Presidente da Anamatra alerta: Projeto da terceirização terá “efeitos catastróficos”

Tempo de leitura: 2 min

Anamatra

Paulo Luiz Schmidt, presidente da Anamatra, aos líderes partidários: Caso o projeto venha a ser aprovado, “vamos inaugurar uma era de insegurança jurídica”

Anamatra alerta que terceirização terá “efeitos catastróficos”

do site da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

A Anamatra intensificou suas ações contra o PL 4330/04, cuja votação está prevista para esta semana na Câmara dos Deputados. O projeto trata da terceirização de mão-de-obra e Anamatra adverte que a iniciativa precariza as relações de trabalho, entendendo como precarização a perda de qualidade dos postos de trabalho.

O presidente Paulo Luiz Schmidt alertou hoje (7), em reunião com líderes partidários, que, caso o projeto venha a ser aprovado, “vamos inaugurar uma era de insegurança jurídica”. “Levaremos uma década ou mais para consolidar o real alcance da lei”, disse, sugerindo que, em lugar do PL 4330, a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seja transformada em lei.

Segundo o presidente da Anamatra, caso o PL seja aprovado, a participação do fator trabalho na renda cairá dos atuais 34 a 37 por cento para algo em torno de 25 a 30 por cento. “Isso tem efeitos catastróficos”, sustentou.

Ele criticou também a divulgação dos defensores do projeto de que seriam criados cerca de 3 milhões de empregos com as novas regras. “Isso chega a ser surpreendente. O país está em processo de crescimento econômico negativo. Na verdade, vamos transformar 3 milhões de empregos diretos em empregos terceirizados”, alertou.

Dois diretores da Anamatra, Guilherme Feliciano, de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, e Silvana Abramo, de Direitos Humanos e Cidadania, publicaram artigos no Blog da Boitempo condenando a iniciativa e manifestando a preocupação da entidade com o risco de que o projeto seja aprovado.

O juiz Guilherme Feliciano refuta a ideia propagada pelos defensores do projeto de que os trabalhadores terceirizados passarão a ter mais proteção. “Os trabalhadores terceirizados têm, sim, uma estrutura de proteção de seus direitos sociais mínimos, não por lei, mas pela jusrisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho”, sustenta. “O projeto é desastroso”, afirma o diretor da Anamatra. Leia a íntegra aqui

Em seu artigo, a diretora Silvana Abramo afirma que “a terceirização é uma opção de organização empresarial para expandir o capital e aumentar lucros”. “Para os trabalhadores, significa precarização dos contratos de trabalho, salários menores, alto risco de acidentes e doenças, falta de isonomia com os trabalhadores contratados diretamente pelos tomadores e maior exposição à falta de pagamento de verga decorrentes das rescisões dos contratos, à falta de depósitos do FGTS e de recolhimentos previdenciários”, afirma. Leia a íntegra aqui

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Vannuchi: Eduardo Cunha vendeu aos empresários o compromisso de aprovar o PL da terceirização 


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Comentários

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Andrea

O que não está sendo destacado no que li até agora sobre o assunto é que o PL pode representar o fim do serviço público no Brasil. O art.12 da lei se refere aos contratos da Administração Pública. Não sou jurista, mas entendo que se aplica então a Administração Pública. Se meu entendimento é correto, isso significa que a terceirização que já existe no serviço público para atividades meios – manutenção, limpeza, etc – pode se estender as atividades fins, por exemplo, médicos e professores podem ser contratados pela Administração Pública através de uma empresa terceirizada. Deixam de ser funcionários públicos e passam a ser empregados do setor privado. O Estado enquanto forneceder de serviço público desaparece e se torna apenas uma máquina repressora.

    Museusp Batista

    Os serviços públicos e suas estruturas já foram praticamente destruídos em todas as áreas de atuação do Estado onde tem prevalecido a supremacia do neoliberalismo na condução das politicas públicas. A aprovação dessa PL apenas ajudaria a acelerar o processo de destruição, já em curso, há longo tempo!!

    Gilson Raslan

    Andrea, segundo o relator da matéria, foi incorporado ao seu relatório proposta que proibe a terceirização de atividade fim do tomador do serviço. Portanto, seu receio não procede, até porque a medida não atinge a administração pública direta.

    Mozart Silva

    Andréa, no meu entendimento você tem toda razão, não será mais necessário concurso para ingressar no serviço publico. Se você pretende trabalhar ou fazer parte dos quadros de empregados de uma empresa publica, basta ser apadrinhado por um pistolão (político) que você está dentro e por uma caminhos mais fácil. É só se inscrever na futura empresa a ser contratada pela a estatal você está garantido. Estão rasgando a Constituição.

    Mozart Silva

    Andréa, no meu entendimento você tem toda razão, não será mais necessário concurso para ingressar no serviço publico. Se você pretende trabalhar ou fazer parte dos quadros de empregados de uma empresa publica, basta ser apadrinhado por um pistolão (político) que você está dentro e por um caminhos mais fácil. É só se inscrever na futura empresa a ser contratada pela a estatal você está garantido. Estão rasgando a Constituição.

Manoel

Levantaram a bola para o PT chutar e o partido não se move.
Onde está Rui Falcão?
Com uma oportunidade destas para mobilizar milhões de trabalhadores contra o assalto aos bolsos, o PT não reage.

abolicionista

Se a presidenta Dilma sancionasse uma coisa dessas (o que eu tenho certeza de que ela não fará), eu prometo iria às ruas pedir a cabeça dela. Dilma, apesar de seus equívocos, é uma pessoa honrada e tem um passado de lutas, ela não colaboraria com a tentativa do congresso de enfiar um punhal nas costas da classe trabalhadora.

