Lewandowski: “A teoria do domínio do fato, nem mesmo se chamássemos Roxin, poderia ser aplicada”

Tempo de leitura: 3 min

Na sessão de 4 de outubro, o ministro Ricardo  Lewandowski já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido

por Conceição Lemes

Há duas semanas o jurista alemão Claus Roxin, que idealizou a “Teoria do Domínio do Fato”, esteve no Rio Janeiro, fazendo uma palestra. Neste domingo, a Folha de S. Paulo publicou uma entrevista com ele, que nós reproduzimos.

Roxin adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”. Afirma que a participação no comando do mensalão tem de ser provada. Sustenta que o juiz não tem de ficar ao lado da opinião pública, a propósito da pressão por penas severas no julgamento da Ação Penal 470:

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao Direito.

Em função disso, conversei com um importante jurista que me lembrou que o revisor da Ação Penal 470, o ministro Ricardo  Lewandowski, já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido. “Agora,  o próprio Roxin desautorizou o Supremo”, frisou o jurista.

Com a valiosa ajuda do FrancoAtirador, localizamos o vídeo com a advertência do ministro-revisor.  Foi na sessão plenária de 4 de outubro de 2012, a 32ª destinada ao julgamento da AP470. Nessa sessão, Lewandowski retomou a leitura de seu voto sobre a imputação de corrupção ativa ao ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República José Dirceu.

A partir de 34m41 do vídeo, Lewandowski fala sobre a famosa teoria do domínio do fato. Os ministros Ayres Britto e Celso de Mello tentam contradizê-lo.  A entrevista de Roxin deve estar sendo um verdadeiro bálsamo para o ministro-revisor.

Abaixo a transcrição de trecho extraído a partir de 41m50 do vídeo:

Para finalizar Senhor Presidente, eu trago o depoimento insuspeito do próprio Claus Roxin, que foi fazer uma conferência inaugural na já famosa Universidade de Lucerna na Suíça, aliás, tive a honra e o privilégio de proferir uma palestra agora em maio, tanto na Universidade de Berna quanto na de Lucerna, a convite do Governo Suíço, é um lugar onde se cultiva um pensamento crítico do direito, mas Claus Roxin, 40 anos depois de ter idealizado essa teoria, no ano de 1963, ele vai lá na Universidade de Lucerna, na aula inaugural porque essa Universidade é recém-criada,  e diz o seguinte, começou a manifestar preocupação com o alcance indevido que alguns juristas e certas cortes de justiça, em especial o Supremo Tribunal Federal alemão, estariam dando a sua teoria, especialmente ao estendê-la a delitos econômicos ambientais, sem atentar que os pressupostos essenciais de sua aplicação que ele mesmo havia estabelecido,  dentre os quais a fungibilidade dos membros da organização delituosa (…).

Nesse caso não há fungibilidade porque os réus são nominados, identificados, eles têm nome, RG, endereço, não há uma razão, a meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não há porque nos não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em Guerra, felizmente.  Então Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas e que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente.

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Miranda Afonso

Quero ver o culhão roxo deste tribunal, para aplicar a Teoria do Domínio, em cima dos Comandantes Militares, em relaçao aos crimes da época do regime militar.

FrancoAtirador

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O SILÊNCIO QUE OFENDE A CONSCIÊNCIA NACIONAL

Janio de Freitas, o decano dos comentaristas políticos do país, de quem não se pode dizer que seja simpatizante do PT, ou remotamente lulista, carrega algo indisponível nas dobradiças gelatinosas que compõem a espinha intelectual da maioria dos colunistas do dispositivo midiático conservador:
ética profissional.

Seu artigo* desta 3ª-feira na ‘Folha’, ‘A voz das provas’, funciona como aquela sirene solitária que todavia não hesita em dar ao odor exalado das páginas ao seu redor o significado que tem na história.

No julgamento consumado nesta 2ª-feira, a ausência do imprescindível — as provas — foi tolerada;
mais que isso, aplaudida pela mídia, que se esponjou no mesmo vale tudo atribuído aos réus agora condenados.

A contradição nos seus próprios termos inclui até mesmo ignorar aquilo que se publica.

O conjunto forma o enredo de um documentário à procura de um autor.

Ele deve ser feito.

O efeito será pedagógico e solene.

Mas terá também uma dimensão risível pela cota do grotesco.

Quem não se lembra do filme “Annie Hall” de Woody Allen?

Há ali uma cena que sugere a prefiguração desse entrecho lúdico.

(Carta Maior; 3ª-feira – 13/11/2012)
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*A voz das provas

Por Janio de Freitas

Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da pág. A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: “Participação no comando de esquema tem de ser provada”.

O subtítulo realçava tratar-se de “um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF”, o “domínio do fato”. A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil da na época do esquema Valério/PT.

As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se “o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade”. Claus Roxin: “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta”. E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do “domínio do fato” foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.

Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.

Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem “negociou com os bancos os empréstimos”. Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador –o que não existiu segundo a própria denúncia.

Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs “em risco o regime democrático”. O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.

Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que “atuou intensamente”, fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.

Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso “tonifica” o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o –o que é péssimo para dentro e para fora do país.

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/1184625-a-voz-das-provas.shtml

    FrancoAtirador

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    O SILÊNCIO QUE OFENDE A CONSCIÊNCIA NACIONAL (Parte 2)

    A Suprema Corte do país, a quem caberia em última instância a tarefa de resguardar a Constituição e o Direito condenou lideranças políticas da esquerda brasileira com base em descarga verborrágica desprovida do fundamento basilar de um sentença em regime democrático:
    a prova do delito.

    ‘A voz das provas’, demonstra o artigo de Janio de Freitas, foi toscamente substituída e abafada “pelas imputações (do relator Joaquim Barbosa) compostas só de palavras”.

    A ausência do imprescindível foi tolerada; mais que isso, aplaudida e incentivada.
    Para legitimar o interesse intrínseco à pauta, animadores do circo se esponjaram nas acrobacias do mesmo vale tudo que imputam aos réus agora condenados.

    A contradição nos seus próprios termos inclui até mesmo ignorar aquilo que se publica.

    Janio não deixa de anotar que foi somente às vésperas do desfecho ansiosamente cobiçado pelo conservadorismo que em manchete, note-se, “ao pé da página A6 de domingo”– referência do atilado colunista–, a mesma ‘Folha’ que nesta 3ª-feira estampa editorial em 1ª página alinhado aos festejos comemorativos da sentença, entrevistou o jurista alemão Claus Roxin.

