Os escândalos tucanos: Quem foi preso, afinal? Ninguém

Tempo de leitura: 4 min

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CARTEL E PROPINA
 — TRENS E METRÔ DE SP

sugerido pelo Antônio Biondi, do tumblr Escândalos Tucanos

Desvio: R$ 835 milhões

Denúncia de executivo





Everton Rheinheimer, ex-diretor da multinacional alemã Siemens no Brasil, implicou três gestões do PSDB à frente do governo paulista (Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra) em um esquema de cartel, superfaturamento e corrupção relacionado com 11 processos de licitação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e do Metrô.

Somados, os contratos firmados com as empresas envolvidas (que incluem, além da Siemens, outras gigantes do setor como a francesa Alstom, a espanhola CAF e a japonesa Mitsui, além das brasileiras Queiroz Galvão e CR Almeida) alcançam R$ 2,8 bilhões

Inquérito criminal

Três ex-secretários de Alckmin e deputados federais licenciados — Edson Aparecido (PSDB), que era da Casa Civil e deixou o posto para coordenar a campanha que resultou na reeleição do atual governador; José Aníbal (PSDB), da Energia, eleito senador suplente de José Serra; e Rodrigo Garcia (DEM), do Desenvolvimento Econômico, reconduzido ao Congresso Nacional –, bem como o senador tucano (e vice na chapa residencial de Aécio Neves) Aloysio Nunes, foram citados no inquérito criminal sobre o caso.

Também se inclui no rol o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS). A peça foi remetida pela Justiça de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque se dirige a políticos com foro privilegiado. O inquérito abrange ainda três ex-dirigentes, duas parentes de um ex-diretor da CPTM e o lobista Arthur Gomes Teixeira.

Acordo com o Cade





Paralelamente, o Ministério Público de São Paulo denunciou 30 executivos das companhias integrantes do cartel. De acordo com o MP, o acordo era o seguinte: as empresas vencedoras das concorrências rateavam 30% do que recebiam com as perdedoras.

A denúncia de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro chegou a ser rejeitada e dada como prescrita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Após recurso do MP-SP, está parada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com o qual a Siemens fez um acordo de leniência em que admitiu participação no esquema e se disponibilizou a colaborar (em troca do abrandamento da punição para a empresa e seus executivos), investiga o caso e seus tentáculos no DF, RJ, MG e RS.

Caixa 2 do PSDB e do DEM

Ao Cade, o informante-chave da Siemens disse não só que o governo paulista sabia e dava aval ao esquema fraudulento como também sustentou que o destino principal dos recursos era o chamado “caixa 2” para sustentar campanhas políticas de PSDB e DEM.

A Polícia Federal segue ainda com apurações complementares que não dizem respeito aos parlamentares. Revelações feitas pela Alstom acabaram associando o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e ex-chefe da Casa Civil do governador Mário Covas, Robson Marinho, em outro esquema de corrupção referentes a contratos da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE).

A Justiça bloqueou R$ 9,8 milhões de cinco dos réus e deliberou que ele se afastasse do cargo diante das provas vindas do exterior, que alimentam inquérito sob pressão de uma “operação abafa”. A campanha pela reeleição de Alckmin recebeu doações de empresas brasileiras envolvidas nas denúncias de cartel.

Exclusões e arquivamentos

Logo de cara, o ministro Marco Aurélio Mello acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a exclusão de Aloysio Nunes, Edson Aparecido e Arnaldo Jardim do inquérito que corre no STF, apesar de, paradoxalmente, ter pedido mais investigações.

Apenas os deputados federais José Aníbal (PSDB) e Rodrigo Garcia (DEM) tiveram os nomes mantidos. Mas por pouco tempo.

Ambos pediram o mesmo tratamento e, em sessão realizada em setembro de 2014, o relator Marco Aurélio concordou com o arquivamento por falta de provas.

Foi seguido por José Antonio Dias Tóffoli. Houve, contudo, pedido de vistas de Luís Roberto Barroso, que argumentou que o caso poderia ter desdobramentos na disputa eleitoral em curso. Luiz Fux e Rosa Weber ainda não apresentaram seus pareceres.

