Jeferson Miola: Para governo militar, aborto em caso de estupro é crime, mas causado por tortura é legal

Tempo de leitura: 3 min
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Para governo militar, aborto em caso de estupro é crime, mas causado por tortura é legal

Por Jeferson Miola, em seu blog

O manual do ministério bolsonarista da Saúde sobre a atenção às mulheres vítimas de violência sexual contraria o Código Penal brasileiro e decisão do STF e diz que “todo aborto é um crime”.

Com linguagem policial, o documento defende que “quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele [o aborto] deixa de ser punido”.

A perversão e a violência contra as meninas e as mulheres – ou, dito de outra forma, a misoginia e o ódio profundo às mulheres – ganhou poderoso impulso nos últimos dias.

Nos EUA, a Suprema Corte ilegalizou o aborto e retrocedeu 50 anos em relação a esta conquista civilizatória das mulheres. Este retrocesso histórico anima e encoraja os movimentos ultraconservadores e reacionários mundo afora.

No Brasil, onde a cada 10 minutos uma mulher foi estuprada [2021], uma criança de 11 anos só conseguiu interromper a gravidez decorrente de estupro devido à repercussão midiática.

Tudo devido à decisão monstruosa e cruel da juíza Joana Ribeiro Zimmer/SC, que pediu à criança de 11 anos “mais um pouquinho de paciência para o feto sobreviver mais”.

Apesar disso, a juíza não só foi mantida no cargo, como ganhou promoção na carreira.

A monstruosidade da juíza foi endossada por Bolsonaro, que num dos seus fétidos jorros mentais via twitter [23/6] disse que “não se discute a forma que ele [o feto] foi gerado, se está amparada ou não pela lei. É inadmissível falar em tirar a vida desse ser indefeso” [sic].

Com esta declaração, Bolsonaro antecipou em alguns dias a divulgação da política oficial que o governo fascista-militar explicitou na nova versão do manual para mulheres vítimas de violência sexual [28/6].

Para esses hipócritas, no entanto, o aborto decorrente de torturas físicas e psicológicas e de outras violências perpetradas contra as mulheres nos porões da ditadura é perfeitamente legal e tolerável.

No artigo Discursos sobre a tortura de mulheres grávidas durante a ditadura militar, o professor José Veranildo Lopes da Costa Júnior/UERN sustenta que “as mulheres, além de terem sido torturadas por suas posições ideológicas contrárias ao regime militar, também sofreram uma perseguição política motivada por questões de gênero e sexualidade”.

O professor opina que “no caso das mulheres grávidas, a tortura não se deu, exclusivamente, de forma física, mas a tortura psicológica foi uma ferramenta utilizada pelos militares como mecanismo para ocasionar o aborto e a interrupção de suas gestações”.

Trata-se, portanto, da violência sexual e de gênero como instrumento de poder e dominação, conforme descreve o relatório da Comissão Nacional da Verdade [2014] no capítulo que disseca os métodos e práticas nas graves violações de direitos humanos e suas vítimas durante a ditadura.

Nos áudios sobre as sessões do Superior Tribunal Militar recentemente divulgados pelo pesquisador Carlos Fico/UFRJ, aparecem julgamentos de casos de terror psicológico e tortura de mulheres grávidas que acabaram sendo obrigadas a abortar.

Ao ser indagado a respeito daquelas atrocidades, o general vice-presidente Hamilton Mourão riu e, em tom de deboche, desafiou: “Apurar o quê? Os caras já morreram tudo, pô. Vai trazer os caras do túmulo de volta?”.

Para este “homem de poucas luzes”, como Carlos Fico elegantemente o definiu, todo tipo de violência praticada por militares contra as mulheres, inclusive grávidas – choques elétricos, pancadas, cobras, sevícias, abusos – “fazem parte da história do país e já são passado”.

“História, isso já passou, né?”, afirma o facínora que conserva enorme desapreço e indiferença pela vida humana, como demonstrou em relação aos bárbaros assassinatos de Bruno Pereira e Dom Philips.

Ao invés de acompanhar o caso pessoalmente, uma vez que tem atribuição legal e institucional, como presidente do Conselho da Amazônia, o general passou um feriadão degustando vinhos, jogando Padel, visitando feiras e fazendo campanha eleitoral no RS.

Para o governo fascista-militar, “todo aborto é um crime” – até mesmo em caso de estupro.