    Raíssa

    Não importa se ela vetar abolicionista o Congresso pode derrubar o veto !!! Não podemos perder hoje !!!!

    Bonobo, Severino de Oliveira

    O espetáculo que assistimos do tratoraço que o Eduardo Cunha passa em cima dos trabalhadores é um retrato da ESCULHAMBAÇÃO INSTITUCIONAL a que chegou o pai. Aquele amontoado de siglas de aluguel expandido de forma extraordinária mercê da intervenção do STF nas atribuições do Congresso deu nisso. Um monte de proxenetas associados com o novo Presidente bandido destruindo os direitos dos trabalhadores arduamente conquistados em anos de luta. O Chico Alencar está lá declarando sua oposição à supremacia dos proxenetas mas eu não me esqueço o quanto ele e seu partido tem responsabilidade na construção desse caos na forma como apoiaram e festejaram o enfraquecimento do único partido que tinha força para barrar essa escalada.

FrancoAtirador

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PL 4330/2004: A Realização do Sonho Capitalista
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Empresa Sem Trabalhador e Esvaziamento dos Sindicatos
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“Terceirização da Atividade-Fim
abre a Possibilidade de se criar
uma Empresa de Uma Pessoa Só”
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JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Ministro do TST
(Desembargador TRT4 Convocado)
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Ministros completamente contra o Projeto de Lei 4330/2004 são Maioria Absoluta no TST
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A maior parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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é CONTRA o Projeto de Lei 4.330/2012, que prevê a Terceirização
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de todas as atividades e funções de qualquer empresa, pública ou privada.
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19 Integrantes da Corte Superior do Trabalho
subscreveram Abaixo-Assinado contra o PL 4330.
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Assinaram o Documento contra o Projeto os Ministros Antonio José de Barros Levenhagen;
João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêa; Aloysio Silva Corrêa da Veiga;
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira;
Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa;
Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho;
José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann;
Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.
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A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes afirma que a principal consequência da provação do PL é a precarização do trabalho e suas condições.
Segundo ela, existem, no Congresso, outros projetos de lei que atendem ao anseio de normatização do tema “sem precarizar tanto as condições de trabalho”.
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Esse, no entanto, permitiria a “terceirização generalizada”, permitindo até mesmo empreendimentos sem trabalhadores, com todas suas atividades terceirizadas, diz a ministra.
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Para o ministro Luiz Phillipe Vieira de Mello, presidente da 7ª Turma, “da forma como está sendo proposta a lei, permitindo terceirizar amplamente, vamos chegar a uma situação em que o homem será coisificado.
Se o nosso patamar é ser a Índia, eu gostaria de continuar sendo o Brasil”.
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Segundo ele, a Justiça do Trabalho não é contra a terceirização, mas é preciso impor limites para evitar que o trabalhador seja transformado em produto da atividade empresarial.
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A falta de isonomia entre empregados mantidos pelas empresas de forma direta e os terceirizados é apontado como um dos motivos para repudiar o PL 4.330 pelo ministro Walmir Oliveira da Costa.
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A terceirização, diz ele, só deve ser possível “em atividades intermediárias, para complementar prestação de serviços”.
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Para o presidente da corte, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o projeto de lei em questão foi melhorado no Congresso, mas ainda carrega dois pontos problemáticos:
o critério da especialização para permitir a terceirização, que é muito genérico,
e a possível fragmentação dos sindicatos.
“Haverá esvaziamento da representação sindical
e a fragilização do sindicato dos trabalhadores.”
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O projeto é problemático para o trabalhador e para a empresa, segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann.
Segundo ele, o empregado deixa de ser inserido na empresa e, além disso, normalmente é contratado a salários mais baixos.
O empregador, diz ele, deixa de ter controle sobre seu subordinado e passa a depender de outra empresa.
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O ministro Aloysio Corrêa da Veiga entende que admite-se a terceirização da atividade, não a de mão de obra.
“A terceirização está voltada para uma coisa chamada descentralização da atividade, de uma proposta de qualidade, de competitividade, de custos da empresa.
Dentro dessa perspectiva, a empresa pode fracionar a atividade produtiva, mas não pode querer dirigir o fracionamento da cadeia produtiva”.
Para ele, no momento em que mantém o controle da atividade produtiva, a empresa mantém também a condição de empregadora.
“Então o que define a terceirização é saber quem dirige a atividade produtiva.
O grande problema da classe empresarial é que ela quer o serviço de terceiros sem perder o comando”, diz.
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O ministro Lélio Bentes Corrêa diz que a terceirização da atividade fim compromete a relação de emprego com prejuízos tanto para o empregado quanto para o empregador:
“A terceirização permite que um terceiro assuma a a responsabilidade da relação de emprego enquanto o tomador do serviço se beneficia do trabalho do trabalhador sem uma responsabilidade direta sobre os encargos trabalhistas.
Isso é ruim para empresa que não compromete o grupo de trabalhadores com seu projeto e filosofia empresarial.
Terceirização só se admite em situações de alta especialização e que não envolvam atividade-fim”.
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O desembargador convocado João Pedro Silvestrin diz a terceirização da atividade-fim
abre a possibilidade de se criar uma empresa de uma pessoa só,
o que desvirtua o conceito de empreendedorismo e também da relação trabalhista.
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(http://www.amatra5.org.br/noticias/entenda-posicionamento-de-ministros-sobre-terceirizacao)
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MAIORIA ABSOLUTA DOS MINISTROS DO TST
CONDENAM PROJETO DA TERCEIRIZAÇÃO
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(http://www.conjur.com.br/2013-set-03/maioria-ministros-tst-condena-pl-libera-terceirizacao)
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