Deltan combinou com corregedor que deveria investigá-lo não revelar nomes de quem pagou por palestras

Tempo de leitura: 3 min
Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, e o procurador Deltan Dallagnol, participam da palestra Democracia, Corrupção e Justiça, no UniCEUB (José Cruz/Agência Brasil)

Da Redação

O procurador-chefe da Operação Lava Jato não foi punido pelo corregedor do Ministério Público Federal, Hindemburgo Chateaubriand Filho, apesar deste considerar que Deltan Dallagnol tinha cometido irregularidades graves.

A revelação das mensagens desmoraliza de vez o Ministério Público Federal.

Hindemburgo chegou a cobrar Deltan pelo fato de que o procurador anunciou em sua página no Facebook uma palestra na qual faria revelações sobre a Lava Jato.

Deltan ocupa cargo público e todas as informações a que teve acesso foram resultado desta posição, assim como a notoriedade que obteve a ponto de ser convidado para fazer dezenas de palestras pagas.

Na troca de conversas revelada pela Folha de S. Paulo, colegas de Deltan fazem duras críticas ao procurador, um deles se referindo a um show de Deltan.

O mais impressionante, no entanto, é que Deltan combina com o homem que deveria investigá-lo que não revelaria a lista dos clientes de suas palestras, pois “geraria mais exposição”.

Em 2018, numa mensagem trocada com a esposa, Deltan previu que poderia faturar R$ 400 mil em palestras.

O corregedor Hindemburgo não abriu investigação sobre aquele que deveria fiscalizar.

Todas as conversas foram por aplicativo de mensagens, por fora dos ritos tradicionais de apuração do MPF.

Mensagens: corregedor viu conduta grave, mas não investigou Deltan

De acordo com diálogos, Hindemburgo Chateaubriand Filho afirmou que, por apreço a Deltan, saiu da linha de conduta como corregedor-geral

JC Online

O então corregedor-geral do Ministério Público Federal, Hindemburgo Chateaubriand Filho, ressaltou a gravidade da conduta de Deltan Dallagnol, procurador e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, na divulgação da palestra na qual ele daria revelações inéditas sobre a Lava Jato, mas deixou de abrir apuração oficial.

É o que revelam os diálogos atribuídos a Deltan, outros procuradores e ao corregedor, divulgados pela Folha de S. Paulo na madrugada desta quinta-feira (8) e obtidos pelo site The Intercept Brasil através de fontes anônimas.

Que palestras eram essas?

Mensagens divulgadas em 14 de julho, mostram que Deltan Dallagnol teria articulado palestras e eventos para divulgar a operação e lucrar a partir da exposição da tramitação dos processos da Lava Jato.

Por lei, procuradores não podem administrar ou gerir uma empresa, mas estão livres para serem sócios ou acionistas.

“Venha conhecer pessoalmente os procuradores da Lava Jato em Curitiba e ficar por dentro do que está acontecendo na operação – em primeira mão!!”, dizia a divulgação inicial das palestras.

Confira as mensagens

Hindemburgo expôs sua reprovação acerca dos atos cometidos pelo procurador que, a partir de então, alterou o teor da publicidade da palestra. Em seguida, ele afirma que sua intervenção no episódio resultava do apreço que tinha por Deltan e saía da linha de atuação regular como corregedor-geral, o fiscal máximo da atividade dos procuradores.

5 de julho de 2017:
Hindemburgo: “Só quero lhe dizer q liguei em consideração a vc é ao Januário. Como Corregedor, na verdade, não me competia fazer o q fiz.”

O procurador Vladimir Aras também escreveu a Deltan avisando que o teor da publicidade estava gerando críticas negativas entre colegas do Ministério Público. Mas Dallagnol manteve a palestra.

4 de julho de 2017:
Vladimir: “Delta, esse evento pago não está repercutindo bem. A história de “saber em primeira mão”. Já pensaram em suspender?”

Deltan: “Se tiver o conteúdo das críticas, quero saber pra contornar no discurso, mas não suspenderemos de modo algum. Entendo sua preocupação e serei mais cauteloso.”

Outra conversa entre Deltan e Hindemburgo ocorreu em 4 de agosto de 2017, fora dos autos de um processo, quando Deltan tratou do tema de suas palestras remuneradas.

4 de agosto de 2017:

Deltan: “Caro Hindemburgo, chegou meu relatório de diárias de 2016 e 2017. Chequei e ele mostra que realmente NÃO houve diárias/passagens pelo MPF para palestras remuneradas. A checagem é simples porque o contrato da palestra indica a data e então é só bater com as datas/viagens cobertas por diárias”, informou Deltan.

