Marco Aurélio antecipa que vai remeter decisão de Fux “ao lixo” e defesa confirma que Flávio Bolsonaro já é investigado pelo MPE do Rio

Tempo de leitura: 2 min

Marco Aurélio diz que tem remetido ‘ao lixo’ reclamações como as de Flávio Bolsonaro

Por Andréia Sadi, no G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse nesta sexta-feira (18) ao blog que vai assinar a decisão do caso do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no dia 1º de fevereiro. Ele é o relator do caso na Corte.

“ Já na sexta-feira, pela manhã, assinarei a decisão – sexta, dia 1º de fevereiro”, afirmou o ministro.

Perguntado sobre qual será o caminho, o ministro respondeu: “O Supremo não pode variar, dando um no cravo outro na ferradura. Processo não tem capa, tem conteúdo. Tenho negado seguimento a reclamações assim, remetendo ao lixo”, afirmou Marco Aurélio.

“Não é antecipação de decisão. É só coerência com o que, até aqui, fiz”, completou o ministro.

Em decisões anteriores, ele tem rejeitado liminares parecidas com a da defesa de Flávio Bolsonaro.

Pedido da defesa

Nesta quinta-feira (17), o ministro Luiz Fux, responsável pelo plantão do STF, decidiu suspender provisoriamente o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Queiroz é ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

A decisão de Fux foi tomada em cima de um pedido feito pela defesa de Flávio ao STF.

Na solicitação, a defesa requereu ainda que o caso fosse remetido todo para a Corte e que as provas coletadas até aqui fossem anuladas.

Fux determinou que as decisões sobre os pedidos cabem ao relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

NOTA DA DEFESA DE FLÁVIO BOLSONARO

Como já divulgado pela assessoria de imprensa, após acesso aos autos, esclarecemos que a defesa identificou que o Sr. Flávio Bolsonaro é investigado nos autos desde a efetiva instauração do procedimento, a despeito de não haver informação formalizada a esse respeito na Portaria de Instauração do PIC. As investigações prosseguiram mesmo após a vinda aos autos da informação da sua eleição e diplomação.

Some-se a isso, que cabe apenas ao STF se pronunciar sobre se é (ou não) competente para conduzir apurações de autoridades que, prima facie, segundo art. 102, inciso I, alínea b, da CF, possuem foro por prerrogativa de função.

Além da usurpação de competência a autorizar o ajuizamento da presente Reclamação, constatou-se também ter havido a quebra dos sigilos fiscal e bancário do Sr. Flávio Bolsonaro sem prévia autorização judicial, em afronta aos mais básicos ditames constitucionais.

Todos os requerimentos feitos limitaram-se à pessoa do Sr. Flávio Bolsonaro e aos procedimentos ilegais que foram formados em relação a ele pelo MPE/RJ, não implicando solicitação relativamente a nenhum terceiro.

Hugo Mendes Plutarco


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Zé Maria

Patria Mamata braZil

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Zé Maria

Escândalo Bolsonaro

https://twitter.com/i/status/1086994030880346112

O BRASIL PODE ESTAR SENDO GOVERNADO
PELO CRIME ORGANIZADO, diz Paulo Pimenta

Líder do PT na Câmara dos Deputados
diz que bolsonaristas estão em pânico
e há risco de estarmos sendo governados
por uma Quadrilha

“O escândalo que envolve a família Bolsonaro
é gravíssimo e a sociedade brasileira exige respostas.

Já está claro que não se trata apenas de algo restrito
entre Flavio Bolsonaro e seus assessores.”

https://twitter.com/DeputadoFederal/status/1086994030880346112

Zé Maria

Dallagnol é o candidato do “Mito” à PGR.
Por isso, quieto…

Jornalista Fernando Brito, no Tijolaço

Eliane Cantanhêde, a musa da “massa cheirosa” – agora torcendo o nariz com as emanações da nova tropa da direita – ajuda hoje, no Estadão, a compreender o comportamento discretíssimo da República de Curitiba diante dos escândalos diários da “Familia Bolsonaro”.

