STF derruba manobra da PF de transformar entrevista de Lula à Folha e ao El País em circo

Tempo de leitura: 4 min
Ricardo Stuckert

Da Redação

Nesta quinta-feira, 25/04, o superintendente da Polícia Federal no Paraná, o delegado Luciano Flores de Lima,  atropelou a decisão do Supremo  Tribunal Federal, que deu ao ex-presidente Lula o direito de conceder entrevistas.

A PF determinou a constituição de uma plateia para jornalistas convidados por ela própria para assistir a entrevista sem direito de fazer perguntas que o El País e a Folha de S. Paulo farão nesta sexta-feira.

O ministro Ricardo Lewandowksi, do STF, acatou pedido da defesa e  manteve a entrevista exclusiva que o ex-presidente Lula concede ao El País e à Folha de S.Paulo nesta sexta-feira, 26 de abril, na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Leia a íntegra da decisão:

Tendo chegado ao conhecimento deste Relator, por informação constante no documento eletrônico 51, que o Senhor Superintendente da Polícia Federal no Paraná, Delegado Luciano Flores Lima, por meio de despacho exarado no Processo 08385.013484/2018-29, autorizou que as entrevistas do ex-Presidente José Inácio Lula da Silva, atualmente sob sua custodia, asseguradas pelo Supremo Tribunal Federal, nas Reclamações. 31.965/PR e 32.035/PR, aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo, marcadas pera o dia 26/04/19, sejam realizadas “na presença de outros jornalistas , além daqueles já nominados”, esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado.

A liberdade de imprensa, apesar de ampla, deve ser conjugado com o direito fundamental de expressão, que tem caráter personalíssimo, cujo exercício se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao qual não se pode impor a presença de outros jornalistas ou de terceiros, na entrevista que o Supremo franqueou aos jornalistas Florestan Fernandes e Mônica Bergamo, sem a expressa autorização do custodiado e em franca extrapolação dos limites da autorização judicial em questão.

RCL 32035 / PR

Publique-se. Intimem-se.

Comunique-se com urgência, ao Senhor Superintendente da Polícia Federal do Paraná para estrito e tempestivo cumprimento da presente decisão.

Brasília, 25 de abril de 2019.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator

PF resolve abrir entrevista de Lula e escolher jornalistas participantes

Jornalistas de sites como “O Antagonista” receberam convite da PF, deixando de fora Reuters, Le Monde e vários outros.

por Narley Resende, Bem Paraná

A Polícia Federal (PF) autorizou nesta quinta-feira (25) a entrada de determinados jornalistas para acompanhar entrevistas que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve conceder nesta sexta (26) com exclusividade aos jornais Folha de S.Paulo e El País. Os dois veículos haviam solicitado as entrevistas à Justiça Federal do Paraná, que negou os pedidos, feitos no ano passado. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, autorizou os encontros com os dois jornalistas, Mônica Bérgamo (Folha) e Florestan Fernandes (El País).

Ao abrir a entrevista, por decisão do superintendente da PF em Curitiba Luciano Flores de Lima, a PF enviou e-mail convidando para um “pré-cadastro” apenas jornalistas pré-selecionados, como do site “O Antagonista”. Repórteres de agências de notícias, como Reuters; e jornais como Le Monde, e diversos outros, acostumados a receber diariamente comunicados da PF, não foram convidados ao pré-cadastro.

Questionada em grupos de Whatsapp mantidos pela PF desde o início da Operação Lava Jato em 2014, a assessoria da PF não se manifestou sobre os critérios de escolha para o convite. A maioria dos jornalistas não recebeu o e-mail.

“Prezado(a), Não se tratará propriamente de uma coletiva de imprensa, porém, jornalistas pré cadastrados poderão participar da entrevista, embora só poderão realizar suas perguntas se autorizado pelo entrevistando Sr. Luís Inácio Lula da Silva. O pré cadastramento poderá ocorrer até às 17h de hoje, 25/04, por meio do endereço eletrônico da Comunicação Social da PF em Curitiba, [email protected] e [email protected] A quantidade de jornalistas a participar da entrevista dependerá da logística interna e segurança orgânica institucional”. Comunicação Social da Polícia Federal Superintendência Regional Curitiba – Paraná 41-3251-xxxx”, diz o e-mail recebido por jornalistas selecionados.

Embora o prazo do pré-cadastro termine às 17 horas desta quinta, dezenas de jornalistas que cobrem informações da PF diariamente em Curitiba não haviam recebido o comunicado até o meio da tarde.

A defesa do ex-presidente já recorreu ao STF contra a decisão do PF de abrir a entrevista. (leia o documento)

A assessoria de imprensa de Lula publicou nota contra a decisão do superintendente. “A decisão também desrespeita o trabalho dos jornalistas e dos veículos de comunicação que há oito meses obtiveram autorização para entrevista na época das eleições, ou seja, o El País e a Folha de S. Paulo, entrevistas que ficaram suspensas por oito meses devido a uma decisão liminar cassada na semana passada. A Superintendência da Polícia Federal no Paraná determinou a constituição de uma plateia para jornalistas convidados por ela própria para assistir a entrevista sem direito de fazer perguntas. A decisão viola primeiro a decisão do Supremo, já que as entrevistas devem acontecer com anuência do ex-presidente, e também os jornalistas, a prática e a ética jornalística ao permitir que profissionais de outros veículos assistam entrevistas exclusivas para outras publicações e publiquem antes uma entrevista pela qual os outros veículos lutaram na justiça por meses”, diz a nota.