Lá fora, multa e demissão; aqui, queima de arquivo





O MPF não teceu comentário algum sobre os prováveis arquivamentos no STF e informou apenas ter solicitado subsídios adicionais do Uruguai, de Luxemburgo e da Suíça. O Ministério Público da Suíça, aliás, foi o primeiro órgão a investigar as denúncias de pagamento de propinas da Alstom a membros ligados ao governo de São Paulo.

A empresa recebeu uma multa milionária e os casos de corrupção (em diversas partes do mundo) foram divulgados pela imprensa dos EUA, onde um dos vice-presidentes chegou a ser preso. Outro dado relevante: arquivos importantes sobre os respectivos projetos e licitações da CPTM e do Metrô foram consumidos pelo fogo em um incêndio criminoso ocorrido na cidade de Itu (SP)

CPMI e novo arquivamento





Mais de um ano depois da bomba lançada pelo antigo executivo da Siemens, o Congresso Nacional instalou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar o escândalo da CPTM e do Metrô em São Paulo em agosto de 2014. A Câmara de Vereadores de São Paulo também criou uma CPI.

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a proposta segue engavetada.

O Conselho Superior do Ministério Público confirmou, por cinco votos a três, o arquivamento de outro inquérito que analisava o vínculo do ex-governador e senador eleito José Serra no cartel da CPTM e do Metrô. O MP alega que Serra conhecia o esquema.

Ação movida pelo órgão pede indenização, aos cofres públicos, de R$ 2,49 bilhões dos beneficiários do escândalo.

Veja também:

Em Minas tucanos impedem qualquer CPI. Vejam as provas


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Comentários

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Mauricio Bernardi

O mais assombroso é que o senador Álvaro Dias ainda posa como o grande defensor da ética. Seu partido recebeu R$ 10 mi para desistir da CPI da Petrobrás. É impossível imaginar que ele “não sabia”. Álvaro tem um blog no qual cria inúmeros quadrinhos contra o PT, que são compartilhados no Facebook pela tucanada. Foi por isso que cancelei essa rede: é asqueroso.

Mário SF Alves

“Somados, os contratos firmados com as empresas envolvidas (que incluem, além da Siemens, outras gigantes do setor como a francesa Alstom, a espanhola CAF e a japonesa Mitsui, além das brasileiras Queiroz Galvão e CR Almeida) alcançam R$ 2,8 bilhões…”

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R$ 2,8 BILHÕES!!! PQP! E os caras ainda têm a cara de pau de criticar e chamar de maior escândalo da história os 73 milhões do VISANET?
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Assim não dá, assim não pode!
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E os 70 e tantos milhões gastos à toa apenas para trocar o nome e tornar mais atrativa e fácil a privatização da Petrobras?

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E a CPI da Petrobras de 2009 que, a considerar palavra de bandido, teria sido abortada pelos tucanos por R$ 10 milhões? A quem interessou esse aborto? E se ela não tivesse sido abortada será que o Costa da delação premiada teria feito a lambança que fez na Refinaria de Pernambuco, sob o governo do falecido Eduardo Campos? Será que se ela tivesse sido levada adiante o PSB teria sido forçado a entrar na canoa furada que entrou? E o que dizer quanto ao PSDB e empreiteiras nesse embroglio todo?

Messias Franca de Macedo

VÍDEO HISTÓRICO! E PEDAGÓGICO!

FHC (PSDB) QUEBROU O BRASIL 3 VEZES E O ENTREGOU AO FMI

http://www.youtube.com/watch?v

    Mário SF Alves

    Prezado Messias F. de Menezes, neste endereço não está. Parece incompleto.

    http://www.youtube.com/watch?v…

    Mário SF Alves

    Empate técnico. Também errei seu sobrenome. Perdão, caro amigo.

Almir

Envolvidos no mensaláecio: todos soltos.

FrancoAtirador

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Bomba! AérioNéco Caiu do Cavalo! De Novo!