Em seguida, o procurador disse que o fornecimento oficial dos nomes de suas contratantes de palestras à Corregedoria poderia levar a uma repercussão negativa.

Deltan: “Como comentei pessoalmente, prestar essas informações geraria mais exposição (novos questionamentos porque permitiria identificar as entidades para quem dei etc), mas por um dever de lealdade a Você como corregedor e como quem confiou em mim, sinto-me impelido a deixar tudo à sua disposição para sua consulta quando quiser. Abraços e mais uma vez muito obrigado pelo cuidado conosco”, escreveu.

O corregedor respondeu que não se opunha à posição de Deltan.

Hindemburgo: “Obrigado a vc Deltan, mas não precisa se preocupar comigo. De qualquer modo, mantenha consigo para o caso de alguém questionar o fato”, escreveu o corregedor.


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Comentários

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Zé Maria

PQP! É uma Organização Criminosa
instalada dentro do Aparato Judicial.

Corregedor-Geral do Ministério Público Federal
ao Procurador Deltan Dallagnol da Lava-Jato:

“Procure evitar a monetização da Lava Jato, ainda que indireta”

https://twitter.com/ggreenwald/status/1159442764184117248
https://twitter.com/TheInterceptBr/status/1159417129671766017

“Monetização da Lava Jato, ainda que indireta”
Olha que Eufemismo bunitinho, para não dizer
‘Vantagem Financeira Pessoal, à custa da
Fama da Operação Midiática, mesmo que
em Palestras Remuneradas Por Empresas’…

Cara! Isso foi dito pelo Corregedor-Geral do MPF !!!

Gisele de souza

#não somos todos moro
#queremos moro preso
#não somos todos dallagnol
#queremos dallagnol preso
Não era lava jato e sim quadrilha a jato de Curitiba.

Carlos Roberto

UM CORREGEDOR QUE NÃO “CORREGE”, SERVE PARA QUÊ?!

Zé Maria

A Patifaria da Força-Tarefa da Lava Jaro em Curitiba
está subindo os Degraus da Hierarquia do MPF.
Já tivemos o Pelella no Gabinete do PGR.

Agora, o próprio Corregedor-Geral envolvido.

O artigo 319 do Código Penal ainda está em vigor,
ou o Pacotão Fascista do Moro já o revogou?

Código Penal Brasileiro (CPB)
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Condescendência criminosa
Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Pra esse caso é pouco, dada a alta função desempenhada
pelo infrator, sobretudo porque Titular de Cargo Correicional
e membro da Cúpula do Ministério Público Federal (MPF).

Poderia se acrescentar o parágrafo 2º do artigo 312 do CPB:

Art. 312 – …………………………………………………………………………………………………………….
[…]
Peculato Culposo
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.

E temos também a Lei Complementar Nº 75/1993
que pune disciplinarmente essas Falcatruas no MPF:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm

Os Crimes contra a Administração Pública
devem ser punidos exemplarmente.

Não é isso o que defendem os que dizem
não possuir ‘Bandidos de Estimação’?

Pois, se anuírem com esses Crimes,
também poderão ser enquadrados,
pelo CPB, por exemplo no artigo 288-A :

Constituição de Milícia Privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

Jamilly kessia

O Deltan apenas cometeu ” falta grave”? Ora o Deltan cometeu crime grave e o senhor Moro idem.

Zé do rolo

O deltan é o escárnio do mpf deveria ser expulso do mpf e condenado à 30 anos de prisão em regime fechado.

MARCIO ROBERTO CHIESA

Lula livre… Em 2040…

Marcos Videira

O Ministério Público está PODRE.
Precisa ser jogado na lata de lixo.

Leonardo antonio da silva

Esse cara e um canalha dicimulado pio e que tem gente ainda defendendo uns capulas desa espece

Jeferson

Resumindo:
O investigado não vale nada
O investigador menos ainda

Nilza Maria

A Lava Jato quer enquadrar o Supremo.
Tá aí o resultado para quem concordou com tudo que a lava jato fez.
Ainda é preciso esclarecer qto cada juiz e cada procurador desses que trabalhou na lava jato recebeu em dinheiro dos mandantes desses crimes, sobretudo, qto receberam para prender o Lula e quem os pagou se foi os EUA ou não.
É preciso saber tb quem inventou a lava jato assim que só investiga a Petrobras de 2003 pós era fhc. É preciso saber se o psdb esta metido nessa tramóia ou outro partido de direita ou esquerda.

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