Limitou-se a dizer que não era adequada a paralisação da investigação do caso Queiroz pelo Supremo, sem grandes estardalhaços.

É que Deltan Dallagnol, enfant gâté de Sérgio Moro e integrante do ramo jurídico da goiabeira, conta (ou contava) ser o candidato de Jair Bolsonaro para substituir, em setembro, Raquel Dodge no cargo de Procurador Geral da República.

“O mandato de dois anos de Raquel Dodge só vence em setembro, mas desde já a ‘República de Curitiba’
faz campanha por Dallagnol. Dodge denunciou Lula, Aécio e o próprio Temer, que a nomeou. Seu “pecado” foi denunciar também Bolsonaro, por um discurso sobre quilombolas que ela considerou racista.
Para os “curitibanos”, “é preciso uma chacoalha da na PGR”, não há lei exigindo lista tríplice para o cargo e o procurador da Lava Jato seria o homem cer to, no lugar certo, na hora cer ta. Aliás, como todos os paranaenses ou os que fizeram carreira no Estado e estão em alta: Sérgio Moro, Maurício Valeixo, Gebran Neto, Edson Fachin, Felix Fischer, Roberto Leonel, Igor Romário de Paula, Erika Marena e Fabiano Bordignon. É o que eles próprios chamam de ‘alinhamento dos astros’ Uma sorte e um gol de Bolsonaro.”
[Eliane Cantanhêde, no Estadão]

Como se vê, o “Partido da Lava Jato” tomou para si quase toda a área da Justiça.
Deltan seria a peça faltante para estabeleceram o monopólio lavajatense.

Há, porém, boas razões para se pensar que a encrenca gerada pelas movimentação do amigo motorista dos Bolsonaro e os depósitos e pagamentos inexplicados do “filho 01” possam ter colocado água nestes bem azeitados planos de poder.

Jesus subiu na goiabeira para Damares, mas para Deltan é o apoio de Bolsonaro que pode ter subido ao telhado.

https://t.co/ofMOWkZAT6
https://twitter.com/tijolaco/status/1086954913442205696
http://www.tijolaco.net/blog/cantanhede-dallagnol-e-o-candidato-do-mito-a-pgr-por-isso-quieto/

Cláudio

Eu quero é ver o circo pegar fogo pra rir da cara dos/das palhaços/as… (inclusive dos que “votaram” nos Bolsonazi e sua máfia (deles, famíglia Bolsonazi e Far$$A$$ ArmadA$$, com dois c(h)ifrões, de SS(=$$) neofascinazista)

Marys

Depois desse escândalo do COAF, agora sob a responsabilidade do Ministério da Justiça, Segurança, Vigilância e não sei mais o quê, só nos resta acreditar que Moro e Mourão, com apoio das Forças Armadas e ajuda da CIA e Departamento de Estado Norteamericano preparam um tiro de misericórdia na democracia brasileira, já que, com tanta informação vazada, até o fim do carnaval a família Bozó Metralha vai estar mais que metralhada pela imprensa nacional e internacional, e o patrão ianque não vai esperar mais tempo pra tomar nossas riquezas e mandar nossos rapazes invadirem a Venezuela, derramando sangue brasileiro e venezuelano pra alimentar Tio Sam.

Cláudio

Tá fazendo o certo, ainda que de vez em quando e não sempre, o que deveria ser.

Zé Maria

Globo x Bolsanauros

VAZÔ!!!

Coaf aponta que, em 1 mês [EM 5 DATAS entre Junho
e Julho de 2017], foram feitos 48 depósitos suspeitos
a Flávio Bolsonaro, no total de R$ 96 mil

São 48 depósitos em espécie na conta do senador eleito,
concentrados no autoatendimento da agência bancária
que fica dentro da Assembleia Legistativa do Rio (Alerj),

No total, foram R$ 96 mil, depositados em cinco dias:

9 de junho de 2017: 10 depósitos no intervalo de 5 minutos, entre 11h02 e 11h07;
15 de junho de 2017: mais 5 depósitos, feitos em 2 minutos, das 16h58 às 17h;
27 de junho de 2017: outros 10 depósitos, em 3 minutos, das 12h21 às 12h24;
28 de junho de 2017: mais 8 depósitos, em 4 minutos, entre 10h52 e 10h56;
13 de julho de 2017: 15 depósitos, em 6 minutos.

