenha sido criado o Portal da Transparência, a Controladoria Geral da União, reequipada a Polícia Federal e acentuada sua autonomia e a do Ministério Público. Não importa que os delatores assinalem que alguns esquemas investigados tenham nascido antes da ascensão do PT ao governo federal (quando finalmente começam a ser investigados) e que um empresário tucano, relatando suas desventuras em licitações desde a ditadura militar, alerte que nunca se roubou tão pouco no Brasil, porque finalmente a corrupção está sendo investigada e punida. Não interessa debater as raízes institucionais da corrupção e fazer as reformas que possam debelá-las. Importa é execrar, submeter o petista ao opróbio, ensejando as manifestações fascistas que têm atingido diversos personagens ligados ao partido. Quando virá a primeira morte?

A direita brasileira sempre se valeu das denúncias de corrupção para atacar seus adversários trabalhistas, do PTB ao PT, dada a dificuldade de obter êxito eleitoral com suas propostas reais. Imaculados Aloysio Nunes, Aécio Neves, Ronaldo Caiado… Apenas com FHC, por conta do êxito do Plano Real na contenção da hiperinflação, as forças políticas cuja linhagem remonta à velha UDN venceram diretamente as eleições presidenciais.Jânio e Collor eram outsiders e nuclearam seu discurso eleitoral na abordagem moralista do tema da corrupção. Nenhum dos três enfatizou as disposições de acentuação da subordinação externa da economia brasileira e de dissolução do legado trabalhista, centrais à visão de mundo udenista e peessedebista.

Nos últimos tempos, após três derrotas seguidas, tais forças têm dado vezo a atitudes intolerantes, o ovo da serpente do totalitarismo, estimuladas por uma mídia, cujos elos com o capital financeiro foram desvendados por estudo seminal de Francisco Fonseca (2005), e que, hoje, precisa mais que nunca do golpe, para salvar-se da insolvência anunciada, através de contratos polpudos com o governo, a exemplo do que ocorre em São Paulo.

O acirramento da última campanha eleitoral, o atropelo na condução da política de ajuste fiscal e a tragédia que é a comunicação do governo Dilma favoreceram o cenário de intolerância que hoje vivemos. Todavia, nos próximos meses não há coisa mais importante a fazer do que resistir ao golpe. Vitorioso, vai-se o Pré-Sal, o que nos resta de soberania nacional e parecerão suaves as dificuldades que hoje atingem o mundo do trabalho.

FONSECA, F. (2005) O Consenso Forjado – a grande imprensa e a formação da agenda ultraliberal no Brasil. São Paulo: Hucitec

Ignacio Godinho Delgado é professor de História e Ciência Política na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia-Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (INCT-PPED). Doutorou-se em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1999, e foi Visiting Senior Fellow na London School of Economics and Political Science (LSE), entre 2011 e 2012.

 Leia também:

Rodrigo Vianna: Cunha, os ditadores em miniatura e a gravidade da hora


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Comentários

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hc

Criamos um boy, que adora microfone, que se justifica com um microfone e poucos no autos, e deixa para instancias superiores, pressionadas pela imprensa impar que temos, descida a respeito de seus inúmeros mandados de prisão, antes mesmo de transitado e julgado e ainda mais sem as provas cabais. Queria ver o DANTAS no tribunal desse cara, ele é o cara!!!!

FrancoAtirador

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O NOVO SUPER-HERÓI DA MÍDIA-EMPRESA FASCISTA:
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ERA O BATMAN, AGORA É O HOMEM-ARANHA DE PRETO
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“Como eu gostava muito de Revista em Quadrinhos,
lembro daquelas frases do Homem-Aranha”
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“Acho que meu Papel é Relevante,
mas existem Vários Outros Personagens
com Papéis Igualmente Relevantes”
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Rino, Venom, Octopus, Camaleão…
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(http://imgur.com/Lc6nGkG)
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(http://brasil.elpais.com/brasil/2015/07/04/politica/1435961111_206305.html)
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(http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/colunistas/notas-politicas/moro-explica-por-que-so-se-veste-de-preto-2ol28nimexoj62d1neq5x3m0t)
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(https://nextconqueror.wordpress.com/2012/07/04/resenha-homem-aranha-3)
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(http://cinegnose.blogspot.com.br/2015/04/o-homem-aranha-e-autoderrota-do-pt.html)
(http://cinegnose.blogspot.com.br/2014/10/a-simplicidade-descolada-coxinhas-20-e.html)
(http://cinegnose.blogspot.com.br/2015/03/cuidado-os-rinocerontes-ja-estao-entre.html)
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Messias Franca de Macedo

O AVISO QUE A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF NÃO OUVE!

E por onde anda o delegado Paulo Lacerda?
Alguém, urgentemente, tem que avisar à presidente Dilma Rousseff:
para enfrentar os estertores do golpe, o governo deverá, necessariamente, ter um MINISTRO da Justiça!
MINISTRO em vez de ‘miniSTRO’!
Ao debochar do ‘miniSTRO’ ‘Zé Tucano’ da Justiça, o diretor geral da Polícia Federal “enxerga o ‘miniSTRO’ que foi, por exemplo, atacado na honra da autoridade pelo DEMoTucano José Aníbal no episódio do “processo/queixa crime anunciado ‘ninguém sabe, ninguém viu'”!
Esse mesmo diretor geral da Polícia Federal tem sua visão potencializada ao enxergar o ‘miniSTRO’ ‘Zé Tucano’ concedendo entrevista exclusiva, pasme, à moribunda ‘TV Veja’!

Presidente Dilma Rousseff, o José Eduardo Cardozo é um mero Nelson Jobin mais jovem!
O Nelson Jobin que alardeia publicamente com extremo gáudio:
“Eu sou muito amigo do presidente Fernando Henrique Cardoso!
Eu tenho laços estreitíssimos de amizade com o governador (sic) José Serra…”
É assim também o atual ‘miniSTRO’ da Justiça do seu governo:
um pragmático arrivista!
Um burocrata gélido!
À título de ilustração, diz muito pouco para o José Eduardo Cardozo a precarização da vida do João Vaccari Neto; do Henrique Pizzolato; do José Genoino; do José Dirceu…
No fundo, deve doer e preocupar mais, o opróbrio vivido pelo Marcelo Odebrecht!

Honrada presidente Dilma Rouseff, a senhora está rodeada por jacarés de bocarra arreganhada revelando – em meio à noite que parece nunca acabar – dentes rutilantes de ódio – e sangue!
Os jacarés adventícios pululam aos montes no PIG, no TCU, na PGR, no TSE, na Polícia Federal, na ‘República de Guantánamo’ instalada em Curitiba à revelia da Legalidade…

Digníssima presidente Dilma Rousseff durante os anos de prisão a senhora deve ter maturado exponencialmente as suas virtudes de resistência às iníquas adversidades, denodo, brio, sacrifício, paciência, renúncia, tolerância…
Lamento dizer, presidente Dilma Vana Rousseff: talvez esses atributos louváveis não configurem o mais pertinente receituário a ser aplicado ao atual momento crítico!
O paroxismo mais agudo do ‘golpe jurídico-midiático ainda ora em curso desde o antanho do Mentirão’!
Momento emblemático, talvez:
o recado trivial dado pelo senhor Leandro Daiello, diretor-geral da Polícia Federal!
Recado dado ao Estadão!
[Portanto] Nada mais emblemático!…

Por fim, mais três:

“A história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda enquanto farsa” Karl Marx.