Contudo, no regime dos generais, o aborto resultante de torturas e atrocidades cometidas nos porões da ditadura contra mulheres grávidas é legal e tolerável.

Leia Também

Julian Rodrigues: A juíza representante das classes dominantes e o vereador que luta contra todos os tipos de opressões

Jeferson Miola: Para violar os direitos da menina estuprada, a juíza-monstruosa violentou também o Código Penal


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

Notícias do STF

Ministro Fachin pede que governo federal informe
providências para garantir aborto nas hipóteses legais

Segundo o ministro, o quadro narrado por entidades da sociedade civil
com relação a ações e omissões do poder público é bastante grave.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
pediu informações ao Ministério da Saúde e à Presidência da
República, a serem prestadas no prazo de cinco dias, em ação
que pede providências do governo federal em relação à adoção
de medidas para assegurar a realização do aborto nas hipóteses
permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos
anencéfalos.

De acordo com o despacho na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) nº 989, após a resposta do governo,
os autos devem ser remetidos à Procuradoria-Geral da República
(PGR), para que se manifeste no prazo de três dias.

Proteção Insuficiente
A ADPF foi ajuizada por entidades que representam setores sociais e científicos
e atuam na efetivação da saúde pública e dos direitos humanos, que pedem
que o Supremo ordene ao Poder Executivo, em suas diversas esferas, a efetivação
dos direitos fundamentais de vítimas de estupro.
Elas apontam dificuldades de acesso, estrutura e informação e ressaltam que,
neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do
aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde
só façam o procedimento até a 22ª semana de gestação.

Na avaliação das entidades, a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas
de estupro que precisem interromper a gravidez é insuficiente e caracteriza uma
segunda violência, desta vez por parte do Estado.

Quadro Grave
No despacho, o relator destacou que o quadro narrado na ação é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres.

“Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio
e o acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história
de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada”,
disse.

No pedido de informações, o ministro ressaltou ainda que, apesar da gravidade
das alegações, a Lei das ADIs (Lei 9868/1999) recomenda a cautela de ouvir dos
órgãos responsáveis pela omissão apontada, antes do exame da medida cautelar.

Leia a Íntegra do Despacho do Relator na ADPF 989:

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF98924despacho.pdf

    Zé Maria

    Detalhes dos Pedidos e Argumentos na ADPF 989
    formulados pelas 4 Entidades da Sociedade Civil
    que integram a “Frente pela Vida” que representa
    Setores Sociais e Científicos e atua na Efetivação
    da Saúde Pública e dos Direitos Humanos.

    As quatro entidades da sociedade civil que ingressaram
    com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
    (ADPF 989) pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF)
    determine a adoção de providências para assegurar a
    realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal
    e no caso de gestação de fetos anencéfalos.
    Elas afirmam que a proteção dada às mulheres e às meninas
    vítimas de estupro que precisem interromper a gestação é
    insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez
    por parte do Estado.

    De acordo com o Código Penal (artigo 128, incisos I e II), o
    aborto não é passível de punição quando realizado por médico
    para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta
    de estupro.

    Já no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 54),
    em 2012, o STF afastou a criminalização no caso de gestação de
    feto anencéfalo.

    A ação é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB),
    pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco),
    pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e pela
    Associação Rede Unida, que integram a “Frente pela Vida”.

    Elas reconhecem que o tema é sensível, mas sustentam que a legislação
    brasileira é clara ao afirmar o dever do Estado de assegurar o aborto
    nesses casos.

    Além das dificuldades de acesso, estrutura e informação, as entidades
    ressaltam que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de
    restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando
    que os profissionais da saúde só realizem o procedimento até a idade
    gestacional de 22 semanas.
    Por esse motivo, pedem que o Supremo ordene que o Poder Executivo,
    em suas diversas esferas, efetive os direitos fundamentais de vítimas
    de estupro.

    “Cuida-se, apenas e tão somente, de dar aplicabilidade à lei, fazendo cessar
    o comportamento omissivo e comissivo que reiteradamente a desrespeita”,
    ressaltam, citando recentes casos de descumprimento da lei noticiados pela
    imprensa.

