Carta Maior: Mais 250 dias ou Fux vai matar no peito?

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Joaquim Barbosa, presidente do STF, e o ministro Luiz Fux antes da sessão plenária dessa quinta-feira,18 de abril. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

Joaquim Barbosa, presidente do STF, e o ministro Luiz Fux antes da sessão plenária dessa quinta-feira,18 de abril. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

Editorial de Carta Maior

“Sr. Presidente, a colocação topográfica dos embargos de declaração no capítulo de recurso torna absolutamente inequívoca a natureza jurídica desse meio de impugnação. De sorte, que a própria lei estabelece que a interrupção dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de qualquer recurso, inclusive dos embargos de declaração”.
Luiz Fux, junho de 2006

O Supremo Tribunal Federal resolveu duplicar o prazo para os recursos dos réus na AP 470, conhecida como “mensalão”.

Veiculada assim, genericamente, a notícia elide um aspecto jurídico fundamental.

Quantos dias, de fato, disporão os réus para apresentarem, respectivamente, cada qual o seu recurso, que recebe o nome de ‘embargos de declaração’?

Trata-se do poder de interromper o prazo para outros recursos. Esse é o efeito intrínseco aos embargos de declaração, por força de lei.

Esse poder interruptivo “zera” o prazo para outros recursos, ou seja, devolve-lhes o prazo original integralmente.

A questão essencialmente jurídica, e algo complexa, não é inédita.

Ela já foi objeto de exame pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, quando ainda ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Vejamos seus fundamentos de forma mais acessível.

O que são exatamente os embargos de declaração?

Os embargos de declaração são um tipo de recurso cujo efeito, em regra, não tem o poder de modificar a decisão atacada.

Seu objetivo legal é o esclarecimento de fatos, o enfrentamento de omissões ou a solução de alguma contradição que um julgado possa ter.

Como são vinte e cinco réus condenados, em um acórdão que se estima que terá mais de dez mil páginas, convenhamos, há muito a ser esclarecido. Existirão inúmeras contradições, ademais de omissões que terão que ser enfrentadas.

Como se conta o prazo dos embargos de declaração?

Esse é o ponto crucial do debate.

A evidência do quão séria é a questão abordada aqui remete a um voto do então ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, no julgamento do Recurso Especial nº 330.090-RS, em 7 de junho de 2006 .

A transcrição abaixo das palavras do ministro Fux inclui trechos grifados para facilitar o entendimento:

“Sr. Presidente, a colocação topográfica dos embargos de declaração no capítulo de recurso torna absolutamente inequívoca a natureza jurídica desse meio de impugnação. De sorte, que a própria lei estabelece que a interrupção dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de qualquer recurso, inclusive dos embargos de declaração”.

Trocando em miúdos: significa que cada réu da AP 470 disporá de um prazo individual de dez dias para apresentar os seus embargos de declaração.

Esses prazos, em regra são comuns. Isto é, todos venceriam dez dias depois da publicação do tal acórdão de dez mil páginas.

Entretanto, cabe perguntar com base no que nos dizia o então ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, em 2006: se, no décimo e último dia do prazo, um só réu apresentar embargos de declaração, o que ocorre com relação aos prazos cabíveis dos demais réus, ou mesmo do Ministério Público Federal?

A resposta da lei é clara e o será também a do atual ministro do STF, Luiz Fux, zeloso de sua coerência.

O prazo dos demais réus e o do próprio Ministério Público Federal é interrompido, inclusive para a interposição de embargos de declaração.

Ou seja, os dez dias são ZERADOS e só voltarão a contar depois de publicado o acórdão dos embargos de declaração daquele réu que apresentou o primeiro recurso.

Publicado o novo acórdão, reinicia-se a contagem do novo prazo de dez dias para os demais réus, que tem resguardado o seu direito de apresentar os respectivos embargos de declaração.

Mais que isso.

Eles preservam o direito de apresentar embargos de declaração relativos àquele primeiro acórdão.

E assim sucessivamente.

A rigor, portanto, aquilo que o Ministro Luiz Fux defendeu como correto quando ainda Ministro do Superior Tribunal de Justiça poderá gerar sucessivos e legítimos embargos de declaração de cada um dos réus, sempre tendo como objeto o primeiríssimo acórdão (aquele que ainda nem foi publicado).

Um cálculo ligeiro dimensiona o que se tem pela frente.