“Realmente, no ‘braZ$&l’, coincidências não existem!”
[Tudo um jogo de cartas (esfarrapadas) marcadas!]
E abertas ao renovável digníssimo público!)

A terceira: afinal, por que não repatriar (idem sic) o ínclito delegado Paulo Lacerda?…

Respeitosas saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas, antigolpistas e antifascistas,

Messias Franca de Macedo
Feira de Santana, Bahia
República de ‘Nois’ Bananas

Liberal

Esquerdista se comparecendo com bilionários, não tem preço.

FrancoAtirador

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Está se espalhando vertiginosamente,
das Redes Sociais para os Lares do braZil,
a Tese do UltraLiberalismo Econômico
que extingue a Responsabilidade Estatal –
por eliminação da Arrecadação de Impostos
para Promoção da Igualdade Social –
substituindo-a pela Meritocracia Individual
e por uma tal “Caridade Consciente”,
em que “a Solução da Pobreza na Sociedade
deveria ser transferida à Iniciativa Privada,
à Boa Vontade e às Consciências Sensíveis
dos Indivíduos Altruístas [Caridosos].
Daí a ‘Caridade’ ser a Recomendação
do Radicalismo Ultraliberal [de Friedman]
para a Sociedade cuidar dos Pobres” [1]
.
“Nesse contexto de revigoramento ultraliberal as idéias-chave
– personificadas em propostas e programas de governo –
desenvolvidas pelos intelectuais ultraliberais,
podem ser assim tipificadas:
.
a) precedência da esfera privada (o indivíduo livre no mercado)
sobre a esfera pública, donde os temas da privatização e da desproteção
das economias nacionais ocupam papel central;
.
b) desmontagem do Estado de bem-estar social, pois concebido (e estigmatizado)
como ineficaz, perdulário e autoritário, além de indutor de comportamentos
que não valorizariam os esforços individuais;
.
c) forte pressão pela quebra do pacto corporativo entre Capital e Trabalho,
em nome da liberdade de ‘escolha individual’ e da ‘soberania do consumidor’;
.
d) ênfase nas virtudes do livre-mercado por aumentar a riqueza,
gerando em conseqüência uma ‘natural’ distribuição de renda,
em razão do aumento da produtividade;
.
e) aceitação da democracia apenas e tão-somente se possibilitadora
do mercado livre e da liberdade individual;
.
f) ênfase nas mínimas, porém importantes, funções do Estado,
que deveriam voltar-se à garantia:
.
a) da ordem e da paz;
b) da propriedade privada;
c) dos contratos livremente elaborados entre os indivíduos;
d) do livre-mercado, através da proibição de práticas anti-concorrenciais;
e) da elaboração de “normas gerais e abstratas” de conduta; e
f) da desregulamentação de todos os mercados.
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Esses pontos constituem uma verdadeira Agenda de ‘Reformas’,
propugnada principalmente pelos ‘Think-Tanks’ (*)
e transmitidas pelos aparelhos privados de hegemonia.” [2]
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*(http://www.viomundo.com.br/politica/marina-amaral-rede-de-conservadores-dos-eua-financia-combate-de-governos-de-esquerda-na-al-e-defesa-de-velhas-ideias-com-nova-linguagem.html)
.
[1] Vide Resenha de Rosa Maria Vieira,
Professora da FGV-EAESP, em:
(http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=205114652010)
.
[2] Vide Artigo do Pesquisador Francisco Fonseca,
Cientista Político e Historiador,
Professor da FGV/SP e da PUC/SP, em:
(http://portal.anpocs.org/portal/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=3719&Itemid=318)
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    Liberal

    Que boa notícia!

    Quem sabe quando vcs começarem a levar a sério a opinião alheia e pararem de chamar qualquer dos conservadores e liberais de “extrema” e “ultra” direita poderão também ser levados a sério ao invés de interpretados como dinossauros e malucos paranóicos.

Juscelino Honorato borges

Hoje eu tirei da gaveta e vesti a camisa da Dilma, aquela do Coração Valente. Resistir ao conservadorismo é preciso. Denunciar a tentativa de golpe é necessário.

