Juiz defensor da liberdade de expressão é acusado mais uma vez de violar lei

Tempo de leitura: 7 min

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Juiz Damasceno: “Já perdi a conta das vezes que o corregedor (Valmir de Oliveira Silva, à direita) tentou abrir processo disciplinar contra mim”

por Conceição Lemes 

Defensor intransigente do respeito à Constituição, da democratização do Judiciário, dos direitos da pessoa humana, da liberdade de expressão e da livre manifestação dos movimentos sociais.

O juiz João Batista Damasceno, titular da 1ª Vara de Órfãos da cidade do Rio de Janeiro, honra a toga.

Paradoxalmente, ele vive  sob ataques constantes do desembargador Valmir de Oliveira Silva, que em fevereiro do ano passado assumiu a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

“Já perdi a conta das vezes que o corregedor tentou instaurar processo contra mim”, diz Damasceno.“Mas foram muitos assaques. Isso faz parte do jogo de poder. Não faz parte do jogo democrático e republicano.”

Assacar significa imputar caluniosamente, atribuir sem fundamento.

Certa vez um servidor público deu baixa em um processo no cartório da 1ª Vara, antes do final prazo do recurso pelo advogado. O que seria um erro cartorário corrigível e justificável pelo excesso de trabalho – lá tramitam 5 mil processos –, foi alvo de  solicitações por parte do corregedor.

Em outra ocasião, uma nota do jornal Extra, dizendo que o cartório da 1ª Vara estava moroso levou o corregedor-geral abrir investigação.   O tiro saiu pela culatra. A correição demonstrou que o cartório, sob responsabilidade de Damasceno,  tem a melhor organização e melhores índices dentre todas as demais varas de igual competência.

O caso mais rumoroso foi a representação judicial, em fevereiro deste ano, por Damasceno ter pendurado no seu gabinete um quadro do cartunista Carlos Latuff, que denuncia o genocídio contra os pobres no Rio de Janeiro.Damasceno foi absolvido por 15 a 6.

O corregedor-geral voltou à carga.

Nesta segunda-feira, os 25 membros do Órgão Especial do TJ-RJ julgam mais uma representação do corregedor Valmir de Oliveira Silva contra o juiz Damasceno. Acusação: violação dos deveres impostos aos juízes.

“A representação originária era de eu convocara para 31 de outubro de 2013, uma manifestação popular com o objetivo de contestar a atuação do Estado nas manifestações de junho e julho”, expõe Damasceno. “Assevera ainda que o manifesto de convocação responsabiliza várias autoridades, dentre elas a Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelos atos havidos como contrários à sociedade.”

Explico. Em 31 de outubro de 2013, em resposta à violência policial e às prisões de ativistas nas manifestações de junho e julho, aconteceu no Rio de Janeiro o chamado Grito da Liberdade.

A convocação, feita através deste vídeo, que contém depoimentos de artistas e abre com uma fala do juiz Damasceno:

“A democracia se caracteriza pelo poder do povo. Não só através de seus representantes, mas também diretamente. Ocupando a cidade é o que dá a exata dimensão da cidadania. A criminalização dos manifestantes, dos movimentos sociais é uma expressão da violência ilegítima do Estado; da truculência contra a democracia”.

“O único fato verdadeiro dessa representação é a declaração constante nesse vídeo postado em redes sociais”, ressalta Damasceno. “O que eu falei corresponde às minhas convicções.”

Os demais fatos narrados pelo corregedor-geral não procedem:

O juiz Damasceno:

1) Não participou da confecção do vídeo.

2) Não convocou ninguém para o ato, embora considere a manifestação legítima.

3)  Não gravou fala destinada ao ato.

4) Não foi consultado previamente sobre se autorizava ou não a inclusão da sua fala no vídeo.

A fala de Damasceno, usada na abertura do vídeo, foi proferida em outros contextos. Um deles foi o XIV Seminário Internacional de Ética na Gestão (veja páginas 9 e 10), organizado pela Comissão de Ética da Presidência da República.

  A ética republicana impõe a separação entre o público e o privado. Mas, também o reconhecimento da supremacia da sociedade sobre o Estado. A ética republicana impõe a democracia que se caracteriza pelo poder do povo. Não só através dos seus representantes, mas também diretamente. Ocupando a cidade é o que dá a exata dimensão da cidadania. A criminalização dos manifestantes e dos movimentos sociais é uma expressão da violência ilegítima do Estado; da truculência contra a democracia. É uma violação da ética que há de orientar a relações públicas, tendo-se o Estado como ente instituído e a sociedade como instituidora e titular de todo o poder.