    Trata-se de um dos teóricos responsáveis pelo conceito do ‘domínio do fato’.
    Teria sido com base nessa viga mestra que a Suprema Corte do país, impulsionada pelo jogral midiático, considerou-se dispensada de reunir provas para a condenação consumada na 2ª-feira.

    Doutos rábulas de redações Brasil afora, e sabichões de menor porte, todavia loquazes na arte da guilhotina higienizadora da ganância petista pelo poder, teceram proficientes considerações sobre a pertinência do ‘domínio do fato’.

    Tornou-se a ‘Eureka!’ do conservadorismo togado e das consciências sempre hesitantes no meio fio da história.

    Bastava recitar: “o superior hierárquico de um suposto ilícito paga pelo crime, mesmo sem provas diretas que o comprometam”.

    E danem-se as minúcias. Entre elas a oportuna transfiguração da multinacional Visanet em anexo do Banco do Brasil; mas também a seletiva escolha de um único, entre quatro diretores de marketing — por acaso, um petista- para avalizar o elo com o PT no argumento do peculato doloso (leia: ‘A ocultação deliberada para condenar o PT).

    Assim se fabricou a distinção em relação à praxe eleitoral suprapartidária.
    Não se exima o caixa 2 da nódoa que amesquinha programas, aleija lideranças e frauda a urna. Mas não é disso que se trata.
    Não é a reforma politica; não é o fortalecimento da democracia participativa; não é isso o que persegue o coro em torno da Ação Penal 470.

    Ademais, caberia perguntar ao zelo dos cínicos: o que seria de respeitáveis representantes das ‘classes dirigentes’, e mesmo de alguns proprietários do oligopólio midiático, se fossemos levar a coisa a sério?

    Por exemplo, rebobinar a história pregressa do país –os crimes cometidos pela ditadura, digamos– com base nesse esteio do ‘domínio do fato’ alemão, assim proclamado com gula por bocas obsequiosas?

    Passemos…

    O fato é que 24 horas antes de a Corte Suprema esterilizar suas responsabilidades no conveniente lança-chamas germânico, o criador do conceito, no pé da página A6 da Folha, como lembra Janio, abjurou o uso bastardo de sua criação.

    “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato” — sublinhou Claus Roxin, entre vírgulas, na mencionada entrevista que há 15 dias aguardava publicação na gaveta do jornal.

    E reiterou em límpida advertência:

    “O mero ‘ter que saber’ não basta”.

    Coloque-se essa cena entrecortada a muitas vezes boçal, enfadonha exibição de egos em desfile no STF.

    Contraponha-se a nitidez cuidadosa do jurista às frases hermeticamente recheadas de nada, transbordantes de gerúndios, para aderir ao atropelo das provas e sentenciar apesar e acima disso.
    Corte rápido para o gozo explícito dos interesses ecoados com menos pudor, e frequentemente sem nenhum pejo, no dispositivo midiático.

    Eis um documentário à procura de um autor.
    Ele deve ser feito.
    Será feito.

    Os doutos figurantes e os sabichões que plasmaram em conjunto um script habilidosamente dotado de cadência e timming eleitoral, que em nada fica a dever ao produto urdido por dramaturgos de novelas e profissionais do marketing político, merecem esse espaço documental.

    Terão nele o reconhecimento do labor patriótico embebido em seus textos, frases e feitos, iluminados para sempre no devido compartimento que merecem ocupar na história democrática brasileira.

    O efeito será pedagógico e solene.
    Mas terá também uma dimensão risível pela cota do grotesco.

    Quem não se lembra do filme “Annie Hall” de Woody Allen?

    Há ali uma cena que sugere a prefiguração desse entrecho, digamos, lúdico:

    Numa fila de cinema, um douto sabichão da Universidade de Columbia pontifica sobre o filme — e os filmes em geral.
    Sentencia cataratas de sapiência hermética ancoradas no manuseio legitimador das teorias de Marshall McLuhan.
    Wood Allen e sua garota, vivida por Diane Keaton, ouvem enfadados o buzinaço do ilustre especialista.

    Até que Woody resolve dar um basta e afronta a pompa pretensiosa com algo do tipo: ‘Voce não entende nada do que está falando’.

    A ‘eminente autoridade’, então, dá a carteirada mortal, algo do tipo:
    “Sou professor de semiologia — da Colúmbia — e com doutorado em McLuhan!”

    Allen dá dois passos de lado e introduz o compridão McLuhan;
    ele mesmo em carne e osso.
    O canadense, autor de ‘O Meio é a Mensagem’ e do conceito de ‘aldeia global’, faz uma ponta para desmontar o falastrão empolado com um sabão categórico:
    “Você não entendeu nada da minha teoria”…

    No filme, a intervenção de McLuhan reverteu o engodo feito de palavrório anestesiante.

    No Brasil, a desautorização explícita do criterioso Roxin foi desdenhada pela ignorância ou a má fé.
    E sua teoria usada para consagrar um silêncio que ofende a consciência nacional:
    a voz das provas.

    Assista ao trecho do filme “Annie Hall” no link:
    (http://www.youtube.com/watch?v=OpIYz8tfGjY)

    http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=1137

renato

Ouvi o sr Levandosviski, e digo, estva tão angustiado por não entender
o que estes caras estavam fazendo. Mas obviamente sentia que algo estava
errado.
Agora ficou claro! Há uma canalhiçe aí.
E das grandes, e o Supremo não esta conseguindo arrumar!
Se houve crime, tudo o que foi votado tem que voltar a ser como era!
Tudo!Ou Não?
Inclusive a CPMF, Não! Ninguem comprou, nada aí?
Mas estou mais tranquilo, do ponto de vista da compreensão.
Poderia dizer que DEUS tinha dominio do fato ao colocar a arvore
do conhecimento no Jardim do Edem!

Antonio

IMPRESSIONANTE!

Os últimos quatro parágrafos da pg. 26 da revista Carta Capital, nº 723, revelam um escândalo abjeto envolvendo próceres do PSDB e ministros do STF.

Transcrição na íntegra de um dos parágrafos: “Em um trecho, supostamente gravado em outubro de 2011, Marcos Valério informa a Mourão ter sabido que “a velha cúpula do PSDB”, segundo ele formada por FHC, os ex-senadores TASSO JEREISSATI (CE) e ARTHUR VIRGÍLIO NETO (AM), além do senador ÁLVARO DIAS (PR), teria convencido alguns ministros do STF “a julgar o processo do mensalão do PT primeiro, e somente depois o tucanoduto de seu amigão Eduardo Azeredo” – exatamente como ocorre agora. O publicitário teria citado nominalmente quatro ministro.

Obs: infelizmente, os nomes dos ministros não foram citados pela revista Carta Capital, mas são nossos velhos conhecidos, não?

