“A terceirização é uma forma selvagem de precarização”

Tempo de leitura: 6 min

do site do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região — Rio Grande do Sul, sugestão de FrancoAtirador

Na última semana, o juíz do Trabalho da 10ª Região e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, participou de um seminário sobre terceirização realizado na Escola Judicial do TRT4. Na ocasião, Grijalbo Coutinho concedeu ao site do TRT4 a entrevista que segue, onde fala sobre a terceirização e o Projeto de Lei 4.330/04.

Quais são os impactos da terceirização para o trabalhador?

Na minha compreensão, os impactos são todos negativos para o trabalhador. Não há sequer uma vantagem. A terceirização surge com maior intensidade a partir dos anos 70 e ganha corpo definitivamente no Brasil na década de 90. Hoje é uma verdadeira febre.

A terceirização tem dois propósitos muito evidentes: o econômico e o político. Sua razão econômica é permitir aos patrões a diminuição de custos com a exploração da mão de obra. Vários argumentos são usados no sentido de que se trata de especialização, de racionalização, mas tudo isso é secundário. A outra razão é a de cunho político. Nesse ponto o objetivo é dividir os trabalhadores, fragmentá-los, especialmente em suas representações sindicais.

A ideia de que a terceirização cria novos postos de trabalho é inverídica. Os postos de trabalho são uma necessidade de determinado setor. Ou você utiliza a mão de obra contratada diretamente pelo tomador de serviços ou o faz por meio da terceirização.

O senhor menciona um crescimento da terceirização no Brasil nos anos 90. Por que isso ocorreu?

Esta foi uma tendência mundial. O capital se reestruturou a partir dos anos 70. Houve uma crise econômica evidente, a crise do petróleo, do capitalismo norte-americano. E o capitalismo foi bastante hábil para se reinventar, para continuar com aquela máxima de gerar lucro e criar riquezas materiais. Uma das formas de fazer isso é justamente diminuir o poder do trabalho e de todas as suas organizações. Nada foi por acaso.

Assim como se verifica, a partir dos anos 90, um processo intenso de privatização e de esvaziamento do Estado, por outro lado há um duro golpe contra o trabalho. Houve a reestruturação dos modos de produção, com utilização intensa dos recursos da robótica e da microeletrônica, e a fragmentação da cadeia produtiva. Essa fragmentação ocorre tanto na terceirização interna quando na externa.

A terceirização externa é observada principalmente nas grandes empresas automotivas, onde a fragmentação é total. As peças de um carro são fabricadas em diferentes regiões e países, sempre com o intuito de se conseguir o menor custo. Na terceirização interna, contrata-se um empregado e arranja-se uma pessoa para figurar como intermediário de mão de obra. As duas formas são terríveis para o trabalhador. A diferença é que na interna a fraude é escancarada, e na externa é menos perceptível.

Em qualquer caso, o senhor considera a terceirização uma precarização da relação de trabalho?

A terceirização é talvez a forma mais selvagem de precarização. Ela é mais selvagem do que o “negociado sobre o legislado”, porque esconde o verdadeiro empregador, o verdadeiro beneficiado com a mão de obra. Acho que os capitalistas não imaginavam, no fim do século XIX e início do século XX, que arranjariam um artifício tão bem construído para enganar os trabalhadores.

Hoje o mundo jurídico do trabalho apresenta algumas soluções intermediárias, como se pretendesse remediar os efeitos, tapar alguns buracos. Mas isso na verdade acaba abrindo as portas para o fenômeno.

A súmula 331 do TST, de 1993, é o exemplo de uma solução intermediária. Ela admite a terceirização naquilo que é atividade meio e proíbe a atividade fim. A partir desse parâmetro os diversos operadores de direito têm se guiado. Eu reconheço a vontade política do TST de pôr um freio no problema. Mas ao mesmo tempo, abriu-se a porta larga para terceirização. E hoje o capital se acha tão forte que súmula já não resolve seu problema. Parte considerável do capital estabelecido no Brasil, nacional e estrangeiro, quer mais. Quer a possibilidade de se terceirizar em qualquer atividade, meio ou fim, e sem quaisquer limites. É definitivamente uma era da precarização absoluta. O que o PL 4330/04 pretende é ampliar os níveis de precarização e de miséria social.

O PL 4330/04 é um retrocesso com relação à sumula 331?

Sem dúvida. Tenho objeção total à súmula 331, mas o PL 4330/04 é um tapa na cara dos trabalhadores brasileiros e de suas organizações sindicais. É o escárnio. Se não é o fim do Direito do Trabalho, é o mais duro golpe que se pode proferir contra ele, na sua história centenária. Nada mais grave foi praticado contra as relações de trabalho institucionalizadas desde o fim da escravidão.

