Rogério Correia: Governo Bolsonaro insiste em votar ainda hoje MP que retira mais direitos de quem ter carteira assinada

Tempo de leitura: 2 min
Fotos: Gustavo Bezerra/PT na Câmara e Antônio Cruz/Agência Brasil

ATENÇÃO: GOVERNO INSISTE COM VOTAÇÃO AINDA HOJE DA MP 905, A QUE RETIRA DIREITOS DE QUEM TEM CARTEIRA ASSINADA

por Rogério Correia*

Precisamos manter o foco e pressionar fortemente contra a MP 905, enviada por Jair Bolsonaro e que põe em risco uma série de direitos do trabalhador de carteira assinada, como o 13º salário e o adicional de férias.

O governo, com o apoio da direita e associações de classe patronal, quer votar hoje.

Nós da oposição vamos trabalhar contra, atuando pela obstrução juntos, com o PT, Psol, PCdoB, PDT e Rede.

O argumento de Paulo Guedes e Bolsonaro é o mesmo de sempre, também usado por Michel Temer: as medidas da MP 905 vão gerar novos empregos.

Só que sabemos, pela experiência da reforma tributária de Temer e da Previdência do governo atual, que apenas um lado paga a conta: o assalariado. As novas vagas ficam só na promessa. Aliás, pelo contrário, o desemprego aumentou desde então.

A MP 905, na prática que o governo esconde em sua propaganda, significa autorizar o empresário a trocar 25% dos seus empregados com carteira assinada (a azul, com direitos) por outros 25% com a chamada carteira “verde e amarela”, sem direitos históricos.

Na calada da noite de hoje, o governo Bolsonaro elaborou e publicou no Diário Oficial Medida Próvisória com o fim do PIS/Pasep.

Trata-se de um dos instrumentos que distribui renda no país, pois a pequena alíquota paga pelos empresários cria o abono anual pago a quem ganha até dois salários mínimos.

Quer dizer: além de enfrentar a brava crise econômica que certamente virá, o assalariado vai ficar sem esse abono anual.

Antes disso, há duas semanas, Bolsonaro tentou autorizar demissões em massa atráves de medida provisória. Felizmente foi contido após forte pressão de todos, principalmente sindicatos, associações de trabalhadores e parlamentares da oposição.

Mas não desistiu na política de jogar a conta da crise para os mais pobres: fez nova MP, a 936, que traz novas regras para redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho.

Permite que empresas façam acordo diretamente com o empregado, sem o sindicato, para reduzir salário ou suspender o contrato por tempo determinado. Em bom português: autoriza que o patrão use de toda sua força, a principal delas a econômica, para forçar o empregado a aceitar o que for “sugerido”, sob pena de perder o emprego.

Com este governo, assim como ocorria com o de Temer, precisamos estar de olho aberto sempre.

A escolha do lado mais rico por Bolsonaro e Paulo é clara. Sigamos pressionando, pois conquistamos vitórias importantes nas últimas semans. Sempre na luta!

*Rogério Correia é  deputado federal (PT-MG).


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Comentários

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Zé Maria

Nesta semana, não há sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra as Medidas do desgoverno, ajuizadas pelos Partidos de Oposição e pelas Confederações de Trabalhadores,
só serão apreciadas pelo STF na Pauta da próxima quinta-feira, dia 16/04/2020.

Aguardam-se sejam julgadas, ao menos, as ADIs 6344 (REDE), 6346 (CNTM),
6348 (PSB), 6349 (PT/PCdoB/PSoL), 6352 (Solidariedade) e 6354 (CNTI).
http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=16/04/2020

As ADIs 6341 e 6343, ambas do PDT, estão pautadas para a quarta-feira (15).
http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=15/04/2020

http://www.stf.jus.br/portal/pauta/pesquisarCalendario.asp

Zé Maria

Nota Técnica da OAB aponta inconstitucionalidades na MP 927:

A OAB Nacional divulgou, na segunda-feira (23/4), nota técnica sobre a
Medida Provisória (MP) 927/2020, editada pelo Governo Federal, que institui
medidas trabalhistas para enfrentamento dos efeitos econômicos e do mercado
de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.

O documento aponta a violação de garantias mínimas asseguradas aos
trabalhadores pela Constituição Brasileira, além de prejuízos à integridade
física deles.

O parecer foi elaborado em conjunto com a Associação Brasileira de Advogados
Trabalhistas (Abrat).

O parecer ressalta que os dispositivos extrapolam os limites da decretação de
calamidade pública e infringem uma série de diretrizes constitucionais que
impedem a implementação das medidas, mesmo neste momento de grave crise
sanitária.