FrancoAtirador

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Pagamento de Comissão estabelecido em Contrato
entre Particulares não caracteriza Crime de Corrupção.
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Por André Araújo, no GNN
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José Dirceu já estava fora do governo em 2008,
quando a Engevix pagou contra nota, fatura e recibo
alguns valores, nada significativos no mundo da engenharia,
à firma de José Dirceu.
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Onde está o delito?
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José Dirceu era na ocasião um Particular, não tinha nenhum cargo público ou político,
portanto não poderia, nem por hipótese, se configurar o crime de corrupção
que só é possível tendo como sujeito um funcionário público.
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A JD Consultoria não era um firma fictícia, tinha um escritório de considerável porte
na Av.República do Líbano em São Paulo, com muitos funcionários e clientes de todos os tamanhos.
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Quando um particular paga a outro um valor por serviços de consultoria
e o prestador de serviços dá nota e recolhe todos os impostos
não cabe a mais ninguém indagar porque um pagou ao outro.
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Há transações importantes que geram alta comissão feitas por pessoas privadas
que, por sua experiência e network, podem realizar um grande negócio
trabalhando em casa sem funcionários.
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Conheço um sujeito que vendeu uma jazida de minério na Bahia em conversa de bar
com outro que conhecia uma grande mineradora canadense que tinha interesse nesse minério.
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O negócio gerou uma alta comissão, o intermediário deu recibo e pagou impostos,
não cabe a ninguém contestar o porque da comissão: é negócio privado,
um pagou porque achou que devia pagar
e o outro recebeu porque proporcionou
um grande negócio a quem pagou.
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O que tem o Governo a ver com isso?
Pagou os impostos? Então acabou.
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Esse fascismo de perseguição está acabando com os Negócios,
com a Economia, com a Vida.
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(http://jornalggn.com.br/noticia/nao-existe-propina-para-particulares-por-andre-araujo)
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Aliás, o Premiê Ed Cão foi absolvido no STF,
mesmo exercendo mandato parlamentar,
sob fundamento análogo, de Celso de Mello:
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De acordo com o Casal Gurgel, do MPF, e o ministro do STF Celso de Mello,
um Deputado patrocinar Interesse Particular em Benefício de Empresa Privada,
no Pleno Exercício do Mandato Parlamentar, não é Crime Passível de Punição,
ainda que comprovado por interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.
.
Foi o caso do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no Inquérito 3056,
que intercedeu junto à BRASKEM, a pedido do dono da REFINARIA MANGUINHOS
que foi adquirida da Repsol pelo Grupo Andrade Magro (http://migre.me/ilIm1).
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STF
Inq 3056 – INQUÉRITO (http://migre.me/iiR0N)
Origem: RJ – RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
Partes
AUTOR(A/S)(ES) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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INVEST.(A/S) EDUARDO COSENTINO DA CUNHA
INVEST.(A/S) RICARDO ANDRADE MAGRO
INVEST.(A/S) MARCELO BORGES SERENO
INVEST.(A/S) EDSON DA SILVA MENEZES
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Ramo do Direito Assunto
DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante |
Crimes contra a Ordem Tributária
Data de Autuação 06/12/2010
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DECISÃO:
O Ministério Público Federal, em pronunciamento subscrito pela ilustre Subprocuradora-Geral da República Dra. CLÁUDIA SAMPAIO MARQUES, aprovado pelo eminente Procurador-Geral da República, Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS, manifestou-se pelo arquivamento do presente procedimento penal instaurado contra o Deputado Federal EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, em promoção assim fundamentada (fls. 348/357):
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“O Ministério Público Federal, em atenção ao r. despacho de fls. 344, vem expor e requerer o seguinte.
1. As diligências deferidas pela decisão de fls. 178/180 foram todas executadas, constando dos autos os termos de declarações de Ricardo Andrade Magro (fls. 203/206), Bernardo Afonso de Almeida Gradin (fls. 247/248), Cláudio Melo Filho (fls. 267/268) e Itamar dos Santos Silveira (fls. 274).
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2. Este inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal e art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 pelos representantes das empresas Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, Grandflorum Participações S/A, Ampar Fomento Mercantil Ltda., Inca Combustíveis Ltda., Alcom Petróleo Ltda. e Nacional Consultoria Empresarial Ltda. (fls. 3).
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3. No curso da investigação, quando procedia-se, com autorização judicial, a interceptação das comunicações telefônicas dos supostos envolvidos,
surgiram indícios de que o Deputado Federal Eduardo Consentino da Cunha,
por meio de contatos com Ricardo Andrade Magro,
estaria intercedendo em defesa dos interesses da Refinaria de Manguinhos S/A.
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4. Ouvido sobre os fatos, Ricardo de Andrade Magro declarou o seguinte: ‘QUE com relação a uma possível interseção do Deputado Federal EDUARDO CONSENTINO [CUNHA], tem a esclarecer que em meados de 2009, o declarante solicitou [!!!] ao deputado que o auxiliasse na solução de um problema com a BRASKEM
QUE o problema consistia na redução do fornecimento de insumos para a refinaria de Manguinhos por parte da BRASKEM
QUE o declarante na época tinha desconfiança de que uma refinaria concorrente de nome UNIVEM tivesse adquirido todo o insumo que era destinado para Manguinhos em razão de uma relação promíscua existente entre a gerência da BRASKEM e os sócios da UNIVEM
QUE diante dos fatos, foi solicitada [!!!] que o aludido deputado comunicasse a alta administração da BRASKEM sob o que estava ocorrendo, tentando acabar com essa relação promíscua que vinha ocorrendo e consequentemente prejudicando a refinaria de Manguinhos
QUE sob esse tema foram mantidos alguns contatos telefônicos com aquele parlamentar [!!!], visando como já dito a fim de solucionar aquele problema
QUE após o primeiro contato, o deputado agendou [!!!] uma reunião com a alta gestão da BRASKEM, visando a esclarecer o fato que o que efetivamente ocorreu
QUE nessa reunião a alta gestão da BRASKEM comunicou que na realidade, a BRASKEM havia firmado um contrato de fornecimento com outra refinaria e que a desconfiança que existia, não era verdadeiro
QUE ficou sabendo-se nessa reunião que a BRAKEM [sic] passou a fornecer insumos diretamente para a própria PETROBRÁS
QUE a partir de então, sabedor do fato, a refinaria de Manguinhos optou a fazer importação de todos os insumos até então adquiridos da BRAKEM [sic]
QUE quer deixar ainda esclarecido que a BRASKEM é uma empresa inteiramente privada…’ (fls. 204/205)
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5. No mesmo sentido, foram as declarações de Bernardo Afonso de Almeida Gradin, Cláudio Melo Filho e Itamar dos Santos Silveira:
‘(…) QUE, a empresa BRAKEM [sic] vendia gasolina à Refinaria Manguinhos no ano de 2009, mas que em razão de um contato de exclusividade firmado com a Petrobrás em mês que não se recorda do referido ano, deixou de realizar venda de gasolina à empresa Manguinhos;
QUE, o depoente pode afirmar que o encerramento do contrato com a empresa Manguinhos se deu dentro das normas da empresa BRASKEM e em conformidade com as cláusulas contratuais firmadas entre as partes;
QUE, apesar de ter o seu nome citado em ligação telefônica entre Ricardo Magro e Eduardo Consentino [Cunha], o depoente deseja esclarecer que [n]ão se recorda de ter sido contactado pelo Deputado ou por outro representante da empresa Manguinhos, no sentido de agendar uma audiência para restabelecer o contrato de fornecimento de gasolina para a empresa Manguinhos;
QUE, caso o depoente tenha recebido algum contato nesse sentido, encaminhou para a área comercial da empresa BRASKEM para a análise do pedido;
QUE, na época, o depoente, enquanto Presidente da BRASKEM, não sofreu qualquer tipo de pressão política por parte do Deputado Consentino a fim de atender aos pleitos da empresa Manguinhos, tanto é, que a empresa BRASKEM continuou vendendo gasolina com exclusividade para a Petrobrás;
QUE, o depoente não se recorda de reunião com o Deputado Consentino e representante da empresa Manguinhos visando qualquer tema; (…).’ (Bernardo Afonso de Almeida Gradin, fls. 247)
‘(…) QUE, em data que não se recorda, possivelmente no ano de 2009, salvo engano, baseando-se nas informações constantes dos autos, o depoente foi procurado [!!!] pelo Deputado EDUARDO CUNHA, o qual lhe solicitou [!!!] um breve comparecimento em seu gabinete;
QUE, no encontro no gabinete do Deputado EDUARDO CUNHA, compareceu, além do depoente, a pessoa conhecida pelo nome de RICARDO MAGRO, representante da Refinaria Manguinhos;
QUE, até então o depoente não conhecia RICARDO MAGRO;
QUE, o encontro foi breve, oportunidade em que RICARDO informou ao depoente que a Refinaria Manguinhos possuía relação comercial com a empresa BRASKEM e que estava com dificuldades em continuar adquirindo gasolina da empresa BRASKEM;
QUE, a única solicitação feita por RICARDO na oportunidade foi sentido de o depoente conseguir uma audiência para RICARDO na empresa BRASKEM no interesse de se restabelecer a relação comercial;
QUE, pelo que se recorda, salvo engano, o depoente encaminhou a demanda para a área comercial da empresa BRASKEM, não sendo posteriormente procurado por RICARDO MAGRO ou EDUARDO CUNHA; (…).’ (Cláudio Melo Filho, fls. 267)
‘(…) QUE no ano de 2008 o depoente exercia a função de assessor parlamentar de Furnas junto ao Congresso Nacional;
QUE em razão de sua função o depoente acabou conhecendo o deputado EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA e outros parlamentares;
QUE em uma oportunidade, no mês do ano de 2008 não se recorda, encontrou EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA na Comissão de Constituição e Justiça e, em uma conversa, o informou de que estava saindo de Furnas e tinha planos de abrir um restaurante em Brasília ou no Rio de Janeiro;
QUE na oportunidade disse a EDUARDO CUNHA que estava a procura de um sócio para a empreitada;
QUE EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA disse que tinha um conhecido, de nome RICARDO MAGRO, que talvez tivesse interesse no negócio;
QUE a partir de então vários contatos foram feitos com RICARDO MAGRO para tratar do assunto;
QUE nas vezes em que não consegui falar com o RICARDO MAGRO, entrava em contato com o deputado EDUARDO CUNHA, para saber de seu paradeiro;
QUE todas as vezes em que seu nome foi citado em conversas entre RICARDO MAGRO e EDUARDO CUNHA, dizem respeito tão somente à negociação que estava sendo travada em torno do restaurante; (…).’ (Itamar dos Santos Silveira, fls. 274)
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6. As degravações que constam do relatório de fls. 53/75, bem como a notícia de fls. 98, indicam que EDUARDO CUNHA teria intercedido [!!!] em favor das empresas de Ricardo Magro junto a dirigentes de empresas de petróleo para garantir a continuidade da aquisição de gasolina ‘A’ pela Refinaria de Manguinhos.
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7. Em petição juntada às fls. 333/342, a defesa do parlamentar afirmou ‘a absoluta ausência de qualquer elemento probatório capaz de indicar, minimamente que seja, a existência de conduta imputável ao requerente que possa ter conotação penal e, muito menos, de comportamento que possa caracterizar o delito de advocacia administrativa (art. 321, CP) ou de tráfico de influência (art. 332, CP)’.
Nesses termos, a conduta do parlamentar seria atípica [!!!].
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8. Para uma exata conclusão sobre a adequação típica do conduta do Parlamentar, cumpre fazer um resumo dos fatos que deram causa ao inquérito instaurado no Estado do Rio de Janeiro e posteriormente encaminhado a essa Corte.
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9. Como já afirmado, o inquérito policial foi instaurado para apurar a possível prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal e art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90.
