Débora Calheiros: Enfim, uma esperança para o Código Florestal

Tempo de leitura: 5 min

por Débora Calheiros, especial para o Viomundo

Diante da cegueira, inércia, omissão e conivência coletivas e deliberadas em relação a todo o absurdo processo de revisão do Código Florestal, que recebeu até a denominação de “novo” (embora de novo não tenha nada, já que é tecnicamente e legalmente retrógrado…) e chegou a ser aprovado como lei (Lei 12.651/2012), alguém agiu com o cuidado e critério que se espera da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No dia 21 de janeiro, Sandra Cureau, durante o seu período como procuradora-geral interina, entrou com três ações no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando três pontos da lei que aprovou o Código Florestal:  as determinações quanto às áreas de preservação permanentes (APPs), a redução da reserva legal e a anistia para quem desmatou além dos limites permitidos pela legislação.

“O processo legislativo foi dominado por propostas que tinham como pano de fundo um único objetivo: desonerar os proprietários rurais dos deveres referentes à proteção das florestas e, ainda, ‘anistiar’ ilegalidades antes cometidas”, avaliou a procuradora1, questionando a constitucionalidade do texto sancionado.

Tudo que afrontosamente tivemos o desprazer de acompanhar neste vergonhoso drama kafkaniano, sob pressão direta e indireta de apenas um setor da sociedade, o setor do agronegócio, o mais interessado economicamente em sua aprovação… foi uma clara afronta à nossa Leia Magna, que deveria ser seguida à risca por todos, em especial os do poder público, mas contou com chancela presidencial.

Afronta ao Artigo Constitucional 225, a tudo que se possa imaginar em termos de embasamento técnico, às políticas públicas nacionais e internacionais e à Política Nacional de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos e legislação vigentes, sem falar nos aspectos ético e moral. O Código Florestal original não era perfeito, mas, ao menos, tinha bom senso e era técnico.

Uma afronta também aos cientistas de instituições de renome como USP/ESALQ, UNESP, UNICAMP, UFRJ, INPA, INPE, UFMT, UnB, UNIFESP2, entre várias outras, além da SBPC e ABC. Até mesmo a Embrapa, considerada como referência pelo próprio setor ruralista, embora tenha se omitido deliberadamente do debate público e censurado funcionários, tem — como era de se esperar dada a qualidade de seu corpo técnico — inúmeras publicações3 importantes sobre o tema.

Uma afronta à Ciência, com “C” maiúsculo, com rigor técnico e comprometimento com o bem público. Desrespeitados foram também os brasileiros que se manifestaram contrariamente nas ruas e nas redes sociais através de cerca de 3 milhões de assinaturas entregues oficialmente à Presidente nas diferentes campanhas do “VETA DILMA!”

Tudo absurdamente ignorado: leis, políticas públicas, ciência, bom senso e opinião pública. Entretanto, cede-se vergonhosamente às pressões políticas de um setor que tem sido historicamente um dos mais privilegiados deste país e com grande participação e responsabilidade no nível de degradação ambiental e social na área rural, obviamente, com conivência e omissão de órgãos públicos.

Quem respeita a lei é, mais uma vez, desrespeitado neste país. Quem avilta a lei continua sendo favorecido. Inversão total de valores mantida por governos que se afirmavam popular, republicano e democrático. Acontece no caso dos transgênicos, no uso indiscriminado de agrotóxicos e se repete no caso do Código Florestal. Cria-se o fato ilegal, argumenta-se com base em pseudociência e muda-se a legislação. Simples assim.

Desde a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (também conhecido como Estocolmo+30 e Rio+10), realizada em 2002 em Joanesburgo, a ONU e a OMS têm enfatizado a importância de se considerar o uso de água doce como uma questão ética, salientando a necessidade de se incluir o aspecto de gênero relacionado ao papel da mulher na ética do uso da água4. Como a água é a fonte da vida e porque a água potável é um componente crucial da saúde, a questão ética é uma questão de sobrevivência para a humanidade (!).

As mulheres, também como fontes de vida, têm um papel de liderança na promoção da ética ambiental. Mulheres, especialmente as de comunidades e povos tradicionais, segundo a ONU, têm conhecimento sobre as relações ecológicas e a gestão de ecossistemas frágeis, conhecimento fundamental para a sobrevivência da humanidade (!). De acordo com a mesma ONU, ações para o desenvolvimento sustentável que não envolvam as mulheres não terão sucesso.

