Fachin se declara “suspeito” para julgar HC contra Mendes; Rosa Weber vai analisar

Tempo de leitura: 3 min

Fachin - Nelson Jr. - sco stf

Fachin se declara ‘suspeito’, e pedido da defesa de Lula vai para Rosa Weber

Um ministro se diz ‘suspeito’ se imparcialidade puder ser questionada.
Lula quer suspender decisão que barrou nomeação dele como ministro.

Renan Ramalho,Do G1, em Brasília

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia sido sorteado para julgar pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se declarou “suspeito” nesta segunda-feira (21). Após novo sorteio, a ação foi redistribuída para a ministra Rosa Weber.

A ação, impetrada neste domingo (20), é assinada pelos advogados de Lula e outros seis juristas. O objetivo é suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes, que barrou a nomeação de Lula para ministro da Casa Civil.

Um ministro se declara “suspeito” quando, por alguma questão subjetiva, considera que pode ter a imparcialidade questionada para decidir sobre o caso. No caso do pedido da defesa de Lula, Fachin é padrinho da filha de um dos advogados que assinam a peça, mas não informou de qual deles.

Além dos advogados de defesa de Lula, também assinam o documento os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.

“Declaro-me suspeito com base no art. 145, I, segunda parte, do Código de Processo Civil [CPP], c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal, em relação a um dos ilustres patronos subscritores da medida”, afirmou Fachin na decisão. O inciso I do artigo 145 do CPP afirma que há suspeição do juiz caso ele seja “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.

De acordo com o Código de Processo Civil, um juiz se declara “suspeito” por uma razão subjetiva – se ele considera, por exemplo, que a imparcialidade como magistrado ficará prejudicada por ser amigo ou inimigo de uma das partes envolvidas no processo. Ele se declara “impedido” se houver uma situação de caráter objetivo que implique parcialidade absoluta – se o magistrado foi parte ou se atuou como advogado no processo, por exemplo.

Gilmar Mendes suspende posse
Na última sexta-feira (18), Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula sob o argumento de que o ex-presidente foi nomeado ministro para ter foro privilegiado garantido e, assim, tirar as investigações sobre ele das mãos do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná. Moro é o responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância.

Com a posse no ministério, Lula seria investigado exclusivamente pelo STF, prerrogativa que têm todos os ministros de Estado.

Na mesma decisão, Gilmar Mendes determinou que a investigação do ex-presidente seja mantida com a Justiça Federal do Paraná.

Argumentos
O argumento da defesa de Lula e dos juristas que subscreveram o habeas corpus é que Gilmar Mendes impôs “constrangimento” ao ex-presidente porque foi além do que pediram as ações judiciais, que queriam suspender a nomeação, ao determinar o retorno do processo para Moro.

No habeas corpus, a defesa pede expressamente a anulação do trecho da decisão de Gilmar Mendes que devolveu o processo ao juiz federal paranaense.

O argumento da ação da defesa e de juristas deste domingo é que Gilmar Mendes impôs “constrangimento” a Lula porque foi além do que pediram as ações, que queriam suspender a nomeação, ao determinar o retorno do processo para o juiz do Paraná Sérgio Moro.

No habeas corpus, a defesa pede expressamente a anulação do trecho da decisão de Gilmar Mendes que devolveu o processo a Moro.

Pedido anterior da defesa

No sábado, os advogados de defesa de Lula já haviam enviado ao ministro do Supremo Teori Zavascki pedido para que ele seja o responsável pela análise das ações que tramitam no tribunal sobre a posse do ex-presidente na Casa Civil. A defesa entende que o fato de Teori ser o relator da Operação Lava Jato no tribunal faz com que, “ao menos provisoriamente”, ele seja o ministro responsável para analisar o caso.

Um terceiro pedido já feito pela defesa solicitou que o Supremo proíba o juiz do Paraná Sérgio Moro de investigar Lula e questionou a divulgação de conversas interceptadas de Lula e outras pessoas, entre elas a presidente Dilma Rousseff. A defesa também pede investigação para apurar se houve crime no grampo e na divulgação das conversas.

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Comentários

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Nelson

“Gaúcho bunda mole”. É como é chamado o gaúcho frouxo aqui no Rio Grande do Sul. É como, certamente, Leonel Brizola chamaria o Sr Fachin.

Vergonhosa omissão de quem foi nomeado para julgar e não para se esconder por detrás de desculpas que não convencem ninguém. Se o golpe prosperar, a história lhe cobrará bem caro Sr Fachin.