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10. Ao que consta do documento de fls. 19 dos autos principais, o crime de sonegação fiscal teria sido consumado no seguinte contexto:
‘Com base nos arts. 1º 2º da Resolução conjunta SER/PGJ nº 14/06, venho comunicar a prática de crime contra a ordem tributária, tipificado na Lei 8.137/90.
As informações prestadas neste comunicado complementam àquelas fornecidas por ocasião de comunicado anterior, constante do processo E-04/063266/07 de 09/08/2007.
A Refinaria de Manguinhos operou associada às distribuidoras beneficiadas pela Res. 6.488/02, destacando-se a Inca, Alcom e Nacional.
Beneficiada pelo Decreto 40.578/07 promoveu operações de saída sem destaque nem retenção do imposto.
Decreto 40.578/07 revogou o decreto anterior.
Ainda assim a empresa deixou de recolher impostos ao Estado.
Seguem organogramas com as operações das distribuidoras Inca e Nacional, onde figura como fornecedor a Refinaria de Manguinhos.
A Refinaria de Manguinhos deixou de refinar em 03/08/2005, mantendo apenas as atividades de distribuição, logística e venda de derivados de petróleo, conforme declaração prestada pelo própria empresa em ‘Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras para os Exercícios Findos em 31/12/2006 e de 2005’.
Adquire gasolina ‘A’ da Copesul CNPJ 88.948.492/0001-92 no Rio Grande do Sul e revende para as distribuidoras Inca e Nacional. Estas, por sua vez, revendem para Petropar/SC CNPJ 00.289.515/0001-53 e Petrox/SC CNPJ 07.420.465/0001-40.
Considerando o custo do frete e a reduzida margem de lucro, em função dos preços praticados pela Petróleo Brasileiro, tal operação somente se torna viável comercialmente se não for incluído o custo do tributo na mercadoria.
Informações obtidas pela ANP e transmitidas à SEFAZ através de Ofício, dão conta de irregularidades na citada cadeia de comercialização, fato que está sob investigação por parte deste órgão.
A empresa Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A I.E. 81.610.169 foi autuada por deixar de recolher o imposto retido em operações internas de saída do produto gasolina A. Fica caracterizada, portanto, a prática de apropriação indébita.
Constituído o crédito tributário no valor de 7.698.976,89 UFIR-RJ, através dos autos de infração 03. 209853-5 e 04.008955-9.’
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11. Assim, mediante uma manobra contábil, a Refinaria de Petróleo de Manguinhos passou a adquirir gasolina ‘A’ da Refinaria de Petróleo Rio Grandense S/A, controlada pelas empresas Petróleo Brasileiro S/A, Braskem S/A e Ultrapar Participações S/A, para vender o produto às distribuidoras Inca Combustíveis Ltda., Alcom Petróleo Ltda. e Nacional Distribuidora de Petróleo Ltda., que, por sua vez, revendiam a gasolina às empresas Petropar Petróleo e Participação Ltda. e Petrox Distribuidora de Petróleo Ltda.
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12. As interceptações telefônicas minuciosamente referidas no relatório da autoridade policial (fls. 53/75)
revelaram que o Deputado Federal [Eduardo] Consentino Cunha,
em frequente contatos com Ricardo Andrade Magro,
teria intercedido em favor dos interesses da Refinaria de Manguinhos perante a BRASKEM S/A.
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13. Por sua relevância, cumpre transcrever os principais trechos dos diálogos interceptados, exatamente os que conteriam indícios da prática de crimes pelo Parlamentar. [!!!]
O primeiro diálogo aconteceu no dia 25 de agosto de 2009, com os seguinte teor (fls. 56):
RICARDO: O senhor pode falar?
VM [Voz Masculina=EDUARDO CUNHA]: Fala.
RICARDO: É que eu vou estar por aí na quinta-feira cedo, e eu queria ver se o senhor podia me atender que eu precisava falar com o senhor sobre a BRASKEM lá, que eles estão me arregaçando.
VM: Era bom tu me falar antes o que tá acontecendo porque eu vou estar com o cara amanhã dez horas.
RICARDO: Eles não estão me vendendo… A gasolina, falaram que me venderiam até o final do mês, aí estão travando o meu carregamento, dificultando, e os outros insumos, falaram que reduziram quase a nada, e estão vendendo tudo para a UNIVEN. Eu tô achando que o pessoal lá embaixo fez alguma operação lá com a UNIVEN na física, e aí os caras estão em arregaçando, né!
VM: Tá. Eu vou apertar o cara mais tarde.
RICARDO: Quinta de manhã eu possar dar um passadinha lá no seu gabinete?
VM: Pode.
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14. No dia seguinte, 26 de agosto de 2009, foi captado novo diálogo entre os mesmos interlocutores, quando foi marcada uma reunião na residência do Deputado Eduardo Consentino [Cunha] para tratar do problema relatado por Ricardo Magro no dia anterior, tendo o Parlamentar adiantado que ‘O menino já tem notícias para você lá da BRASKEM…’ (fls. 57).
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15. Nos dias 4 de setembro e 15 de setembro de 2009 foram captados mais dois diálogos entre Ricardo Magro e Eduardo Consentino [Cunha], sem que fosse tratado o tema objeto da investigação.
Somente em 16 de setembro é que os interlocutores voltaram a falar sobre eventuais problemas no ‘carregamento’, que se supõe referir-se à entrega da gasolina à Refinaria de Manguinhos.
Confira-se:
RICARDO: O senhor pode falar?
VM: Fala rapidinho, porque eu estou no plenário [!!!] aqui e está muito barulho.
RICARDO: Só pra lhe falar: dos que eles tinham se comprometido, cancelaram os de ontem, cancelaram os de hoje, o carregamento, e falaram que não tem previsão de carregamento.
VM: Porra: Que legal
RICARDO: É
VM: Tá bom, deixa comigo. (fls. 60)
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16. A explicação obtida por Eduardo Consentino [Cunha] dos seus contatos foi transmitida a Ricardo Magro no dia 17 de setembro de 2009, por meio do seguinte diálogo (fls. 60):
RICARDO: O senhor me chamou
VM: Tinha te chamado sim. Eu falei com o CLAUDIO e ele me disse duas coisas: uma é que isso que aconteceu ontem aí não tem nada a ver… Foi uma indisposição qualquer e não tem nada a ver. Foi mandado um e-mail pra você, copiou pra ele marcando a reunião do jurídico e tal…
RICARDO: Confirmou a reunião do jurídico na terça- -feira.
VM: e dois que realmente ia ter o encontro com o BERNARDO hoje, tá?
RICARDO: Eles estão almoçando agora e ele ficou inclusive de me ligar se ele achar que eu tenho que dar uma passada pra resolver alguma coisa.
VM: É aí no Rio, não é?
RICARDO: É. Ele achou que isso é positivo ou não?
VM: Ele disse que o BERNARDO ia botar na mesa e tinha que fazer uma reunião com as três partes… Ele tinha convocado a Petrobrás pra reunião desse assunto, entendeu?
RICARDO: Entendi. Você acha que ele tá fazendo isso pra se livrar do assunto ou por que realmente esse é o problema dele?
VM: Ah! Eu não tenho dúvida! Eu não tenho dúvida que o problema é a Petrobrás! [!!!]
RICARDO: Ok. Eu vou falar com ele de qualquer forma daqui a pouco, e eu falando com ele eu dou uma ligadinha pro senhor.
VM: Ok. Ontem o ITAMAR estava querendo falar com você e eu acho que ele tava aí no Rio, sei lá…
RICARDO: Eu vou chamá-lo no telefone aqui.
VM: Tá ok. Abraço.
RICARDO: Muito obrigado.
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17. Estes, em suma, os diálogos registrados que tinham pertinência com os fatos objeto da investigação.
A análise das conversas travadas entre os interlocutores permite concluir que o Deputado Federal Eduardo Consentino [Cunha] intercedeu junto a pessoas ligadas à BRASKEM para solucionar eventuais problemas surgidos na entrega de gasolina à Refinaria de Manguinhos.
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18. Em tese, poder-se-ia pensar no enquadramento da conduta no crime tipificado no art. 321 do Código Penal:
‘Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário’.
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19. No entanto, a BRASKEM é uma sociedade anônima, não se perfazendo o elemento do tipo patrocinar interesse privado perante a administração pública.
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20. Como ensina Rui Stoco, ‘patrocinar é advogar perante alguma autoridade, motivo pelo qual o interesse privado não deve corresponder a ato de ofício do próprio agente’.
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21. No mesmo sentido, a lição de Mirabete:
‘A conduta típica é patrocinar interesse privado: é advogar, defender, facilitar, apadrinhar, pleitear, favorecer um interesse particular perante a administração pública, desde que se aproveite das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporcione’.
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22. O patrocínio de interesse privado perante pessoas jurídicas que não guardem vínculo com a administração pública, muito embora possa eventualmente ser condenável sob o ponto vista ético, não tipifica infração penal.
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23. Também não se fazem presentes os elementos caracterizadores do crime tipificado no art. 332 do Código Penal:
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público no exercício da função.
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24. Primeiro, porque não existiu o elemento do tipo, influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Do mesmo modo que no delito do art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa), o parlamentar supostamente defendeu interesse da Refinaria de Manguinhos perante uma pessoa jurídica de direito privado, a BRASKEN.
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25. Segundo, porque não há indícios, mínimos que sejam, de que o parlamentar solicitou, exigiu, cobrou ou obteve, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem em razão do seu ato.
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26. Ante o exposto, não existindo indícios da prática de crime pelo Parlamentar que possa ser investigado perante essa Corte, requer o Ministério Publico Federal que seja determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem para que dê continuidade à investigação em relação ao demais envolvidos, ressalvando-se a possibilidade de retorno do autos ao Supremo Tribunal Federal caso surjam novos elementos que comprovem o envolvimento do Parlamentar nos fatos objeto da investigação.” (grifei) [MPF]
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Sendo esse o contexto, e em face do pedido de arquivamento quanto ao Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, passo a apreciar a promoção formulada pela douta Procuradoria-Geral da República.
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E, ao fazê-lo, registro que, inexistindo, neste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra esse membro do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal não pode recusar o pedido – deduzido pelo próprio Chefe do Ministério Público da União – de que os autos sejam arquivados (RTJ 57/155 – RTJ 69/6 – RTJ 73/1 – RTJ 116/7, v.g.)…
(…)
Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, acolho a promoção aprovada pelo eminente Procurador-Geral da República, determinando, em consequência, o arquivamento dos presentes autos, unicamente, em relação ao Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha (Lei nº 8.038/90, art. 3º, I), único detentor de prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal,
ressalvando, no entanto, nos termos do art. 18 do CPP, a possibilidade de reabertura das investigações penais, desde que haja provas substancialmente novas…
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Remetam-se estes autos à 20ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro/RJ (fls. 105), por intermédio do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para efeito de prosseguimento das investigações penais em relação aos demais investigados.
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Comunique-se a presente decisão à eminente Chefe do Ministério Público da União.
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Publique-se.
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Brasília, 28 de agosto de 2013.
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Ministro CELSO DE MELLO
Relator
(Publicação: DJe-171 DIVULG 30/08/2013 PUBLIC 02/09/2013)
(http://migre.me/iiSj1)
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Ler também:
Inquérito Civil nº 1.30.012.000188/2011-23,
que tem por objeto a apuração de suposta participação de servidores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustivies – ANP
em favorecimento à Refinaria de Manguinhos:
(http://migre.me/iiS3k)
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(http://www.viomundo.com.br/denuncias/quem-e-eduardo-cunha-que-quer-barrar-marco-civil-da-internet.html)
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    Liberal