 O corregedor colocou esse processo na pauta da sessão de 17 de março do Órgão Especial TJ-RJ, para ser julgado.

Porém, ao perceber que o plenário do Órgão Especial TJ-RJ rechaçaria a acusação contra Damasceno de participação na convocação do Grito da Liberdade,o desembargador Valmir de Oliveira Silva retirou o processo da pauta.

O corregedor-geral procurou na internet mais manifestações de Damasceno e reapresentou o processo com um adendo de uma aula pública proferida pelo juiz na qualidade de representante da Associação Juízes para a Democracia (AJD), sob convite de um professor da Universidade Federal Fluminense.

O julgamento na tarde desta segunda-feira, a partir das 13h.

Viomundo — Quantas vezes o corregedor já tentou abrir processo disciplinar contra o senhor?

João Batista Damasceno – Já perdi a conta. Mas foram muitos assaques. Mas isto faz parte do jogo de poder. Não faz parte do jogo democrático e republicano. Mas, compreendo o que o corregedor faz. São os entrechoques das concepções inconciliáveis. Eu não ajudo a amenizar porque não transijo com princípios.

Viomundo – Essas ações partem do corregedor ou são demandas de terceiros que chegam a ele, “pedindo a sua cabeça”?

João Batista Damasceno–As informações usadas para instruir esta nova representação foram coletadas na internet a partir de entrevistas e aulas por mim proferidas e postagens feitas por terceiros, sem a minha participação, sobre o tema da liberdade de expressão e constitucionalidade das manifestações populares.

Há um e-mail de uma juíza para um dos juízes auxiliares do corregedor, demonstrando que ele não coletou as informações sozinho.  Sempre há os colaboracionistas com o arbítrio.

A França ocupada pelos nazistas também encontrou dentre os franceses os que colaboraram. A dignidade da pessoa humana não seria tão aviltada se aqueles que a vilipendiam não encontrassem colaboradores no segmento social atingido pelas violações aos direitos humanos.

Viomundo – O senhor disse alguma coisa imprópria nesses materiais coletados?

João Batista Damasceno– Nada mais disse senão que a democracia é representativa, mas também direta.E que as manifestações de rua são forma de democracia direta, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Constituição. Para demonstrar que o que eu falava correspondia ao texto constitucional, remeti-lhe fotocópia da Constituição.

Viomundo – Que inverdades contêm a representação?

João Batista Damasceno– Tudo. Não convoquei manifestação, o que poderia ter feito porque a Constituição me assegura tal direito. Isto está comprovado, mas a comprovação que faço não é citada na representação.

Há transcrição de uma frase descontextualizada da aula pública por mim proferida em mais de três horas. A frase foi pinçada de uma explicação longa na qual falo que o sistema de Justiça não pode se brutalizar como são brutalizados os praças treinados para violar os direitos humanos.

Este trecho da aula eu exemplifico com o assassinato da juíza Patrícia Acioli por agentes do Estado, com armas do Estado e munição do Estado.

Eu disse que aqueles que apertaram o gatilho são responsáveis pelo crime, assim como aqueles que o ordenaram ou o incentivaram.

Mas, que há responsabilidade, ao menos, política de quem ordena a política de segurança militarizada e daqueles que negaram a segurança à juíza quando ela o pedia.

Apenas este trecho final é transcrito visando envenenar membros do tribunal relacionados com a supressão da segurança à juíza assassinada. Não é apenas um desrespeito à lealdade processual, mas, sobretudo, à juíza vitimada.

Viomundo – Quais seriam as motivações do corregedor?

João Batista Damasceno– O corregedor é uma pessoa com concepção conservadora e punitiva e no meu caso persecutória. Já me foi sugerido arguir-lhe a suspeição.

Viomundo – Fará isso?

João Batista Damasceno – Se esses assaques prosseguirem, penso em fazer, sim.

Viomundo – Esses processos seriam uma forma de calar as vozes discordantes na magistratura?

João Batista Damasceno —Algumas pessoas, de formação jurídica durante a ditadura empresarial-militar, ainda não compreenderam o que consta do preâmbulo da Constituição.

Ou seja, que a Assembleia Nacional Constituinte estabeleceu um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna e pluralista.

Para quem não tem concepção democrática, de nada adianta estar escrito no artigo 1º da Constituição que a República tem por um dos seus fundamentos o pluralismo.