O Coaf diz que não foi possível identificar quem fez os depósitos.

O relatório afirma que o fato de terem sido feitos de forma fracionada desperta suspeita de ocultação da origem do dinheiro.

O Coaf classifica que tipo de ocorrência pode ter havido com base numa circular do Banco Central que trata da lavagem de dinheiro.

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/01/18/coaf-aponta-que-em-1-mes-foram-feitos-48-depositos-suspeitos-a-flavio-bolsonaro-no-total-de-r-96-mil.ghtml

    Zé Maria

    Deutsche Welle (DW)

    Coaf aponta depósitos suspeitos em conta de Flávio Bolsonaro

    Segundo relatório obtido por TV, em cinco dias filho do presidente recebeu 96 mil reais em 48 depósitos não identificados, sempre no mesmo valor. Transações teriam sido feitas em espécie em agência bancária na Alerj.

    https://www.dw.com/pt-br/coaf-aponta-dep%C3%B3sitos-suspeitos-em-conta-de-fl%C3%A1vio-bolsonaro/a-47146106

    Zé Maria

    Cara! O que tem de gente dizendo que anulou o voto!

    Para todos os efeitos Declaro que Não tenho Culpa.

    Eu Votei no Haddad! E não digam que eu não avisei…

    Zé Maria

    Reflexão sobre Privatizações e a Finalidade das Estatais

    Intervenção do Professor Gilberto Bercovici,
    Titular de Direito Econômico e Economia Política
    da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP),
    na Audiência Pública (páginas 38 a 43) dirigida
    pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
    Ricardo Lewandowski, Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624:

    “Em Estado de Direito, a atuação estatal se pauta pela legalidade em todas as suas dimensões, estatuída de acordo com a hierarquia normativa estabelecida pela Constituição.
    A alienação de bens e ativos diante da Administração Pública tem por regra, advinda do próprio Texto Constitucional, a exigência de licitação.
    A licitação é uma imposição expressa conforme determina os arts. 37, XXI, 173, § 1º, III, da Constituição.
    A legalidade, isonomia e impessoalidade são princípios estruturantes de qualquer licitação pública.
    A impessoalidade determina, entre outros deveres, que a Administração Pública esteja proibida expressamente de discriminar quem quer que seja sem fundamento legal.
    A legislação explícita veda qualquer tipo de preferência ou distinção sem fundamento no ordenamento jurídico que vise frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório.
    O fundamento da licitação é o da competição sem privilégios entre concorrentes.
    No sistema constitucional brasileiro, a licitação é a regra. A dispensa de licitação é a exceção. O art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303, de 2016, prevê a dispensa de licitação apenas em determinados casos específicos, de compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida ou de bens que as sociedades de economia mista produzam ou comercializem.
    A alienação eventual de ações ou comercialização de produtos ou bens que a empresa produz não pode ser confundida com a
    alienação de todo e qualquer ativo. Infelizmente é isso que faz o famigerado Decreto nº 9.188, de novembro de 2017, que institui o regime especial de desinvestimento de ativos da sociedade de economia mista, editado com a justificativa de regulamentar, entre outros, o art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303, esse Decreto vai além do que dispõe a Lei e pretende possibilitar a alienação, sem qualquer licitação, de todos os ativos pertencentes às empresas estatais.
    E as empresas estatais, sejam elas sociedades de economia mista ou empresas públicas, são entidades integrantes da legislação pública, são detalhes de personalidade jurídica de direito privado, sua criação autorizada por lei, são
    instrumentos de ação do Estado.
    Apesar da personalidade de direito privado, qualquer empresa estatal está submetida a regras especiais decorrentes da sua
    natureza de integrante da Administração Pública. E essas regras decorrem da sua criação autorizada por lei, cujo texto excepciona a legislação societária, comercial e civil aplicável às empresas privadas.
    Na criação de uma empresa estatal, autorizada pela via legislativa, o Estado sempre age como Poder Público, como ente soberano, não como acionista.
    Toda empresa estatal é criada deliberadamente como instrumento de ação do Estado.
    Não por acaso, sob a nossa Constituição, toda empresa estatal está submetida às regras gerais da Administração Pública.
    Da mesma forma que a empresa estatal deve ter sua criação autorizada por lei, no art. 37, XIX, da Constituição, ela só pode ser extinta por lei ou na forma da lei.
    Essa necessidade de autorização legislativa para a extinção das empresas estatais em geral, inclusive as sociedades de economia mista, sempre foi defendida pela doutrina administrativista brasileira, estando hoje consagrada no art. 61, § 1º, II, e, da Constituição, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
    Não pode, portanto, exigir um processo de desestatização ou privatização sem lei específica que determine qual empresa estatal será privatizada e sem licitação prévia, o que, aliás, também, determina a própria Lei nº 9.491/97, que substitui a Lei nº 8.031, cuja constitucionalidade inclusive não foi decidida até hoje por esta Corte.