Observada a coerência jurídica, se fosse possível ao Supremo Tribunal Federal julgar os embargos de declaração de cada réu, no mesmo dia de sua interposição, o derradeiro réu teria 250 (duzentos e cinquenta dias) para apresentar os seus embargos de declaração.

Sabe-se, no entanto, que um recurso como esse não será julgado em menos de quinze ou trinta dias.

Portanto, a espiral ascendente potencializa o limite dos 250 dias de tal forma que, talvez o último réu possa apresentar o seu recurso depois da Copa de 2014.

Exagero? Chicana processual? Escândalo?

Ao contrário.

Estamos diante de matéria vilipendiada em todo o processo da AP 470.

Trata-se do pouco lembrado e tão surrado devido processo legal, criteriosamente observado em 2006 pelo autor do Projeto de Código de Processo Civil que ora tramita nas instâncias legislativas: o Ministro Luiz Fux.

Alguém poderá objetar que o voto do Ministro Fux em 2006 foi dado em um caso que não envolvia uma questão criminal.

É verdade.

Mas em outra oportunidade o mesmo Ministro Luiz Fux, ainda no Superior Tribunal de Justiça, votaria igualmente a favor de se aplicar a mesma e devida regra interruptiva (o poder de ZERAR o prazo para os demais recursos, inclusive os próprios embargos de declaração) dos embargos de declaração.

Foi o que ocorreu no julgamento de uma ação penal, nos Embargos de Divergência em Resp nº 287.390-PR, em 18 de agosto de 2004.

Devido Processo Legal

Portanto, a tese jurídica do Ministro Luiz Fux não é circunstancial.

Ela é tecnicamente perfeita. Esfericamente coerente; pode e deve ser incorporada legitimamente ao arsenal dos advogados de defesa da AP 470.

A pendência que se coloca desse modo, não é de natureza jurídica.

O devido processo legal não mudou entre o Brasil de 2006 e o Brasil de 2013.

A lei e o Estado de Direito mantêm-se em vigor.

Teria mudado, talvez, o entendimento do Ministro Fux – e o de seus pares do STF – em relação ao Estado de Direito? Dotando-o de uma singularidade política para tratar especificamente da AP 470, dos personagens e do ciclo histórico nela enredados?

Há razões para temer.

O Ministro Fux tem dispensado à coerência pessoal e institucional uma maleabilidade que o devido processo legal que equipara todos os cidadãos em direito e deveres não pode mimetizar.

Assistiríamos então à baldeação do Estado de Direito para o de Exceção, onde impera o arbítrio e a conveniência.

A conveniência política, pessoal e profissional de ministros do STF não pode impor sua supremacia dissolvente na lisura e na credibilidade que alicerçam e sustentam as decisões da máxima instância do Direito no país.

O que se espera, diante dos ‘embargos de declaração’ eventualmente interpostos pelos advogados de defesa da AP 470, é que não se registre, no conjunto do STF, aquilo que o Ministro Luiz Fux já disse uma vez, e agora possa vir a repetir contra ele próprio:

”Deixa comigo que eu mato no peito”.

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Comentários

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Janio de Freitas: Xou de Fux – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Carta Maior: Mais 250 dias ou Fux vai matar no peito? […]

A denúncia sobre os banheiros de Joaquim Barbosa – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Carta Maior: Mais 250 dias ou Fux vai matar no peito? […]

ricardo silveira

Depois do que se viu no “julgamento” tudo é possível. E a lei, bem, a lei é a lei, ou não é mais, não sei, vamos aguardar para saber o que é.

    Fabio Passos

    Para luiz fux e seus comparsas golpistas – joaquim barbosa e gilmar dantas – a lei e o que o PiG define no jn e nas reporcagens da veja. rs

Messias Franca de Macedo

“NUMDISSE?!” *ALVÍSSARAS!