“Mesmo sendo essencial ter medidas extraordinárias que preservem a economia,
não se pode fazer isso de forma a desassistir completamente os trabalhadores,
parte mais frágil das relações econômicas”, afirma o presidente da OAB Nacional,
Felipe Santa Cruz.

O estudo aponta uma desarmonia da MP com os princípios básicos do Direito do
Trabalho e com a Constituição ao fomentar a celebração de acordos de trabalho
individuais, dando ao empregador o poder exclusivo sobre matérias coletivas.

Para a presidente da Abrat, Alessandra Camarano, “a MP destrói e mitiga todas
as relações de trabalho e traz prejuízos para a classe trabalhadora.
Sem a participação de sindicatos, a medida permite a redução de salários, antecipação de férias, férias coletivas e uso do banco de horas.
Chama a atenção a autorização para empregado e empregador celebrarem
acordos individuais que terão preponderância sobre os demais instrumentos
normativos e negociais, contrariando a Constituição.
Esse é um precedente perigo que viola normas internacionais da Organização
Internacional do Trabalho (OIT)”.

A medida também suprime garantias básicas à sua saúde e segurança com a
suspensão de exames médicos ocupacionais de trabalhadores submetidos a
uma inédita carga de exposição a riscos.

Além disso, a Fiscalização do Trabalho ficará suspensa por 180 dias após a edição da MP.

O estudo ainda faz um comparativo com as ações adotadas em países da Europa
e na Austrália e mostra o caminho oposto adotado por esses governos que
buscaram preservar a capacidade econômica dos trabalhadores e a base de
consumo da sociedade.

Confira a íntegra da Nota Técnica:
http://s.oab.org.br/arquivos/2020/03/b48d1ee4-5455-4d43-a894-15baf489ca87.pdf

https://www.oab.org.br/noticia/58003/oab-aponta-inconstitucionalidades-na-mp-927

Sobre o assunto leia: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-6-2020-conalis-mpt-1.pdf
https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/29459-anamatra-se-manifesta-sobre-o-teor-da-mp-927-2020
https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/03/mp-927-souto-maior/
https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/03/juizes-criticam-mp-927/

https://www.viomundo.com.br/voce-escreve/souto-maior-manutencao-de-emprego-e-salario-e-o-minimo-de-responsabilidade-que-se-exige-neste-momento.html
https://www.viomundo.com.br/voce-escreve/juiz-hugo-cavalcanti-patroes-alto-la-com-a-mp-927-forca-maior-nao-autoriza-dispensa-de-empregados-ou-reducao-salarial.html

Zé Maria

Até agora, só se viu no Supremo o Ministro Ricardo Lewandowski,
quando sorteado relator, suspender dispositivos inconstitucionais
em Atos Unilaterais do Poder Executivo Federal.

Foram os casos da MP 936 – que deixou os Sindicatos de fora de
Acordos Individuais de Redução Salarial – e da Portaria 43/2020
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
– que permitiria liberação de agrotóxicos sem análise de órgãos
competentes.

Na 1ª Decisão*, o ministro Lewandowski deferiu em parte Medida Cautelar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que
os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou
de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida
Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de
trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre
sua validade.​
Na segunda Decisão**, o ministro deferiu liminar na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 656, ajuizada pelo partido Rede Sustentatibidade, tendo em vista a urgência do pedido, suspendendo
os efeitos de portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA), na parte que estabelece prazos para a aprovação tácita de agrotóxicos,
dispensando-se a análise pelos órgãos competentes.

*(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6363.pdf)
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440927&ori=1

**(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF656liminar.pdf)
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440646&ori=1

Zé Maria

O desgoverno Bolsonaro/Guedes/Moro está aproveitando a Pandemia
para definitivamente revogar a CLT e alterar o artigo 7º da Constituição,
numa afronta à Legislação Trabalhista sem precedentes na História.

E os Presidentes da Câmara e do Senado, ambos do DEM, apoiam isso,
principalmente porque o TST e o STF estão negligenciado a atuação.

Zé Maria

Insista-se: o desgoverno Bolsonaro/Guedes/Moro
está fazendo reforma trabalhista ilegal, no canetaço,
suprimindo direitos fundamentais dos trabalhadores,
à proporção que amplia vantagens aos empregadores
que se aproveitam da epidemia para explorar ainda mais
a Classe Trabalhadora Brasileira já tão explorada.

As Medidas Provisórias entram em vigência de imediato
mesmo sem aprovação do Poder Legislativo.
E o Dep Rodrigo Maia (DEM-RJ), Presidente da Câmara,
mesmo sabendo que são inconstitucionais, não as devolve
ao Poder Executivo e só as põe em votação no Plenário
quando já tem certeza da aprovação dessas MPs.
Maia e Guedes não tem pressa em votá-las, pois já estão
em vigor com força de Lei, com Supremo, com tudo …

as recebe

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