Fátima Oliveira: Por que desejam encabrestar um ministro?

Tempo de leitura: 3 min

Celso de Mello. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por que desejam encabrestar e levar um ministro para o brete?

Precisa totalitarismo maior? É a antítese da democracia

por Fátima Oliveira, em O TEMPO

[email protected] @oliveirafatima_

Porque o que está no palco do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma luta ideológica, com todas as tinturas de ódio, cuja lição maior é que, para setores populares e democráticos, ganhar eleições não é o mesmo que assumir o poder.

Não admitir embargos infringentes tem um significado profundo, qual seja: qualquer pessoa corre riscos de ser condenada, até injustamente, e não poder se queixar nem ao bispo! Precisa totalitarismo maior? E totalitarismo é a antítese da democracia. Eis o fio da meada!

Catimbaram: não permitiram que o ministro Celso de Mello votasse, quando solicitou. No futebol, catimba é “forjar faltas; querer botar pressão; e atrapalhar o adversário praticando antijogo”.

Desde então tentam, descaradamente, encabrestar um ministro do STF que já emitiu “N” vezes a sua opinião sobre o tema. A ordem do dia é encurralar o ministro no brete, como um animal!

Na quarta-feira passada, no estacionamento da Faculdade de Medicina, fui interpelada por um funcionário: “Doutora, diga aí o que acha dos embargos infringentes? São para inocentar os mensaleiros?”.

Quase respondi de chofre, mas a bendita terceira idade, aquela depositária de mil e uma sabedorias, até a de dizer que não sabemos tudo, dá tenência. Balbuciei: “E você, o que acha?”.

Ter paciência para ouvir e sentir o clima é uma sabedoria daquelas mil e umas. “Tá difícil entender o noticiário. Sou contra corrupção, de qualquer tamanho. Tem de ter corretivo, que só deve ser aplicado se provado o rombo. Sem prova, o réu é inocente. Se têm tanta certeza de que o réu é culpado, por que temem os embargos infringentes? Aí tem treta!”.

Enquanto ele falava, repassei mentalmente algo que li, que transcrevo: “Os embargos infringentes podem ser conceituados como o recurso processual cabível das decisões não unânimes proferidas em sede de apelação ou ação rescisória, facultando-se, em face da diversidade de interpretações sobre a matéria, que esta seja novamente reexaminada pela instância superior (…). A palavra ‘infringentes’ significa aquilo que infringe, viola, desrespeita in casu a lei”.

E prosseguiu: é leitor-colecionador de minhas colunas semanais em O TEMPO; e releu todas desde 2003 para relembrar o que já escrevi sobre Zé Dirceu. Espantada: “E aí? Qual a sua conclusão?”. Sintetizando: “A senhora fez muitas críticas a ele, quando ministro de Lula. Deu pra sentir que não gostava dele”. Cá com meus botões: “a maldição de Ibiúna, o fiasco do estrategista inocente”. Retruquei: “Leu aquela na qual digo que era bonitão?”. Rimos.

Ele sacou um recorte de jornal: “E também que era mandarim da República!”. Peguei o recorte e está lá: “Começando pelo fim do que disse Dora Kramer, ‘E Dirceu, como se sabe, não perdoa: age’. Eu me deliciava com as madeixas de Zé Dirceu ao vento… Era belo e maravilhoso! As fotos dele com o microfone em punho (e as madeixas ao vento), mais belo só Che Guevara. As ideias, assim como hoje, eram controversas… Hoje é um mandarim da República. Não se pode dizer que não levava jeito. Sempre levou. Não sei por que reclamam tanto! Estava escrito nas estrelas” (“Vou de boato, tendo a vergonha como burca”. (O TEMPO, 17.9.2003).

Ao devolver a crônica ao meu interlocutor, ele encerrou a conversa: “Não permitir embargos infringentes é paulada na cabeça de todo cidadão; querem nos roubar o direito de ampla defesa!”.

Finalizei: “Nada a ver com Zé Dirceu, e independentemente dele, como cidadã leiga em direito, a minha percepção é que embargos infringentes ampliam a democracia e o direito de defesa”.

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Comentários

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AlvaroTadeu

Ainda bem que os ministros do STF não são físicos, são bacharéis em Direito. Em Direito, revoga-se qualquer coisa, até a possibilidade de julgamento de genocidas, como os executores e torturadores da Gestapo tupiniquim. Alegaram que foram anistiados. Se fossem físicos, revogariam a Lei da Gravidade Universal para usar materiais mais baratos na construção civil. Mas na Física, desconhecer suas leis naturais, pode acabar como aquela viga de 80 toneladas que desabou na construção do Rouboanel, em SP.