LÁ VEM O MATUTO ACERTANDO UMA PROFECIA!…

… [**Se avexem não!] Ao começar a perceber incômodos e prejuízos por conta do Joaquim Barbosa, o PIG – sem dó nem piedade [e sem pestanejar!] – irá promover a abrupta e súbita desconstrução do [pseudo-]mito de conveniência de mais um momento golpista/terrorista!… O mesmo [(ir)responsável] PIG ‘que inflou o monstro que existe em Joaquim’, será o mesmo PIGolpista que fará com que o Joaquim derreta como gelo [sob o sol da Toscana’(!)] Vixe! Nós já vimos esse filme antes!…
[O mesmo Joaquim (Barbosa) “o menino pobre que mudou o Brasil”, segundo o estropício do folhetim ‘veja’! É pra sorrir e/ou chorar! Das duas, uma! Quiçá as duas! Ô!…]

*REFORMA DOS BANHEIROS DE BARBOSA CUSTARÁ R$ 90 MIL
Folha publica reportagem que vinha sendo apurada por Felipe Recondo, do Estadão, que foi chamado de “palhaço” pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e ainda assim engavetou sua apuração; STF irá gastar uma pequena fortuna para colocar materiais de primeira qualidade, em mármore e granito, nos banheiros do apartamento funcional de 523 metros quadrados, em Brasília; Barbosa também terá uma adega de luxo; como diria o conde de Buffon, “o estilo é o homem”
20 DE ABRIL DE 2013 ÀS 09:39

em http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/99440/Reforma-dos-banheiros-de-Barbosa-custar%C3%A1-R$-90-mil.htm

** Se avexe não
Amanhã pode acontecer tudo inclusive nada
Se avexe não
A lagarta rasteja até o dia
Em que cria asas
Se avexe não
Que a burrinha da felicidade
Nunca se atrasa
Se avexe não
Amanhã ela pára na porta
Da sua casa

Se avexe não
Toda caminhada começa
No primeiro passo
A natureza não tem pressa
Segue seu compasso
Inexoravelmente chega lá
Se avexe não
Observe quem vai subindo a ladeira
Seja princesa, ou seja, lavadeira
Pra ir mais alto vai ter que suar.

Oh! Chá lá lá lá lá lá lá
Oh! Chá lá lá lá lá lá lá
Oh! Chá lá lá lá lá lá lá
Oh! Coisa boa é namorar
Se avexe não
Amanhã pode acontecer tudo inclusive nada
[ou pode acontecer tudo! A(de)do sujo do matuto ‘bananiense’!]
Oh! Chá lá lá lá lá lá lá
[“Bis ‘n’ vezes’! De novo, a(de)do sujo do matuto ‘bananiense’]

A Natureza das Coisas – Flávio José

República da DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL, TRAIDORA, experta em factóides, AÉTICA, indecorosa, tíbia, fascista eterna, MENTEcapta, aloprada, alienada, histriônica, impunemente terrorista, antinacionalista, golpista de meia-tigela, corrupta… “Elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar do eminente escritor e pensador humanista uruguaio Eduardo Galeano)

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Fabio Passos

A farsa do mentirao esta completamente desmoralizada.
Paspalhoes como luiz fux, gilmar dantas e joaquim barbosa jogaram a credibilidade do stf no esgoto… produzido pelo PiG. rs

Messias Macedo

Reviravolta no julgamento do mensalão

Só de pensar que todo o esforço monumental da mídia para realizar um julgamento político dos réus do mensalão e condená-los sumariamente à revelia de provas, com base em teorias improvisadas e distorcidas, pode ir por água a baixo, nos dá uma medida de que a luta política na comunicação ainda vale a pena.

Por Miguel do Rosário – http://www.ocafezinho.com/2013/04/19/reviravolta-no-julgamento-do-mensalao/#comment-25723

LÁ VEM O MATATO COMENDO TOMATE COM FARINHA!…

Prezado, competente e intrépido jornalista Miguel do Rosário, compreendemos, perfeitamente, a autêntica emoção que o arrebata!…
Muito obrigado!
Parabéns!
Felicidades!

Hasta la Victoria Siempre!

Saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas e antigolpistas,

BRASIL (QUASE-)NAÇÃO [depende de nós, reações – e ações!]
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Macedo

O QUE VOCÊ ESPERA VER
NO ACÓRDÃO DO MENTIRÃO ?
Ou “mensalão” é apenas a marca fantasia, feito Coca-Cola, de um produto que cuja fórmula é “encanar os petistas para impedir a soberana manifestação do povo”.

em http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/04/19/o-que-voce-espera-ver-no-acordao-do-mentirao/#comment-1105872

Publicado em 19/04/2013

##################################

LÁ VEM O MATUTO ‘BANANIENSE’ COM ‘O DIÁRIO DO MENTIRÃO’ NAS MÃOS!…

… No “acordão” [do STF] que é o acórdão da AP 470, eu quero ler:

