Consulta Popular: O julgamento da AP 470 foi “um golpe contra o Estado constitucional”

Tempo de leitura: 4 min

Nota da Consulta Popular sobre Ação Penal 470.  Foi aprovada pela plenária do dia 18 de novembro

da Consulta Popular, sugestão do advogado Aton Fon Filho e do jornalista Igor Felippe

A quase totalidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, seduzidos e submetidos às tentações e pressões da grande mídia porta-voz do neoliberalismo assumiu o papel desempenhado outrora pelos feitores de escravos e, mais recentemente, pelos integrantes dos organismos repressivos da ditadura militar, perseguindo os lutadores políticos em defesa dos interesses dos exploradores.

Pretende-se que o fato de emanar do órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro obrigaria à aceitação e reconhecimento da decisão resultante da Ação Penal 470, ainda quando o processo e a sentença tenham sido feridos em sua legalidade e legitimidade por negativa de obediência ao princípio do juiz natural, quebra do princípio da isonomia, violação ao direito de defesa e instituição do princípio de presunção da culpabilidade em substituição ao de presunção de inocência.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal violou o princípio do juiz natural, uma vez que não tinham competência para julgar os réus que não ostentavam condição que obrigasse ao foro privilegiado.

Ao decidir, porém, arrogar-se tal competência, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal escolheu conscientemente quebrar o princípio da isonomia, estabelecendo distinções entre acusados, já que em outras situações, inclusive na ação penal em que são réus dirigentes do PSDB, reconheceram sua incompetência para o julgamento e desmembraram o processo.

Fica claro, com isso, que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal estava decidida a violar o direito de defesa, impedindo que os acusados pudessem ter o direito de recurso em face das decisões que viessem a ser proferidas, antecipando sua intenção de condenar e impedindo que o próprio Poder Judiciário pudesse reexaminar a causa.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu impedir o reexame judicial da causa pela via recursal porque já havia, antecipadamente, optado por afrontar a Constituição Federal e a lei processual penal instituindo princípios pelo quais os acusados são presumivelmente culpados em razão dos cargos que ocupem – a tese do domínio funcional do fato; devem provar que acusações publicadas pela imprensa não são verdadeiras – inversão do ônus probante, tudo de modo a fazer poeira do princípio constitucional de presunção de inocência.

A Consulta Popular manifesta que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal arrogou-se o papel de escolher, por suas próprias opções políticas, as correntes de opinião que devam ter a possibilidade de exercer os poderes Executivo e Legislativo no Brasil, consumando a um só tempo os processos de judicialização da política e politização do judiciário.

Essa maioria de ministros toma de assalto não apenas o Poder Judiciário, reduzido a sua vontade quando o juiz natural deixa de existir, mas os demais Poderes da República, ao anunciar que pode destituir seus ocupantes sem provas, sem validade das acusações, somente por ocuparem seus cargos e exercerem suas funções.

Mais do que um julgamento de fancaria, tratou-se de um golpe contra o Estado constitucional.

Mas a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal não expressa apenas sua afronta à Lei Maior da República. Anunciou por meio dessa decisão bastarda e ilícita, que os juízes podem e devem doravante judicializar as lutas sociais e perseguir com as mesmas ilegalidades os movimentos e militantes sociais, afirmadas as manifestações do povo como crimes e o direito dos exploradores como o único possível na sociedade brasileira.

A Consulta Popular convoca, por isso tudo, a sociedade brasileira, os homens e mulheres de nosso povo e os lutadores e lutadoras sociais a manifestarem solidariedade aos vitimados pelas ilegalidades e injustiças perpetradas pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A Consulta Popular convoca, a que se manifeste repúdio à violação da Constituição, à politização do Poder Judiciário e à judicialização e criminalização da política e das lutas sociais.

A Consulta Popular convoca a que lutemos pela revogação das condenações e das penas ilegalmente impostas.

A Consulta Popular convoca a que unamos nossas forças para as duras tarefas que se exige e anunciam para a defesa da democracia.

Pátria Livre, Venceremos!

4ª Plenária Nacional Soledad Barrett Viedma da Consulta Popular – 18 de Novembro de 2012

PS do Viomundo 1: A Consulta Popular existe há 15 anos. É uma organização política que reúne militantes de atuam em movimentos sociais, sindicatos e organizações de jovens em todo o Brasil. Seus integrantes defendem a construção de uma força social organizada do povo brasileiro para implementar um programa político de mudanças estruturais na sociedade e combater os inimigos centrais da classe trabalhadora, entre os quais o neoliberalismo, a mídia corporativa e o sistema financeiro.  Para saber mais da Consulta Popular, clique aqui.