Tamira Feitosa

Acho que Fátima Oliveira leu o voto de Celso de Mello antes de escrever o artigo dela rsrsrsrsrsr

Ubirajara Pontes

Fátima foi perfeita em suas colocações. Nota dez. E essa do PIG de querer levar o ministro para o brete, foi genial

Ana Oliveira

É impressionante como se distorcem os fatos! O leitor Thiago, assim como a mídia em geral e toda a oposição, interessada apenas nos aspectos políticos do julgamento, se esforça para transformar uma questão técnica de uma norma regimentar, com força de lei, em fato político! Ora, “dura lex, sed lex”, o que, simplificando, significa que a lei é (ou, pelo menos deveria ser) para todos. Se assim não fosse, não seria lei. Pelo menos não em um estado de direito, que é onde acreditamos viver (pelo menos eu acredito e assim espero). Portanto, se os recursos infringentes são regra regimental do STF, com força de lei ordinária, como exaustivamente analisado e explicado pelos quatro juízes do STF que se posicionaram a favor dos recursos infringentes para julgamentos originários naquela instância, uma vez que a mesma é a última e não prevê a quem recorrer, isto tem que valer para todos os casos, inclusive este! Não é porque a população, os políticos da oposição e até alguns da situação não vão gostar, que ela não deva ser aplicada. Afinal, rememorando o conceito de democracia, que é o governo da maioria com respeito aos direitos individuais e das minorias (se assim não fosse, Deus nos livre, seria um massacre), cabe lembrar que todos têm direito à ampla defesa, não importa quem sejam! Só para ficar mais claro: isso inclui os de direita ou de esquerda, moderados ou exaltados, pobres ou ricos, brancos ou negros ou índios ou cafusos ou mulatos ou morenos, enfim: tenham a santa paciência e entendam que não se pode passar por cima da lei, sob o risco de perdermos o estado de direito, pelo qual tanto lutamos! Há uma fala emblemática de Richelieu que, defendendo um desafeto, numa das melhores demonstrações de civilidade, justiça e respeito à liberdade diz (mais ou menos) assim: “…não concordo com nada do que dizes, mas morrerei defendendo o seu direito de dizê-lo!” Portanto, amigos, hoje o que o ministro Celso de Melo fará (se Deus quiser!) será apenas garantir o direito dos réus aos recursos pleiteados. Definitivamente, isto não quer dizer que eles venham a ser absolvidos. Acredito mesmo, que, caso sejam acatados os recursos infringentes e reaberto o julgamento, pelos seus votos anteriores o próprio ministro Celso de Melo (e tb a ministra Rosa Weber e outros) são bem capazes de não absolver ninguém, a menos que sejam devidamente convencidos por novas evidências. Com relação às delongas do processo, fazem parte, infelizmente, da nossa burocracia e, definitivamente, não acontecem apenas neste caso. Aliás, uma boa pergunta é: cadê o mensalão dos mineiros, que aconteceu bem antes deste que está sendo julgado e com coincidência de personagens, só trocando de partido e de nível federal para estadual?

Rose PE

E agora , Supremo? Os Meritíssimos podem infringir as Leis? Que justiça seja feita! Não vigorosos a sede por ódio partidário.

Fabrício

Apenas para dizer à Dra. Fátima a minha admiração pela sensatez dela na política. Ela não é apenas uma analista dos fatos, mas sempre acrescenta com o seu olhar de justiça.

Isabel Cristina

Um artigo simples, direto e muito bom. Encaminhei para muita gente, pois há muita desinformação sobre embargos infringentes. Ao passo que no artigo de Fátima Oliveira fica bem claro a importância, quando ela diz ” qualquer pessoa corre riscos de ser condenada, até injustamente, e não poder se queixar nem ao bispo!”
Sobre se queixar ao bispo é engraçado:
Vá se queixar ao bispo – Significado: Como quem manda ir se queixar de algum problema a outra pessoa.
Histórico: No tempo do Brasil colônia, por causa da necessidade de povoar as novas terras, a fertilidade na mulher era um predicado fundamental. Em função disso, elas eram autorizadas pela igreja a transar antes do casamento, única maneira de o noivo verificar se elas eram realmente férteis. Ocorre que muitos noivinhos fugiam depois do negócio feito. As mulheres iam queixar-se ao bispo, que mandava homens atrás do fujão.

sergio

Esperar o quê de uma mídia arcaica, reacionária e que foi criada e alimentada por uma ditadura.