FrancoAtirador

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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL JÁ ERA !

“Falar e não provar é o mesmo que não falar” (REVOGADO)

(Miguel Reale; Lições preliminares de Direito)
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Nem o Roberto Jefferson imaginou que suas bravatas

enunciadas, primeiro, à mensalona LoPrete, da Folha,

e, depois, à CPMI dos Correios no Congresso Nacional,

serviriam de ‘prova’ no STF para condenar inocentes,

ferindo princípios elementares e universais do Direito.
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10 PRINCÍPIOS DO DIREITO, ORA EXTINTOS NO BRASIL

1 O princípio do devido processo legal;
2 O princípio da isonomia (igualdade, eqüidade);
3 O princípio da proporcionalidade;
5 O princípio do contraditório;
6 O princípio da ampla defesa;
7 O princípio da presunção de inocência;
8 O princípio da verdade real (verdade processual);
9 O princípio da imparcialidade do juiz;
10 O princípio do duplo grau de jurisdição.
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Jose Mario HRP

O aprendiz de ditador Joaquim Barbosa esbanja arrogancia e prepotencia!
Pôxa Lula que mancada colocar esse cara num lugar tão importante.
Destemperado, não houve ninguém e tenta de todas formas passar por cima da opinião alheia!
Com a palavra o Congresso Nacional.
É tempo de dar limites a essa farsa travestida de tribunal!

http://tvuol.uol.com.br/assistir.htm?&tagIds=546155&time=all&orderBy=mais-recentes&edFilter=editorial&video=calculo-de-pena-para-dirceu-no-mensalao-tem-bateboca-no-stf-04020C183760DCA13326

José Luiz de Araujo Neto

Como diz o Paulo Henrique Amorim, salve o Brasil !

Francisco

Jaboticaba kafkaniana…

Hans Solo

Vai ver que é por isso que eles saíram correndo hoje com a pena do Dirceu: “Vamos correr com isso porque a vaca já tá indo pro brejo”. É a total desqualificação do nosso judiciário, deu pena… Entretanto, não canso de falar faz muito tempo, o problema do Brasil não é político, mas sim do 3º e 4º poder, que não elegemos. Hoje a Globo veiculou de forma truncada a notícia do escândalo da BBC – Os dirigentes da área de jornalismo ‘pediram demissão’ porque estavam divulgando erroneamente que um político era pedófilo – Uma notícia truncada, vaga, pela metade. Todos sabem que a justiça inglesa mete o machado na mídia criminosa – Lá não tem essa conversa de juiz ‘poeta’ inventando moda ou dando pitaco como elenco de telejornal. Lá, escorregou na lei, cadafalso – mesmo sendo Hupert Murdock.

Rafael

A cada dia que passa fica mais evidente que o STF perdeu noção de sua função, na verdade uma parte do STF foi seduzida pela cobertura da globo para o caso do mensalão. Sem levar em conta posição política, o julgamento do “mensalão” é lastimável. O STF está claramente manipulado. Hoje, 12/11/12, Joaquim Barbosa discute novamente no STF. Seja qual for a divergência NUNCA poderia ocorrer tal fato. Imagino que os ministros do STF com tantos anos na área jurídica não podem de modo algum chegar ao ponto de “bate-boca” num julgamento, se não sabem lidar com o contraditório estão no lugar errado. Pior de tudo é a mídia mostrar essas discussões como se fosse algo admirável, penso que esses ministros têm que evitar todo e qualquer contato com qualquer tipo de mídia, eles têm que ser inacessíveis.
Mas temos ministros que estão lá pelos seus serviços prestados ao crime, exemplo Marco Aurélio de Mello prestou bons serviços para o governo Sarney, Gilmar Mendes prestou excelentes serviços ao governo FHC e a Daniel Dantas também. Joaquim Barbosa foi cooptado pelas câmeras da globo. Como levar a sério um julgamento dessa corte???

    FrancoAtirador

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    Você não citou o mais perigoso deles.

    O Golbery do Couto e Silva do STF.

    A Eminência Parda que trama as ações

    e raramente esteve no foco midiático.

    Só apareceu, agora, porque inevitável.
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Lídia Motte

Dilma fazendo a cama para se deitar em 2014.

Dando corda a JBarbosa para enforcar Dirceu e o PT.

O home voltou cheio de arrogência após o encontro com Soberana.

Ela quer enterrar os fundadores do PT.

O próximo será Lula, o qual ela levará em banho-maria até se reeleger em 2014.

Depois dará um pontapé no trazeiro de Lula e do PT e cairá nos braços de FHC e do PIG.

Quem viver, verá. Sou mulher, tenho sexto sentido. Uma mulher conhece a alma da outra.

    lord jim

    bingo…na mosca

    sandro

    Mãe Dinah!?! Voce por aqui?

João Brasileiro

Willian, lulipe e que tais,

Deem uma chance a vocês!!! Não se martirizem tanto assim!!!
Vocês são importantes para o Brasil!! Acreditem mais em vocês!!!
Não deixem que o PIG e seus seguidores, togados ou não, enganem vocês!!!
Seus pais e filhos querem muito que vocês sejam gente!!!
Por favor, não se martirizem!!!
Um abraço!!

    abolicionista

    Caro João Brasileiro, sugiro que não perca seu tempo com esses trolls. Muitos deles são pagos para fazer provocações e militância virtual. Eles não estão interessados em trocar ideias e opiniões. Um abraço!

    Willian

    Se o Lulipe tá recebendo, eu quero o meu!!!!!!

    abolicionista

    Opa, um deles já vestiu a carapuça!rs

    sandro

    É verdade.
    Alguns recebem até dinheiro, mas o Luiz Felipe esse eu conheço
    faz por prazer. KKK

    lulipe

    João Brasileiro, Abolicionista e afins,

    Deem uma chance a vocês!!! Não se martirizem tanto assim!!!
    Vocês são importantes para o Brasil!! Acreditem mais em vocês!!!
    Não deixem que o JEG e seus seguidores, togados ou não, enganem vocês!!!
    Seus pais e filhos querem muito que vocês sejam gente!!!
    Por favor, não se martirizem!!!
    Um abraço!!

souza

a coragem do ministro Lewandowski em sustentar a verdade diante da ação penal 470 o faz grande.
parabéns ministro Lewandowski.

anac

A parcialidade de alguns Ministros do STF e o interesse de condenar por condenar é flagrante. O que eiva de nulidade o processo. Já estava bem claro pelas declarações dos ministros a midia a parcialidade. Esconder um processo que ajudaria na defesa de um dos réus – Pizzolato – do mensalão e poria em cheque a denuncia da PGR, que acusou que o petista Pizzolato agira sozinho no desvio do dinheiro da VISA NET, quando limitou-se pelo processo a acordar ordens de tres superiores todos tucanos indicação de FHC, mostra que é GOLPE. É sério, gente. No minimo estão fazendo povo de palhaço e usando duas instituições – STF e PGR – para praticar o golpe. A atual configuração do STF tem que ser desfeita. Perdeu a autoridade a credibilidade perante a população brasileira. Qualquer um de nós poderia ser vitima desse arbitrio. Para quem não acredita temos como exemplo Carlos Lacerda que apoiou o golpe de 1964, posteriormente, cassado de seus direitos, morreu de forma misteriosa. O delegado Fleury torturador tmb. Ninguem escapa.