PS do Viomundo 2: A IV Plenária Nacional, encerrada no dia 18 de novembro, recebeu o nome Soledad Barrett Viedma. Foi uma homenagem à jovem militante assassinada em 8 de janeiro de 1973 pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury, em Recife (PE), após ser denunciada pelo agente infiltrado Cabo Anselmo.

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A guerra contra a esquerda no Brasil | FETEC-CUT-PR – Federação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro no Estado do Paraná

[…] Consulta Popular: O julgamento da AP 470 foi “um golpe contra o Estado constitucional” […]

Gil Rocha

Seria melhor se fosse “Consulta Progressista”.
Já que se pararem na rua com uma prancheta
perguntando ao povão mesmo, a coisa não seria
como a maioria aqui quer.

Luis

publicado em 6 de novembro de 2012 às 11:27
Marcos Valério forneceu ao ex-procurador Antonio Fernando de Souza os nomes e valores recebidos por políticos no mensalão tucano.

Luis Nassif, no seu blog, sugestão de FrancoAtirador

O ex-Procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza

Preparei um post sobre a tal confissão de Marcos Valério à revista Veja e, antes de publicar, enviei-o ao seu advogado Marcelo Leonardo, para obter explicações dele. Elas chegaram hoje de manhã, por email (a íntegra no final do post).

Entre outras afirmações, destaco:

1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma “seletiva, parcial e ilícita”. Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.

2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. “Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo”.

3. O chamado “mensalão mineiro” está em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, “ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470″.

Aqui, o post que enviei ao advogado e a sua resposta:

De LN

Na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do “mensalão”, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no processo.
Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores.
Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.

Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para defender outros possíveis clientes mineiros.

A lógica é simples:

1. Há dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.

2. Qual a explicação para um advogado experiente, como Leonardo, solicitar a delação premiada e, mais, a proteção da vida do seu cliente, em cima de um depoimento fantasioso, referente ao processo que já está no fim? Qual a lógica de insistir em uma estratégia na qual aparentemente seu cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução de pena; e deixa de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas condenações, com agravantes?

3. Em Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?

4. Agora, analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?

5. É apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.

6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.

De Marcelo Leonardo
Prezado Luis Nassif,

Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.

Sobre matérias veiculadas pela revista Veja e pelo jornal Estadão, contendo referências a suposto pedido de delação premiada, suposto pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de Marcos Valério em setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez que tenho por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém “vazou” de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente, não tornei público nada sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum veículo de comunicação.
Quanto a AP 470 o processo já se encontra em fase final de julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas alegações finais escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem pleiteando a redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de “réu colaborador”, em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em virtude de haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores de todos os beneficiários dos repasses feitos a pedido de partido político para integrantes da base aliada e fornecedores da campanha eleitoral de 2002, acompanhada dos respectivos documentos e recibos, bem como, na mesma época, ter fornecido as informações e dados sobre os empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.
Quanto ao chamado “mensalão mineiro”, o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados.
É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando, ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.

Sobre o “mensalão mineiro”, atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.

Atenciosamente,

Marcelo Leonardo

Luis

RE 452537 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. ELLEN GRACIE
RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RECDO.(A/S) JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
RECDO.(A/S) JUÍZO DO DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
INTDO.(A/S) PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
ADV.(A/S) JONAS MODESTO DA CRUZ
INTDO.(A/S) JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ADV.(A/S) NICODEMOS VARELA
INTDO.(A/S) PAULO FURTADO ALVARENGA JÚNIOR
INTDO.(A/S) PAULO JOSÉ DA SILVA
ADV.(A/S) ANA CRISTINA VIEIRA

Referente à Petição STF 80.992/2009 (fl. 184):