Por esse projeto, o Direito do Trabalho vai atuar de forma superficial sobre relações precarizadas, flexibilizadas, irrelevantes. Os empregadores vão se sentir à vontade para aumentar sua margem de lucro e fugir da responsabilidade que é inerente à relação entre capital e trabalho: a tensão social. Eles transferem essa tensão, de forma muito diluída, a um terceiro que não reúne condições econômicas, financeiras ou políticas de suportar qualquer pressão.

A súmula 331, para o senhor, já era um retrocesso com relação ao enunciado 256?

Sim. A súmula 331 é de um momento em que o trabalho começou a se fragilizar, e a terceirização a ganhar força. Alguns entendiam que era uma realidade inevitável. Não era mais aquele quadro dos anos 80. O TST, tentando se aproximar de uma dura realidade, alterou sua jurisprudência. Percebendo a correlação de forças entre capital e trabalho e vendo aquele fenômeno se alargar cada vez mais tentou por um freio. E, como disse, esse freio acabou abrindo um pouco mais a janela da terceirização.

Mas esse projeto que aí está, o PL 4330/04, é algo sem precedentes. A súmula 331, frente ao PL 4330/04, vira uma referência de proteção. Quando na verdade não é.

Qual é o ponto mais grave do PL 4330/04?

É a abertura larga, sem freios e sem limites, da terceirização. É a terceirização em qualquer segmento, em qualquer atividade e sem nenhum limite quantitativo. Há outros aspectos graves, mas esse que permite terceirizar em tudo, em qualquer segmento ou atividade econômica é o central. É o mais nocivo do projeto.

É possível fazer uma distinção clara entre atividade meio e atividade fim?

Não, não é fácil. Embora a súmula 331 faça a distinção, ela não conceitua o que é atividade fim e o que é atividade meio. Mas a Justiça do Trabalho tem atuado, majoritariamente, com critérios e uma certa rigidez que não permite uma terceirização tão ampla como esta que se propõe.

Não tenho dúvidas de que esse projeto, que tramita no congresso nacional há quase dez anos, ganhou força nos últimos tempos porque setores do capital já não toleram mais a súmula 331, querem mais do que isso. Se sentem incomodados com as interpretações proferidas por juízes e tribunais acerca dos limites da terceirização. O projeto foi retirado da gaveta em um movimento intenso do capital e do seu lobby.

Alguns defensores da PL 4330/04 afirmam que ele é necessário em face da realidade brasileira, onde a terceirização é cada vez maior. Qual a sua opinião sobre isso?

O fato de ter aumentado o número de terceirizados não significa que tenhamos que ter uma legislação para isso. O PL 4330/04 acaba por legitimar esse quadro. Eu acho que existem respostas políticas e jurídicas para resolver o problema. Esse projeto agrava a situação. Falsamente se diz que o projeto vai resolver o problema de 16, 20 milhões de terceirizados. É falso. Vai agravar a situação. Vai reduzir o salário desses 20 milhões e colocar mais 40 ou 50 milhões nesse mesmo quadro. Não vai resolver absolutamente nada, o projeto é uma falácia. É muito bom para o setor empresarial que faz uso da terceirização. Não tenha dúvida. É espetacular para todos que querem reduzir os seus custos e sua responsabilidade social.

Qual seria a resposta adequada do Judiciário para a terceirização?

O Judiciário tem que refletir. Eu sei que ele é composto de homens e mulheres das mais variadas tendencias ideológicas, é natural que assim o seja. E com essas diversas tendências a Justiça do Trabalho tem dado respostas. De algum modo tem impedido a consumação de uma terceirização sem limites. Já é alguma coisa.

Na minha compreensão, deveríamos ir além. Deveríamos avançar no sentido de vetar a terceirização. Nesse ponto sou voz minoritária. Mas acho que, na medida do possível, a Justiça do Trabalho tem atuado de forma eficaz para evitar a propagação desse fenômeno econômico absurdamente terrível para a democracia no país.

Texto e foto:  Guilherme Villa Verde (Secom/TRT4)

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Comentários

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Ubiratã Costa

Será realmente a maior derrota que os trabalhadores terão na historia se esse projeto de lei virar lei.

O que é atividade fim e atividade meio?

A atividade fim é a mão de obra dos trabalhadores que realiza a criação do produto final da empresa.

Exemplo: numa empresa de calçados a atividade fim é fazer o calçado.

A atividade meio é justamente a atividade que o terceirizado realiza.

Exemplo: A atividade de limpeza ou de vigilância.

Na atual regra as pessoa que realizam atividade meio não podem realizar atividade fim.