    Tinha esquecido que Papai Noel existia.

Sérgio Rodrigues

Nada a vê esse artigo de Trosko!….Os Julgamentos de Moscou foram públicos, com observadores estrangeiros e os réus tiveram direito de defesa. Abaixo um depoimento insuspeito:

JOSEPH E. DAVIES

Passando por Chicago, a caminho do lar, em princípios do mês de junho, fui convidado pela minha antiga Universidade para falar no Clube Universitário, em combinação com as sociedades de Wisconsin. Era justamente três dias depois de Hitler ter invadido a Rússia. Alguém na reunião perguntou: “Que há sobre a ‘quinta-coluna’ na Rússia?”. Imediatamente respondi: “Não existe, seus membros foram todos fuzilados”.

No trem, esse dia, aquele pensamento permaneceu patente em meu cérebro. É alguma coisa extraordinária, quando se começa a pensar sobre isso, que, nesta última invasão nazista, nenhuma palavra tenha aparecido por trás das linhas russas, sobre o “trabalho interno”. Não houve e não se produziu a tão esperada “agressão interna” na Rússia em cooperação com ao Alto Comando Germânico. A marcha de Hitler sobre Praga, em 1939, foi acompanhada de ativo apoio militar prestado pelas organizações de Henlein na Tchecoslováquia. Da mesma maneira foi invadida a Noruega. Na vida interna da Rússia não houve Henleins sudetos, Tisos eslovacos, nem Degrelles belgas, nem Quislings noruegueses.

TÉCNICA NAZISTA

Pensando sobre essas coisas, iluminou-se repentinamente meu espírito e deduzi novos esclarecimentos sobre os sucessos ocorridos na Rússia durante a minha estada naquele país. Ao chegar em Washington, apressei-me a ler meus velhos apontamentos e, com licença do Departamento de Estado, li algumas das minhas informações oficiais.