Jose Bonaparte

Belo Texto. Mas, Sou a favor de uma REFORMA NO JUDICIÁRIO, porque, quando Advogados se tranformam em Juízes ou Procuradores, pensam que podem tudo e que são DEUSES, imune a tudo. A população fica atônita vendo interpretações jurídicas para uma mesma questão ora deferida, ora indeferida. Vendo Leis não sendo consideradas. Juízes ressussitando antigas teorias, ultrapassadas, utilizadas pelo NAZISMO, tornando válidas para condenar cidadãos sem provas.Além disso,nenhum poder pode querer estar acima dos outros dois, pois na democracia deve existir harmonia entre eles, mas o Poder Judiciário sempre teve e tem a postura de mandar e querer que os outros dois sejam seus cordeirinhos. Por isso deve ser contido, controlado e recolocado em seu devido lugar, principalmente extinguindo a VITALICIEDADE, um absurdo, para os dias de hoje.

Fabio Passos

rsrs

Fabio Passos

A casa-grande está com saudades da ditadura… e quer novamente fazer presos políticos.

Esta farsa do mentirão está caindo de podre.

Um julgamento de exeção, em que nulidades ético-intelectuais estão condenando cidadãos honrados.

José Dirceu e José Genoíno arriscaram a vida lutando por Democracia e Justiça Social.
Enfrentaram os golpistas canalhas da “elite” branca e rica.

Agora os canalhas da casa-grande querem vingança…

ricardo silveira

Porque sempre mandaram no país e controlaram suas instituições. Ainda mandam, mas já nem tanto e, ainda controlam, mas não ao ponto de se rasgar a Constituição em plena luz do dia. Espero.

    Fabio Passos

    Toda esta farsa do mentirão é uma afronta a constituição.
    Um golpe udenista.

    Velhacos e malandros condenaram cidadãos honrados… baseados em reporcagens do PiG!

Ivan Cordeiro

Sr. Tiago, qual foi a parte que o senhor não entendeu?
Pois leia o artigo abaixo pra ver se desasna

QUESTÃO DE DIREITO
Por José Afonso da Silva*

O processo da ação penal 470 (mensalão) é complexo e controvertido, dada a quantidade e qualidade das pessoas envolvidas. Sua forte carga política produz visões emotivas e até apaixonadas, incompatíveis com um juízo de valor objetivo. Difícil saber se as condenações foram justas, quando não se tem acesso aos autos do processo.

Por isso, só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.

A Constituição de 1969 dava competência ao Supremo Tribunal Federal para regular, em seu regimento interno, o processo e julgamento dos feitos de sua competência originária, o que ele fez no seu título IX, incluindo os embargos infringentes, quando existirem, no mínimo, quatro votos divergentes (art. 333, parágrafo único).

A Constituição de 1988 não repetiu essa competência, daí a dúvida se assim mesmo ela recepcionou aqueles dispositivos do regimento. O próprio Supremo admitiu essa recepção, pois continuou a aplicar aqueles dispositivos regimentais.

A fundamentação é simples. A Constituição dá ao Supremo a competência originária para processar e julgar infrações penais de certos agentes políticos (art. 102, I, b e c). Quem dá os fins dá os meios, tal a teoria dos poderes implícitos. Os meios à disposição eram as regras do regimento interno, até que viesse uma lei disciplinando a matéria.

Aí é que entra a lei nº 8.038/1990, que disciplinou os processos de competência originária do Supremo, entre os quais o da ação penal originária. Daí a controvérsia sobre se essa lei revogou ou não a previsão regimental dos embargos infringentes. Expressamente não revogou, porque lei revoga lei, não normas infra legais, como as de um regimento. A questão se resolve pela relação de compatibilidade.

Há quem entenda que não há compatibilidade porque não cabe ao regimento disciplinar matéria processual, quando não previsto expressamente na Constituição. É certo. Mas aquela lei não regulou inteiramente o processo da ação penal originária. Só o fez até a instrução, finda a qual o Tribunal procederá ao julgamento, “na forma determinada pelo regimento interno” (artigo 12). Logo, se entre essas “formas” está a previsão dos embargos infringentes, não há como entendê-los extintos, porque, por essa remissão, eles se tornaram reconhecidos e assumidos pela própria lei.

Além do mais, a embasar esse entendimento existe o princípio da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV).

A aceitação dos embargos infringentes pode gerar mudança do resultado do julgamento de algum dos crimes, especialmente tendo em vista a presença de dois novos ministros. Não parece possível a absolvição total, porque os embargos se atêm às divergências que são parciais. Poderá haver diminuição de pena. Contudo, o fato de ministros admirem os embargos não significa necessariamente que os julgarão procedentes com alteração do mérito das condenações.