Sérgio

O CONFRONTO TEM QUE SER ANTECIPADO – COMENTÁRIO MAIS REALISTA PARA O MOMENTO

Luiz Antonio Ferreira • 35 minutos atrás
O golpe anda a todo vapor. O congresso vai declarar o impedimento da Dilma e o Moro prendera o Lula. O supremo autenticara o golpe com total apoio e promoção do PIG. Vai ter confronto e opositores ao golpe serão considerados ilegais e para conte-los será usado a PM e não o exercito. Ai tudo estará consumado. Só uma coisa pode mudar essa história, é o confronto começar agora, antes do Impedimento da Dilma e prisão do Lula.
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Julio Silveira

Eu já sabia. Como diziam que o PT aparelhou a administração pública parece que fizeram um serviço muito porco. Afinal só tomam porrada de seus indicados.
Parece que os inimigos ocultos lhes prepararam uma cama de gatos.

henrique de oliveira

E eu que pensei que só Janot era covarde de carteirinha , agora ficou nas mãos de uma vendida que não tem nenhuma razão para barrar a nomeação de LULA , mas talvez a liturgia do cargo que essa vagaba tem possa ferrar o BRASIL.

Fabio

Não contem com o STF, aquilo lá está podre e defecam sobre nossa Constituição.

Cláudio

:
: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo A(s) Voz(es) do Bra♥♥S♥♥il e postando:
::
L uz do povo brasileiro
U m digno e fiel lutador
L astreando com real valor
A honra do BraSil inteiro.
.:.
L ula livrou 40 milhões da pobreza
U m feito memorável sem precedentes
L utando contra a mídia venal, teve a certeza
A bsoluta de estar ao lado dos brasileiros conscientes.
.:.
L ivrando da pobreza absoluta 40 milhões de brasileiros
U m feito sem igual que por si só já bastaria
L ula segue sendo no mundo um dos primeiros
A fazer de seu povo a eterna rima rica de sua poesia.
… .
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥
* * * * * * * * * * * * *
* * * *
Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já ! ! ! ! Lula 2018 neles ! ! ! !
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* * * * * * * * * * * * *
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥

Darci

O ministro Fachin não consegue assumir seu cargo. Muito fraquinho. Que covardia ministro. Renuncia. Ficou muito feio.

Marat

São curiosíssimos estes sorteios eletrônicos do STF… Sempre são sorteados algozes do PT… (Dick… opa, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Rosa Weber, Gilmar Mendes)… sempre s mesmos! Será que é urucubaca do número 13? Será mesmo que 13 dá azar? Será que eles precisam contratar alguma benzedeira? Nunca cai, por exemplo, com o equilibrado Marco Aurélio Mello…

MAAR

SANEAMENTO DA JUSTIÇA (atualizado)

A iniciativa de ajuizamento do Habeas Corpus em tela é coerente com a premissa correta de que a solução do crescente ativismo judicial é de responsabilidade do STF.

Contudo, talvez a via processual se mostre inadequada, em resultado da existência de entendimento contrário ao cabimento de HC contra decisão monocrática. O que traz a necessidade de perguntar se não seria recomendável a interposição de agravo regimental para pleitear a reforma da liminar em julgamento colegiado e célere.

A decisão liminar objeto do referido HC, proferida por ministro do Supremo contra a nomeação de ministro pela presidência da república, é insustentável por diversas razões, dentre as quais se destaca a evidente suspeição do relator.

A notória falta de isenção do ministro Gilmar Mendes no trato de questões relativas ao governo Dilma Roussef, ao PT e ao ex-presidente Lula, tornam inegável a incidência da suspeição do julgador regida pelo artigo 135, incisos I e V, do CPC (NCPC 145, I e IV).

Os referidos dispositivos legais determinam que há suspeição do julgador quando este é amigo ou inimigo de uma das partes, bem como quando o julgador seja interessado no julgamento em favor de uma das partes.

Além dos posicionamentos políticos de Gilmar Mendes evidenciarem sua postura de inimigo declarado do PT e seu interesse desmedido no julgamento desfavorável ao referido partido, há ainda o fato de que a petição inicial de uma das ações objeto da liminar em tela foi subscrita por profissional que é funcionária de empresa de propriedade do relator, segundo divulgado por diversos veículos da mídia.

Aqui, cabe lembrar que a atividade de empresário é incompatível com o exercício da magistratura, conforme incisos I e II do artigo 36 da Lei Complementar n. 35 / 1979.

Ademais, as evidências da suspeição do relator são reforçadas vigorosamente pelas declarações de Gilmar Mendes a veículos de mídia, nas quais o julgador antecipa seu juízo de valor contrário à nomeação suspensa na liminar. (LC 35/1979, art. 36, III).