Exemplo: faltou um funcionário que colocava a palmilha no sapato, a empresa de sapato então, violando a atual regra coloca a pessoa que realiza a atividade meio para colocar a palmilha no sapato, ou seja a pessoa contratada pela terceirizada.

O que essa violação acarretaria para a empresa?

Simples se o empregado que realizava a atividade meio, passou realizar atividade fim, ele agora passa a ser considerado pela justiça como funcionário da empresa tomadora dos serviços, ou seja a empresa que realiza atividade fim.

Esse é um dos freios que a justiça tem contra a exploração da mão de obra terceirizada e que querem destruir com essa PL 4330/04.

GrupoSevig

O governo deveria reduzir os impostos e incentivar a contratação direta!

ricardo

parem de criticar e façam algo p mudar

Errminio Lima Neto

Fábio, se informe melhor, não fique repetindo o que os outros falam! 50% dos trabalhadores brasileiros não tem sequer carteira assinada; 50% deles recebem menos do que um salário mínimo. A terceirizacao emprega, com carteira assinada, mais de 12 milhões de pessoas.

Vila Autódromo: Os dois pesos, duas medidas da Globo – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “A precarização é uma forma selvagem de terceirização” […]

Indio Tupi

Aqui do Alto Xingu, os índios recomendam, para uma compreensão dialética da questao, a leitura do importante livro “Economia Política: Uma introdução crítica”, de José Paulo Netto e Marcelo Braz (Cortez Editora), para todos quantos queiram a explicação da estratégia do capital em relação à matéria.

Indio Tupi

Aqui do Alto Xingu, os índios gostariam de saber — se “a terceirização é a forma selvagem de precarização” — como seria a forma civilizada?

    FrancoAtirador

    .
    .
    Ô, Tupi! Só podes estar ironizando…

    Mesmo assim, ao contrário do que possa sugerir o título do post,

    Grijalbo Coutinho não afirmou que a terceirização é ‘a’ forma, única,

    mas sim ‘uma’ forma selvagem (brutal) de Precarização do Trabalho,

    “talvez” a mais cruel de todas as formas já inventadas pelo Capital:

    “A TERCEIRIZAÇÃO É TALVEZ A FORMA MAIS SELVAGEM DE PRECARIZAÇÃO.
    Ela é mais selvagem do que o ‘negociado sobre o legislado’,
    porque esconde o verdadeiro empregador,
    o verdadeiro beneficiado com a mão de obra.
    Acho que os capitalistas não imaginavam,
    no fim do século XIX e início do século XX,
    que arranjariam um artifício tão bem construído
    para enganar os trabalhadores.”
    .
    .

    Erminio Lima Neto

    Vocês estão loucos! Ensandecidos pelo ideologismo retrógrado. A terceirizacao está gerando emprego para os cidadãos de 2 categoria que vocês discriminam! Qual mesmo e a proposta dos senhores para os 12 milhões de trabalhadores que encontraram cidadania e o sustento de suas famílias através da terceirizacao?! Realmente está “esquerda burra” como demonstrou o mensalão, não tem nenhum compromisso com o pais, e muito menos com o seu povo sofrido, que vem sendo enganado com o batido “pão e circo” a mais de 12 anos. E simplesmente desanimador!!!

Paulo

Uma dúvida ao grande jurista: O “Mais médicos” não seria um tipo de terceirização?

Oh, viés cruel que me atormenta a mente!

Djijo

Eu desconfio que a terceirização é uma forma de aumentar o pró labore do patrão. Seria uma espécie de acordo com o dono da terceirizada e o dono da empresa ou controlador da empresa. Segundo algumas fofocas de trabalhadores de empresas terceirizadas, o custo de cada um para a empresa que contrata é de 4 a 6 vezes o que eles recebem no holerite. Ou a terceirizada ganha muito por cada trabalhador que contrata ou há distribuição do butim.

renato

Terceirizção, é uma furada para empregados e patrôes.
Trabalhei em fábricas e vi a terceirização, não cuidavam
da segurança de seus funcionários e consequentemente traziam
danos a empresa que prestavam serviço.
È porcaria..