1. Trata-se de recurso extraordinário interposto de acórdão que, em apreciação de conflito de competência, reconheceu a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação civil pública cumulada com ação de improbidade administrativa, quando presente no pólo passivo da demanda o Governador do Distrito Federal, nos termos da Lei 10.628/2002.
2. No RE sustenta-se violação ao art. 105, I, a, da Constituição Federal, entendendo a parte recorrente que o foro competente para julgar a referida ação civil pública por improbidade administrativa é do Juízo de 1º grau.
3. Admitido o recurso, subiram os autos (fls. 176-178).
4. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da petição em referência, noticia que no julgamento da ADI 2.797/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 10.628/2002, ao estender a prerrogativa de foro na instância criminal para o julgamento das ações de improbidade administrativa, devendo, a partir de então, prosseguir em 1º grau de jurisdição. Por essa razão entende que o presente recurso perdeu objeto, devendo ser declarado prejudicado, dado o efeito geral e vinculante daquela ADI.
5. Como bem colocado pela parte recorrente, verifico que os fundamentos sobre os quais o acórdão recorrido assentou suas razões, e que são objeto do presente recurso, não mais subsistem em razão da decisão proferida na citada ADI 2.797/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006, o que impede a apreciação do feito.

6. Isso posto, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário, em virtude da perda superveniente de seu objeto (art. 21, IX, do RISTF).
Publique-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2009.

Ministra Ellen Gracie

Porém

Por onde andavam esse quando foi contra Collor, o mais injustiçado presidente do Braail? Além disso, a esquerda tem mesmo o direito de tão corru´pta tanto quanto todos já foram.

Juma

É, parece que já está largamente entendido que o julgamento incorreu numa série de problemas, e julgou sem provar culpas.

Luiz Veloso

ATO EM DEFESA DO PT – 24 DE NOVEMBRO – 18H – SINDICATO DOS ENGENHEIROS
Rua Genebra, 25 (ao lado da Câmara Municipal)

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=532323033463457&set=pb.363259117036517.-2207520000.1353503451&type=3&theater

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trombeta

Foi mais um arranjo entre as elites para condenar sem provas um inocente, criminalizar o PT e demonizar a política.

Mais do mesmo.

Messias Franca de Macedo

UMA CAPA DA ‘CARTA CAPITAL’ NA ‘FOLHA’! ENTENDA
[‘E VAMOS AO MENSALÃO TUCANO’]

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[JOAQUIM] Barbosa dá prazo para mensalão do PSDB

MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA
21/11/2012 – 05h10

O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), fixou nesta semana o prazo de 40 dias para que testemunhas do mensalão mineiro, que envolve políticos do PSDB, sejam ouvidas pela Justiça.
O valerioduto tucano foi um suposto esquema de desvio de recursos públicos e financiamento irregular da campanha eleitoral do então governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que tentava a reeleição em 1998 e perdeu.
Entre os intimados estão o presidente nacional do PSDB, Sérgio Guerra (PSDB-PE)…
É a última medida de Barbosa na ação penal que investiga o mensalão do PSDB.
Ele assume amanhã a presidência do STF. Como o processo não está finalizado, deixará o caso, que passará a ser conduzido pelo *magistrado que assumir seu gabinete.
(..)
No despacho, Barbosa cita outros personagens que aparecem tanto no mensalão petista quanto no do PSDB: Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios de Valério, a DNA Propaganda, controlada pelos três, e o Banco Rural. O ministro questiona se as testemunhas “conhecem ou tiveram contato” com os publicitários “tendo em vista que esses três corréus contraíram dívidas no montante de R$ 13,9 milhões através da DNA Propaganda mediante empréstimo no Banco Rural”.
Na Ação Penal 536 há “indícios” de que houve desvio de dinheiro público no caso. A suspeita é que o dinheiro teria saído de estatais mineiras para a SMPB, empresa controlada pelo empresário, “sob a justificativa formal de patrocínio a três eventos esportivos”.
(…)

*oxalá que o novo ocupante seja o Gilmar Mendes ou Marco Aurélio Mello ou Celso de Mello ou o Luiz Fux ou… Em homenagem ao “menino pobre que mudou o ‘Brazil’”, o colegiado do “supremoTF” decida conservar o gabinete do ministro Joaquim Barbosa, data venia, “inocupável” **ad eternum… [RISOS DO MATUTO ‘BANANIENSE’]
**em latim “para todo o sempre”

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Lembrando a minha saudosa e sábia avó: “Meu ‘fi’ não há nada ‘mió’ do que o dia que ‘assucede’ o outro!”

Que país é este, sô?!…

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Sagarana

Noosssaaa!!! Que gente valente!

Under_Siege@SAGGIO_2

Ah, da. justiça brasileira… e o Cachô, SOLTO!!!
E com seu rissinho CÍNICO!

(estamos sob as patas de máfias conluiadas com a midia bandida e a turma das togas? Estes sim, ameaçam nosso País. E muito, posto que eternamente IMPUNES e INTOCAVEIS!)