Nesta medida, a suspeição do relator é evidente e indubitável, de modo que decretar sua substituição é um dever inescapável do Pretório Excelso, inclusive para preservação da confiança da sociedade no sistema de distribuição de processos na Suprema Corte.

Todavia, em face dos fatos acima citados, mesmo que venha a prevalecer no colegiado do tribunal o entendimento de que a distribuição das ações objeto da liminar em apreço não viola preceito de prevenção, resulta insustentável a atuação do ministro Gilmar Mendes no julgamento, por força da suspeição evidenciada.

Deste modo, caso não sejam remetidas para outra relatoria por prevenção, as ações objeto da liminar em tela deverão ser redistribuídas por sorteio, com a repetição do procedimento até que o sorteado não seja Gilmar Mendes.

Indo adiante, superadas as questões relativas à distribuição dos feitos e à suspeição do relator sorteado, cumpre ressaltar que a liminar em apreço resulta insustentável em decorrência de flagrantes falhas relativas ao mérito da decisão, tanto no que tange à pretensão de suspender a nomeação de Lula para a Casa Civil quanto no que se refere à absurda atribuição de competência ao juiz S. Moro.

De saída, faz-se mister frisar, com máxima ênfase, a inexistência de qualquer indício de ilegalidade na nomeação suspensa pela liminar em tela.

Apesar de todas as ilações teleológicas expendidas na mídia e na liminar, nenhuma das informações divulgadas até o momento mostra indícios aptos a comprovar a ocorrência de iniciativas do Executivo federal voltadas para a obstrução da Justiça.

Portanto, a verossimilhança das hipóteses aventadas por aqueles que alegam desvio de finalidade na nomeação suspensa não exime a obrigatoriedade da comprovação material de veracidade das suposições hipotéticas para fins de embasamento de decisão judicial.

E cumpre destacar que a ocorrência de obstrução da Justiça estaria caracterizada apenas se houvesse comprovada tentativa de cooptação ou intimidação dos julgadores, através da oferta de vantagens ou da ameaça de retaliações vinculadas a determinadas decisões.

Ou ainda se houvesse comprovada tentativa de alteração da competência jurisdicional por meios ilegais ou escusos. O que não se pode confundir com a nomeação feita pela Presidência da República, que constitui exercício de prerrogativa constitucional.

Resulta evidente que a ausência de qualquer comprovação de tentativa de obstrução da Justiça demonstra a inexistência de desvio de finalidade na nomeação, e torna flagrante a inexistência de fundamento para sustentação da liminar neste ponto.

Além disso, a ausência de comprovação das hipóteses que pressupõem o alegado desvio de finalidade na nomeação caracterizam insidiosas insinuações assacadas contra o poder Executivo e contra o próprio STF, visto que a prerrogativa legal de foro privilegiado para ministros de estado não impede a investigação das acusações imputadas a Lula.

O foro privilegiado apenas garante que o prosseguimento das ações investigativas e do posterior processo judicial será conduzido diretamente pelo STF, de tal maneira que a alegação de pretenso maquiavelismo na nomeação de Lula para a Casa Civil implica em juízo de valor leviano e injustificado, que ofende o tribunal e a presidente.

Neste ponto, é um dever mencionar as múltiplas evidências de manipulação midiática falaciosa, destinada a promover a desestabilização da sociedade brasileira com vistas ao favorecimento escuso de danosos interesses partidários e geopolíticos.

Salta à vista, lamentavelmente, a falta de compostura de veículos como o NYT, que deu vexame ao divulgar em editorial vergonhosa leviandade que, por absurdo, chama de ridícula a explicação da Presidente Dilma para o envio do Termo de Posse para Lula.

Sendo de conhecimento público a informação de que o novo ministro não confirmara a possibilidade de comparecimento à cerimônia de posse em Brasília, resulta plausível e razoável a afirmação de que o envio do Termo de Posse para assinatura prévia de Lula visou garantir a efetivação do ato de posse na hipótese de ausência do empossado, a fim de evitar a necessidade de agendamento de nova solenidade.

Assim, a afirmação de que a iniciativa de nomear Lula para o ministério teria o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente carece de comprovação efetiva, pois nenhum dos dados revelados nas investigações divulgadas contém qualquer prova de tal intenção.

Deste modo, fica patente a manipulação midiática falaciosa, promovida pela direita golpista com o intuito vil e mal disfarçado de induzir a erro tanto a opinião pública quanto o poder judiciário, para desestabilizar e inviabilizar o governo Dilma.