# Trata-se de dinheiro público os recursos do fundo [privado (sic)] Visanet;
# sobre os desvios e o uso indevido de dinheiro, as sindicâncias, auditorias e perícias realizadas pelo Banco do Brasil e por outra instituição não merecem a mínima credibilidade;
# contracheque, holerite, recibo, ‘grampo sem áudio’ [risos] ou coisa que os valha, comprovando o pagamento religiosamente mensal de propinas para os deputados;
# de acordo ‘o acordão do acórdão'(!), aspas: “o recebimento religiosamente mensal de propinas para os deputados; a decisão sustenta que os deputados federais receberam ‘o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício’, ou seja, a votação de projetos de interesse do governo.”;
# Em sendo, eu quero ler – no ‘acordão do acórdão'(!) – que o STF exige a anulação de todas as deliberações da Câmara dos Deputados no período compreendido da escorcha, incluindo a Reforma da Previdência;
# o STF indiciará todos os parlamentares dos partidos da OPOSIÇÃO AO BRASIL que, no mesmo período, votaram, aspas: “em projetos de interesse do governo.”
# segundo a teoria do domínio do fato, cabe aos réus comprovarem a inocência (idem sic), ratificando o que preconiza (ibidem sic) o eminente pensador e jurista alemão Clauss Roxin;
# o STF ‘jura de pés juntos à nação’ que o julgamento da Ação Penal 536, conhecida como o MENSALÃO [DEMo]TUCANO, ocorrerá nas vésperas das próximas eleições, configurando-se típico exemplo de mera casualidade(!?); ademais, o STF invocará a prerrogativa da isonomia, permitindo que os veículos de comunicação do PIG se instalem nas dependências da ‘Sala do Júri’ dessa Corte Suprema, transmitindo as sessões do *julgamento ao vivo, a cores e, eventualmente, em 3D e em HD!
*da AÇÃO PENAL 536;
# Robert(o) Jefferson é o delator mais honrado e mais confiável de toda a história desse país!

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Francisco

Luis Fux é um individuo desprovido de qualquer credibilidade.

O que ele fala não se escreve.

O que ele escreve não se aplica.

O que se aplica, retroage: por iretorquivel incompetência.

Esqueça Fux.

Aliás, esqueça a Lei.

Nesse processo, a Lei é o que menos importa.

Na luta de classe, a Lei passa a ser um detalhe.

Uma “quimera”.

Wanderley Guilherme: O STF tornou-se uma fonte de insegurança jurídica – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Carta Maior: Mais 250 dias ou Fux vai matar no peito? […]

Messias Franca de Macedo

… Na fotografia acima: *Avexado e **Coradinho, a mais nova e irreverente dupla pop do [hilário – inédito!] Judiciário Tupiniquim!…
*o açodado [de conveniência!] Joaquim; **sem vergonha de “matar no peito”!

Que país é esse, sô?!…

República de ‘Nois’ Tomates – perdão, ato falho -, de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

FrancoAtirador

.
.
Diante das sucessivas mentirinhas midiáticas

que se somaram ao longo de todos esses anos

e compuseram a origem do Mentirão do Millenium,

o maior Linchamento Público da História do Brasil,

certamente seria suicídio, se os réus na AP 470

se fiassem na tese desse ex-advogado da Shell.

Primeiro, porque ele toda hora muda de posição,

de acordo com os interesses de promoção pessoal.

Segundo, porque foi voto vencido nesse Acórdão.

Terceiro, porque Teori Zavascki é contrário.

(http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9034233/embargos-de-divergencia-no-recurso-especial-eresp-722524-sc-2005-0179773-5-stj/inteiro-teor)

Urbano

Matou no peito, fez umas rápidas embaixadas, botou um senhor toco no adversário e fez um golaço… contra.

Wanderson BRum

Sinceramente, quem prestou a mínima atenção no que aconteceu pode antecipar, que dar um prazo longo para a defesa não assim nenhuma grande benesse, o que se quer é protelar o transito em julgado até meados do ano que vem, para que “coincida” novamente com o processo eleitoral.
Essas abelhinhas aterrefadas do PT não entendem que seria melhor, para o partido e para o governo mata essa ação até o fim semestre atual, administrar a situação e se preparar para a batalha de 2014, que será duríssima

lulipe

Vão fazer de tudo para protelar e tumultuar o processo.Ainda bem que o presidente é o ministro Barbosa, eleito agora uma das 100 personalidades mais influentes do mundo, pela Time, imagina se o presidente do STF fosse o Lewandowski, acho que prazo seria de 1 ano para cada réu…

    Yacov

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK ….. Gostei da ironia, LULIPUTZ. Se o LEWANDOWSKY fosse presidente do SUPREMO seríamos poupados de assistir a esta verdadeira ESBÓRNIA TELEVISIVA em que o ROSCA TORQUEIMADA e os seus gurgéis transformaram o STF, esse novelo no qual se enliaram e agora não podem sair sem mais esbórnia. ANULAÇÂO DO MENTIRÃO DO PT, JÁ !!!