Documento entregue pelo SindFisco-MG

ao Procurador Regional Eleitoral do MPF-MG

REVELA ESQUEMA DE CAIXA 2 – Versão 2012

DO PSDB COM PARTIDOS ALIADOS AOS TUCANOS

(http://naofo.de/1nc2)

(http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Foi-assim-que-Aecio-levantou-R$-166-milhoes-para-2012-2014-/4/32025)
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FrancoAtirador

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TUCANOS MINEIROS CORRUPTOS: “TODOS SOLTOS”

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,

AJUIZADA EM 01/12/2003, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF),

PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ATÉ HOJE EM TRAMITAÇÃO:

(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2186664)

Órgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Número: PET 3067
Origem: MINAS GERAIS
Número Único: 0004588-16.2003.0.01.0000

Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Réus:
EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO [PSDB]
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE [PFL]
EDUARDO PEREIRA GUEDES NETO [PSDB]
JOSÉ CLÁUDIO PINTO DE REZENDE
RUY JOSÉ VIANNA LAGE
CRISTIANO DE MELLO PAZ
MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA
RAMON HOLLERBACH CARDOSO
SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA
SOLIMÕES PUBLICIDADE LTDA
HOLDING BRASIL S/A

Ramo do Direito
Assunto Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público |
Atos Administrativos | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Data de Autuação: 01/12/2003 [!!!]

01/12/2003: DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO MIN. CARLOS BRITTO (RELATOR)

26/06/2013: Substituição do Relator [pelo] MIN. ROBERTO BARROSO

DESPACHO [04/12/2003]:

Vistos, etc.
Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa,
ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Eduardo Brandão de Azeredo,
atualmente Senador da República [pelo PSDB-MG],
e outros dez réus, com base nas Leis nºs 7.347/85 e 8.429/92.
Agrega o autor pedido liminar de indisponibilidade

ou bloqueio cautelar de bens pertencentes aos requeridos,

até o limite de R$ 12.080.000,00 (DOZE MILHÕES E OITENTA MIL REAIS).

Para tanto, alega o requerente, em essência, o seguinte (fls. 05): “(…)
Após o encerramento das investigações relativas ao Inquérito Civil Público 04/00,
restou cabalmente demonstrado que os REQUERIDOS,
em comunhão de esforços e unidade de desígnios,
alguns deles ocupantes de cargos de alto escalão
da Administração Pública Estadual,
no Município de Belo Horizonte,
entre os dias 25.05.1998 e 04.09.1998,
promoveram a transferência,
através de dois Órgãos da Administração Indireta
do Estado de Minas Gerais,
as estatais Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
e Companhia Mineradora de Minas Gerais – COMIG S/A,

da importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

para uma empresa privada, a SMP&B PUBLICIDADE LTDA.,

denominada, a partir de 11.04.2001, “SOLIMÕES PUBLICIDADE LTDA.”,

tendo os cheques correspondentes ao numerário

sido depositados no Banco Rural,

na conta corrente de terceira empresa, a SMP&B COMUNICAÇÃO, LTDA.,

tudo sem o competente e prévio procedimento licitatório,
e sem a necessária formalização do ato
através de contrato administrativo (art. 37, XXI da CF).(…)”

Na época dos fatos, o primeiro requerido ocupava o cargo

de Governador do Estado de Minas Gerais e foi exatamente

na condição de ordenador de despesas que teria determinado,
de forma ilegal, o pagamento da referida importância
com o suposto fim de patrocinar o evento denominado
“Enduro da Independência de 1998”.

A empresa SMP&B Comunicação Ltda. —- continua o autor —-
“participou da campanha eleitoral majoritária de 1998 do então
candidato a Governador do Estado de Minas Gerais,

EDUARDO BRANDÃO AZEREDO [PSDB]

e a Vice-Governador, CLÉSIO SOARES ANDRADE [PFL],

ambos réus nesta ação.

Este último, vinte dias antes da liberação
da milionária importância, detinha,

através de outra empresa de que era o sócio controlador

—- a HOLDING BRASIL S/A —- a MAIOR parte do capital

da empresa requerida SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA”.

