Juíza suspende demissões no Santander; multa de R$ 100 mil/dia se descumprir

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Liminar suspende demissões no Santander

do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital e região metropolitana de São Paulo), deferiu liminar nesta quinta-feira (06), ingressada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e suspendeu todas as demissões sem justa causa feitas pelo Santander nesta semana. De acordo com a juíza, todas as dispensas que ainda não foram homologadas estão suspensas.

Caso a direção do Santander desobedeça a liminar que proíbe as demissões, o banco pagará multa diária de R$ 100 mil.

“A justiça entendeu que a banco não foi transparente com os trabalhadores, nem com o Sindicato e não apresentou justificativa para a demissão em massa promovida durante esse mês. Foi um resultado importante porque evita as 405 demissões sem justa causa que o banco fez durante os últimos três dias e as demissões que iria fazer amanhã. Esperamos que o Tribunal mantenha a decisão na próxima semana”, disse Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. “O Santander precisa negociar com o Sindicato para buscar alternativas para que não haja demissões. Todos os indicadores mostram que não há crise na instituição”.

Durante a audiência de conciliação, realizada nesta quinta, no TRT, a desembargadora, que preside a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal, dirigiu-se aos representantes do banco espanhol e disse que eles, como instituição europeia que eram, deveriam respeitar os trabalhadores brasileiros assim como respeitam os espanhóis. Ela destacou que os trabalhadores da Comunidade Europeia contam com leis de proteção ao emprego que não existem no Brasil. E que o trabalho é uma questão social e tem de ser olhado dessa forma.

A desembargadora destacou, ainda, a boa situação do banco. “Todos os rankings de consultorias indicam que não há crise no Santander. Ou seja, não precisa demitir.”

Uma nova audiência foi marcada para terça-feira (11). As demissões não homologadas estão suspensas.

Mobilização – Diversos protestos foram realizados pelo Sindicato nesta semana para denunciar as demissões. Ontem, o Sindicato ingressou com ação trabalhista no Tribunal Regional da 2ª Região com o objetivo de impedir a dispensa em massa.

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TRT-SP mantém a suspensão das demissões no Santander « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Juíza suspende demissões no Santander; multa de R$ 100 mil/dia se descumprir […]

Renato

Essa juíza do trabalho e toda a justiça trabalhista é socialista.
Eu como dono de empresa não posso mandar quem eu queira para a Rua.
Por isso que eu aplico o meu rico dinheirinho no intocável mercado financeiro.

demetrius

Onde trabalho faz o pagamento por esse banco.
Lá não abre conta salário oO. Segundo a gerente. Aí você abre uma conta normal com taxas anormais, as mais caras do país!

Ainda bem que estão investindo forte no Brasil
http://www.youtube.com/watch?v=jVDFdgLvlpU

Ramalho

Empresa é arranjo/organização social cuja existência e funcionamento são permitidos pela sociedade por intermédio do Estado. Tal permissão tem por objetivo resolver o “pentalema” cujos vértices são consumidores, acionistas/donos, empregados, Estado e sociedade em geral. Estes agentes têm interesses conflitantes e a empresa existe para resolvê-los, favorecendo a todos os envolvidos adequadamente. A empresa é bem social e, como tal, tem de se comportar, competindo ao Estado garantir que isto aconteça.

A empresa não é bem exclusivamente privado, como alguns ainda imaginam que seja.

Uma das contradições do “pentalema” mencionado é, por exemplo, a que há entre empregados-acionistas. Os interesses dos acionistas e dos empregados são conflitantes em boa medida: a empresa não pode praticar salários de fome para aumentar os lucros, ou assoberbar os empregados para favorecer os donos dela. A empresa não pode predar o mercado consumidor demitindo imotivadamente empregados. Uma empresa que aja assim, prejudica as demais e a si mesma. Por outro lado, empregados não podem pretender salários incompatíveis com a realidade econômica da empresa.

A empresa não pode fraudar produtos para beneficiar acionistas enganando consumidor, o que é uma das facetas da contradição consumidor-acionistas.

Empresa não pode maximizar lucros poluindo, o que prejudicaria a sociedade em geral.

Empresas não podem melhorar resultados sonegando impostos.

Compete à empresa atender a todos os polos de acordo com os ditames da sociedade determinados democraticamente, e ao Estado garantir que tal atendimento aconteça. A empresa não existe para beneficiar apenas os donos delas, um conceito ultrapassado. Ao contrário, tem função e responsabilidades sociais. A desembargadora agiu com extremo acerto. Espero que sua decisão tenha eficácia e o abuso do Santander coibido.

Antonio

Preocupante a decisao da juíza. Se o banco pagar todos os direitos, porque nao demitir? Os trabalhadores das empresas privadas nao são servidores públicos e portanto, nao tem a estabilidade. Lamentável!

Urbano

A crise econômica-financeira é além mar… Avisem que aqui é o Brasil de Dilma e Lula; e que o parceiro já saiu há praticamente dez anos.

Edmorc

Esse é o Santander do Botin, que chegou ao Brasil com um discurso maravilhoso, que iria trabalhar com juros civilizados, etc e logo entrou para a curriola da Febraban.

Thomaz

Em que lei estaria se baseando a desembargadora ao dizer que precisa motivo além da vontade do empregador para demitir empregado?

    Christian Fernandes

    Chamam-se “CLT”, vá lá ver, vá!

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