Beto Mafra: Charge trágica do Iotti vale para nós todos

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Charge do Iotti

 

PINDORAMA SEM SAÍDA

Beto Mafra, em perfil de rede social

Se correr, o óleo afoga.

Se ficar, o fogo queima.

Se gritar, a lama cobre.

Sem lutar, A GENTE MORRE.

Charge trágica do Iotti, que vale para nós todos.


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Zé Maria

Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) que tem por objetivo compelir a UNIÃO FEDERAL a implementar, de imediato, o Plano Nacional de Contingência
para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, para, nos termos
do Decreto N.º 8.157/2013, que regulamenta a Lei 9.966/2000, dar início a todas as medidas
necessárias “com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da administração
pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em
incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, e
minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.
Tudo, em virtude do
gravíssimo incidente ambiental, provocado por óleo, que impacta a Zona Costeira brasileira,
atingindo todos os Estados da Região Nordeste, de modo que sejam empregadas as melhores e
mais adequadas técnicas, em defesa do meio ambiente, de presentes e futuras gerações.

O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC) foi instituído em 2013, por meio de decreto do governo federal [de Dilma Rousseff (PT)], com o objetivo de preparar o País para casos justamente como o que afeta a costa do Nordeste desde o mês de setembro.
O documento, bastante detalhado, descreve responsabilidades, diretrizes e procedimentos para o governo responder a vazamentos de petróleo com foco em “minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.

De acordo com o decreto, integram o comitê executivo do plano:
o Ministério do Meio Ambiente,
o Ministério de Minas e Energia,
o Ministério dos Transportes,
a Secretaria de Portos da Presidência da República,
a Marinha do Brasil,
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e
a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.

http://www.mpf.mp.br/se/sala-de-imprensa/docs/ACP0232019IC1.35.000.001274201963DesastreAmbientalPlanoNacionaldeContingencia1.pdf

Zé Maria

O Ministério Público Federal ajuizou nessa quinta-feira (17) nova ação [Ação Civil Pública (ACP)*.] contra a União motivada pelo derramamento de óleo que atinge a costa do Nordeste.
O processo requer que a Justiça Federal obrigue a União a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
Os pedidos da ação judicial, que é conjunta, abrangem toda a costa do Nordeste.
[…]
Para o Ministério Público Federal, a União está sendo omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada em toda a região dada a magnitude do acidente e dos danos já causados ao meio ambiente. De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, “tudo que se apurou é que a União não está adotando as medidas adequadas em relação a esse desastre ambiental que já chegou a 2,1 mil quilômetros nos nove estados da região, e é considerado o maior da história no litoral brasileiro em termos de extensão”.

Por fim, o MPF registra na ação que, para fins de operacionalização, fiscalização e com respeito à independência e autonomia de cada estado da Federação envolvido, que uma vez implementado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, membros do Ministério Público Federal em cada estado atingido acompanharão a execução do PNC de acordo com as circunstâncias e especificidades socioambientais locais.

O documento foi assinado pelos procuradores da República
Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe),
Raquel de Melo Teixeira (Alagoas),
Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia),
Nilce Cunha Rodrigues (Ceará),
Hilton Araújo de Melo Maranhão),
Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba),
Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco),
Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e
Victor Mariz (Rio Grande do Norte).

*Íntegra da ACP:
http://www.mpf.mp.br/se/sala-de-imprensa/docs/ACP0232019IC1.35.000.001274201963DesastreAmbientalPlanoNacionaldeContingencia1.pdf

http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/noticias-ba/mpf-nos-nove-estados-do-nordeste-pede-que-justica-obrigue-governo-federal-a-acionar-plano-nacional-de-contingencia-para-acidentes-com-oleo

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