Por outro lado, a liminar em tela resulta insustentável também em razão da absurda atribuição de competência ao juiz S. Moro para continuar no comando das investigações da PF e do MPF relativas a denúncias contra o ex-presidente Lula, em decisão que invade a competência exclusiva de relator prevento sorteado para a Lava Jato.

Além da questão processual, relativa à prevenção de relator sorteado acima referida, há o histórico do juiz Moro, de parcialidade, seletividade e reiterados vazamentos políticos; há também o uso abusivo de prisões preventivas e de delações premiadas, numa prática inquisitorial que muitos denominam de extorção de provas. Há ainda o uso ilegal e autocrático de conduções coercitivas de pessoas sequer intimadas para depor.

Porém, o tropeço terminal do ativismo político perpetrado no âmbito da Lava Jato foi mesmo a divulgação ilegal do grampo com conversas telefônicas privadas de pessoas com direito a foro privilegiado, em ato discricionário e danoso, que violou inclusive a prerrogativa exclusiva do STF para a apreciação da matéria.

Depois de determinar nos autos a divulgação dos grampos, o douto julgador de primeira instância não pode alegar que não tinha conhecimento do conteúdo das gravações, nem tampouco dos respectivos horários e interlocutores. Ou seja, o juiz sabia da ilegalidade da sua deliberação ao determinar a divulgação dos grampos, e sabia, portanto, que sua atitude viola o princípio do devido processo legal e as garantias constitucionais.

Visto que algumas das gravações de chamadas telefônicas obtidas nas investigações incluem conversas de pessoas com direito a foro privilegiado, é dever do responsável pelas investigações remeter as provas colhidas e o inquérito para o STF.
No mesmo sentido, posto que uma das conversas da presidente Dilma gravadas na investigação da Lava Jato ocorreu em horário posterior ao cancelamento da ordem judicial que autorizava o grampo, resulta ainda mais grave a divulgação determinada pelo julgador de primeira instância, em prejuízo tanto da privacidade da governante quanto dos requisitos institucionais de segurança do Estado Nacional.

Fica patente então o desvio de finalidade cometido pelo julgador de primeira instância, que agiu ao arrepio da lei, em flagrante violação de direitos fundamentais regidos por cláusulas pétreas da Constituição Federal, com o evidente favorecimento de interesses extra processuais, de natureza político partidária, ligados ao capitalismo predatório.

Diante de realidade social e política tão complexa e adversa, cumpre recordar que o pleno respeito à legislação em vigor é requisito indispensável para efetiva vigência das garantias constitucionais, bem como lembrar que a função social desempenhada pelo STF consiste exatamente na defesa da Constituição Federal.

Por tais razões, o saneamento da insegurança jurídica promovida pelo ativismo judicial deve ser buscado junto à máxima instância da justiça brasileira, que tem agora a missão histórica de preservar a estabilidade institucional e a paz social.

E nem tudo está perdido enquanto resta esperança. Felizmente a sociedade já mostra estar atenta para a urgente necessidade de conter o avanço das distorções acarretadas por dois fenômenos complementares e aparentemente contraditórios.

Um é o que se pode chamar de judicialização da política, e se vale das interpretações tendenciosas de normas jurídicas para manietar e inviabilizar alternativas progressistas.

Outro é o que se denomina politização da justiça, e consiste numa ampla gama de ações mais ou menos camufladas, voltadas para a cooptação, manipulação e promoção de grupos dispostos a distorcer as funções do poder público, com o danoso objetivo de violar o Estado Democrático de Direito, para favorecer de maneira escusa certos interesses privados, em detrimento dos direitos coletivos.

Tais processos de degradação do tecido social podem ser observados em diversos exemplos históricos que confirmam a gravidade dos riscos hoje vivenciados no Brasil.

Neste sentido, urge então valorizar as iniciativas coerentes e exemplares que buscam alertar a sociedade para a importância crucial e inexorável da defesa da democracia.

E tal defesa requer a rigorosa exigência de pleno e efetivo respeito às disposições constitucionais, de modo a zelar pelos princípios fundamentais da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência até o trânsito em julgado.

Por fim, resta lembrar que o poder democrático emana do voto popular; que a História não absolverá os que forem omissos ou desleais; e que, se necessário, o saneamento da Justiça será construído pela sociedade através da recomposição do Senado Federal.

P.S.: Em tempo, cabe registrar que o impedimento por suspeição incide também sobre a nova relatora sorteada para o HC, por conta das estreitas relações profissionais entre a ministra e o juiz que tem interresse direto na lide, conforme divulgado na mídia.