Como mulher e cientista da área de recursos hídricos, ecologia de rios e gestão de bacias hidrográficas, me espanta tamanha desmoralização da ciência e das políticas públicas, realizada por pessoas que deveriam responsavelmente embasar suas decisões em informação de qualidade. Ignorar ciência na era da informação é praticar um desserviço ao país; é praticar improbidade administrativa no caso de funcionários públicos; é agir inconstitucionalmente.

Pergunta-se: Como imaginam que se possa fazer gestão ambiental e de recursos hídricos na escala de uma bacia hidrográfica, levando em conta regras diferenciadas para cada propriedade em separado, sem considerar o sistema como um todo? Não só a Constituição foi desrespeitada, mas a Lei de Administração Pública, a Lei de Recursos Hídricos, as políticas da ONU, a Convenção Ramsar, a Convenção do Clima e a de Diversidade Biológica, a ética…

Que bom, então, que Sandra Cureau, uma mulher, agiu, cumprindo o seu papel profissional de funcionária pública. Ou teria ela, por ventura, se sensibilizado e bebido da mesma fonte das avós do projeto “A Voz das Avós – no Fluir das Águas”5?

Outras mulheres com poder político, como Dilma, Izabella, Gisela e Kátia, frente a tudo que já sabemos nesses finais da Década da Água6, precisam urgentemente beber muito dessa fonte que as tornariam mais femininas no amplo sentido da relação maternal de cuidado com a vida, com a água, com a mãe Terra.

Em tempo. Sugestão técnica: recomeçar o processo para se discutir e elaborar uma nova legislação, respeitando a Política Nacional de Recursos Hídricos, regida pela Lei Nacional de Recursos Hídricos. Ou seja, garantindo a participação de toda a sociedade, necessária para a efetiva gestão de recursos hídricos como previsto nas referidas Política e Lei.

A legislação determina que a gestão seja participativa e tripartite.  Garante que representantes de todos os setores da sociedade (usuários, sociedade civil e governos) de forma paritária, exerçam sua cidadania, mas com o devido embasamento técnico da SBPC, ABC, Embrapa, Universidades e outras instituições de pesquisa.

Para tanto, poder-se-ia utilizar o método das Conferências Nacionais, muito bem realizadas durante o governo Lula, com o apoio dos comitês de bacia e universidades locais, mas tendo como produto final a efetiva produção de um Projeto de Lei.

Tal proposta coletiva seria posteriormente analisada pelos Conselhos Nacional de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente e depois referendada por meio de Plebiscito Nacional. Água é assunto coletivo.

Atualmente, fala-se tanto em inovação tecnológica, proponho então esta inovação na área de gestão de recursos hídricos. É simples de ser implantada. Bastaria respeitar as leis vigentes e as Convenções cujo país já é signatário, todas bem embasadas em Ciência.

Referências

1 http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/01/22/pgr-questiona-constitucionalidade-do-novo-codigo-florestal

2 http://www.biotaneotropica.org.br/v10n4/pt/toc

3 Exemplos de publicações da empresa – bioma Cerrado:

http://www.cpac.embrapa.br/download/365/t

http://www.cpac.embrapa.br/download/1360/t

http://www.cpac.embrapa.br/download/1547/t

http://www.cpac.embrapa.br/download/1297/t

http://www.cpac.embrapa.br/download/1922/t

4 http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001363/136357e.pdf

5 http://www.avozdasavos.org/

6 http://www.un.org/spanish/waterforlifedecade/background.shtml

Débora F. Calheiros é bióloga

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baader

desculpe, senhora, mas acreditar em ciência com cê maiúsculo é éstar no começo do século XX. empresas como monsanto, exércitos como o sionista/americano, gigantes como google também querem difundir que existe essa tal ciência. lyotard e boaventura santos já nos mostraram o bastante para que derrubemos de vez o mito, repetido diariamente nas falas, ‘tá provado cientificamente’…tsc,tsc,tsc.

Mardones

O Código do Companheiro Aldo. Quem diria…

Luís CPPrudente

Sou obrigado a concordar com a dona Cureau, o Congresso Nacional criou um Código de Desmatamento Florestal que vai contra o princípio de Código Florestal. Código Florestal serve para proteger o meio ambiente e não para permitir que latifundiários assassinos possam devastar mais e mais terras, que estes latifundiários sejam perdoados pelos crimes ambientais que cometeram nos últimos anos.

