O “direito penal do inimigo” aplicado a jornalista preso em MG

Tempo de leitura: 4 min

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Marco Aurélio Carone, ainda preso em Minas Gerais

UM CASO DE APLICAÇÃO DO CHAMADO DIREITO PENAL DO INIMIGO EM MINAS GERAIS?

por Narciso Alvarenga Monteiro de Castro*, via e-mail

Sempre procurei seguir os ensinamentos do eminente Desembargador Gudesteu Biber, ex-presidente do E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dizia “havendo dúvida entre o Estado e um cidadão, fique com o cidadão”.

Não estou aqui para defender A ou B, muito menos para infringir algum dispositivo da já anacrônica LOMAN (editada na época da ditadura militar), mas não poderia me manter alheio no caso da prisão do jornalista Marco Aurélio Carone, ocorrida, salvo engano, em janeiro do corrente ano.

Segundo o Promotor de Justiça que requereu a prisão preventiva, o motivo seria que o jornalista “atacaria testemunhas”, de acordo com notícia veiculada por um jornal da capital. O que não se sabe é se tais “ataques” seriam físicos ou através de seu sítio jornalístico “Novo Jornal”, que também foi fechado. O mesmo promotor lança suspeitas de um ataque que teria sofrido, pois um veículo dele teria sido incendiado no bairro Serra, dizendo “mas não há dúvida que existe suspeita sobre esta quadrilha”.

O problema é que Carone, que foi alcunhado pejorativamente de “Marco Florzinha”, noticiou problemas entre o promotor e um irmão, advogado, o que provavelmente não o agradou.

Se os “ataques” mencionados são estes (veiculação de notícias) estar-se-ia, em tese, com um caso de atentado contra a liberdade de imprensa. O promotor antecipa o argumento dizendo “Ele (Carone) utilizava o fato de ser jornalista para tentar se acobertar alegando liberdade de imprensa. Como se isso fosse uma carta branca para cometer toda a sorte de crimes, publicando notícias inverídicas e tentando desmoralizar autoridades e instituições com o objetivo de facilitar a atuação dessa quadrilha”.

Mais uma vez o problema está nas denúncias feitas por Carone que envolvem diversas autoridades, listadas na própria matéria citada: Aécio, Danilo de Castro e Eduardo Azeredo.

Carone, ao que se sabe, foi contemporâneo de Azeredo, ambos filhos de famílias de políticos, sendo criados nos mesmos ambientes.

Não privou da mesma intimidade de Aécio, por serem de gerações diferentes, mas trabalhou com o avô famoso.

O início dos problemas entre eles teria sido quando Azeredo, segundo afirma Carone, teria participado do fechamento dos jornais impressos da família de Carone.

Até aqui nada demais: se qualquer jornalista comete crime, pode e deve ser processado legalmente. A questão é a prisão.

Esta foi decretada por quem de direito, atendendo a requerimento de órgão da acusação, ainda que este pudesse — fato passível de averiguação de veracidade — ter ou não algum interesse no fato.

No caso de se confirmar a hipótese, poder-se-ia inquinar de nulo o próprio ato.

Até onde se sabe, Marco Carone ainda não foi condenado em nenhum processo e ainda que fosse, tal decisão não teria transitado em julgado. Portanto, segundo a jurisprudência mais recente e dominante, as hipóteses para a decretação desta modalidade de prisão cautelar são muito restritas.

Caberiam singelas indagações: se o sítio do jornalista foi fechado porque mantê-lo ainda preso? Até quando ficará preso? Até o fim das eleições?

A vista do sumariado, ainda que não tenha tido acesso aos autos, apenas ao que foi veiculado pela imprensa, tanto tradicional, quanto eletrônica, ouso, em tese, identificar vestígios do que foi denominado direito penal do inimigo.

Para Gunther Jakobs, pena é coação, que tem por finalidade o sentido simbólico de manutenção da norma vigente (pena como contradição, na esteira do pensamento de Hegel). Mas além deste sentido tradicional, teria outro, primordial no que chamou de direito do inimigo (em contraposição ao direito do cidadão), que seria preventivo ao impedir que o preso cometa crimes fora da prisão (prevenção especial), o chamado “efeito de segurança”.

O fundamento, então, da prisão do jornalista, seria a sua pretensa periculosidade (pressuposto de medida de segurança) e não a sua culpabilidade ou não (que é o pressuposto da pena).

Não há que se falar em culpabilidade, pois não houve sentença judicial condenatória, como visto.

Pode ter sido utilizado um instrumento de segurança, a lembrar os tempos da Lei de Segurança Nacional, de triste recordação, na senda aberta por Fichte, citado por Jakobs.

Carone praticaria delitos contra o Estado? Ou estaria tão somente incomodando os poderosos de plantão? Certamente que não praticou, em tese, delitos comuns, tal a gravidade da medida contra si intentada, equiparado a crimes como terrorismo, delitos sexuais, econômicos, etc.

Hoje poucos crimes levam os criminosos à prisão. Carone seria um criminoso? Em sendo, seria periculoso? Mas no direito brasileiro a periculosidade somente é base, é pressuposto para medida de segurança (doença mental), não para penas, sanções, cadeia, reclusão.