“O ex-presidente Lula encontra-se a disposição para dar entrevista para a Folha de S. Paulo e para o El País, conforme decisão obtida por eles junto ao Supremo Tribunal Federal”, conclui a assessoria de Lula.

Na última quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, o presidente do STF, liberou Lula para dar entrevistas aos veículos de imprensa que pediram autorização para falar com ele na prisão. Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux suspendeu uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que autorizava a Folha a entrevistar Lula na prisão. Fux não apenas cassou a permissão como disse, em sua decisão, que, se a entrevista já tivesse sido realizada, sua divulgação estaria censurada, estabelecendo uma censura prévia que é expressamente proibida pela Constituição.


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Comentários

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Jardel

Antigamente quem mandava na PF era o diretor… Hoje nem se sabe mais quem é o responsável por essa instituição que está parecendo mais uma seita raivosa antiLula.
Eu não sei que mal o Lula fez a essa gente… Lula foi o presidente que mais prestigiou a PF. Investiu milhões e multiplicou mais de 10 vezes o número de operações em relação ao governo anterior de FHC.

Zé Maria

Lula dará Entrevista à Folha e ao El País,
na Manhã desta Sexta-Feira, 26 de Abril.

íntegra da Decisão do Ministro Ricardo Lewandowski:

https://www.conjur.com.br/dl/lewandowski-esclarece-autorizacao.pdf

Zé Maria

Justiça condena OAS a devolver valores pagos
por Dona Marisa por apartamento no Guarujá,
considerando que ela não recebeu nem o imóvel
nem a restituição da importância investida na Cota.

Mais uma Prova de que o Triplex nunca foi do Lula,
agora reconhecida pelo próprio Poder Judiciário.

Nota da Defesa do ex-Presidente Lula

“Sentença proferida hoje (25/04) pelo juiz da 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo no. 1076258-69.2016.8.26.0100), Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do “tríplex” do Guarujá.

Referida decisão julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representada pelo inventariante, o ex-Presidente Lula, para, dentre outras coisas, condenar a OAS EMPREENDIMENTOS S/A e a BANCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS a restituir parte dos valores pagos pela ex-Primeira Dama objetivando a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá.

Conforme observou o juiz, a “então adquirente MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido”.

Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa “não esteve” na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS “e também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos”.

Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida;
na verdade tal decisão reafirma que D. Marisa adquiriu uma cota da BANCOOP que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris caso todos os valores correspondentes fossem pagos.
D. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e após a transferência do empreendimento para a OAS não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores por ela investidos.

A sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro considerou que esse aspecto seria “crucial neste processo” (item 301), e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Leo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que D. Marisa jamais se vinculou, como reconhecido na sentença proferida nesta data.
É o que se verifica, por exemplo, no item 374 da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro (“374.
Então o que se tem presente até o momento é que Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, diferentemente dos demais cooperados do antigo Empreendimento Mar Cantábrico, depois alterada a denominação para Condomínio Solares, não atenderam o prazo de trinta dias contados da assembléia, em 27/10/2009, dos cooperados para celebrar novo contrato com a OAS Empreendimentos ou para requerer a devolução dos valores pagos”).

O mesmo ocorreu com as decisões judiciais posteriormente proferidas para manter a condenação de Lula.

Fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa.

Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data.

Levaremos às instâncias cabíveis mais este substancial elemento para demonstrar que Lula não praticou qualquer crime e que sua absolvição revela-se inafastável de um processo justo, que jamais foi garantido ao ex-Presidente até o momento.

Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Zanin Martins

a.ali

o que mais essa CAMBADA DE PATIFES irá aprontar?

Zé Maria

Após visita ao ex-Presidente Lula, o escritor
e sociólogo italiano Domenico de Masi falou
ao público na Vigília Lula Livre em Curitiba-PR.

https://youtu.be/aSBmTUM57oc?t=42

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/D5BtiJ3WAA4sS0v.jpg

A presidenta nacional do PT, @gleisi, criticou decisão
do superintendente de criar plateia de jornalistas,
pré-selecionados pela PF, para acompanhar entrevista
de @LulaOficial.

https://t.co/uMaEoKvFzn
https://twitter.com/ptbrasil/status/1121516940445589515

” Lula não é troféu pra ser exibido por Moro e sua PF”

https://twitter.com/gleisi/status/1121473675742666752

Zé Maria

Mesmo que a Palavra de Lula desperte o interesse
de Veículos de Comunicação do Mundo Inteiro,
não é uma Coletiva de Imprensa com elementos
escolhidos a dedo por um Delegado de Polícia
para tumultuar ainda mais a vida do ex-Presidente
que foi por demais injustiçado por decisões de
juizécos fascistóides, que inclusive provocaram
a morte de Dona Marisa Letícia, esposa de Lula.

Zé Maria

PF-PR Fascista, MPF-PR Fascista, JF-PR Fascista,
enfim, uma Província Fascista e seus Tentáculos.

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