Nenhum de nós, na Rússia, em 1937 e 1938, pensava sobre a significação das atividades da “quinta-coluna”. A frase não era corrente. É relativamente recente o emprego em nosso idioma de frases descritivas da técnica nazista, tais como “quinta-coluna”, “agressão interna”, etc.

Em geral, os mais bem informados duvidavam que tais métodos pudessem ser empregados por Hitler; era uma dessas coisas que muitos acreditavam não ser possível realmente de acontecer. Unicamente nos dois últimos anos, quando, graças ao Comitê Dies e à A.F.I., foram descobertas atividades de organizações alemãs nos Estados Unidos e na América do Sul, é que vimos a atual manobra dos agentes alemães operando em colaboração com elementos locais, com os traidores da Noruega, Tchecoslováquia e Áustria, os quais traiam os seus países internamente, executando fielmente os planos de ataque de Hitler. Essas atividades e métodos, aparentemente, existiram na Rússia, como parte do plano alemão contra os Soviets, desde 1935.

Foi em 1936 que Hitler pronunciou seu famoso discurso em Nuremberg, no qual assinalava patentemente seus desígnios com relação à Ucrânia.

O Governo Soviético, vê-se agora, já estava, então, sutilmente atento em relação aos planos dos principais militares alemães e de seus comandos políticos, assim como do “trabalho interno” que se vinha desenvolvendo na Rússia, como preparativo para o futuro ataque germânico.

Enquanto pensava sobre esta situação, vi, de súbito, o quadro que devia ter visto nessa época, como devia tê-lo visto anteriormente. Os acontecimentos tinham sido revelados na tão falada traição ou processos de expurgo de 1937 e 1938, que eu assisti e ouvi. Ao reexaminar os arquivos desses assuntos e também o que eu tinha escrito naquela ocasião, deste novo ângulo, achei que, praticamente, todos os estratagemas de atividades da “quinta coluna” alemã, agora conhecidos, foram descobertos e postos a nu pelas confissões e testemunhos extraídos desses processos pela própria confissão dos que se propunham a ser os “Quislings” russos.

Outro fato, que era difícil de compreender naquele tempo, porém que toma uma nova significação em vista dos acontecimentos, era a maneira pela qual o Governo Soviético estava suprimindo as agências consulares da Alemanha e da Itália, em 1937 e 1938. Isso era feito de maneira despótica.

Houve um proposital e brutal desprezo pela sensibilidade dos países implicados. A razão dada pelo governo soviético foi a de estarem esses consulados empenhados em atividades subversivas, referentes à ordem interna e política do país, e que, baseada nesses fatos, os havia fechado. Os comunicados do processo da execução (expurgo), sobre toda a Rússia durante esse ano, imputavam invariavelmente aos acusados a responsabilidade de uma atividade desleal e subversiva, em prol de uma “potência estrangeira” que desejava a queda do Estado Soviético.

Todas as noites, depois do julgamento, os jornalistas norte-americanos vinham à Embaixada para comer e beber um pouco durante prolongadas sessões noturnas, para se inteirarem dos acontecimentos do dia que o processo lhes vedava conhecer. Entre esses estavam Walter Duranty e Harold Denny, do “The New York Times”, Joe Barnes e Joe Phillips, do “New York Herald Tribuni”, Charlie Nutter ou Dick Massock, da “Associated Press”, Norman Deuel e Henry Shapiro, da “United Press”, Jim Brown, da “International News” e Spencer Williams, representante do “Manchester Guardian”. Formavam um grupo excepcionalmente brilhante de homens. Cheguei a fazer-me amigo deles. Eram de inestimável valor para mim na apreciação e formavam um grupo excepcionalmente brilhante de homens. Eu mesmo tive de encarregar-me da defesa de indivíduos acusados de crimes, muitas vezes, durante minha vida profissional. Shapiro também era advogado, formado pelo Colégio de Jurisprudência de Moscou. Seu conhecimento das leis soviéticas me era muito útil. Os outros estavam, todos, familiarizados com as condições e as personalidades soviéticas e com a psicologia russa. Mantínhamos interessantes discussões que se prolongavam até altas horas da noite.

TRAIÇÃO

Todos os que estávamos em Moscou naquela época, comparativamente, prestávamos pouca atenção a esses aspectos do julgamento. Alguns de nós, parecia “que tínhamos chegado tarde”. Eu, certamente, cheguei tarde. Não há dúvida de que, em geral, concentrávamos nossa atenção na dramática luta pelo poder entre os de “dentro” e os de “fora” – entre Stalin e Trotsky – e o choque de personalidades e políticos do Governo dos Soviets, mais do que sobre algumas possíveis atividades da “quinta-coluna” germânica, que todos estávamos dispostos a subestimar naquele tempo. Em meu próprio caso, eu devia saber mais, pois dois fatos me colocaram de sobreaviso e chegaram ao meu conhecimento sem serem conhecidos pelos demais. Um deles, durante uma breve entrevista que mantive, pouco após minha chegada a Moscou, com um funcionário do Ministério de Assuntos Estrangeiros dos Soviet; o outro, verificou-se antes da minha chegada a Moscou, no Ministério das Relações Exteriores em Berlim, em janeiro de 1937, durante uma entrevista com o subsecretário do Estado alemão.

A informação revelada por estes julgamentos, descobriu a existência de atividades subversivas da “quinta-coluna” na Rússia, sob a forma de uma conspiração em conivência com os Governos do Japão e da Alemanha, de grande extensão. O texto do depoimento, que ficou arquivado a respeito do caso, é o seguinte:

“Os principais acusados tinham entrado numa conspiração de acordo com o Japão e a Alemanha, para ajudar esses Governos a atacarem o Estado Soviético. Concordaram em estar presentemente cooperando num plano para assassinar Stalin e Molotov, facilitando um levantamento militar contra o Kremlin, que seria dirigido pelo General Tukhatchevsky, segundo chefe do Exército Vermelho. Combinaram em executar, com o objetivo de entorpecer a indústria, a explosão dos laboratórios de química, a destruição das minas de carvão, a inutilização dos meios de transporte e praticarem outras atividades subversivas. Concordaram em executar e executaram tudo o que o Estado Maior Alemão solicitou por meio de instruções, que receberam do mencionado Estado Maior. Combinaram conspirar e, com efeito, assim o fizeram, em colaboração com o Serviço de Espionagem dos Governos germânico e nipônico. Combinaram cooperar, e de fato cooperaram, com os representantes consulares alemães nos assuntos relacionados com a espionagem e a sabotagem. Combinaram transmitir, e de fato transmitiram, à Alemanha e ao Japão informações vitais para a defesa da União Soviética. Combinaram entre eles mesmos e com os governos nipônico e germânico, cooperar com eles numa guerra contra o Estado Soviético e formar um Estado Soviético independente menor, o qual cederia grandes extensões da União Soviética: a Ucrânia e a Rússia Branca, a oeste, para a Alemanha; e as Províncias Marítimas de leste, para o Japão.

Concordaram em que, depois da conquista da Rússia pela Alemanha, as firmas alemãs obteriam concessões e receberiam vantagens em relação à exploração dos minérios de ferro, manganês, petróleo, carvão, madeira e os outros grandes recursos da União Soviética”.