Tais atos —- conclui o requerente —- além de afrontar
os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública,

causaram prejuízo ao Erário

e importaram enriquecimento ilícito em favor de quem os praticou.

O pedido liminar, de indisponibilidade de bens
e bloqueio de contas bancárias, encontraria justificativa

na plausibilidade do direito argüido e no “fundado receio

de que, com o conhecimento da propositura desta ação,

os suplicados simplesmente extraviarão ou dissiparão os seus bens,

para tornar ineficaz, na prática, a futura ação executiva”.

A ação foi a mim distribuída por prevenção decorrente da RCL 2381,
na qual deferi liminar, confirmada no julgamento de agravo regimental,
para o fim de determinar o sobrestamento do mencionado
Procedimento Investigatório nº 004/2002
e sua conseqüente remessa a esta colenda Corte,
em face da disposição contida no art. 84, § 2º, do CPP,
com a redação da Lei nº 10.628/02,
alvejada pela ADI 2.797, ainda pendente de julgamento.
Feito este sucinto relato, cumpre transcrever os §§ 7º a 9º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92:
“§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.” Observa-se, portanto, que a Lei nº 8.429/92, na redação em vigor, estabelece um “pré-contraditório”, impondo ao julgador a oitiva dos réus, mediante notificação, antes mesmo de receber a inicial, bastando, para tanto, que esta se apresente “em devida forma”. A citação, se for o caso, far-se-á depois. E este pré-contraditório pareceu tão importante ao legislador, que ele previu o cabimento de agravo de instrumento “da decisão que receber a petição inicial” (§ 10), decisão que não se confunde, portanto, com os despachos de mero expediente. Conjugadas tais disposições com a norma do art. 5º, inciso LIV, da Magna Carta, segundo a qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, conclui-se que, por mais evidente que pareça a prática dos mencionados atos de improbidade, o deferimento da liminar —- se for o caso —- não pode prescindir daquele minimum de contraditório previsto nos dispositivos legais acima transcritos. Tudo porque o pedido cautelar e os pedidos principais se contêm nos mesmos autos, visto que o autor preferiu não acionar os artigos 822 a 825 do CPC (procedimento cautelar de seqüestro), conforme lhe facultavam o art. 16 e §§ da mesma Lei nº 8.429/92.

Em face de tais considerações, difiro
[Olha a malandragem: ‘diferir’ significa ‘Adiar’,
portanto, ‘não deferir’, ‘não conceder’, de imediato]
a apreciação do requerimento de liminar
para o momento seguinte à manifestação dos requeridos,
ou do esgotamento do prazo para tanto.

Ante o exposto, defiro [outra sacanagem], por enquanto,
o pedido constante do item VII, letra “a”, da inicial (fls. 56),
determinando a notificação dos réus [e só, só, somente só]
para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem,
querendo, manifestação escrita e documentos pertinentes.

Dispensa-se da notificação o requerido Clésio Soares de Andrade,
que já tem procurador nos autos (petição nº 156644)
e, com a publicação deste despacho —- já contendo
o nome de seu advogado —- poderá valer-se
do prazo comum acima designado.

Intime-se o autor para, nesse entretempo,
indicar bens dos réus passíveis de constrição judicial.

Publique-se.

Brasília, 04 de dezembro de 2003.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Relator

(http://abre.ai/improbidade_psdb-mg_despacho_ayres-britto-stf3067_04-12-2003)
.
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Marat

E tem mais: se o (des)governo de SP disser que água não faz bem, o povinho daqui vai acreditar… E aqueles que teriam meios de confrontar nosso coroné, ficarão caladinhos, com medo do pig. Vivemos o neocoronelismo. Já imaginaram isso no governo federal? E o pior é que nem temos uma Regina Duarte…

Urbano

E a história de se pagar uma oncinha para quem aceitar a colagem de adesivos de candidato, nos vidros do carro? É bom sempre avisar para os deficientes de neurônios da oposição ao Brasil, que não se trata de candidato do PT, óbvio. Nesse mister a oposição ao Brasil é pra lá de holística…

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