Sintomatico é a denuncia vir da Folha de São Paulo. No minimo os tucanos e seus aliados estão temerosos de serem as proximas vitimas. Pig e cia ltda estão divulgando os podres do JB e PGR, para minar a credibilidade deles. A vez a direita com provas cabais do ilicito se deixassem o arbitrio imperar iria chegar. Não se enganem, sempre chega.
Vai começar o inferno astral de JB.

FrancoAtirador

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Violação da ampla defesa pode anular Ação Penal 470

Advogado de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, ingressou no STF com pedido de vistas para ter acesso a um processo cujo sigilo foi decretado pelo ministro Joaquim Barbosa e que implodiria a denúncia da Procuradoria Geral da República contra a seu cliente.
Mais de dez dias após ser protocolada, a petição ainda não foi despachada por Barbosa.
Marthius Sávio Lobato aponta violação do devido processo legal e do amplo direito de defesa, o que pode “gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal 470”.

Por Marco Aurélio Weissheimer, na Carta Maior

O advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, defensor de Henrique Pizzolato na Ação Penal 470, ingressou, dia 31 de outubro, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma petição, dirigida ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, requerendo vistas de um processo que corre sob segredo de justiça, cuja existência veio a público em matéria publicada pela Folha de S.Paulo nesta mesma data.

A matéria em questão, assinada por Flávio Ferreira e Matheus Leitão, sob o título “Mensalão leva à quebra do sigilo de ex-executivos do BB” informa a existência de uma investigação que “apura se o desvio de verbas no mensalão teve atuação de outros gerentes além do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal”. Segundo a mesma matéria, essa investigação teve início em 2006, depois que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, apresentou a denúncia do “mensalão’ contra 40 acusados, entre eles Henrique Pizzolato.

O processo em questão interessa diretamente à defesa de Pizzolato, uma vez que trata do mesmo fato do qual ele é acusado, a saber, o suposto desvio de recursos do Fundo Visanet. A matéria da Folha afirma também que o investigado Cláudio de Castro Vasconcelos teve seu sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado por determinação da Justiça Federal.

A defesa de Pizzolato sustenta que não houve nenhum ato de ofício individual de seu cliente e que as Notas Técnicas internas onde ele assinou “De acordo” eram elaboradas e apresentadas como proposta de trabalho por Cláudio de Castro Vasconcelos, então gerente executivo da Diretoria de Marketing e Comunicação do BB (Dimac), e por Douglas Macedo, então gerente executivo da Diretoria de Varejo (Direv). Esse “De acordo” era conferido ainda pelo diretor de Varejo, Fernando Barbosa de Oliveira.

Se houve decisão colegiada, por que só um réu?
O resultado dessa investigação, argumenta o advogado Marthius Lobato, atinge diretamente a Ação Penal nº 470 e, consequentemente, Henrique Pizzolato.
A Procuradoria Geral da República, observa, “sempre negou a existência de uma decisão colegiada, afirmando que Henrique Pizzolato fez autorizações isoladamente, muito embora estivesse de forma paralela fazendo investigação em sentido contrário”.
Se essa investigação paralela, e sigilosa, apontou a existência de uma decisão colegiada, os demais participantes desta decisão também deveriam figurar necessariamente como réus na Ação Penal 470.
E, prossegue Lobato, “haveria necessidade de prova, por parte da Procuradoria Geral da República, da participação ativa de todos os envolvidos”.

O processo mencionado pela matéria da Folha de S.Paulo encontra-se sob sigilo e, a pedido do ministro Joaquim Barbosa, somente se pode ter acesso ao mesmo por “expressa determinação judicial, tendo em vista estar vinculado à presente Ação Penal”.
O fato de a PGR denunciar Pizzolato como autor isolado de um suposto crime e, ao mesmo tempo, determinar investigações sobre a existência de uma decisão colegiada relativa ao mesmo fato, afirma ainda Marthius Lobato, “viola flagrantemente o devido processo legal e o amplo direito de defesa, podendo gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal 470”.

Até o presente momento, prossegue o advogado, a Procuradoria Geral da República “jamais informou a existência da referida investigação, a qual atinge diretamente a defesa de Pizzolato e fragiliza, consequentemente, a sua denúncia”.

O que diz a Súmula Vinculante n° 14 do STF
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, recorda Lobato, afirma que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Sendo assim, ele pede que “seja determinado ao juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, responsável pelo processo nº 19590-60.2012.4.01.3400 e 2006.34.00.030508-5 que preste todas as informações necessárias sobre o objeto do referido inquérito, envolvidos e provas já coletadas, juntando copias de todos os documentos produzidos nos autos da presente Ação Penal nº 470, no prazo de 24 horas”.

A petição também solicita que essas informações sejam levadas ao conhecimento dos demais ministros do Supremo.

Em virtude da urgência da matéria e como o ministro Joaquim Barbosa estava ausente do país, Marthius Lobato solicitou que o pedido fosse apreciado pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski.
No entanto, apesar de estar então fora do país, Joaquim Barbosa não quis repassar para Lewandowski essa decisão.

Mais de dez dias depois de entregue, o relator da Ação Penal 470 ainda não respondeu à petição, cujo teor é considerado indispensável pela defesa de Pizzolato.

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21241

    FrancoAtirador

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    A ocultação deliberada para condenar o PT

    Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias; e urdida com o talento, a cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunicação, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.

    Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

    O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a ‘A vertigem do Supremo’ (http://www.oretratodobrasil.com.br) aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição do último sábado, no jornal O Globo.
    De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, pedra angular do peculato consagrado na argumentação do relator.

    A afirmação do Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.

    Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:

    a) A Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;

    b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);

    c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;

    d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;

    e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.

    “Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais”, informa Raimundo Pereira.

    Do mesmo modo, é pública a auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil, que revirou no avesso as contas do Fundo Visanet sem registrar irregularidades.

