Nilo Batista: Corte Europeia já pune “publicidade opressiva” como a usada contra Lula

Tempo de leitura: 3 min

Nilo

Imprensa e Justiça

Corte Europeia de Direitos Humanos já decidiu que a condenação de jornalistas por publicidade opressiva não viola a liberdade de comunicação

por Nilo Batista, em O Globo

A centralidade que a questão criminal assumiu, visível nas altas taxas de encarceramento ou na criminalização do cotidiano privado e da vida pública, responde às transformações econômicas das últimas décadas.

Interessa-nos um aspecto dessa centralidade: a espetacularização do processo penal e os sérios danos que causa a direitos fundamentais e ao estado de direito.

A espetacularização do processo penal não é novidade. Na Inquisição, a colheita de provas e o julgamento eram sigilosos.

Falsas delações e torturas são eficientes na obscuridade; a festa era a execução da pena de morte.

Com a adoção da pena de prisão, a execução numa cela tornou-se uma rotina sem apelo jornalístico. O espetáculo deslocou-se para a investigação e o julgamento.

Basta ligar a TV à tarde: deploráveis reality shows policiais, nos quais suspeitos são exibidos e achincalhados por âncoras “policizados”. Diz a Constituição inutilmente que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”, garantia repetida pelo Código Penal e pela Lei de Execução Penal.

Mas é no noticiário “sério” sobre inquéritos e ações penais que reside um grave problema, opondo a liberdade de comunicação à presunção de inocência e ao direito ao julgamento justo. A liberdade de imprensa geralmente prevalece sobre o direito à privacidade.

Contudo, quando o confronto se dá com a presunção de inocência e o direito ao julgamento justo, a solução é distinta, como se constata em países democráticos.

A Corte Suprema dos EUA manifestou desconforto por ter identificado “julgamento pela imprensa” e anulou condenações. Numa delas, registrou que “o julgamento não passou de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”.

Alertou que o noticiário intenso sobre um caso judicial pode tornar nula a sentença e que a publicidade dos julgamentos constitui uma garantia constitucional do acusado e não um direito do público.

Na Europa, o assunto preocupa legisladores e tribunais. França e Áustria criminalizaram a publicação de comentários sobre prováveis resultados do processo ou sobre o valor das provas.

Em Portugal, a publicação de conversas interceptadas em investigação é criminalizada, salvo se, não havendo sigilo de Justiça, os intervenientes consentirem na divulgação: o sigilo de Justiça vincula todos aqueles que o acessarem a qualquer título.

A Corte Europeia de Direitos Humanos já decidiu que a condenação de jornalistas por publicidade opressiva não viola a liberdade de comunicação.

Não será por meio da criminalização da publicidade opressiva que se poderá reverter o lastimável quadro que vivemos, onde relações entre agentes do sistema penal e alguns jornalistas produzem vazamentos escandalosos, editados e descontextualizados, com capacidade de criar opiniões tão arraigadas que substituem a garantia constitucional por autêntica “presunção de culpa” e tornam impossível um julgamento justo.

Entre nós, existem casos em que todo o processo se desenvolve na mídia. Nesse cenário, pelo menos deveria ser exigido dos meios de comunicação aquilo que é exigido dos tribunais e das repartições públicas: obedecer ao contraditório.

Hoje, após a longa veiculação da versão acusatória, segue-se breve menção a um comentário do acusado ou de seu defensor, que frequentemente desconhece a prova já divulgada para milhões de telespectadores.

Se vamos persistir neste caminho perigoso — afinal, o sistema penal é historicamente um lugar de expansão do fascismo — pelo menos o contraditório obedecido pelos tribunais deveria ocorrer na mídia.

Se a autoridade policial ou o Ministério Público divulgar sua acusação por três minutos, o acusado ou seu defensor deveria desfrutar do mesmo tempo para falar o que quisesse em sua defesa. Já que o processo se desenrola na mídia, que haja pelo menos paridade de armas. A prática atual é abertamente antidemocrática.

Nilo Batista é professor de Direito Penal da UFRJ e da Uerj

Leia também:

Marcos Coimbra: 55% acham que impeachment é vingança de Cunha


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

maria do carmo

Dr. Nilo Batista, justicimo, o Jornal nacional toda vez, aliaz sempre que ha essas conspiracoes contra Lula e PT, repete as calunias dezenas de vezez as acusacoes infundadas, alem de dar chamadas nos programas que antecedem o JN, declinando repetidamente em todas as chamadas as ofensas e calunias. A revista Veja (mentira) distorce tudo com a maior desfacatez, Folha, Estado, toda midia canalha. Justicimo o contraditorio na midia com o mesmo tempo!

Listerix

Pois é, os coxinhas podem mandar seus alegados oponentes pra Cuba, para que lá façam tudo aquilo que fazem aqui (e não só). Já os coxinhas, não podem ser mandados nem pra Miami, nem pra Paris, nem par lugar nenhum, porque aqui é o único país onde a assim chamada imprensa e os coxinhas podem fazer essas coisas.
Por enquanto…

lulipe

Essa Corte é a mesma que concluiu que a condenação do assassino Cesare Battisti resultou de um processo justo sob todos os aspectos legais e o governo PT, de forma absurda, não levou em conta.

Lukas

Grandes crimes pedem grandes advogados.

FrancoAtirador

.
.
Pois é. Mas nós estamos na América Latrina da Plutocracia Eugênica.
.
.

Deixe seu comentário

Leia também