Enfim, a questão ainda não está resolvida, porque falta o voto de Celso de Mello, grande ministro, sério e competente. Sua história tende à aceitação dos embargos, pois sempre defendeu as garantias dos acusados. Seu voto, qualquer que seja, terá grande repercussão política. Ele sabe disso, mas não teme.

* JOSÉ AFONSO DA SILVA, 88, constitucionalista, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário da Segurança Pública (governo Mário Covas). É autor de “Curso de Direito Constitucional Positivo” e “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”

Publicado originalmente na Folha.

    Paulo

    Citar a “constituição” de 69 e jogar bosta na fachada da Globo são atos simbólicos da mesma magnitude?

    Ah… Coerência, onde foi que te perdemos?

Fátima Oliveira

Ana Maria Marcelino de Oliveira
17:39 (1 hora atrás)
para fatimaoliveira

Boa tarde Dra.Fátima,

Sou leitora assídua de sua coluna no jornal O Tempo e gosto muito de suas observações, sempre sensatas. Escrevo este, para parabenizá-la pela brilhante análise de sua coluna de hoje. Até que enfim, alguém lúcido! Torço para que o Ministro Celso de Melo mantenha sua posição civilizada e humanitária de assegurar ampla defesa a todos. Isto não significa que os culpados não devam ser punidos. Mas é preciso assegurar a ampla defesa de todo e qualquer cidadão.

Abraços,

Ana Maria Marcelino de Oliveira – economista

Fátima Oliveira

Ramon Luiz Braga Dias Moreira
11:52 (7 horas atrás)
Para fatimaoliveira

Cara Fátima,

Sou seu fã incondicional e adoro seus artigos, mas os embargos infringentes não passou na minha garganta. Já fomos enganados demais.
Abraço

Fátima Oliveira

Recebido de Luis Medeiros
09:12 (10 horas atrás)
para fatimaoliveira

Prezada Dra.

Com o intuito de lhe ajudar a esclarecer o funcionário em dúvida, sobre os embargos infringentes, sugiro que apresente os anexos a ele e se possível o elucide se houver dúvidas.

Atenciosamente
Luís Fernando Medeiros
BH, MG

2 anexos — Baixar todos os anexos
RETRATO DO BRASIL.docx
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Manipulacao da midia.pps
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João Vargas

As leis neste país foram feitas para proteger os corruptos. Pouquíssimos são condenados. Foro privilegiado, recursos intermináveis,legislação dúbia e por aí vai. Acontece que agora os réus são ligados ao PT e a mídia ensandecida quer condenações a qualquer preço. A mesma elite que fez as leis para que nenhum corrupto fosse condenado, agora quer invalidá-las para condenar os políticos do PT. Celso de Mello faz parte desta elite e sempre teve um posicionamento de direita, agora deve estar se maldizendo pela posição que tomou ao defender publicamente os embargos infringentes. Como voltar atrás sem se expor ao ridículo, deve estar se perguntando. Vamos esperar para ver se ele inventará uma artimanha para condenar o PT.

von Narr

Sabedoria do povão: mas se é tão óbvio que são culpados, por que então ter medo de um novo julgamento? Aí tem treta!

Tiago

Com todo o respeito à articulista, que piada esse texto, digno dos mais fanáticos defensores do partido no poder…

O foro privilegiado foi criado por Vossas Excelências na certeza de sua impunidade…será que nos seus tempos de deputado o nobre José Dirceu, em quem eu já votei, se preocupava com o fato de se algum dos seus colegas fosse julgado e condenado, “não poderia se queixar nem ao bispo”?…

Vossas Excelências criaram essa aberração, e agora que estão acossados, apontam a “ameaça” ao “direito de ampla defesa”…ao contrário do que o texto propõe, o cidadão comum não corre risco algum, ao contrário, pois ele não tem o “privilégio” que Vossas Excelências, no alto de sua esperteza, concederam a si mesmos. É patético ver que uma vez que tal esperteza se voltou contra eles, passou a ser uma “ameaça”…

Para que a articulista seja coerente, eu sugiro um texto em defesa do deputado Donadon.

Saudações.

    Alexandre Bastos

    Tiago, acho que o amigo não leu o artigo. E se leu não entendeu. Mas peço ao amigo que releia apenas quatro linhas que contém a essência dos embargos infringentes para todo cidadão do nosso país:

    Ao devolver a crônica ao meu interlocutor, ele encerrou a conversa: “Não permitir embargos infringentes é paulada na cabeça de todo cidadão; querem nos roubar o direito de ampla defesa!”.