    Sob a Constituição de 88, as empresas estatais estão subordinadas às finalidades do Estado, o interesse público é o fundamento, é o limite e o critério da iniciativa econômica pública.
    Os objetivos das empresas estatais estão fixados por lei, elas não podem se furtar a esses objetivos sob pena de desvio de finalidade.
    É para isso que foram criadas e são mantidas pelo poder público.
    A legitimidade da ação do Estado como empresário é a produção de bens e serviços que não podem ser obtidos de forma eficiente e justa no regime de exploração econômico privado.
    A esfera de atuação das empresas estatais é dos objetivos da política econômica, é da estruturação de finalidades maiores, estratégicas, cuja instituição e funcionamento ultrapassam a racionalidade de um único ator individual.
    A empresa estatal não tem finalidades microeconômicas, ou seja, estritamente empresariais, ela tem essencialmente objetivos macroeconômicos a atingir como instrumento de atuação do Estado.

    Esses dispositivos constitucionais são formas de vinculação e conformação jurídica constitucionalmente definidas que vão muito além do disposto no artigo 173, parágrafo 1º, II, que iguala o regime jurídico das empresas estatais que prestam atividade econômica ao mesmo das empresas privadas nos seus aspectos civil, comercial, trabalhista e tributário.

    A natureza jurídica de direito privado – isso tem que ficar claro – é um expediente técnico, não derroga o direito administrativo, não derroga o interesse público sob pena de se inviabilizar a empresa estatal como instrumento estratégico de atuação do Estado.

    Fica patente então que as empresas estatais estão constitucional e legalmente vinculadas aos fins definidos nas suas leis definidoras, não havendo possibilidade jurídica de utilizarem o seu patrimônio, seja por vontade da sua administração, ou do governante de plantão, para atender a outras finalidades, comprometendo inclusive a sua continuidade e atuação como ente da Administração Pública.

    Nós podemos ilustrar a situação que nós vivemos hoje no Brasil com um exemplo dado pelo jurista italiano Ugo Mattei:
    ‘Autorizar que um governo venda livremente os bens de todos para fazer frente às suas necessidades contingentes e conjunturais é tão irresponsável quanto consentir, no plano familiar, que o zelador venda os bens de maior valor da casa como a prataria, o carro, os eletrodomésticos para suprir as suas necessidades particulares, como viajar de férias ou pagar uma dívida particular’.

    O governo é administrador fiduciário, ele atua sob mandato, ele não pode dispor dos bens públicos ao seu bel-prazer.
    O governo não é proprietário das empresas estatais, ele é apenas seu gestor.
    O governo tem que ser o servidor do povo e não o contrário.