Maria Dolores de Fatima Silva

E cada uma q me aparece q cada vez ficamos mais confusos c esse stf.

FrancoAtirador

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Outra Medida Judicial Cabível é a do Habeas Corpus Preventivo no TRF4 ou no próprio STF.
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Vá que o Autocrata do Paraná Expeça Mandado de Prisão, na Véspera do Feriado de Sexta,
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para Delírio das Revistas Semanais da Mídia Tucana Jabáculê do Mercado Financeiro.
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Bacellar

Precisamos pressionar os caras com mais manifestações como as de sexta passada!

    lulipe

    Apareceram alguns “manifestantes” reclamando que não receberam a ajuda pelo comparecimento na de sexta e já querem fazer outra???

    Bacellar

    Toma vergonha na cara e para de espalhar mentiras, troll…

FrancoAtirador

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Deputado Wadih Damous, Ex-Presidente da OAB-RJ, protocolará Pedido de Impíxi de Gilmar.
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(http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/deputado-do-pt-do-rio-diz-que-vai-pedir-impeachment-de-gilmar-mendes)
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FrancoAtirador

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Essa é a Diferença entre o Magistrado que tem Escrúpulos e o que não tem.
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Fosse o Gilmar Mendes já teria Indeferido o HC de Lula e Arquivado o Processo.
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    FrancoAtirador

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    Porque o Sem-Vergonha já teve a Cara-de-Pau de afirmar que não tem nada contra o PT.
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Urbano

Levando-se em conta essa lógica, então o corriqueiro verdugo do Eterno Presidente Lula e do PT deve ser tomado automaticamente como totalmente impedido. E que pela lógica, humanismo, etiqueta e principalmente justiça nem deveria ser só para isso…

Rabelo

Meu Deus.
Fachin impedido e o HC cai com quem?
Rosa Weber. Justo ela. A amiga do juiz de camisas pretas. Só falta ela pedir novamente que ele redija seu voto, como fez no julgamento da AP 470.
Esse STF é um escárnio.

    Lukas

    Alguém sabe se a Rosa tem o grelo duro?

Euler

Tá difícil. Fachin se diz suspeito, tirando o corpo fora, pois, o que tem a ver o fato dele ser padrinho da filha de um dos advogados? Então o que dizer de Gilmar Dantas, que é antipetista de carteirinha e ainda por cima julgou a ação de uma funcionária da empresa dele? Aí a nova sorteada é Rosa Weber, que foi assessorada pelo antipetista e agente da CIA Sérgio Moro durante o julgamento do Mensalão. Claro que ela vai negar o pedido (será surpresa se ela, pela primeira vez na vida, tiver uma posição independente). O PT está colhendo os frutos das péssimas escolhas que fez para os cargos de ministros do STF (à exceção talvez de Teori, Barroso e Lewandowski).

Donizeti – SP

Fachin está sendo uma completa decepção no STF, jurista que exala tibieza, medroso, inseguro, devia pedir o penico e ir embora, lamentável.

Que ” dedo podre ” os governos do PT tem para indicar ministros para o STF

Donizeti – SP

Como diz ditado popular: tudo que está ruim pode piorar.

Não gostei quando a relatoria desse HC caiu com o Fachin, que é um ministro vacilante, que se deixa atemorizar pela ” opinião publicada ” como ficou provado no seu voto fora da curva e esdrúxulo no caso da competência do Senado para aceitar o processo do Impeachment da Presidente Dilma.

Pois o cara não negou fogo, fugiu da raia de novo ao alegar ser suspeito para julgar o HC e no novo sorteio o Habeas Corpus foi para a Rosa Weber, uma das ministras juridicamente mais fracas da corte, veio da área trabalhista e é simplesmente tida como a mentora do juiz de 1a. instância, que ora se julga dono do Brasil sergio moro, cuja missão e obsessão é caçar e encarcerar o ex-Presidente Lula de qualquer maneira.

Foi Moro o juiz-assessor que preparou o famoso voto da ministra Weber para condenar José Dirceu na ação do mensalão, pelo qual a ministra declarou que não tinha provas dos supostos crimes atribuídos a Dirceu, mas podia condená-lo mesmo assim porque a literatura jurídica o permitia, foi nessa ação que tudo começou, o estupro da Constituição Federal e da presunção da inocência que a Lava Jato deu curso por sua figura maior, o juiz justiceiro de Curitiba !

O Brasil realmente é um pais sem sorte, se a ministra decidir politicamente mantendo o processo de Lula na vara do moro estão lançadas as bases para uma guerra civil no país de consequências pavorosas para todos.

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