LANDO CARLOS

O capital nacional tenta esconder sua incompetencia fazendo uso desse tipo de artifício, o problema é que ele trará consequencias para o futuro. Se a terceirização iniciada nos anos 70 e aumentada nos 90, deu um ganho nos lucros das empresas que operam no Brasil, por outro lado deixou como legado, sobretudo na indústria, empresas ineficientes, sem controle dos seus proprios processos e incapazes de se reinventar de maneira competitiva. A falta de autocrítica e de reconhecer o seu atraso organico como consequencia das próprias ações ou inações é a responsável pela aceitação de certas ilusões como a saída para enfrentar a falta de competitividade de muitos setores externamente e até internamente. A industria brasileira está estagnada, muitas foram vendidas para empresas estrangeiras, poucos segmentos conseguem exportar mesmo com o aumento significativo do numero de mercados no mundo. E continuamos a pensar que o escravismo é a solução para a ineficiencia de nossas empresas. Para gerar lucro de qualquer forma existem várias saídas, mas para se gerar lucro através da competência, só o da inventividade, que é vasto e trabalhoso. O mundo pode acabar dentro de uma década, mas é pouco provável. Logo para se ter longevidade não é precarizando o trabalho prara se aumentar os lucros. É necessário ser competente. Mascarar os resultados com esse tipo, ou outros, de terceirizações é continuar a decadencia de forma cega. Lamentável escolha.

Edno Lima

“Na minha compreensão, deveríamos ir além. Deveríamos avançar no sentido de vetar a terceirização” Acho que o juizinho esqueceu-se de que pertence aos quadros do judiciário. Caso ele queira realmente vetar, ou ao menos tentar, vetar a terceirização, deve tentar uma vaga no legislativo; lá é o local para brecar ou fazer avançar a terceirização !

João Paulo Ferreira de Assis

Eu moro numa cidade onde houve um problema sério com a terceirização. Ressaquinha MG.

Eu me lembro muito bem, quando Ressaquinha concedeu o abastecimento de água e o saneamento básico à COPASA. Esta contratou uma empresa terceirizada para esburacar as ruas e colocar a rede. Só que a tal empresa deixou as ruas esburacadas. A Prefeitura ia na COPASA e esta dizia que a responsabilidade era da terceirizada. A Prefeitura cobrava esta última, e ouvia que a responsabilidade era da COPASA. Chegou num tal ponto, que foi preciso de o povo anunciar o carnaval do RESSABURACO, com um cartaz mostrando o prefeito de terno, gravata e o inseparável guarda-chuva caindo dentro de um buraco. No fim de contas a Prefeitura é que teve de fechar os buracos das ruas, principalmente os da Rua Coronel Belisário Moreira, onde eu moro.

Eunice

Resposta para Antônio Cristiano Dechichi:

O senhor se esqueceu de dizer que havendo a terceirização ela vai beneficiar todos raspando o couro de alguns. Por que mesmo o senhor está a defender o lucro Brazil?

Eunice

Lembremos: a vida de um sindicalista já não vale mais nada. E não se trata de Amazônia.

Eunice

Triste é que nenhum sindicato disse frase tão forte ” o objetivo é dividir os trabalhadores, fragmentá-los”. Tivemos de ouvir de um juiz.
Ainda bem que temos um aliado juiz, pois ele deve conhecer bem as máfias que o rondam. Até melhor que os sindicatos. Pena que não são muitos.

    Diogo Romero

    Se vocês estivesse participando da luta de alguma categoria que sofre com a terceirização nas empresas em que atua, Eunice, veria que isso é falado aos montes pelos sindicatos.

    Não assevere o que não pode comprovar.

    Erminio Lima Neto

    Diogo, todo o sindicato vive do trabalho, cerca de 12 horas por dia, do empreendedor, que investe e corre, sozinho, com o risco do negócio. Qual mesmo e a contribuição dos sindicatos para o bem do pais? A não ser para eleger, ou pegar um boquinha, os seus presidentes para algum cargo político?

Mardones

Ainda bem que os juízes estão contra esse retrocesso. É uma ajuda e tanto no cenário atual de trabalhadores quase sem relação sindical.

Valmir Assunção: Texto condena trabalho escravo mas protege latifúndio – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] O precariado avança sobre a classe média […]

FrancoAtirador

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O Magistrado do Trabalho e Jurista Grijalbo Coutinho é graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
Estudou Economia na Universidade Federal do Ceará (UFC),
tem Pós-Graduação (Especialização) em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas GeraiS (PUC Minas),
em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB),
em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
e é Master em Teoria Crítica dos Direitos Humanos pela UPO-Universidade Pablo de Olavide (Sevilla-Espanha).

Outros dados Biográficos em:

(http://www.anamatra.org.br/presidentes/grijalbo-fernandes-coutinho-10-regiao-2003-2005)
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Fabio Passos

A idiotia neoliberal arrasou o Brasil durante o desgoverno fhc.
Mas o capital ainda insiste em nos roubar em plena luz do dia… e conta com o PiG e seus pistoleiros para defender a rapina.

A terceirização deveria ser proibida. É uma forma descarada de suprimir direitos e reduzir salários dos trabalhadores.

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