Para apreciar perfeitamente o caráter e a significação desse testemunho, que ouvi pessoalmente, deve-se considerar que os fatos desta conspiração foram confirmados pelos depoimentos de dois membros do Gabinete, pelo Comissário do Tesouro e pelo Comissário do Comércio Exterior, por um ex-Primeiro Ministro do Governo; por dois ex-Embaixadores soviéticos que serviram em Londres, Paris e Japão; por um ex-subsecretário de Estado e pelo Secretário de Estado do Governo, assim como também por dois dos principais publicistas e editores dos mais importantes jornais da União Soviética.

Para se ter uma idéia mais exata, é como se o Secretário do Tesouro, Morgenthau; o Secretário do Comércio, Jones; o subsecretário de Estado, Walles; o Embaixador Bullit; o Embaixador Kennedy e o Secretário da Presidência deste país, Early, confessassem conspirar com a Alemanha para facilitar uma invasão dos Estados Unidos.

Eis aqui alguns trechos desses depoimentos:

Krestinsky, subsecretário de Estado, disse: “Chegamos a um entendimento com o general Seeckt e com Hess, para fazer o que permitisse à Reichswehr criar numerosos focos de espionagem no território da URSS. Em atribuição a isto, o Reich comprometeria-se a pagar 250.000 marcos, anualmente, como subsídio”.

Grinko, Secretário do Tesouro, afirmou: “Eu sabia e estava em ligação com agentes das organizações ucranianas, como também do Exército Vermelho, que estavam preparando para abrir as fronteiras ao inimigo. Eu operava particularmente na Ucrânia, isto é, na principal porta pela qual a Alemanha entraria com seus Exércitos para arrasar a União Soviética”.

Rosengoltz, Secretário do Comércio, declarou: “Eu conduzia várias informações secretas ao Comandante em Chefe da Reichswehr… em seguida, estabelecia ligações diretas com o Embaixador na URSS, ao qual, periodicamente, dava informações de caráter secreto”.

Sokolnikov, ex-Embaixador na Grã-Bretanha, expressou-se: “O Japão, no caso de participar na guerra, receberia concessões territoriais no Extremo Oriente, na Região do rio Amur e nas Províncias Marítimas; com relação à Alemanha, pensava-se em satisfazê-la com os interesses nacionais da Ucrânia”.

O depoimento de muitos dos acusados de menor projeção evidenciou que, por ordem dos principais culpados, se puseram em ligação direta com os Serviços de Espionagem dos governos nipônico e alemão, para cooperar com eles na espionagem e na sabotagem sistemática, ora cometendo, ora ajudando a cometer numerosos crimes. Por exemplo, Rataichak afirmou que ele havia organizado e que era responsável por duas explosões nas fábricas de adubos de nitrogênio, em Gorlavka, que causara enormes perdas de bens, como também de vidas humanas. Pushkin contribuiu ou assumiu a responsabilidade pelos desastres dos laboratórios de Química em Voskressensk e nas fábricas de Necvsky. Knyazev contou como planejou e executou a destruição de trens de tropas, ocasionando grandes perdas de vida, seguindo as diretivas ou instruções dos serviços de espionagem estrangeiros. Informou também como recebera instruções desses “serviços de espionagem”, “para organizar incêndios nos armazéns militares, cantinas e estações do Exército”, e sobre a necessidade de utilizar “meios bacteriológicos, em tempo de guerra, com o objetivo de contaminar os trens de tropa, as cantinas e os acampamentos militares com bacilos virulentos”.

Os depoimentos desses casos implicaram e inculparam o General Tukhatchevsky e muitos altos Chefes do Exército e da Marinha. Pouco depois do processo Bukarin, estes homens foram presos. Sob as ordens de Tukhatchevsky, essas pessoas estavam encarregadas de entrar em entendimento com o Alto Comando alemão, para cooperar no ataque contra o Estado Soviético. Numerosas atividades subversivas contra o Exército foram reveladas pelos depoimentos. Muitos dos mais altos oficiais do Exército foram influenciados ou aconselhados para entrar na conspiração. Conforme os depoimentos, uma total cooperação se estabelecera em cada ramo do serviço; o grupo revolucionário político, o grupo militar e os Altos Comandos da Alemanha e do Japão.

LIMPANDO A CASA

Tais foram as informações trazidas a este processo, como realmente ocorreram. Não havia dúvida de que as autoridades do Kremlin estavam grandemente alarmadas com essas revelações e confissões dos acusados. A rapidez da ação do Governo indica que seus membros acreditavam na sua evidência. Agiram para limpar a casa e o fizeram com a maior energia e precisão. Vorochilov, comandante em Chefe do Exército Vermelho, disse: “É mais fácil para um ladrão assaltar uma casa se tiver cúmplices lá dentro”. Nós nos encarregamos desses cúmplices.

Os General Tukhatchevsky foi à Coroação em Londres como projetara. Declarou ter sido designado para comandar o Exército do Distrito do Volga; as autoridades, porém, agiram de forma a tirá-lo do trem e prendê-lo antes de chegar ao seu destino. Poucas semanas depois, a 11 de junho, ele, com outros 11 oficias do Alto Comando, foram fuzilados de acordo com a condenação, depois do processo no Tribunal Marcial, cuja as atividades não foram dadas à publicidade.

Todos esses processos, expurgos e liquidações, que pareceram tão violentos noutro tempo e escandalizaram o mundo, são agora perfeitamente compreensíveis, como parte de um vigoroso e determinado esforço do Governo de Stalin para proteger-se não só da revolução interna, como também do ataque externo. Eles se dedicaram inteiramente à tarefa de limpar a nação de todos os elementos desleais, fossem internos ou externos. Todas as dúvidas foram resolvidas favoravelmente ao Governo.

Não havia “quinta-coluna” na Rússia, em 1941. Eles tinham sido todos fuzilados. O “expurgo” que limpou o país, livrou-o da traição.

(Extraído do livro Missão em Moscou, de Joseph E. Davies, traduzido por Eduardo de Lima Castro – 3ª edição/ 1943 – Editora Calvino)

    Liberal

    Kkkkk sempre tem os ultra dinossauros defendendo facínoras da esquerda.

Messias Franca de Macedo

CATEDRÁTICO PROFESSOR IGNACIO DELGADO E O EMPRESÁRIO RICARDO SEMLER DESMASCARAM O GOLPE

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(…)
Não importa que os delatores assinalem que alguns esquemas investigados tenham nascido antes da ascensão do PT ao governo federal (quando finalmente começam a ser investigados) e que um empresário tucano, relatando suas desventuras em licitações desde a ditadura militar, alerte que nunca se roubou tão pouco no Brasil, porque finalmente a corrupção está sendo investigada e punida. [Citação feita pelo emérito professor Ignacio Delgado – em
‘OS PROCESSOS DE MOSCOU, O JUIZ (?) MORO E A MÍDIA BRASILEIRA: TRAÇOS TOTALITÁRIOS DE UMA EMPREITADA GOLPISTA.’
FONTE (LÍMPIDA!): http://www.conversaafiada.com….
(…)]

***

Nossa empresa deixou de vender equipamentos para a Petrobras nos anos 70. Era impossível vender diretamente sem propina. Tentamos de novo nos anos 80, 90 e até recentemente. Em 40 anos de persistentes tentativas, nada feito.
Não há no mundo dos negócios quem não saiba disso. Nem qualquer um dos 86 mil honrados funcionários que nada ganham com a bandalheira da cúpula.
Os porcentuais caíram, foi só isso que mudou. Até em Paris sabia-se dos “cochons des dix pour cent”, os porquinhos que cobravam 10% por fora sobre a totalidade de importação de barris de petróleo em décadas passadas.
(…)
Cada um de nós tem um dedão na lama. Afinal, quem de nós não aceitou um pagamento sem recibo para médico, deu uma cervejinha para um guarda ou passou escritura de casa por um valor menor?
Deixemos de cinismo. O antídoto contra esse veneno sistêmico é homeopático. Deixemos instalar o processo de cura, que é do país, e não de um partido.
O lodo desse veneno pode ser diluído, sim, com muita determinação e serenidade, e sem arroubos de vergonha ou repugnância cínicas. Não sejamos o volume morto, não permitamos que o barro triunfe novamente. Ninguém precisa ser alertado, cada um de nós sabe o que precisa fazer em vez de resmungar.