Assim, na trilha pavimentada por Karl Schmitt, Carone seria mais inimicus que hostis, pois o primeiro é derivado de um ódio privado e o segundo (hostis) é o inimigo público, com quem se está em guerra.

O efeito pretendido (e conseguido) com a prisão do jornalista, a quem não conheço, foi o de mera inocuização, ou seja, que não continue a escrever ou noticiar eventos que vão contra determinados detentores do poder, ainda mais em época de campanha política.

A ação pode ter sido preventiva, antecipatória, nos moldes preconizados pelo direito penal do inimigo, que “diminui a disposição de tratar o delinquente como pessoa”, conforme seu idealizador. Ai residiria, inclusive, as razões da manutenção da prisão, passados mais de 90 dias.

Com a palavra os tribunais. Ainda há juízes em Berlim?

*Juiz de Direito

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Comentários

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Eduardo

Este tipo de atitude praticada no ambiente da policia e da justiça mineira que se confundem, só terminará quando o PT concluir a abertura da caixa preta iniciada por Lula e continuada por Dilma! Minas Gerais da direita obtusa é prato cheio para o Conselho Nacional de Justiça se consolidar na história do Brasil!

FrancoAtirador

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Falso Carteiro do Vídeo da Revista Veja

foi Identificado pela Polícia Federal:

(http://imgur.com/eo7XT4v)

http://www.ocafezinho.com/wp-content/uploads/2014/10/BzHOjG4IEAA7SiV.jpg

http://www.ocafezinho.com/2014/10/03/psdb-infiltra-falso-carteiro-nos-correios/
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Marat

Vamos ver se o agradabilíssimo, incrível e hospitaleiro estado de MG se liberta do sortilégio que os aferroou ao horrendo psdb!

José Araújo

Fico feliz em saber que a justiça ainda não morreu em Minas. Ela está respirando sofregamente mas ainda trem os sinais vitais: indignação,comprometimento, coragem e etc…Vamos Minas, acorda você sempre foi um estado vital ao funcionamento federativo; e nós precisamos de você para ajudar outros moribundos – São Paulo e Goiás, antes que seja tarde e a vida se esvaia completamente.

Eduardo

Este tipo de atitude praticada no ambiente da justiça mineira só terminará quando a cambada do PSDB perder o comando do Govermo, do MP submisso e bajulador e da justiça dirigida de Minas!

Zilda

Ufa! bom saber que ainda há juízes em Berlim. O exemplo está aí, Narciso Alvarenga. Foge do padrão do corporativismo rasteiro que debilita as instituições brasileiras. Parabéns! Estamos em fase de constituição de novas instituições e de renovação das existentes. Que os anjos digam amém.

Fernando Sertão

Assustador!

“Na primeira noite o mais tímido deles pulou o muro e roubou uma flor do meu jardim…”

A situação desse preso político é de EXTREMA GRAVIDADE!

Se não houver juízes em Berlim (ou BH), devem haver juízes em Haia!

Mais, é impressionante como cresce o facismo no Brasil, o que tem relação com o fato de que a Grande Mídia está atolada até o cabelo numa campanha nacional de propagação do ódio contra o PT e, por tabela, contra qualquer ideia que lembre ideais de esquerda. A classe média tradicional já comprou esse ódio desde a eleição do Lula (que ofende o paladar deles), embora eles tenham ganhado dinheiro como nunca na medida em que o Brasil cresceu quanto os pobres puderam entrar no mercado de consumo. Agora, toda uma nova leva de “esclarecidos” (pessoas que assistem TV Globo ou leem editora Abril e se acham bem informados) também está pregando o anti-petismo como ideologia de vida, como proposta autógena e transcendente que serviria de base para a solução dos problemas políticos do país: basta aniquilar qualquer esquerda para que o país seja consertado, pois assim os deuses do mercado, com sua infinita bondade e misericórdia, mudarão a história do país.

Se alguém topar, estou à disposição para irmos a Haia e outros órgãos internacionais, em defesa da democracia.

Não podemos ficar calados assistindo o aniquilamento da viabilidade do Brasil como nação. Digo aos alinhados com a ideologia da grande mídia (especialmente aquela que nasceu com dinheiro estrangeiro, quem quiser que pesquise): Não basta sermos colônia ultramarinha de alguma potência econômica, principalmente depois que eles constaram o risco de as colônias crescerem e concorrem com eles (“não permitiremos outro Japão na América Latina”, disse Kissinger).

Gilson Lopes da Silva

Pimentel romperá com os 24 anos de governos PSDB marcado por total desrespeito aos princípios democráticos. “minas” ( Porque ficou pequena) nesse período transformou-se num país a parte onde os governantes usaram e abusaram do poder e com um judiciário que faz de conta que não sabe de nada.

    Julio Silveira

    Eu torço espero que o Pimentel não só vença em Minas, mas tambem que faça diferente do governo Lula que acabou por acomodar as praticas politicas herdadas dos partidos conservadores inclusive e principalmente o Tucano. Creio que por acreditarem que ao fazer isso encontrariam camaradagem para tocar o governo, que ganhariam uma cumplicidade. Perceberam que esses grupos, enraizados no poder, pelas diversas teias defendem seus espaços e suas fontes de qualquer forma, apesar da hipócrita camuflagem de honestidade

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