Ricardo Galvão

É pueriu e preocupante esta articulação da com a PGR pra resolver pelo judiciário uma batalha política temporariamente perdida. Pueriu porque fecha-se em copas na defesa da causa perdendo a perspectiva de sua relação com o contexto político geral atual e negligenciando a necessidade de travar a batalha política,na arena política, em uma defesa isolada do meio ambiente sem fazer o mínimo de esforço pra entender os interesses, inclusive estrangeiros, que estão por traz DESTE tipo de “defesa” ambiental. Preocupante porque a PGR não está dando a minima pra meio ambiente, vide as enxurradas de denuncias que são protocoladas ali ha anos, sem que haja qualquer vontade de dar andamento as denuncias, porque esta instancia do MP também se tornou politicamente seletiva. A verdadeira intenção da triste figura chamada Curea e de seu grupo político no MP, como já demonstrado em episódios anteriores, é impor qualquer derrota ao governo Dilma. Infelizmente esses bem intencionados ecológistas estão sendo usados pra uma ação política desta facção da extrema direita, que se vitoriosa em ações golpistas como essa, sairá fortalecida pra, mais na frente, anular os supostos “ganhos” que o movimento ambiental ilude-se obter por esse expediente.

Luc

Um complemento:

“…A subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, disse ao Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, que apresentou três ações pedindo a suspensão dos pontos essenciais do novo Código Florestal ao Supremo Tribunal federal (STF) com o objetivo de “aumentar as chances” de sucesso da iniciativa.

“Nossa ideia era entrar com mais de uma ação para possibilitar o exame de mais um relator que, ao nosso ver, ampliaria as nossas possibilidades”, afirmou. Sandra Cureau, que assumiu o comando da PGR interinamente no início do ano, espera um pronunciamento do STF sobre o tema no mês que vem, uma vez que a Corte está em recesso e trata-se de um pedido de liminar. Os relatores das Adins são os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Para Sandra Cureau, há inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados, já que eles reduzem ou extinguem áreas antes consideradas protegidas por legislações anteriores. Ela afirma que se baseou no princípio constitucional que proíbe o retrocesso de normas ambientais. “Eu já conhecia bem as matérias. A Constituição Federal diz que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado e que não se poderá, através de lei, reduzir essa proteção constitucional do meio ambiente”, apontou.

Sandra destacou que as ações são fruto do trabalho da 4ª Câmara de Meio Ambiente do Ministério Público Federal, da qual foi coordenadora por oito anos, e de colaborações da sociedade científica e de outros procuradores. Ela disse que já esperava uma reação negativa às Adins pelos setores ligados ao agronegócio do país. “As reações são as previsíveis. Vi num jornal um artigo da senadora Katia Abreu [presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil] falando mal das ações, manifestações dos integrantes da bancada ruralista. Já imaginava isso. Mas a sociedade, em geral, aplaudiu”, disse.

As ações da PGR apontam a ilegalidade de dispositivos da nova legislação, como o tratamento dado às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental. A procuradoria pede a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações como medida cautelar. Além disso, os procuradores solicitam um rito mais célere no julgamento das ações em razão da relevância do tema, além da realização de diligências para a instrução do julgamento.

Sandra Cureau disse que mudanças feitas na legislação ambiental provocaram uma redução “muito clara” em Áreas de Proteção Permanente (APPs) e na reserva legal. Ela também criticou a anistia dada a produtores rurais que desmataram além do permitido em lei até 2008: “A anistia, que é um absurdo, premiou os ruralistas, plantadores e criadores que tinham devastado o meio ambiente e até puniu os que cuidaram. Se os que cuidaram não ganharam nada, houve incentivo para se devastar, diminuir a proteção. De uma certa maneira, foi um incentivo para dizer que posso devastar já que vou ficar impune.”…”

http://amazonia.org.br/2013/01/subprocuradora-prop%C3%B5e-a%C3%A7%C3%B5es-contra-c%C3%B3digo-florestal/

Marco Vitis

Essas pessoas e entidades que estão apoiando a ação da PGR estão equivocadas. O Código foi aprovado no fórum próprio – o Congresso – em um processo democrático e dentro da lei. O STF não pode usurpar os poderes legislativos, como estão desejando os que perderam a disputa política. Em vez de recorrer ao STF, deveriam fazer política e conscientizar a sociedade da grandeza de suas propostas e conseguir alterar a lei por aqueles que foram eleitos pelo povo. Judicialização é uma forma de tirania.

    Marcelo

    Concordo que muitas vezes o STF interfere de maneira indevida indo além das suas competências , mas não nessa caso .O STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é justamente de servir como guardião da Constituição Federal de 1988. Nesse caso a PGR e o STF apenas cumprem com suas obrigações.

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