Ciro Gomes anuncia ação no STF contra MP da Fome, que define como “loucura social e econômica”; vídeo

Tempo de leitura: < 1 min

Da Redação

O pedetista Ciro Gomes publicou vídeos nas redes sociais dizendo que seu partido irá ao STF contra a MP da Fome, editada pelo governo Bolsonaro, que permite a empresários deixar os trabalhadores em casa sem salário durante até quatro meses.

A proposta foi considerada um ato “insano” pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

Ciro argumenta que, mesmo isoladas em casa, as pessoas precisam de dinheiro para pagar as contas e garantir o próprio sustento.

Deixá-las sem dinheiro é pior para as empresas, afirma o presidenciável, já que vão deixar de gastar, impactando a economia.

Ciro argumenta que o governo Bolsonaro já dispõe do dinheiro que poderia utilizar agora para enfrentar os efeitos da pandemia. Ele explica no vídeo.


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

O Ministro constitucionalista “iluminista”
Marco Aurelio Mello suspendeu os cortes
no Bolsa Família durante pandemia

Os governadores informaram ao
ministro Marco Aurélio que, em março,
além das restrições a novos registros,
foram cortadas mais de 158 mil bolsas,
61% delas na Região Nordeste.

Segundo o relator, os dados apresentados por sete
estados do Nordeste sinalizam desequilíbrio na
concessão de novos benefícios e na liberação dos
já inscritos.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo Federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. Quando a situação estiver normalizada no país, a liberação de recursos para novas inscrições no programa deverá ocorrer de maneira uniforme entre os estados da Federação, sem qualquer tipo de discriminação. O ministro deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).

Desequilíbrio

Na decisão, o ministro destaca que o programa de transferência direta de renda para fazer frente à situação de pobreza e vulnerabilidade não pode sofrer quaisquer restrições atinentes a regiões ou estados nem comporta qualquer valoração ou discriminação de qualquer natureza, tendo em vista o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. “Não se pode conceber comportamento discriminatório da União, em virtude do local onde residem, de brasileiros em idêntica condição”, afirmou.

Segundo o relator, os dados apresentados pelos estados autores da ação sinalizam desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação dos já inscritos na Região Nordeste.

Pandemia

Inicialmente, os estados pediram a intervenção do STF para determinar à União o fornecimento de dados que justificassem a concentração de cortes do Bolsa Família na Região Nordeste e para que fosse dispensado aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação.

Com a eclosão da pandemia do novo coronavírus e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Os governadores informaram ao ministro Marco Aurélio que, em março, além das restrições a novos registros, foram cortadas mais de 158 mil bolsas, 61% delas na Região Nordeste.

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=439926&ori=1

Trecho da Liminar Deferida na ACO 3359:

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA (ACO)
Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
Autores:
Estados da Bahia (1), do Ceará (2), do Maranhão (3),
da Paraíba (4), de Pernambuco (5), do Piauí (6) e
do Rio Grande do Norte (7).
[…]
“3. Defiro a medida acauteladora para que a União
disponibilize dados a justificarem a concentração de cortes
de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste,
bem assim dispense aos inscritos nos Estados autores
tratamento isonômico em relação aos beneficiários
dos demais entes da Federação artigo 19, inciso III,
da Lei Maior. Tendo em vista o aditamento,
defiro a liminar para determinar a suspensão de cortes
no Programa, enquanto perdurar o estado de calamidade
pública, e assentar que a liberação de recursos para novas
inscrições seja uniforme considerados os Estados da Federação” …

https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-marco-aurelio-mello-suspende-cortes-no-bolsa-familia-ate-o-fim-do-estado-de-calamidade-publica/

Henrique Martins

Os pastores fizeram a cabeça dos seus fiéis para votar neste traste.
Que tal agora pegarem o dinheiro que eles surrupiam deles para ajuda-los?

Henrique Martins

O Idiota que nos governa não encontrou e nem vai encontrar solução que fuja um mínimo que seja da sua cartilha neoliberal e de defesa do capital.
O agravante é que ele acredita que a Terra é plana e, portanto, não acredita na ciência. Ele é incapaz de perceber a gravidade da epidemia e incapaz de entender as medidas que estão sendo tomadas pelos líderes das outras nações. É lamentável, mas a maioria do povo brasileiro vai descobrir da pior forma possível o que é neoliberalismo.
A propósito, é claro que a maioria dos evangélicos são pobres. Vamos ver se eles vão continuar mugindo para defender o governo desse sociopata.

Deixe seu comentário

Leia também