Outdoor: Diogo Castor é processado, mas corregedor isenta Dallagnol, apesar de ele mentir ao CNMP; documentos e vídeos

Tempo de leitura: 13 min
Fotos: Reprodução de vídeo, ascom MPF, Fernando Frazão/Agência Brasil

Por Conceição Lemes

Há 16 meses seria impensável ler no site do Conselho Nacional do Ministério Público: CNMP referenda instauração de processo administrativo disciplinar para apurar conduta de procurador da República.

O procurador em questão integrava a até então glorificada operação Lava Jato, em Curitiba (PR): Diogo Castor de Mattos.

Em foco, o outdoor em louvação aos cinco anos da força-tarefa, exibido em março de 2019, na avenida que liga o Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, ao centro de Curitiba (PR).

Viomundo foi o primeiro veículo da mídia brasileira a denunciar a propaganda.

Nesta terça-feira, 29 de setembro, faz uma semana que o plenário do CNMP julgou o caso.

Presidiu a sessão o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, relator do processo, iniciou o julgamento, com a leitura de sua decisão, submetida a referendo naquela sessão.

Defendeu a instauração Processo Administrativo Disciplinar, conhecido no meio jurídico pela sigla PAD, e indicou a penalidade de demissão, sugerindo substituí-la pela suspensão de 90 dias.

Portal do CNMP registrou:

Abaixo, o finalzinho do voto dele.

A decisão foi unânime.

Nesta ordem, votaram os conselheiros Luciano Nunes Maia Freire, Marcelo Weitzel, Sebastião Caxeta, Silvio Amorim, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Otávio Rodrigo, Sandra Krieger Gonçalves, Fernanda Marinella e Humberto Jacques de Medeiros.

Todos seguiram o corregedor, aprovando a abertura do PAD.

TENACIDADE NA BUSCA PELA VERDADE

O caso do outdoor só chegou a este ponto devido à busca persistente da verdade pelo Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu (CDHM FI), entidade da sociedade civil, representada pelo Coletivo Advogadas e Advogadas pela Democracia (CAAD), que atua pro bono.

Se dependesse da decisão inicial do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o assunto teria morrido em 23 de abril de 2019.

Explico.

Em 26 de março de 2019, o CAAD, representando o Centro de Direitos Humanos, protocolou no CNMP pedido de providências em relação a todos integrantes da força-tarefa, incluindo o seu então coordenador, o procurador Deltan Dallagnol, como mostra a imagem da ação inicial.

Menos de um mês depois, em 23 de abril de 2019, Bandeira de Mello, relator do pedido de providências no CNMP, arquivou a demanda (abaixo o final do despacho dele).

Só que o CDHMP-FI e o CAAD, além de não jogarem a toalha, tomaram outras medidas judiciais cabíveis e ainda aprofundaram as investigações sobre os fatos.

No julgamento da terça-feira passada, 22-09, Bandeira Mello, aparentemente constrangido, comentou a sua decisão inicial, de abril de 2019.

É por onde, aliás, começa o seu voto, dizendo ter conhecimento do caso porque “chegou a ser relatado em algum momento por mim”.

— Na primeira provocação ao Conselho, eu pedi as informações iniciais, entendeu-se que não havia participação de membro do Ministério Público e eu mesmo propus o arquivamento.

Sobre a instauração do PAD, conclui:

— A história precisa ser apurada e investigada para saber, finalmente de onde partiu a ideia, quem pagou por isso e por que houve uma negativa, num primeiro momento.

O fato é que, por provocação do CAAD, o pedido de providências se tornou reclamação disciplinar e, agora, processo administrativo disciplinar.

No julgamento, representando o CDHMP-FI, falou a advogada Tânia Mandarino.

Ela fez a sustentação oral logo após o corregedor nacional dar o seu parecer.

EM DEFESA DA SOCIEDADE E DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚLICO

De cara, diz que estava ali para postular a aplicação de sanção disciplinar a procuradores:

 — Me alegro em ocupar a tribuna, em nome do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, representando o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, para postular, em defesa da sociedade e da dignidade do próprio Ministério Público, a aplicação de sanção disciplinar a procuradores que se julgaram acima da própria lei, cometendo ilícitos funcionais, administrativos e penais numa aparente tranquilidade de quem conta com a certeza da impunidade.