    Neste sentido, a Decisão Liminar(*) do Ministro Lewandowski [na ADI 5.624], determinando que qualquer alienação de ações que implique perda do controle público sobre as empresas estatais só pode ser efetuada mediante prévia autorização de lei e por meio de licitação pública, restaura a legalidade violada inúmeras vezes por um processo de desmonte e entrega de ativos públicos que não tem qualquer fundamento constitucional.”

    Intervenção do Professor Gilberto Bercovici,
    Titular de Direito Econômico e Economia Política
    da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP),
    na Audiência Pública (páginas 38 a 43) dirigida
    pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
    Ricardo Lewandowski, Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624.

    *(https://www.revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2018/06/resumo-liminar-adi-5624.pdf)

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/ADI5624TranscricaodaAudienciaControleacionrioEmpresasPublicas.pdf

    Zé Maria

    Se o Pivete do Jair recebeu depósitos e fez pagamentos
    que em cada operação bancária de + de 1 MILHÃO de Reais,
    um deles precisamente de R$ 1.016.839,00, conforme COAF,
    imagina o Chefe da Milícia quanto Dinheiro movimentava.

    https://jornalggn.com.br/noticia/xadrez-do-fim-do-governo-bolsonaro-por-luis-nassif

    Zé Maria

    “Um título pago de uma tacada só na Caixa Econômica:

    Valor: R$ 1.016.839,00

    Salário bruto de Flávio Bolsonaro na Alerj
    em novembro de 2018: R$ 25.322,25
    Salário líquido: R$ 19.241,99

    Tempo de poupança necessário para pagar um título
    de R$ 1 milhão, sem gastar um único centavo por mês:

    52 meses e 24 dias.”

    Erick Bretas

    Via: https://www.facebook.com/100002108352750/posts/2414415421972046/

    Zé Maria

    Flávio Bolsonaro pagou título de R$ 1 milhão,
    aponta relatório do Coaf

    Relatório do Coaf identificou pagamento
    de títuloda Caixa no valor de R$ R$ 1.016.839,
    mas não há informação de datas
    ou quem foi o beneficiário

    https://t.co/DvhyoUFlrh
    https://twitter.com/congemfoco/status/1086932844423843840

Zé Maria

“Desta vez, o senhor Luiz Fux foi longe demais.
A tradição do S.T.F. não merecia isto.
O povo brasileiro não merece um ministro tão desprezível.
Seu Impedimento seria útil para a frágil democracia e para o combalido prestígio do nosso Poder Judiciário.

Acho que a comunidade jurídica, em geral, e a comunidade acadêmica, em especial, devem repudiar claramente o convívio com este ministro do S.T.F.
Eu já disse e repito: sequer o cumprimentarei se encontrá-lo na Faculdade de Direito da Uerj, mesmo ele sendo do meu departamento (Direito Processual).

Não podemos conviver com manobras escusas em nosso mais alto tribunal.
O povo não é bobo e tudo tem limite.

Por fatos como estes, é que deixei escrito em meu penúltimo texto, publicado na minha coluna do site Empório do Direito:

1) Como continuar lecionando Direito Processual Penal com um Supremo Tribunal Federal que terá, como presidentes, os ministros Toffoli e Fux, pelos próximos quatro anos ???”

Jurista Afrânio Silva Jardim
Professor de Direito na UERJ

https://www.facebook.com/afraniojardim/posts/1213372235478733

Zé Maria

Com certeza: Marco Aurélio
vai mandar pro Lixo
a (in)Decisão do Fucks.

Porém, caberia provocar
a Procuradora-Geral
e federalizar o Caso,

ciente do envolvimento
da Nat Queiroz, Personal
Assessora de Jair Bolsonaro.

Jardel

A família Bozo já estava se acostumando com a impunidade em troca de “não deixar o PT voltar”…
Acabou a mamata! Vão ter de se haver com a lei! Cambada!

    Nicola

    Os Btralhas são tão toscos que devem ter deixado um monte de rabo de corrupção para trás, crentes na impunidade.

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