Pedro Canário: Contrariando posição histórica, promotores querem “queimar” as provas publicadas pelo Intercept

Tempo de leitura: 2 min
Reprodução internet

Para ministros do STF, conversas entre Moro e Dallagnol tornam ex-juiz suspeito

Por Pedro Canário, no Conjur*

Para ministros do Supremo Tribunal Federal, as conversas entre Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol tornam o ex-juiz suspeito.

Mensagens entre os dois reveladas pelo site The Intercept Brasil neste domingo (9/6) mostram Moro orientando o trabalho dos acusadores e até cobrando a força-tarefa da “lava jato” por resultados.

Segundo ministros ouvidos pela ConJur, as conversas mostram que Moro deixou de ser juiz para orientar uma das partes nos processos.

Isso o torna suspeito para tomar decisões sobre os casos, nos termos do inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal.

Eles preferem não dizer quais efeitos a suspeição, descoberta agora, terá sobre as decisões tomadas ao longo dos últimos anos, quando Moro esteve à frente da “lava jato”.

Mas descartam o argumento de que as provas são nulas.

Assim que as mensagens foram divulgadas pelo Intercept, Moro e os procuradores da “lava jato” divulgaram notas para chamar a reportagem de criminosa, por ter se baseado num “ataque de hacker”.

Nesta segunda-feira (10/6), a Polícia Federal anunciou a abertura de inquérito para apurar a suposta invasão.

Acredita-se que seja uma estratégia para defender a nulidade das provas, já que é muito provável que precisem levar esse argumento ao Judiciário.

Mas pelo menos um ministro do STF afirma que o sigilo da conversa não pode ser usado de escudo para o cometimento de irregularidades por servidores — muito menos se a irregularidade for em benefício da ação estatal, e não da defesa.

Vem se desenhando, aliás, a tese de que, mesmo que as mensagens possam ser consideradas nulas, a nulidade possa ser superada em nome do benefício ao réu.

Afinal, as mensagens dão a entender que Moro tinha interesse em transformar os processos que tocava em condenação, o que deveria ser objetivo do MP, e não do juiz.

Por ironia do destino, os procuradores da “lava jato” defendem desde seu início que a nulidade das provas tenha efeito contido.

Chegaram a propor a tese naquele pacote de reformas do CPP que chamaram de “dez medidas contra a corrupção”.

Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada.

Se a prova é ilegal, tudo o que decorre dela também é.

Nas “dez medidas”, os procuradores sugerem mudar os artigos 563 a 573, justamente o capítulo das nulidades, para “estabelecer o aproveitamento máximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes”.

Ou seja, impedir que provas sejam declaradas nulas por erros e ilegalidades da acusação.

Outra ideia era criar parágrafos no artigo 157 do CPP para criar uma “ponderação dos direitos e interesses em jogo” antes de declarar uma prova nula. Cópia do modelo vigente nos Estados Unidos, dizem eles.

*Pedro Canário é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.


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Comentários

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Jardel

A “árvore” dos acusadores e do juiz que condenou Lula não está só envenenada, está podre e suja de lama também.
#lulalivre já!!!

Sergio Furtado Cabreira

E lá nos EUA, trair os interesses nacionais dá prisão perpétua!
Sergio Moro é isso daí, talquei?

Roberto Weber

“Cópia do modelo vigente nos Estados Unidos”, dizem eles…É, lá nos EUA, por motivos semelhantes, Nixon teve de renunciar; lá nos EUA, também, grampear presidente dá cadeira elétrica…

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