Na sequência, Mandarino afirma que todos os procuradores que compunham a Lava Jato na época do outdoor e não apenas em Diogo Castor devem ser alvo do PAD:

— Estou segura que vossas excelências responderão igualmente ao nosso pedido, posto nos autos da reclamação disciplinar que agora se transformará em PAD, de que ao PAD devam responder igualmente não somente o procurador Diogo Castor de Mattos mas também todos os ilustres procuradores que compunham a força-tarefa à época dos fatos, como requerido originalmente no pedido de providências que deu ensejo ao PAD ora instaurado.

Mandarino diz que o despacho do corregedor nacional dispensa maiores razões quanto à necessidade de instauração do PAD contra Diogo Castor.

Porém, chama a atenção para um trecho (logo abaixo, o grifo vermelho é nosso) no início do relatório de Rinaldo Reis.

Na decisão, o corregedor nacional reproduz trecho de ofício do então coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

Datado de 29 de agosto de 2019, esse documento consta dos autos.

É dirigido a Orlando Rochadel, então corregedor-geral do Conselho Nacional do Ministério Público.

Dallagnol é peremptório:

”Nenhum dos atuais integrantes da força-tarefa da Lava Jato teve conhecimento ou participação na contratação, veiculação ou pagamento do referido outdoor ao tempo dos fatos”.

E sugere a Rochadel que peça informações ao procurador Diogo Castor de Mattos.

Ao nomear Diogo Castor de Mattos, Dallagnol destaca: “ex-integrante da força-tarefa”.

Castor estava afastado da Lava Jato desde abril de 2019.

Além de Dallagnol, assinam os procuradores da República Orlando Martello Júnior, Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Júlio Carlos Motta Noronha, como mostra a íntegra do ofício abaixo.

MANDARINO: “POR QUE DALLAGNOL FALTOU COM A VERDADE AO CNMP?”

Continuando, a advogada expõe ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público por que é tão importante o trecho que ela salientou no relatório do corregedor Rinaldo Reis.

É que, em 5 de abril de 2019, Dallagnol enviou ao corregedor-geral do MPF, Oswaldo José Barbosa Silva, um ofício, que consta dos autos, onde, em nome de todos os integrantes da Força-Tarefa, afirma:

“Diogo Castor de Mattos, afastado naquela data por razão psiquiátrica, comunicara aos procuradores que custeou com recursos próprios, por iniciativa de um amigo do seu relacionamento particular, a publicação de outdoor com imagem e mensagem de reconhecimento dos trabalhos da Lava Jato’’.

Confira-o abaixo.

A advogada do CAAD encerra a sustentação, perguntando:

— Por que Deltan Dallagnol faltou com a verdade ao CNMP, já que ao seu corregedor-geral contou tudo?

— Quais as razões para esconder tal fato?

SAIA JUSTA DO CORREGEDOR NACIONAL

Em resposta, o corregedor Rinaldo Reis argumenta considerar a confissão de Diogo Castor uma prova efetiva em relação ao ilícito.

Acrescenta ter elementos, apenas, em relação Diogo Castor que autorizam a propor a instauração de um PAD:

— Quero só esclarecer, senhor presidente, em relação ao que colocou a doutora Tânia Mandarino que, nós procedemos aqui, como acontece com todos os casos que chegam à Corregedoria Nacional, uma apuração muito criteriosa, muito cuidadosa.

E nesse caso específico, doutora Tânia, nós temos efetivamente indícios, na verdade eu considero isso uma prova… É uma confissão e um depoimento de um terceiro…

Eu considero uma prova efetiva de que o doutor Diogo Castor cometeu um ilícito.

Mas tenho apenas em relação a ele esses elementos que nos autorizam a propor a instauração de um processo administrativo.

O corregedor prossegue:

— Nós temos o depoimento do senhor José Carlos Queiroz Barbosa… ele dizendo que nunca contratou – isso está nos autos… Ele nunca contratou nenhuma propaganda, que não autorizou que fosse contratada, desconhecia completamente essa contratação, que ele mesmo acredita então que tenham conseguido o CNPJ da pequena empresa dele e tenham utilizado para a produção desse outdoor.

— E, junto com esse depoimento do senhor João Carlos Queiroz Barbosa, nós temos a própria confissão também do doutor Diogo Castor que disse que efetivamente utilizou o nome de um terceiro para mandar fazer esse outdoor questionado.

João Carlos Queiroz Barbosa é o baterista de música gospel JC Batera, que teve seus dados usados fraudulentamente na contratação do outdoor.

Um dos advogados de defesa de Diogo Castor,  Felipe de Oliveira Mesquita,  intervém.

— O doutor Diogo Castor confessou que contribuiu financeiramente, ele não confessou que utilizou nome de terceiro. Isso não está em momento nenhum nos autos.