Em ‘Nunca se roubou tão pouco’

Publicado em 21/11/2014 02h00

RICARDO SEMLER, 55, empresário, é sócio da Semco Partners. Foi professor visitante da Harvard Law School e professor de MBA no MIT – Instituto de Tecnologia de Massachusetts (EUA)

FONTE, pasme: http://www1.folha.uol.com.br/o

Messias Franca de Macedo

Moro cita o Homem Aranha em encontro com jornalistas: “Mais poder, mais responsabilidades”

Postado em 4 de julho de 2015 às 11:14 am

(…)

FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/moro-cita-o-homem-aranha-em-encontro-com-jornalistas-mais-poder-mas-responsabilidades/

LÁ VEM O MATUTO TIRADO A GAIATO

… Leitor inveterado de histórias em quadrinhos, quiçá, o atual “juiz do ‘braZ$&il’ esteja, atualmente, lendo o livro ’50 Tons de Cinza’; ou *’Para Ler o Pato Donald – Comunicação de Massa e Colonialismo’; ou ainda o best seller [pausa para rir] ‘Não Somos Racistas’ do Ali Kamel(o) das organizações criminosas Globo do FIFALÃO &$ da sonegação bilionária!
*autores Ariel Dorfman e Armand Matterlat

Muito provavelmente ainda o sofá no qual o Moro refestelou-se diante do impassível jornalista Roberto D´Ávila “tenha sido vazado” de alguma falcatrua dos filhos do “dotô” Robert(o) Marín(ho) da ‘ditabrabda dos Frias”!

Tutti buona gente!
E la vita va avanti la nave sporco Great House!
(E a vida segue no navio imundo da Casa Grande!)

Sob a naftalina do Sol redondo, agora, quadrado!

Messias Franca de Macedo – matuto ‘bananiense’!
Feira de Santana, Bahia
República de ‘Nois’ Bananas

    Messias Franca de Macedo

    … Em termos de cinismo cruel, ‘O Tolo’ disputa com o [eduardo] ‘CU(nha)’ “do ‘Never'” o ‘Troféu ‘Personalidade Canalha do Século’!…

    Passa a régua!

Messias Franca de Macedo

DINAMITE! EXTRA! SENSACIONAL…

O abismo cavado pelo DEMoTucano [sérgio] ‘Tolo’ está cada vez mais adiante do juiz (ir)responsável pela ‘Guantánamo do Paraná’ a $oldo do ‘golpe jurídico-midiático, agora, em estado comatoso’!

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STF obriga Moro a dar gravações de delações aos advogados

SAB, 04/07/2015 – 11:22

Enviado por Webster Franklin
Publicado no blog de Jorge André Irion Jobim
Publicado originalmente no Conjur

SÚMULA VINCULANTE. MORO SE MOSTRA CONTRARIADO AO OBEDECER SUPREMO E DAR ACESSO A VÍDEOS DE DELAÇÕES

Por Pedro Canário

Em despacho, o juiz federal Sergio Fernando Moro reclamou da decisão do Supremo Tribunal Federal que o obrigou a conceder à defesa dos executivos da OAS investigados na operação “lava jato” acesso às gravações de áudio e vídeo de delações premiadas. Moro — responsável pelos processos decorrentes da operação em primeira instância — havia enviado aos advogados a transcrição dos depoimentos e negou acesso aos vídeos por não ver “necessidade de a defesa ter acesso à gravação dos depoimentos”. Para a 2ª Turma do STF, postura violou Súmula Vinculante 14 do Supremo.

(…)

FONTE [LÍMPIDA!]:

Messias Franca de Macedo

Vale a pena refletir acerca de mais essa tragédia!

‘A Guantánamo do Paraná’ talvez pretenda apresentar o Marcelo Odebrecht como ‘troféu’ para o álibi fascigolpista

ENTENDA através da ‘Folha’ “da ditabranda”!…

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Preso há duas semanas, Marcelo Odebrecht dormiu quatro noites em corredor
Por jornalista Bela Megale
Enviada especial a Curitiba
04/07/2015 05h19

Na última quarta-feira (1º), Marcelo Odebrecht, herdeiro e presidente do grupo empresarial que carrega o sobrenome de sua família, quis falar com um policial. Pediu que deixasse aberta a porta da cela onde está preso há duas semanas, na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Queria circular pelo menos no corredor.
Preso sob a acusação de participar do esquema de corrupção na Petrobras, o empreiteiro utilizou esse espaço nas quatro primeiras noites que passou na cadeia. Ele foi um dos presos que dormiram nos colchões colocados no chão do corredor devido à superlotação da carceragem.
(…)
Nesta semana, reclamou da escuridão no local e ouviu de um agente: “Isso é uma cela. Você está preso”.
Na noite em que chegou à carceragem da Polícia Federal, levou bronca de um agente (…) Segundo um dos presentes, ele se encostou “largado na parede” para ouvir as instruções dos policiais.
(…)
Na quarta anterior (24), Marcelo recebeu a visita da mulher, Isabela. No encontro, teve direito de abraçá-la, o que é permitido apenas uma vez por mês.

CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/07/1651677-preso-ha-duas-semanas-odebrecht-dormiu-quatro-noites-em-corredor.shtml

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Prezado Thiago,

Amém?
Amém!
Será?!…

Felicidades!

Messias Franca de Macedo
Feira de Santana, Bahia
República de ‘Nois’ Bananas

Messias Franca de Macedo

Moro vai entrar no trensalão?
Não é o caso…
Tucano ? Só morto !

Réu da Lava Jato assumiu contrato no esquema de cartel do Metrô e CPTM

O executivo Augusto Mendonça, réu na Lava Jato, assumiu que suas empresas foram também contratadas no esquema de cartel em licitações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em São Paulo
O executivo Augusto Ribeiro Mendonça, réu na Operação Lava Jato, assumiu durante delação premiada que suas empresas, além de terem participado do esquema de cartelização nas licitações da Petrobrás, foram também contratadas no esquema que permitiu a cartelização de licitações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em São Paulo.
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FONTE: http://www.humbertotobe.com.br/reu-da-lava-jato-assumiu-contrato-no-esquema-de-cartel-do-metro-e-cptm/

LÁ VEM O MATUTO TIRADO A GAIATO!
… O juiz Moro vai alegar que “tem medo de ‘trem bala’”!…
Pano rápido!

Messias Franca de Macedo – matuto ‘bananiense’
Feira de Santana, Bahia
República de ‘Nois’ Bananas

FrancoAtirador

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(http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=205114652010)
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