As mentes menos arejadas não concebem o que seja pluralismo e como da convivência na diversidade depende a democracia. A forma totalitária de pensamento somente concebe o pensamento único, atribuindo a qualidade de dissidente àquele que tem diversa concepção da realidade.

Viomundo – Esse processo seria violação à liberdade de expressão do pensamento assegurada na Constituição e nos tratados dos quais o Brasil é signatário?

João Batista Damasceno— Com certeza.  No seu 7º Congresso, a ONU asseverou que, dentre os princípios da independência judicial, deve ser garantido pelos Estados aos juízes, assim como os demais cidadãos, a liberdade de expressão, associação, crença e reunião, a fim de preservar a dignidade de suas funções.

Depois adotou os princípios de Bangalore, onde se estabeleceu que os juízes, como qualquer cidadão, têm direito à liberdade de expressão.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos em dois casos sobre violação da liberdade de expressão dos juízes decidiu recentemente reafirmando tal direito.

A Corte Europeia de Direitos Humanos analisou o tema da liberdade de expressão referente a uma juíza russa e reafirmou que ela constitui a essência de uma sociedade democrática, condição básica para o desenvolvimento destes valores.A concepção do corregedor sobre liberdade de expressão se mostra a mais vetusta no seio jurídico.

Poderia ter melhores posicionamentos frente aos direitos alheios, como outros colegas seus da mesma geração ou gerações anteriores.

Mas, nada se pode fazer quanto a isto. Somente exercitar o direito de defesa, confiar na maioria do tribunal que já deu demonstração de respeito aos direitos fundamentais, como foi naquele caso da obra do cartunista Carlos Latuff que coloquei em meu gabinete e na pior das hipóteses recorrer às instâncias nacionais ou internacionais.

O mandato do corregedor termina em janeiro de 2015. Em abril, ele se aposentará devido à idade.

Eu sigo meu caminho, tal como o condoreiro Castro Alves, olhando para os Andes.

Apenas não deixo que conste em minha ficha funcional uma sanção disciplinar pelo exercício da liberdade de expressão do pensamento e defesa da democracia.

Viomundo – Mas isso seria honroso!

João Batista Damasceno– Seria. Porém,isso poderia implicar em perigoso precedente para o arbítrio e incentivo para o assaque a colegas menos resistentes aos entrechoques entre o desejo de justiça, liberdade e fraternidade e os seus algozes.

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Comentários

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FRANCISCO

Entrevista esclarecedora ! Parabéns ao Juiz João Damasceno, aguarde até Janeiro chegar mas continue na defesa do Estado Democrático de Direito !!!

Christiano Almeida

Há algo de podre no ar, no cartório e nas barbas ou na mente deste senhor. Sei lá, rola algum fetiche desta figura em relação ao juiz. Sei não!

zaca fernandes

acho que essa entrevista é muito importante, pois vem a publico um caso de abuso de poder, que poderia ser só mais um nos tribunais. como é bom passar pelos blogs!

Jose Mario HRP

Eleição medieval:
Aborto(quer algo mais medieval que isso?), fundamentalismo religioso, preconceitos ridículos(ser gay é pecado!), moralismo hipócrita, comportamentos farsescos, mentiras aos borbotões.

ricardo silveira

O dia que juiz de primeira instância, desembargadores ou juiz do STF for para a cadeia por abuso de poder, evidenciando que estão sujeitos à lei como qualquer outro cidadão, poderemos dizer que vivemos, de fato, em uma democracia. Até lá, urubu de cima c… no debaixo e, para limpar, quando se consegue, é exceção.

Luís Carlos

Típico caso de perseguição e intolerância. Corregedor que não corrige o que deve ser corrigido mas persegue quem dele discorda.

Djijo

O meu palpite é que querem a vaga dele para outros interesses nada republicanos. Só falta saber quem é para quê.

julio augusto de oliveira soares

Viomundo excelente matéria pegue ela e dê uma aula do significado de uma sociedade pluralista aos seus amigos do PT e quanto ao ilustre juiz em tela, com todo o respeito o julgador têm que ter a mente isenta para a decidir sobre as vidas das pessoas e da sociedade e o mesmo demonstra está mais para um aguerrido militante político do que um juiz isento, talvez deveria largar a toga e partir para a carreira política partidária a liberdade da Democracia está umbilicalmente ligada as balizas constitucionais, se não assistimos os MST, Blacs Blocs da vida em suas sanhas de instalar o caos com intuito de seus escombros criar o “mundo perfeito” sob suas obtusas visões da realidade…

    Cassius Clay Regazzoni

    Tadinho… ainda acredita em imparcialidade de Juízes.