Rinaldo Reis corrige:

— Ele confessou que contratou a mídia…ele confessou que contratou a mídia…

A advogada do Centro de Direitos Humanos e Memória de Foz do Iguaçu pede a palavra para rápido esclarecimento sobre um inquérito policial que tramita em Curitiba contra a Outdoormídia, empresa que instalou e exibiu o outdoor em louvação à Lava Jato, em março de 2019

— Meus nobres colegas pensam que o senhor JC Batera só deu depoimento para o inquérito 4781. Mas não. Tem nos autos do sistema Elo [processo eletrônico do CNMP] o número do inquérito policial que corre na justiça estadual do Paraná e os autos inclusive desse inquérito.

O corregedor nacional retoma:

— Há elementos suficientes, na visão do corregedor nacional, para a instauração do processo administrativo disciplinar em relação ao doutor Diogo Castor, mas não há elementos em relação a qualquer outro. Não temos isso nos autos. Essa é a nossa conclusão.

A advogada Tânia Mandarino intervém, de novo.

Ela informa ao plenário do CNMP:

— O inquérito que corre junto à vara criminal de Curitiba intimou a empresa Outdoormídia, através do seu superintendente Halisson Pontarolla para que informasse como foi feito o pagamento da referida peça publicitária.

A informação da empresa Outdoormídia — isso tudo está nos autos do sistema Elo — é de que o outdoor foi contratado inteiramente por e-mail e pago através de um boleto bancário. Portanto, naquela seara se pedem mais investigações à douta promotora de Justiça para que diligencie a fim de que a empresa Outdoormídia possa entregar os extratos bancários relativos a este recebimento, bem como as artes finais da fotografia, para que elucide a questão. 

CONSELHEIRO DECANO PEDE ESCLARECIMENTOS A CORREGEDOR

O primeiro conselheiro a votar é o decano Luciano Nunes Maia Freire.

Antes, porém, ele pede esclarecimentos ao corregedor Rinaldo Reis sobre o que se sabe do pagamento do outdoor por Diogo Castor.

Segue o diálogo entre ambos:

— Existe transferência bancária dele ou alguma coisa do tipo? — pergunta o conselheiro.

— Não. Nós temos a informação de que ele próprio falou isso, quando ele diz, inclusive, o valor, que foi pouco mais de quatro mil reais — responde o corregedor.

— O documento que consta aqui na portaria é R$4.109 (reais), se não engano, pois está um pouco apagado — avança o conselheiro.

(…)

— Talvez fosse o caso, em havendo a instauração do PAD (como de fato ocorreu), de aprofundar a investigação nesse particular. Até porque, se a pessoa diz que pagou, deveria apresentar um extrato bancário ou alguma coisa do tipo e não só falar que pagou. Penso eu, data vênia — prossegue o conselheiro.

— Se tiver pago em cash…– cogita o corregedor.

— Então que apresente o recibo, porque o que se tem é uma coisa em nome de terceiro…– defende o conselheiro.

— Eu acho que ele não vai apresentar recibo…prova contra ele mesmo –observa o corregedor.

LUCIANO MAIA FREIRE: AUTOPROMOÇÃO E SECTARISMO FEDERATIVO

Iniciado o regime de votação, o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire diz que em relação à autoria não há dúvidas, uma vez que o próprio processado confessou a autoria.

O conselheiro observa:

–A dúvida é se, realmente, foi apenas ele quem financiou o ato, mas, com a instauração do PAD e o aprofundamento das investigações, talvez possa-se descobrir a participação de outros procuradores.

No mérito da questão, Luciano lembra da manifestação dos procuradores da Lava Jato, quando houve a decisão do STF de que os crimes conexos ao caixa dois poderiam ser julgados pela Justiça Eleitoral.

Eles queixaram de que estavam tirando tudo de Curitiba:

— Parece que essa visão sectarista é uma mentalidade predominante lá, como se só houvesse justiça em Curitiba. Os dizeres do outdoor são ‘aqui se cumpre a Lei’”

E completa:

— Como se no Ceará não houvesse justiça, não é, Sr. Presidente? É um sectarismo federativo: ‘só em Curitiba se faz justiça.’”

Luciano afirma que a conduta revela autopromoção pessoal, além de indicar que o “sectarismo de cunho federativo não interessa a ninguém”:

— O ato de sectarismo da justiça não é bem-vindo no sistema de justiça; é um ato que deve ser repelido com toda a intensidade.

 CONSELHEIROS MARCELO WEITZEL E SEBASTIÃO CAXETA VOTAM

Os próximos a votar são Marcelo Weitzel e Sebastião Caxeta.