    Finalizei: “Nada a ver com Zé Dirceu, e independentemente dele, como cidadã leiga em direito, a minha percepção é que embargos infringentes ampliam a democracia e o direito de defesa”.

    Tiago

    Colega Alexandre Bastos, eu li e entendi, apenas não concordo.

    A questão dos embargos é o entendimento, de alguns, de que os condenados perderam seu “direito à ampla defesa” e à “dupla jurisdição”.

    Ocorre que foram Vossas Excelências que escolheram ser julgados diretamente pelo STF, onde uma vez perdida a causa, não há como “recorrer”. Obviamente isso não ocorre com o cidadão comum.

    Quando ocorrer o julgamento do mensalão mineiro, do PSDB, seria coerente que alguns colegas defendessem também eventuais embargos para os eventuais condenados.

    Saudações.

Soraia Lemos

Dogmática e Justiça: uma reflexão sobre a função judicial no processo decisório
Cláudio Ricardo Silva Lima Júnior

4. O PAPEL DO JUIZ NA APLICAÇÃO DO DIREITO

As considerações realizadas até o momento no âmbito deste estudo conduzem a um conflito espinhoso de cunho jusfilosófico. A metodologia dogmática de análise e operação do direito é a propugnada pelo Estado para a realização de suas atividades. Como visto, decorre do enfoque dogmático a inegabilidade dos pontos de partida e a vinculação do juiz à ordem positiva. Ocorre que, a análise da natureza da justiça, bem como do olhar que sobre ela lançaram juristas e filósofos ao longo dos séculos, nos levou a concluir ser a justiça ideal fundante do direito, mas nele não verificado necessariamente. Se certo é que o direito e justiça não necessariamente coincidem, que postura deve adotar o juiz no conflito entre o justo e o posto? Ante a prevalecente postura dogmática para a técnica jurídica, é o juiz autorizado a afastar a lei injusta para a solução do caso concreto?

Amilton Bueno de Carvalho sustenta que sim. Considerando a lei a ideologia do poder dominante, entende que é intrinsecamente injusta, devendo ser temperada pelo bom senso do juiz no caso concreto.

Leia o artigo completo em: http://jus.com.br/artigos/16972/dogmatica-e-justica-uma-reflexao-sobre-a-funcao-judicial-no-processo-decisorio/2#ixzz2fBC1E2Ok

Urbano

A salvação de tarados e fraudadores evoluiu e se faz necessário modificar a sigla para staf… Mais informações nos próximos capítulos.

Rui

O artigo traduz para palavras simples o que significa para as pessoas comuns a extinção dos embargos infringentes.

Julio Silveira

O que eu acho é que já está caindo de maduro aquela historia, vendida para a cidadania desapegada sobre o funcionamento da republica (acredito até que para manter este poder atuando da forma que atuam, diferente dos demais que tem pressão popular), de que temos, ou sempre tivemos, um sistema judiciário apolítico, profissional. Cada dia fica mais evidente que o funcionamento deste poder é altamente politico, inclusive com fácil percepção, bastando atentar para a forma com que são instados ao poder seus membros, por indicação politica, com mais peso até que saber jurídico. Tantos prejuízos tem sido causados a cidadania, por este poder, por suas ações tomadas politicamente, desembocando irremediavelmente sobre os ombros da cidadania suas consequências. Mas principalmente sobre os ombros da mais frágil. Não é de graça que o Brasil é reconhecido hoje, e sempre foi, como o país da impunidade, da injustiça palpável. Tudo isso decorrente dessa camuflagem, que ajuda a não criar anteparos, servindo a diversos fins, nenhum do interesse da maioria que pouco se vê representada neste poder. Temos visto sim, claramente, mas as tantas contradições já nos estão acostumando (como tantas coisas em nosso país) a perceber. Dão a impressão de que lá no espaço destinado ao debate jurídico situa-se um teatro, onde os juízes sequer se preocupam com coerência mais parecendo atores representando papeis, que podem variar conforme a novela e o personagens que representam no momento, conforme os scripts feitos pela mídia corporativa que também parece ser o diretor do espetáculo. Vemos isso em todos, mas principalmente nos juízes mais incensados por essas organizações midiáticas. Hipocrisia na articulação, inclusive de palavras, verborragia afetada via de regra para defender as classes mais favorecidas. Tenho repetido e vou novamente dizer que doravante os governos voltados para as classes menos favorecidas deve fazer valer suas prerrogativas politicas quando for pensar alguém para ocupar esse poder, já que os exclusivistas, os poderosos não medem esforços para garantir suas prerrogativas nessa instância.

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