    O conjunto retira o mastro da lona circense sob a qual se encena a criminalização do PT, assentada na seguinte acrobacia: que o dinheiro em questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao caixa dois de campanha que nivela todos os partidos ; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para ‘esquentar’ a apropriação de recursos públicos pelo caixa petista.

    Ao contrário, porém, se o Visanet é uma empresa privada, como de fato o é, se pertence ao Grupo Visa International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

    O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Estes não apenas ignoram as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da suspeição macartista sobre todas as vozes que se manifestam em sentido contrário.

    Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer ‘comunista’, e o silêncio da conveniência se impunha; hoje a mídia carimba: ‘mensaleiros’. E o temor do linchamento midiático faz o resto.

    O pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.

    Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.

    Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram algo que pela insistência em se manter oculto sugere a deliberada sonegação de informações. Elas ‘atrapalhariam’ a coesão narrativa do relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo e pauta.

    A persistência dessas omissões constituirá desvio de gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

    Postado por Saul Leblon na Carta Maior

    http://cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=1135

Willian

Discute-se aqui a entrevista do jurista alemão como se ele tivesse dado um parecer sobre o mensalão após ter o estudado a fundo. Foi apenas um entrevista sobre a Teoria do Domínio do Fato. O que ele disse é que precisa de provas. O que se discute no Brasil se há provas ou não. Quem condenou José Dirceu acha que há; o réu e seus defensore, acham que não. Roxin não emitiu um juízo de valor sobre o mensalão em nenhum momento.

    Rodrigo Falcon

    Mude a frequência troll…de repente consegues uma passagem para o paraíso da retórica sofista pelo expresso Caverna, cujo maquinista é o Rodrigo Leme.

    sandro

    Discordo!
    Rodrigo “zoin virado” Leme não é maquinista e sim apenas o primeiro
    vagão desse trenzinho. Ou seria trollzinho?

    abolicionista

    Errado, de acordo com o Barbosa, a imputação da culpa se deve à concepção de que “não seria verossímil” que os líderes não soubessem das transações. Roxin, que lê mais jornais do que eu e você juntos, sabe muito bem o que está ocorrendo no Brasil e atingiu o cerne da argumentação de Barbosa. Se indagado a respeito, incusive, Roxin dirá muito mais.

    Luís Carlos

    Contorcionismo para defender o indefensável?!?!? Forram desmentidos pelo próprio criador da teoria utilizada. Não dá mais para segurar a mentira da aplicação da teoria do domínio do fato. Apenas Levandoski teve a qualidade técnica, assombro e coragem para enfrentar a fanfarronice do PIG e dos ministros no mínimo incompetentes do STF. Deveriam estudar mais as teorias do direito. Vergonha nacional e internacional o STF brasileiro. Foi desmentido pelo próprio criador da teoria utillizada. Estupraram a teoria, assumam a culpa. São priores do que as pessoas que condenaram.

luis

É questionável o “fato” de que haveria um “clamor” por penas mais severas. Se o critério for a mídia comercial, o clamos é um. Se for o voto nas eleições, a leitura é outra.

Messias Franca de Macedo

INESQUECÍVEL: DEMÓSTENES ESPINAFRA
GURGEL ! VIVA O BRASIL !

Vídeo: Demóstenes desmonta o brindeiro Gurgel, que se esqueceu de investigar o Palocci.
Por sugestão de amigo navegante do Ministério Público, o Conversa Afiada reproduz momento Histórico do Senado da República: Demóstenes desmonta o brindeiro Gurgel, que se esqueceu de investigar o Palocci.

Assim, como demorou a investigar o próprio Demóstenes.

Amigo navegante, prepare-se para morrer de rir ( e de vergonha !)

http://www.conversaafiada.com.br/tv-afiada/2012/11/11/inesquecivel-demostenes-espinafra-gurgel-viva-o-brasil/
Publicado em 11/11/2012

BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    FrancoAtirador

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    Camarada Messias.

    De quando em vez também me recordo dos meus antepassados.

    Agora mesmo, lembrei-me da minha avó, “saudosa e sábia”

    costureira, que, ao se deparar com casos como esse, dizia:

    “É o roto falando do descosido”
    .
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Messias Franca de Macedo

… Quem mandou “o supremoTF” confiar no PIGolpista?!…

EM TEMPO I: “De ineditismo em ineditismo”, ‘é plausível e crível’ que ‘a privataria tucana’ seja, ‘nos domínios dos fatos’, ‘a PRIVADAria TUCANA’!… Quem suportará ‘a dosimetria cheirosa’?!…

EM TEMPO II: como dizia a minha saudosa e sábia avó: “Meu ‘fi’, não há nada ‘mió’ do que o dia que ‘assucede’ o outro!”

BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

MariaC

É bem Lao Tsé.

Aproveitou-se alguma coisa deste julgamento.O Supremo foi revisado. A Eláite gosta tanto de referências internacionais pra tudo…. Tá aí!

    FrancoAtirador

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    “Eláite” é muito bom !!!

    Agora, diga-me uma coisa, caríssima MariaC:

    Depois desse fiasco do STF,

    será que o julgamento vai ser adiado

    “Cine Dáieti” ?
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    Um abraço camarada e libertário.
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    anac

    A tese do jurista alemão serve para condenar mas não serve para absorver.
    O dono da tese esclarece que a mesma não foi aplicada de forma correta tendo sido distorcida no caso mensalão e a troll de plantão o desautoriza exigindo que o mesmo leia os autos. Pelos votos do Ministros que não apresentaram um fato, uma provinha que sustentasse a denuncia da PGR se limitando o doutos a fazer ilações não precisa ler os autos. É GOLPE!!

FrancoAtirador

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O GOLPE DENTRO DO GOLPE

Reinaldo ‘Azeredo’ Civita, o hidrofóbico da Revista Veja,

quer dar o golpe no Presidente eleito do STF Joaquim Barbosa.

Parece que o ‘Batman’ pode melar os propósitos tucano-golpistas

do Cartel Empresarial Máfio-Midiático, em relação ao mensalão do PSDB.

Por ser ‘imprevisível’, tentam impedi-lo de assumir a Presidência do STF.

Não podem nem ouvir falar em alguém eleito, que já querem dar golpe.
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Por Reinaldo Azevedo:

“É, caros, as coisas tendem a se complicar… Torço para que não aconteça!

Ayres Britto permanece no tribunal até o dia 16 de novembro, uma sexta-feira.
No domingo seguinte, dia 18, faz 70 anos e tem de deixar a Corte.

Ministros dizem que será possível concluir a dosimetria até lá.
Será?