ESTARRECEDOR!

8O

neopartisan

STG (Supremo Tribunal do Golpe). Nova velha instância judiciária ou novo partido político ?

Messias Franca de Macedo

… Bom, uma vez indiciado o Policarpo, ‘é plausível e crível’ que, sob a luz do ‘domínio deste fato’ (sic), o próximo a ser encarcerado deverá ser o senhor Robert(o) Civita!…
… Com a palavra os inclementes(!) “supremos do supremoTF”!…

Que país é esse, sô?!… República de ‘Nois’ Bananas, responde, “na lata”, o matuto ‘bananiense’!

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

João Brasileiro

Willian, lulipe, Rodrigo Leme e demais crentes do PIG

Vocês não tomam jeito mesmo, né?!
Seus pais e filhos ainda acreditam em vocês!!! Dêem uma chance a vocês!!!
O Supremo Tribunal Federal não precisa de inimigos para ser desmoralizado, pois, o mesmo está cheio de inimigos!!!
Diariamente, lemos e ouvimos notícias daqueles funcionários públicos, que deveriam respeitá-lo, jogando lama no STF!!!
Todo dia os funcionários do alto escalão do judiciário brasileiro dão golpe no judiciário soltando bandidos e colocando inocentes na cadeia!!!
Quem desmoraliza o judiciário são os mandatários do judiciário!!!
Quem dá golpe no judiciário são os mandatários do judiciário!!!
Esses discursos de vocês apenas reforçam a tese de que os mandatários do judiciário brasileiro são inimigos número 1 do Brasil e dos Brasileiros!!! Incluindo vocês, seus pais e suas famílias!!
Um abraço.

Luiz Henrique

Depois do golpe do STF e da mídia golpista brasileira, vejo uma luz no fim do túnel com o manifesta do Consulta Popular. Tô nessa!!!

Messias Franca de Macedo

A FAIXA DE GAZA É AQUI! ENTENDA ‘O DOMÍNIO DO FATO’!

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CPI PEDE INVESTIGAÇÃO CONTRA ROBERTO GURGEL

“Apuraram-se fortes indícios de desvios de responsabilidades constitucional, legal e funcional praticados pelo sr. Roberto Gurgel”, diz o texto assinado pelo deputado Odair Cunha; um dia da caça, outro do caçador.
(…)
Apontado como membro da organização criminosa, o próprio ex-senador Demóstenes Torres acusou o procurador-geral da República de prevaricador…
(…)
IMPORTANTE E REVELADOR: em um trecho do texto, tem-se: leia trecho de reportagem do portal G1 que menciona (no pé) o pedido de investigação contra o procurador que foi também o responsável pela denúncia da Ação Penal 470.

Matéria publicada em http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/85842/CPI-pede-investiga%C3%A7%C3%A3o-contra-Roberto-Gurgel-Gurgel-blinda-contra-Collor.htm
20 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 22:08

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Lembrando a minha saudosa e sábia avó: “Meu ‘fi’ não há nada ‘mió’ do que o dia que ‘assucede’ o outro!”

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

João Brasileiro

Willian,

Por acaso você defende a ideia de que a Consulta Popular deveria se sentir impulsionada pelos movimentos sociais como Cansei?!

Então tá, né?!
Um abraço.

José Carlos Araújo

“A pior dor é a do bolso” e “A melhor defesa é o ataque”…
1. O PT tem que pressionar o Governo para Alterar a Divisão das Verbas de Publicidade do Governo e das Estatais;
2. O PT tem que apresentar Emendas Constitucionais para fazer uma Reforma Geral no Judiciário;
3. O PT tem que pressionar o Governo para Rever as Concessões das Comunicações e da Energia Elétrica;
4. O PT tem que defender o Partido e o Governo;
5. Etc.
Só assim o PT dará uma resposta ao PIG/STF/MPF…

    Rodrigo Leme

    Sugiro passos 5 e 6:

    5. Fechar o congresso
    6. Fechar o senado

    Afinal, as instituições não são confiáveis, e portanto precisam submeter-se ao poder central. Faz sentido.

    J Fernando

    O Judiciário é tão confiável que já soltou Carlinhos Cachoeira.
    As solicitações do J Carlos Araújo são para modificações NA LEI através do LEGISLATIVO, como previsto na Constituição. Em nenhum momento ele disse para fechar as instituições que hoje estão sendo influenciadas pelo poder midiático (STF). Então, seu desespero em qualificar como golpe a necessidade de mudanças nas leis brasileiras é risível.