    As autoras da ação pedem ao STF que declare a inconstitucionalidade de
    qualquer ato do Estado, especialmente do Ministério da Saúde e do Poder
    Judiciário, que restrinja a possibilidade de realização de aborto nas hipóteses
    previstas no Código Penal e na ADPF 54 ou que imponham burocracia ou
    barreiras, como exigências não previstas em lei.

    Outro pedido é que seja reconhecida a omissão do Ministério da Saúde
    em fornecer informações adequadas, em seus canais de comunicação
    oficiais ou de atendimento ao público, sobre os procedimentos para a
    realização de aborto nas hipóteses legais.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489865&ori=1

Zé Maria

Está marcada para a terça-feira (05/7) a Sessão Conjunta do Congresso Nacional para derrubar 20 Vetos Criminosos do Miliciano-Mor Energúmeno Genocida.

Um deles é o Veto 33/2021 que cancelou integralmente (Veto Total a) o PL 7797/10
(PLS 293/09), do Senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui o Lúpus e a Epilepsia
na Lista de Doenças Dispensadas do Prazo de Carência para Concessão dos
Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, concedidos pelo
INSS.

Outro Veto impiedoso do Poderoso Chefão do Planalto – em prol da Ignorância e da Burrice – é o de nº 20/2022, sobre a “Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”, conhecida como “Lei Aldir Blanc 2”, contida no Projeto de Lei 1518/21.
O projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para Estados, Distrito
Federal e Municípios. E estendia por mais 5 Anos o benefício já previsto na Lei
Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/20).
O texto vetado por Bolsonaro enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser
financiadas, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos,
prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio
cultural, entre outras.
O dinheiro também poderia ser usado para aquisição de obras de arte;
preservação, organização e digitalização de patrimônio cultural;
construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros;
aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais;
e manutenção de companhias e orquestras.

No mesmo sentido, o Veto 18/22 ao Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 73/2021
(Substitutivo-CD), denominado “Lei Paulo Gustavo”, que dispõe sobre apoio
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para
garantir Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural;
altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), para não contabilizar
na meta de resultado primário as transferências federais aos demais Entes da
Federação para Enfrentamento das Consequências Sociais e Econômicas no
Setor Cultural Decorrentes de Calamidades Públicas ou Pandemias;
e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de
recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

Para derrubar um Veto Presidencial é necessária a Maioria Absoluta de Votos em
cada Casa Legislativa (Câmara dos Deputados e Senado Federal), ou seja, pelo
menos 257 V|otos de Deputados Federais e 41 Votos de Senadores da República.

https://www.camara.leg.br/noticias/893177-congresso-realiza-sessao-para-analise-de-vetos-na-terca-feira/
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/04/25/com-pauta-trancada-congresso-tem-24-vetos-pendentes-de-votacao
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/09/congresso-vota-20-vetos-presidenciais-na-terca-feira

Zé Maria

“Generais Demitidos por Bolsonaro Descartam Risco de Golpe”

Se depender dos ânimos da caserna, o golpe não virá.

Essa é a opinião de Três Generais que ocuparam Postos Estratégicos
durante o governo Bolsonaro, mas acabaram demitidos pelo Chefe do Executivo
por motivos diversos.

Os três foram unânimes em rechaçar qualquer risco de ruptura institucional
em um cenário de derrota de Bolsonaro para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT).
Hoje, esse [a Vitória de LULA] é o Cenário Mais Provável, de acordo com pesquisas de intenção de voto.

“Os comandantes são profissionais experientes, operacionais e não colocariam
o prestígio das instituições militares, a cultura militar de respeito à legislação,
suas carreiras e suas vidas em apoio a aventuras pessoais”,
disse o general Carlos Alberto dos Santos Cruz, que deixou a Secretaria
de Governo em junho de 2019, após entrar na mira do escritor Olavo de Carvalho
e do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), [o Filho 02 do Jair].

Dos Três [Generais] Ouvidos, ele é o único que concordou
em ser citado nominalmente.
[Por que será que 2 Generais não quiseram revelar os Nomes?!?]

Um Segundo General, que entrou no rol de demitidos por não ceder a pressões
do Presidente [Bolsonaro] por ações com propósito eleitoral, repetiu à equipe
da coluna a mesma avaliação, na semana passada.
“Chance zero, seria cometer um erro velho”, garantiu.

Já outro General que deixou o Governo e tem Interlocução com Ministros
de Cortes Superiores vem repetindo a eles que descarta as chances de ruptura institucional.
“Minha geração pagou um preço muito alto por conta da ditadura militar.
Não queremos assumir mais um fardo”, comparou.