Não sei. Nesse ritmo, com certeza, não será possível.
Caso não dê mesmo tempo, as coisas se complicam bastante.

No dia 19 de novembro, o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, assume a presidência do tribunal;
o revisor, Ricardo Lewandowski, será o vice.
E aí?

ENTENDO QUE OS MINISTROS DEVERIAM ENTRAR NUM ACORDO PARA PASSAR, nas sessões que disserem respeito ao mensalão (digam respeito à dosimetria ou a eventuais recursos), A PRESIDÊNCIA DA CORTE PARA O DECANO, CELSO DE MELLO.

Ou a confusão não será pequena.

Afinal, o presidente serve como uma espécie de juiz especial das diferenças entre relator e revisor.

Imaginem o relator na presidência, e o revisor na vice…”
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Não sei se a maioria já sabe,

mas o “raivoso” tem um eminente consultor jurídico dentro do STF,

com quem troca figurinhas por telefone e pessoalmente, inclusive.
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    Angela Liuti

    BOCA PAGA ESTE AÍ. NOJO.

    FrancoAtirador

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    Sabem aquela indústria automobilística norte-americana?

    Não. Não é a Ford nem a Chrysler…
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Blog da Cidadania

ASSINE O MANIFESTO DE APOIO A LEWANDOWSKI QUE SERÁ ENTREGUE AO MINISTRO:
http://www.blogdacidadania.com.br/2012/11/assine-o-manifesto-de-apoio-ao-ministro-ricardo-lewandowski/

Jose Mario HRP

O fato é que desavergonhadamente os ministros do STF cooptados pelo nosso lado obscuro da sociedade já fez seu trabalho sujo.
Não haverá volta e só o Congresso pode fazer uma faxina tanto na Procuradoria Geral , submetendo-a ao CNMP, e no STF, limitando-o nas suas atribuições e desenfreadas reinterpretação de leis, teorias de direito e na sua obsessiva judicialização imposta aos outros poderes e a nação!
STF não é representante do povo, não pode legislar ao largo das prerrogativas e atribuições do Congresso a casa dos representantes legítimos do povo e detentor do direito de fazer as leis que o povo precisa e anseia!
O STF PRECISA SER DETIDO!

Simonebh

Eu só gostaria de saber por que ninguém noticiou a presença no Brasil justamente do autor do estudo sobre o tal domínio do fato, no mesmo momento do julgamento. E ele veio a convite de quem?

Cunha

Depois de tanta lambança, alguém vai limpar isso tudo ? O que fará a defesa? Denunciar?

Donizeti – SP

Assine o manifesto de apoio ao ministro Ricardo Lewandowski
Posted by eduguim on 11/11/12 • Categorized as Manifesto

Aproveitem e apoiem o manifesto de solidariedade ao Ministro Lewandowski no blog da cidadania.

Tardiamente, cumpre ao Blog da Cidadania fazer uma homenagem a um homem que, desafiando os poderes imensuráveis que colocaram seus pares no STF de joelhos, deu ao Brasil uma aula de decência e coragem.

O carioca Enrique Ricardo Lewandowski, de 64 anos, desde o primeiro momento do julgamento da ação penal 470 não se vergou a pressões, a intimidações, a insultos e à chacota.

Foi atacado, ridicularizado, achincalhado, difamado pela grande imprensa e até por grande parte dos seus pares no STF, sobretudo quando absolveu José Dirceu da condenação por corrupção ativa, e rejeitou a tese, jamais provada, de que o PT teria “comprado votos”.

Ao justificar seu voto absolvendo Dirceu, recorreu ao principal teórico da atualidade sobre a teoria jurídica usada para condenar o ex-ministro, o alemão Claus Roxin, que, segundo Lewandoski, divergiria da interpretação da maioria esmagadora do STF sobre o Domínio do Fato.

Em 11 de novembro de 2012, passadas as condenações com base nessa teoria, o jornal Folha de São Paulo publica entrevista do teórico alemão que repudia a interpretação que os pares de Lewandoski deram ao seu trabalho.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzzo, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello, portanto, trocaram o julgamento da história pelo julgamento da mídia e da opinião publicada.

Até José Antonio Dias Tóffoli, apesar de nadar contra a maré quanto a Dirceu, em algum momento se deixou intimidar. Lewandoski, não. Permaneceu e permanece firme, impávido, em defesa do Estado de Direito.

Não é fácil fazer o que fez esse portento de coragem e decência. O grupo social que esses ministros freqüentam é impiedoso, medíocre e, não raro, truculento. E se pauta exclusivamente pela mídia.

Os aplausos fáceis que Joaquim Barbosa auferiu com suas cada vez mais evidentes pretensões político-eleitorais jamais seduziram Lewandowski, que desprezou o ouro dos tolos e ficou ao lado da verdade.

Convido, pois, os leitores deste blog a escreverem suas homenagens ao ministro Lewandowski, as quais lhe serão enviadas, com vistas a se contrapor aos ataques rasteiros e covardes que ele vem sofrendo.
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    Willian

    Vocês vão deixar o Lewandoviski constrangido. Os apoiadores de um réu fazendo uma abaixo-assinado para apoiá-lo.

    J Fernando

    Ah, você NÃO APOIA um Ministro que solicitou apenas seguir o que constava nos autos da AP 470.
    VOCÊ NÃO APOIA o Ministro que discordou de todos os demais, dizendo que eles estavam desvirtuando a teoria do domínio do fato e em recente entrevista, o autor desta teoria, Roxin, confirmou que o Ministro estava certo? Você apoia os ministros que fizeram uma lambança com a teoria do domínio do fato só porque eles condenaram petistas?

    Afinal, você é a favor do respeito às leis ou de adequar as leis conforme os que estão sendo julgados? Você coloca o réu antes da lei? Não seria a LEI em primeiro lugar e os réus depois (de acordo com a lei)?

    FrancoAtirador

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    Muito bom, J Fernando.

    Perfeito.

    Um abraço libertário.
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Henrique

Além da aplicação indevida da doutrina “domínio do fato” (provada pelo Ministro Lewandowski e o proprio jurista alemão Claus Roxin seu autor) agora temos a denúcia de que a PGR e o Minstro Joaquim Barbosa escoderam “certas cositas” dos demais Ministros, inclusive do excelso Ministro Ricardo Lewandowski. Veja aqui: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21241&boletim_id=1432&componente_id=24097
A Ação Penal 470 (Mensalão do PT) vai se ser anulada pela nossa Corte Suprema! Presidente Ayres Britto, salve a sua biografia liderando essa anulação.