    ANOS tuKKKânus LEWINSKYânus NUNCA MAIS !!! NO PASSARÁN !! VIVA GENOÍNO !! VIVA ZÈ DIRCEU !! VIVA A LIBERDADE, A DEMOCRACIA E A LEGALIDADE !! VIVA LULA !! VIVA DILMA !! VIVA O PT !! VIVA O BRASIL SOBERANO !! LIBERDADE PARA BRADLEY MANNING JÀ !! FORA YOANI !! ABAIXO A DITADURA DO STF gloBBBobalizado!! ABAIXO A GRANDE MÍDIA EMPRESARIAL & SEUS LACAIOS e ASSECLAS !! CPI DA PRIVATARIA TUCANA, JÁ !! LEI DE MÍDIAS, JÁ !! “O BRASIL PARA TODOS não passa na gLOBo – O que passa na gloBO é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

    FrancoAtirador

    .
    .
    Na categoria Desaforo ou na categoria Mídia?

    “A lista da Time é dividida entre
    “titãs”, “líderes”, “artistas”,
    “ícones” e “pioneiros”,
    o jurista aparece
    na última categoria.”

    (Revista Exame/Abril)
    .
    .
    É, realmente, de ‘última categoria’.
    .
    .

    FrancoAtirador

    .
    .
    Aliás, a Time Magazine destacou:

    “As máscaras de Joaquim Barbosa
    se esgotaram no Carnaval brasileiro”

    É uma meia-verdade:

    As máscaras se esgotaram,

    mas não foi no Carnaval,

    foi quando ele assumiu

    a presidência do STF.
    .
    .

    lulipe

    Se fosse no Brasil já teria várias entidades defensoras dos direitos humanos, descendo o pau na polícia.Caso o terrorista fosse preso pegaria uns 100 anos de cadeia, mas só cumpriria 30, máximo permitido na nossa legislação, depois sairia livre para quem sabe matar mais inocentes.E se fosse um “dimenor” aí a festa seria total, no país da impunidade.

Mardones

Nossa! É por essas e outras que existem casos na justiça com mais de duas décadas sem solução?

Certamente, o Barbosão – ‘celebridade mundial’ – vai querer seguir atropelando o Estado de Direito. E conta com o Gilmar Dantas nessa encrenca.

J Souza

“Lisura e credibilidade”? Está brincando, né?
“Devido processo legal”? No STF do Barbosa?
Uma “corte” que tem um justiceiro midiático como ditador?

Acho bonito as pessoas ainda tentarem convencer os supremos midiáticos a cumprirem as leis e as jurisprudências que eles mesmos criaram…
Muita gente também achou que os militares iam reestabelecer a lei e a ordem, e não estuprá-las…

“38. E Jesus continuava a ensinar: «Tende cuidado com os doutores da Lei. Eles gostam de andar com vestes compridas, de ser cumprimentados nas praças públicas;

39. gostam dos primeiros lugares nas sinagogas e dos lugares de honra nos banquetes.

40. No entanto, exploram as viúvas e roubam as suas casas, e, para disfarçar, fazem longas orações. Por isso vão receber uma condenação mais severa».” (Marcos, 12:38-40)

Nos dias de hoje, talvez dissesse: “Cuidados com os doutores da lei, principalmente com osnsupremos midiáticos, eles gostam de aparecer na revista Time, de receber prêmios ‘Faz a diferença’, de empregos para os parentes em escritórios de advocacia famosos, e de viagens e festas de aniversários suntuosas patrocinadas pelos amigos advogados”…

nfiege

Ora, ora, certamente o Ministro ”Deixa comigo que eu mato no peito”
vai alegar novamente que a verdade não passa de uma quimera. Afinal, não foi ele quem inverteu por conta própria o ônus da prova ao dizer “se é inocente, tem que provar”, desfazendo os ditames da lei que prescreve que quem alega é que tem que provar?

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