Weitzel é brevíssimo.

Caxeta aponta para a possibilidade de a conduta de Diogo Castor configurar ilícito penal, impondo ao CNMP ampla apuração para esclarecimento completo:

— Há indícios de materialidade e autoria e alguns aspectos não ainda apurados e a informação, relevante, inclusive de instauração de inquérito policial para apuração desses fatos tidos como crimes, impõe a este Conselho que não dê por encerrada essa questão, como fez, ao meu ver equivocadamente, a Corregedoria do MPF.

OTÁVIO RODRIGUES: CAPTURA SILENCIOSA DA CORREIÇÃO 

O voto do conselheiro Otávio Rodrigues é contundente:

— O CNMP, como eu tenho dito, foi criado pela falência dos órgãos correcionais locais, pela incapacidade de se livrarem das capturas, em especial dos poderes locais, mas, fundamentalmente, de uma captura que é silenciosa: que é a captura da corporação sobre a própria correição.

–Numa situação como essa, que se repete, não é a primeira vez que isso acontece, nós temos a necessidade de agir, porque na origem nada se fez, ou o que se fez não foi adequado.

Referindo-se à afirmação de Luciano Maia Freire sobre o sectarismo dos procuradores de Curitiba, o conselheiro Otávio Rodrigues salienta:

 — Não há um monopólio da moralidade por meio de regiões do país, nem de instituições.

— Em grande medida esse discurso supremacista, moral, tem nos conduzido a problemas de toda ordem, como a politização de carreiras de Estado que não podem ser contaminadas por esse vírus.

Ter posições políticas do ponto de vista pessoal não é algo incompatível com a democracia, o problema é instrumentalizar os cargos e os ofícios para tal finalidade.

Isso não pode ser admitido. Em hipótese alguma. No passado, outras carreiras, em especial armadas, assim o fizeram. Por fruto de uma ideologia corporativa que as colocou como uma espécie de “povo escolhido’ dentro da burocracia.

Não há povos escolhidos na burocracia. A burocracia existe para servir o povo e não a um ideário de transformação política, no sentido de disputas partidárias ou de disputas por ideologias, no âmbito do Estado. O Estado é de todos.

Otávio Rodrigues pergunta e conclui:

— Como e por que, pessoas naturais, investidas de cargos de tal natureza, se prestam a contratar serviços privados, de divulgação, por meio de outdoors, de determinados slogans ou mensagens, que podem incitar a população contra instituições ou pessoas?

Isso é de profunda gravidade. Há informações aparentemente desencontradas no processo, que precisam vir à tona, inclusive para fins de demonstração de responsabilização pessoal e funcional.

SANDRA KRIEGER VIU O OUTDOOR: DIMENSÃO DIFERENTE DE ”FAZER JUSTIÇA”

A conselheira começa o seu voto, dizendo que ia muito a Curitiba e viu o outdoor exibido.

Lembra-se do impacto que lhe causou tanto pela conduta sectária quanto pela autopromoção.

Como é advogada, sentiu o impacto daquilo que é uma dimensão diferente em termos de “fazer justiça”.

— Na época eu nada fiz, a não ser reagir intimamente e num nível de consciência ética de ordem pessoal. Nunca me manifestei a esse respeito, mas creio que nesse momento é importante registrar essa impressão, e acho que isso não pode ser minimizado.

FERNANDA MARINELLA: ”É PRECISO DE ONDE EFETIVAMENTE VEIO O RECURSO”

De pronto, a conselheira Fernanda Marinella salienta que “a promoção pessoal não é compatível com a conduta de bem servir”.

E lembra que a constituição veda a promoção e divulgação da atividade do servidor público, salvo no caráter da publicidade de dar informações e orientações à sociedade, como previsto no art. 37.

Fernanda Marinella observa que, mesmo que a contratação do outdoor tenha sido por membro do Ministério Público,“efetivamente há a contratação de uma empresa, também, nessa discussão”.

A conselheira então pergunta:

— A empresa teria pago a que título de retorno?

— Qual foi a contrapartida que essa empresa recebeu por essa publicidade? 

A própria conselheira responde e conclui:

— Talvez a não fiscalização de algum contrato, de alguma conduta pelos membros do Ministério Público nessa condução.

— É preciso saber de onde veio esse recurso, se efetivamente do membro do Ministério Público, se da empresa envolvida nesse diálogo (ou nesse patrocínio) ou efetivamente se trata de recurso público.