    Mário SF Alves

    O mundo corporativista sequestrador de estados enternecidamente agradece. O resto e o problema será você se justificar com os excluídos de Portugal, Espanha e Grécia. Sorte é que entre nós ideias assim hoje estão dando com os burros n’água. Para tristeza, infelicidade e ódio injustificado de muitos, o povo brasileiro acumulou força pra aguentar o tranco.

    Willian

    Mais um vez discordo do item 5. Mas posso ser convencido do contrário.

Rodrigo Leme

Derrubar o Supremo Tribunal Federal = não é golpe
Colocar bandido na cadeia = golpe

Por que essa noticia não está na seção de humor?

    francisco pereira neto

    Como pode reparar Rodrigo, voce é minoria aquí e por extensão também no país que vem elegendo dois presidentes progressistas.
    Golpe voce sabe que não é, e nunca foi feito pelos governos progressistas desse país. Esse instrumento é a arma de voces que não tem votos. Então não fique inventando estória pra boi dormir.
    Se o Congresso aprovar medidas que reforme o judiciário e em especial o STF, onde está o golpe?
    Eu não sei onde voce quer chegar?
    Voce é algum apaniguado da escória direitista?
    Ontem Roberto Freire, Alberto Goldman, Gabeira eram todos do PC. Hoje nós sabemos quem são. Oportunistas e enganadores.
    Roberto Freire nessa época vivia dizendo nos seus discursos que a direita era faxista (a sua pronúncia era assim mesmo).
    E voce, onde se enquadra?

    Mário SF Alves

    Nada como um bom par de civilidade e lógica. A civilidade convive e é tolerante com os contrários; a lógica os trás para o campo das ideias úteis.

    Rodrigo Leme

    Então vamos lá: qual a regforma possível do judiciário, e pq o interesse no assunto agora?

    Fácil: o resultado do julgamento não agrada o PT, ignora-se que os juízes que trabalharam nele foram indicados por presidentes petistas.

    Então, qual a reforma possível? O julgamento não agrada, então troca?

    wagner paulista de souza

    Porque o humorista por aqui é …você. Só que um humorista sem graça alguma.

    Rita

    Acho que vc não sabe ler, ninguém falou em derrubar o stf, e sim de que ele faça justiça independente da mídia, que eles respeitem nossa Constituição, mas vc é um aliendo, que tem que se informar muito para opinar em alguma coisa, lhe aconselho primeiro a ler a CF.

    J Fernando

    Todas sugestões para modificar as leis referentes ao judiciário brasileiro são chamadas de golpe, porque os oposicionistas de hoje não têm argumentos válidos.
    Nos esmeramos em explicar que procuramos as vias legais para as modificações (legislativo, votos, projeto de lei) e as respostas dos oposicionistas são sempre golpe, golpe, golpe…
    Haja paciência!

alderijo bonache

Um escárnio!

lulipe

Acho que agora os ministros do STF ficarão sem dormir, tamanha a preocupação!!!

Lira das Graças de Andrade

Sem dúvida alguma foi golpe contra o estado constitucinal, contra quem ajudou a tirar tantos/as brasileiros/as da miséria, contra o povo brasileiro.

carlos dias

Pois é , e estão dizendo ai que o cachoeira foi solto… é o fim….

Willian

Do site do Consulta Popular:

“Que é a Consulta Popular?

Surgimos em 1997, impulsionados pelos movimentos sociais, especialmente o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).”

Então tá, né?!

    Adma

    Sim, e daí?

    Adma

    Ah, entendi. Para gente como você, movimentos sociais não tem direito de se manifestar. Suas lideranças, inclusive, deveriam estar na cadeia.

Décio

O maior golpe contra o Estado Constitucional e a República Federativa do Brasil.

Mário SF Alves

Força, amor próprio, certeza histórica, determinação e boa vontade, é tudo o que precisamos para resistir ao ensaio golpista perpetrado pela mídia corporativa via Poder Judiciário.; se não agirmos agora toda a carga antidemocrática do ataque neoliberal que submeteu o STF, tende a recrudescer. A desmoralização do legislativo não é ação entre amigos; é coisa de caso pensado; é estratégia.
___________________________________________
Ação civil pública já! Pelo bem da democracia, pelo bem do povo brasileiro, pelo bem da civilização.

Mateus

O Supremo não vai dar o golpe. Ele já deu o golpe.
As consequências virão a conta-gotas.

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