O [pen]último capítulo da crise entre Bolsonaro e o TSE começou quando
o general Heber Portella, representante militar no Comitê de Transparência
das Eleições formado pela Corte, enviou ao Tribunal uma série de
questionamentos colocando em dúvida a segurança do sistema e sugerindo
que ele é vulnerável a fraudes.

A atitude deu munição ao Presidente [Jair Bolsonaro] para lançar Suspeitas
e fazer Afirmações Falsas sobre como funciona o sistema de apuração dos votos,
mencionando uma suposta ‘sala secreta’ que nunca existiu.

[Reportagem: Rafael Moraes Moura e Malu Gaspar | Blog da Malu]

Segue íntegra da Nota enviada pela Assessoria de Imprensa do
General Braga Netto [Candidato a Vice na Chapa de Bolsonaro]:

“Braga Netto não afirmou, durante encontro com empresários na FIRJAN,
que sem auditoria do sistema eleitoral não haverá eleições.
Houve uma má interpretação ou entendimento fora do contexto do interlocutor.

Diversas Instituições, entre elas o MJSP e o MD, sob a coordenação do TSE
têm adotado as medidas propostas para aperfeiçoar a transparência e
a segurança do processo eleitoral.

A auditagem já está prevista em lei. Em sua fala, Braga Netto apenas reafirmou
a importância desse instrumento para que a confiança no sistema eleitoral
seja fortalecida.”
[Milico Covardão!]

(Fonte: Blog da Malu Gaspar)

    Zé Maria

    Só Pra Lembrar:

    Quando o general Walter Braga Netto (PL) pediu exoneração
    do cargo último cargo que ocupava, de assessor especial da
    Presidência da República deu lugar a José Vicente Santini,
    ex-Secretário Nacional de Justiça do MJS e um dos homens
    de confiança do ex-ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência).

    Ele era o Nº 2 do então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni,
    quando veio a público a notícia de que Santini pedira um jatinho da
    Força Aérea Brasileira (FAB)* para voar da Suíça – onde havia participado
    do Fórum Econômico Mundial em Davos – para a Índia, onde Bolsonaro
    cumpria agenda oficial.

    O episódio deixou exposto o discurso do Presidente Jair Bolsonaro que,
    desde a campanha eleitoral de 2018, bradava contra os privilégios e os
    excessos de ocupantes de cargos públicos.

    *(https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/07/01/cotado-para-vice-braga-netto-da-lugar-a-punido-por-usar-aviao-da-fab.htm)

abelardo

Onde querem enterrar a honra das Forças Armadas? Já lhe sequestraram a ética, a lealdade a Constituição Federal e a confiança que ainda lhe restava após golpe militar, que gerou a desgraçada ditadura militar. O que os militares mercenários de poder e abusos de autoridade querem provar com ao motim e a rebeldia que espalham diariamente pelas mídias? Se tornaram chantagistas? Milicianos sem pátria? Viciados em golpes, mordomias e ameaças que ferem totalmente a Constituição, o Estado de Direito e o Regimento da própria instituição militar?
E cadê a cúpula dos verdadeiros e patriotas militares brasileiros? Qual a razão de não se manifestarem para endossar ou desmentir todas as chantagens de desesperados oficiais, que se revoltam ao perceberem a chegada do fim das delinquentes mamatas que defendem gananciosamente, de forma impatriota e incivilizada?

Zé Maria

O DD já deu o Mote para a Mídia Porca Venal:
“Os Lavajatistas estão com Bolsonaro contra Lula”

” para surpresa de zero pessoas,
nunca foi ‘contra a corrupção’ ”

https://twitter.com/CynaraMenezes/status/1541589959265685504

Zé Maria

“Moro, A Fraude”:
“Moro é a Extrema-Direita Limpinha”;
“É um Bolsonaro que Não Fala Palavrão”.

Jornalista Cristina Serra
https://youtu.be/2MdHyGAxBwA

    Zé Maria

    Comitê de Direitos Humanos (CDH) das Nações Unidas (ONU) Chancela Decisão da Suprema Corte Brasileira, dando a LULA
    Legitimidade Democrática Nacional e Internacional.

    https://youtu.be/lySKaYkjGqA?t=985

Deixe seu comentário

Leia também