João-PR

E agora Ministros que votaram pela aplicação (indevida) da Teoria do Domínio do Fato, a quem os réus poderão recorrer?

Não resta dúvidas que este julgamento inquisitorial irá parar nas Cortes Internacionais, mais precisamente na Corte Internacional de Direitos Humanos. Como as instâncias recursais acabaram no Brasil, só resta ir ao exterior para que a justiça seja feita.

Caso fosse advogado de qualquer um dos réus, faria uma Petição ao STF para que o mesmo conceituasse, no entendimento do Pleno desse Tribunal, o que é a teoria do domínio do fato, e em que casos concretos ela pode ser aplicada.

Assim, ou o STF se retrataria da barbaridade que fez (perdoe-me os Ministros como o Lewandowski, mas a maioria responde pelo STF, pois é a maioria que acaba dando o resultado final de um julgamento), ou então manteria, com todas as letras, o tribunal inquisitorial que montou.

Daí, não resta dúvidas, teremos o Brasil exposto nas Cortes do Exterior.

    Francisco

    Com a afirmação de viva voz do criador desta teoria como a Ministra Rosa que citou mil vezes o nome do Roxin para embazar seu voto e o fazia de forma errada segundo ELE próprio vai se comportar agora? Porque me parece ser uma pessoa justa. Mas teve Ministro que “modificou” o que o cara disse na sua teoria…É UM ABSURDO!!! e o Ministro Lewandowski alertou inúmeras vezes que estavam tendo uma leitura equivocada da téroria de Roxin….Será que ilustres Ministros não sabiam que estavam fazendo??? e por que mesmo assim continuaram no erro???

Leonardo Câmara

A coragem desse homem deve ser honrada com o reconhecimento público de alguma de nossas casas legislativas.

Messias Franca de Macedo

Lewandowski: “A teoria do domínio do fato, nem mesmo se chamássemos Roxin, poderia ser aplicada”

publicado em 11 de novembro de 2012 às 19:29
em http://www.viomundo.com.br/denuncias/lewandowski-a-teoria-do-dominio-do-fato-nem-mesmo-se-chamassemos-roxin-poderia-ser-aplicada.html/comment-page-1#comment-392612

LÁ VEM O MATUTO RETORNANDO DA ESCOLA!

… Ao assistir a este vídeo, pensei: Eu, um mero matuto do sertão/agreste baiano, nunca pensei que iria presenciar um magnânimo Curso de Direito, inclusive para leigos!…
Muito obrigado, mestre doutor Ricardo Lewandovski!

… O honesto e sapiente povo trabalhador brasileiro e a civilidade também o agradecem, penhoradamente!

BRASIL NAÇÃO – em homenagem ao egrégio, competente e catedrático jurista brasileiro doutor Ricardo Lewandovski

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    Messias Franca de Macedo

    … Magnânimo Curso de Direito, inclusive para leigos, “supremos” ou não!…

    Muito obrigado!

    Felicidades!

    Respeitosas saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas e antigolpistas,

    BRASIL NAÇÃO – em homenagem ao egrégio, competente e catedrático jurista brasileiro doutor Ricardo Lewandovski

    Bahia, Feira de Santana
    Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

REVELAÇÃO [NOTÍVAGA – E LAPIDAR](!?)

Neste momento, 00:29 pelo horário de Brasília (12/11/12), pasme, não há uma nota sequer sobre o tal mensalão na página eletrônica da ‘folha online’! Exceto, no rodapé da página eletrônica, desde o início da manhã:
‘MENSALÃO
Leitores criticam atuação do ministro do STF Joaquim Barbosa’

PREVISÃO DO TEMPO!: ‘é plausível e crível que pelo andar do domínio do fato’, neste exato momento as masmorras/enxovias das redações do PIGolpista estão em desesperada ebulição! O que deve ter de cabelo desgrenhado, mesas esmurradas pelos Ali Kamel da vida (S)errante, dentaduras a rutilar pelos pisos de mármores, olhos esbugalhados, tremores intestinais e correspondentes “puns cheirosos”, mãos trêmulas e indecisas… Não deve constar em nenhum gibi!…

Que país é este, sô?…
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Willian

Vocês estão parecendo o náufrago que tenta pegar qualquer pedaço de destroço para se salvar: jurista alemão, OEA, cancelamento do julgamento, qualquer coisa tá servindo. É… fazer o que, né?

    Bonifa

    Está com medo, hein?

    J Fernando

    Só que o jurista alemão aí, que você sequer citou o nome, é o AUTOR DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, que o STF utilizou para condenar Genoíno e José Dirceu.

    E ninguém está tentando salvar os condenados. Simplesmente, a mídia independente (os blogs sujos) dão mais destaques aos erros do STF. A entrevista com Roxin, autor da teoria do domínio do fato, foi publicada na folha de sp. Não foi manchete de capa e nem repercutiu no jornal nacional.

    Você tem argumentos para contestar O AUTOR da teoria?

    João Paulo Ferreira de Assis

    O Bonifa disse bem. Parece que quem está com medo é você. Afinal por que você está tão incomodado com aqueles que protestaram contra o tribunal de exceção em que se converteu o STF? Não é você o dono da verdade?

    abolicionista

    Caro Willian, mais respeito com nossa inteligência, por favor. Não se trata de “um” jurista alemão, mas “do” jurista alemão que por acaso é o autor da Teoria do Domínio do Fato erroneamente aplicada pelo STF. Está tentando enganar quem? Que tal um argumento, pra variar?

    Ricardo JC

    Náufragos? Até onde eu sei as únicas naus que estão naufragando atualmente são o PIG e a oposição (se é que eu consigo fazer alguma distinção entre estes). É só esperar 2014 e você vai ver que nau está naufragando de verdade… Vai gastar muito tempo teclando aqui no Viomundo. É bom porque pelo menos assim não ficas desempregado né? Porque eleição não ganhas…

Silvério Cardoso Corrêa

Então quer dizer que O Ministro Ricardo Lewandowski estava certo em sua interpretação da Teoria do Dominio do Fato e os demais que votaram com o relator Joquim Barbosa estavam errados. Muito bom saber disso, pena que poucos entenderão isso e só sabem assassinar reputações. PARABÉNS Ministro Ricardo Lewandowski !!!!

Rosa de Freitas

Não houve o “dominio do fato”, o dinheiro do Visanet não é publico, e aí Srs. Ministros de “alto saber jurídico”, o que têm a declarar?