(…)

— Sabemos que a situação da unidade em Curitiba tem um tratamento diferente que, portanto, deve ser avaliado no que tange a esse custeio, se o recurso, efetivamente, é um recurso privado ou não”.

 JACQUES DE MEDEIROS ELOGIA SUAVE FIRMEZA DE TÂNIA MANDARINO

O último a votar é o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que presidiu a sessão.

O vídeo abaixo mostra o momento em que ele vota e proclama o resultado final do plenário do CNMP, que, por unanimidade, referendou a decisão do corregedor Rinaldo Reis de instauração do PAD.

— Antes de chamar o processo à pauta, eu gostaria também de registrar a excelência das sustentações orais no dia de hoje, em especial a doutora Tânia Mandarino, que é a primeira vez que vejo neste plenário. E gostaria de registrar que se eu ainda fizesse júris, eu gostaria de ter a senhora ao meu lado, como minha assistente de acusação. Há uma serenidade de uma suave firmeza admirável no seu trabalho. Muito obrigado por colaborar com este Conselho.

Trabalho, diga-se de passagem, elogiado por outros conselheiros.

A questão agora é saber: o CNMP vai instaurar também PAD contra Dallagnol e demais procuradores que atuavam na Lava Jato na época do outdoor de Curitiba?

Por reitero, aqui, as perguntas da advogada do CAAD que representa o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz de Iguaçu nesta ação:

— Por que Deltan Dallagnol faltou com a verdade ao CNMP, já que ao seu corregedor-geral contou tudo?

— Quais as razões para esconder tal fato?

A RESPOSTA DO CORREGEDOR NACIONAL AO VIOMUNDO

A propósito, para descobrir que Dallagnol faltou com a verdade, basta confrontar os dois ofícios dele que estão lá nos autos do sistema Elo e podem ser vistos acima.

O de 5 de abril de 2019, a Oswaldo José Barbosa Silva e o 29 de agosto de 2019, a Orlando Rochadel.

Diante de tudo isso, nesta quarta-feira, 30-09, via Jornalismo do CNMP, esta repórter enviou a mensagem abaixo ao corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis:

”Na sessão do CNMP que julgou o caso do outdoor, o senhor corregedor disse mais de uma vez:

— Há elementos suficientes, na visão do corregedor nacional, para a instauração do processo administrativo disciplinar em relação ao doutor Diogo Castor, mas não há elementos em relação a qualquer outro. Não temos isso nos autos. Essa é a nossa conclusão.

Porém, ficou claro durante a sessão que o procurador Deltan Dallagnol, então coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato, faltou com a verdade ao CNMP.

Diante disso, pergunto:

— Será que o fato de Dallagnol e outros procuradores terem faltado com a verdade ao corregedor Rochanel não seria suficiente para abrir um processo administrativo disciplinar contra eles?

— Por que o senhor desconsiderou isso?

— O senhor analisou integralmente os autos registrados no sistema Elo?”

O Jornalismo do CNMP respondeu:

 ”O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, informa que a conclusão dele é a que está nos autos e que foi manifestada na sessão”.

Ao procurador Diogo Castor, esta repórter enviou a demanda ao e-mail dele.

Perguntei:

— Como avalia a abertura do PAD contra o senhor, considerando inclusive que a decisão foi unânime?

— O que tem a dizer sobre o procurador Deltan Dallagnol ter dito que ”Nenhum dos atuais integrantes da força-tarefa da Lava Jato teve conhecimento ou participação na contratação, veiculação ou pagamento do referido outdoor ao tempo dos fatos”?

No mesmo ofício, ele sugeriu ao corregedor que pedisse informações ao senhor, destacando ao lado do seu nome: “ex-integrante da força-tarefa”.

PS do Viomundo:  Até a hora da publicação desta matéria, o procurador Diogo Castor não tinha retornado. Acrescentaremos a resposta dele assim que responder.


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Henrique Martins

https://www.boasaude.com.br/noticias/12945/deficiencia-de-vitamina-d-pode-estar-vinculada-ao-risco-de-covid-19.html

Então os médicos e os sanitaristas têm que recomendar que a população tome sol. É o mínimo.

Se DD era o chefe, qual foi sua ação para impedir a autopromoção do grupo? Ele (e os demais, incluindo Moro) teve completo conhecimento de um ilícito e se calou? Ele sabia, conforme confessou.

Zé Maria

Procurador do MPF mentir – para dar Golpe
no Governo do PT – e tramar com juiz a Prisão
do Lula e a Eliminação de Candidatos Petistas
não dá sanção disciplinar, dá elogios do CNMP.

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