    Para o bem ou para o mal, entenda uma coisa, não existe imparcialidade em nenhum ser humano, somos fruto de nossas convicções.

    Ronald Dworkin, ilustre constitucionalista anglo-saxão, já trabalhou muito sobre o tema, você deveria estudar um pouquinho sua obra.

    O Juiz Damasceno é um exemplo de proteção às garantias dos cidadãos e tem nele um elevado senso de justiça, só não vê quem é simpatizante do arbítrio e do abuso.

    Nicolás

    Vou começar assim: sou simpatizante do PT. No entanto, isto não me torna amigo dos partidarios e/ou outros simpatizantes. Amizade, acredito eu, se definem por outros parâmetros.Não sei você, mas eu penso assim. Tenho inumeros amigos e familiares que simpatizam com outras siglas e outros que nao estão nem ai para a politica. Quanto à suposta falta de pluralidade por parte do PT, vê-se que é opinião sua. Vazia é claro, pois não apresenta um único caso em que isso se manifeste explicitamente. Talvez aqueles com quem você simpatiza sejam virtualmente o oposto do que você vê no PT: plurais. Se é assim que você pensa, é ingênuo. Se acha que todos os partidos são iguais e você não se compromete com ninguém, não faça criticas vazias. Isso ofende.
    Quanto ao juiz militante, este também têm direito à manifestação sobre questões da sociedade e parece bem argumentado no texto. Pode e deve ser sobrio no entanto, sobre os casos que julga.
    E por fim, se você entende que deve-se enviar este texto para o PT para que ele entenda o significado sobre sociedade plural, aproveite você mesmo para relê-lo varias vezes já que enxerga no mst, black blocs etc, “obtusas visões da realidade”.
    Saudações.

Urbano

Na raça humana há os que nem precisem se esforçar para que venham a ser assim. Como se diz, é de berço…

ma.rosa

Força Juiz Damasceno!Sua persistência e perseverança em defesa dos direitos, só nos sensibiliza e motiva.
Conceição, parabéns pela matéria. Sinto-me contemplada em minhas leituras e feliz por ser assinante Viomundo.
Caro Corregedor, lamentável a sua atuação!!!!! Que falta do que fazer, hem??? Que feio perseguir um colega, assim!!!!

Mardones

Firme aos princípios republicanos e democráticos. Excelente exemplo. Ainda bem que a maioria dos corregedores defendem a democracia.

Bertold

Ah, se todos no judiciario fossem iguais a você.

Flavio Lima

Todo o apoio ao juiz, com toda certeza, ogro.

FrancoAtirador

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João Batista Damasceno é um dos Raríssimos Magistrados

Contestadores do Status Quo dentro do Poder Judiciário.

E a AJD – Associação Juízes para a Democracia (http://ajd.org.br)

das poucas Entidades de Vanguarda da Magistratura Brasileira

na Incessante Busca da Plenitude do Exercício da Cidadania:

“Na defesa intransigente dos valores próprios do Estado Democrático de Direito,
na defesa abrangente da dignidade da pessoa humana,
na democratização interna do Judiciário (na organização e atuação jurisdicional)
e no resgate do serviço público (como serviço ao público) inerente ao exercício do poder,
que deve se pautar pela total transparência, permitindo sempre o controle do cidadão”.

(http://ajd.org.br/quem_somos.php)
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Glaucio

Se a voz um juiz estão querendo calar, imagine a de um cidadão comum, antigamente um cidadão ser nomeado para um relevante cargo, tinha que ter elevado conhecimento jurídico, ao que parece, esse corregedor, não tem nenhum, será que esse cidadão não era quem “carregava” a pasta de um juiz, e o confundiram como um sábio?

    Daniel

    Não se engane, o Brasil ainda é socialmente medieval. Na mentalidade da nossa “elite” eles são “nobreza” e nós (povão) somos “plebeus” que devemos obediência cega à eles. Pessoas como este desembargador acham que é direito divino deles mandar e que os outros ao seu redor são obrigados a obedecer por mais absurdo que seja o que ele ordene, e como a antiga nobreza medieval ele se acha no direito divino de punir quem ouse questioná-lo. Esse tipo de “realeza” deveria ser abatida à tiros, sem questionamentos.

Pai Ogro

Todo apoio ao juiz. Mas corrijam o “absorvido” lá no início do texto. Ele foi absolvido…

    Conceição Lemes

    Já corrigimos, obrigadíssima. abs

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