Bonifa

Isto ficou claro no julgamento, lembramos bem do momento em que o Lewandovski fez essa intervenção, e em seguida falaram dois notórios ministros que o que mais fizeram foi tentar dar a entender que também eram dignos de ser convidados para fazer palestras na Suiça. Além disso, fizeram uma rocambolesca tentativa de falar, como fez Celso de Mello, que de Roxin e sua teoria sabiam só tudo. Nada sabiam, na verdade. A explicação do nascimento da teoria foi como uma professora primária falando superficialmente de mecânica quântica para seus alunos. Não se pode negar que tiveram certo cuidado na elaboração de toda esta trama do “Mensalão”. Afinal, ela foi realizada pela mídia, certamente gente muito capacitada profissionalmente, pela Procuradoria com seus amplos recursos e por alguns ministros do STF, com mais recursos ainda. Mas o cuidado não foi tanto que tudo não venha agora a explodir como um balão furado. A nosso ver, o carro subiu toda a ladeira mas o freio de mão foi insuficiente. E ele agora vem de morro abaixo sem qualquer freio.

    Messias Franca de Macedo

    Prezado e lúcido Bonifa,

    A descoberta da penicilina e a invenção da internet: duas das maiores revoluções da humanidade!

    Hoje, 11/11/12, a verdade foi redimida! Um alemão começou a por ordem na ‘Casa Brasil’!…

    Felicidades!

    Hasta la Victoria Siempre!

    Saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas e antigolpistas,

    BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
    Bahia, Feira de Santana
    Messias Franca de Macedo

Elizete

Mas… e agora José? Cadê os advogados, pelo que entendo de lei, ela pode reatoagir quando se trata de beneficiar os réus. Porque assistimos tudo a isso sem reação? quanta injustiça meu Deus.Todos nós sabemos que o STF, exceto por Lewandoski, não vem vem mantendo a neutralidade e imparcialiadade necessária de um Juiz. Isso vai ficar assim Mesmo?

FrancoAtirador

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Celso de Mello e Gilmar Mendes são especialistas na matéria.

Por conseguinte, ao restar provado o “erro judiciário”,

este estará revestido de dolo, pois por vontade produzido,

havendo premeditação na conduta para alcançar o resultado.

Portanto não seria mero erro, mas se constituiria em crime:

crime de responsabilidade de ministro da Corte Suprema.
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LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

Define os crimes de responsabilidade
e regula o respectivo processo de julgamento.

PARTE TERCEIRA

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:
5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

CAPÍTULO II

DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República:
1 – emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;
2 – recusar-se a prática de ato que lhe incumba;
3 – ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;
4 – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.

TÍTULO II

DO PROCESSO E JULGAMENTO

CAPÍTULO I

DA DENÚNCIA

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

Art. 42. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

Art. 43. A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.
Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma.
Art. 45. A comissão a que alude o artigo anterior, reunir-se-á dentro de 48 horas e, depois de eleger o seu presidente e relator, emitirá parecer no prazo de 10 dias sobre se a denúncia deve ser, ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias.

Art. 46. O parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os senadores, e dado para ordem do dia da sessão seguinte.
Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.

Art. 51. Findo o prazo para a resposta do denunciado, seja esta recebida, ou não, a comissão dará parecer, dentro de dez dias, sobre a procedência ou improcedência da acusação.
Art. 54. Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos.

Art. 57. A decisão produzirá desde a data da sua intimação os seguintes efeitos, contra o denunciado:

a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;

b) ficar sujeito a acusação criminal;

c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

CAPÍTULO III

DA SENTENÇA

Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pêlos senadores desimpedidos que responderão “sim” ou “não” à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente:

“Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”

Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

Art. 70. No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.
Art. 73 No processo e julgamento de Ministro do Supremo Tribunal, ou do Procurador Geral da República serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, o Regimento Interno do Senado Federal e o Código de Processo Penal.

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128811/lei-dos-crimes-de-responsabilidade-lei-1079-50

lulipe

O direito de espernear é sagrado, faz bem e emagrece…Não vai mudar nada, mas nos faz rir!!!

    lu

    Você é repulsivo.

    J Fernando

    Quem tá esperneando, cara?
    Estão mostrando que o PRÓPRIO AUTOR DA TEORIA do domínio do fato deu entrevista para a folha de são paulo esclarecendo que a utilização desta teoria, como foi feita pelo STF, contraria tudo o que ele criou.

    A discussão aqui é mais do que a sua torcida pela condenação dos réus. São muitos os comentaristas (eu entre eles) que acreditam, sim, que alguns dos réus deveriam (como foram) ser condenados. Mas, também discutimos os tantos erros que o STF mostrou durante este julgamento. E a utilização da Teoria de Roxin de forma errada é apenas mais uma discussão.

    Ah, sim, você aplaude a SUPREMA (???) corte do nosso Brasil cometendo erros crassos em nome de uma torcida partidária. Você apoia que eles errem, desde que errem contra o PT. Absurdo!

    abolicionista

    Você tem um senso de humor estranho… riu com Pinheirinho, riu com o linchamento de Genoíno e certamente riria com o massacre de Canudos. Seu sadismo impressiona. Gente como você deveria ser mantida longe do convívio social. Melhoras. A propósito, quando tiver algum argumento, tente transcrevê-lo.

ROBERTO

rICARDO lEWANDOVSKI DEU PROVA DE CORAGEM E IMPARCIALIDADE NESTE JULGAMENTO, ENQUANTO OS OUTROS COVARDIA E ” COOPTAÇÃO PELA GRANDE MÍDIA.

Fabio Passos

A situação é bem evidente:
Esta farsa vergonhosa do “julgamento do mensalão” é perseguição política da “elite” branca e rica.

Condenar brasileiros sem provas, baseado em suposições e reporcagens do PiG, é um completo absurdo.

Lewandowski teve a coragem de enfrentar os linchadores.

Messias Franca de Macedo

… Sinceramente – relevem “o tantim” de hipocrisia do matuto ‘bananiense’! -, eu estou com *piedade “das caras da manhã da segunda-feira de amanhã” dos “supremos do supremoTF”! – inclua-se, aí, o pusilânime Dias Toffoli, que teve a petulância de condenar o valoroso, honesto e intrépido brasileiro José Genoino. A exceção fica por conta da face iluminada do sapiente, independente e impávido ministro Ricardo Lewandovski.
Acompanhemos, pois, as próximas sessões desta peça tragicocômica eivada de nuanças circenses! Com todo o respeito aos representantes desta magnífica e legítima arte!
*privilegiei a expressão ‘com piedade’ porquanto ‘ter pena’ nos remeteria eventualmente à lembrança de uma determinada ‘ave [do bico grande e leve] que não voa’, segundo o egrégio jornalista brasileiro Mino Carta!

… Quem (sobre)viver, verá!…

BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

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