Juiz de primeira instância, Moro escreveu em despacho que desembargador é “incompetente” para soltar Lula

Tempo de leitura: 3 min
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Thompson Flores, presidente do TRF-4, com Cármen Lúcia, em janeiro de 2018 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Orientado por presidente do TRF-4, Moro descumpre ordem de soltura de Lula

Por Mariana Oliveira, no Consultor Jurídico

Logo após o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinar a soltura de Lula em decisão liminar neste domingo (8/7), o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, expediu despacho afirmando que Favreto não tem competência para autorizar que o ex-presidente seja solto.

Moro diz que, se qualquer autoridade policial cumprir a decisão da autoridade incompetente, estará descumprindo ordem de prisão dada pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

No despacho, Moro diz que foi instruído pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, a não obedecer à decisão de seu superior antes de consultar o relator da ação penal de Lula na corte, João Pedro Gebran Neto.

Minutos depois, Favreto expediu outro despacho determinando à Polícia Federal que cumpra imediatamente a ordem de soltura, já que Moro também é incompetente para tomar a decisão que tomou.

A prisão de Lula não foi determinada por ele, mas pela 8ª Turma do TRF-4, e caberia à primeira instância e à Vara de Execução Penal apenas acatar a decisão.

“O desembargador federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moro.

O juiz disse que, se qualquer autoridade policial cumprir a decisão da autoridade incompetente, estará descumprindo ordem de prisão dada pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

“Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado”, concluiu.

Corrida eleitoral

No despacho de soltura, Favreto deixa claro que a prisão de Lula o impede de fazer campanha, já que o PT vem anunciando que ele será candidato a presidente em outubro.

Favreto afirma que Lula não teve os direitos políticos suspensos, e por isso pode fazer campanha. A prisão também violaria o direito de liberdade de expressão do ex-presidente, previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal, e o da sociedade de um pleito pautado pelo princípio da isonomia. E o exercício desses direitos, diz o desembargador, pressupõe “liberdade de ir e vir”.

Interpretações

Na ordem de soltura, Favreto diz que a prisão de Lula submete o ex-presidente a constrangimento ilegal. É que ele foi preso para cumprir a pena antecipadamente, nos termos da Súmula 122 do TRF-4, que transforma em automática a prisão depois da decisão de segunda instância.

Afirma ainda que, quando autorizou a execução antecipada, o Supremo tratou-a como possibilidade, e não consequência automática da decisão de segundo grau.

Nos embargos de declaração apresentados contra a última denegação de Habeas Corpus a Lula, seus advogados afirmam que o Supremo não tinha deixado claro se a execução antecipada exigia ou não fundamentação — a ordem de prisão de Lula pelo TRF-4 não foi fundamentada em necessidade, apenas no fato de ele ter tido sua condenação confirmada pela corte.

O ex-presidente está preso desde desde 7 de abril, após ser condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ele teve a pena aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e 1 mês de prisão. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá (SP) lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras.

Leia também:


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Luiz Ritter

Lendo os comentários percebo que a maioria absoluta dos autores desconhece por completo o sistema jurídico brasileiro.
A decisão foi tão correta que foi avalizada pelo TRF e pelos tribunais superiores.
Estariam os Desembargadores e Ministros igualmente errados ?
Muitos brasileiros tem o péssimo hábito de se achar médico, advogado, engenheiro .,…. até Ministro do STF.
Não estudaram nada, ou muito pouco, e se acham capazes de dar parecer técnico.
Alguns atingem o ápice do absurdo ao afirmar que o bandido do Lula foi condenado sem provas.
Leu o processo ? Tem conhecimento jurídico para analisar as provas ?
Por favor deixem de ser néscios.

Eduardo

Arrisco antecipar aqui a decisão da Presidenta do STF Carmem Lucia, a qual com certeza será proferida no retorno do recesso: Isso é inedito! Vou pautar para a reuniåo do colégio do STF que ocorrerá em 05/10/2018. E continua: não podemos nos apequenar mais do que já nos apequenamos! É bom que se diga que não há como piorar a imagem. Daqui para frente temos que recuperar a imagem que tínhamos no final do governo Lula que era ruím mas respeitada! Ninguém sabe o que fazer, nem eu!

Moacyr

Agora parece que ficou claro e patente: Eles estão mesmo querendo GUERRA!
Para manter Lula preso sem crime provado, esses abusados e privilegiados funcionários públicos regiamente remunerados não respeitam nem suas próprias normas hierárquicas; um juizeco de 1ª instância interrompe suas regaladas férias (a segunda, pois eles têm duas férias por ano) em Portugal, para se insurgir contra uma determinação superior que concede liberdade a um réu que ele condenou sem provas e que vive implacavelmente perseguindo, numa cabal demonstração de querer impedi-lo de se candidatar na próxima eleição que se avizinha, visto que, nas pesquisas, esse réu que foi criminosamente incriminado sem provas, é o grande favorito do eleitor brasileiro.
Só que esses degenerados funcionários públicos da justiça mais cara do mundo — que entre proventos e penduricalhos abusam do direito de escarnecer seus pobres patrícios que os sustentam a pão de ló — ainda não se deram conta de que tudo na vida tem um limite; e que eles já de há muito vêm extrapolando o direito de provocar o cidadão brasileiro que só tem uma féria por nano e não recebe mais de R$4.000,00 a título de auxílio-moradia, um substancial penduricalho; a propósito, o salário-mínimo do trabalhador brasileiro não chega a 1/4 desse sólido e sórdido penduricalho!
É… como foi dito acima, eles se julgam uma poderosa casta, que podem escarnecer dos otários que, obedientes e submissos, os sustentam a pão de ló sem tugir nem mugir.
Mas os pobres imbecis esquecem-se daquilo que também já foi dito, de que tudo na vida tem um limite; e isso é muito perigoso pra eles, pois nós, os explorados e insultados somos mais de 200 milhões de indivíduos que já estão de saco cheio de suas sacanagens!
Por isso, como velho otário que, há décadas, como bom cabrito que não berra, vem se submetendo a essa quadrilha, afianço-lhes que o bom senso recomenda: “honestidade e caldo de galinha não fazem mal a ninguém!”
Então… CUIDADO!

Julio Silveira

Esse juridico o Mora, a serviço das forças do entreguismo e do golpismo cleptocratico, levou para dentro do judiciario o partidarismo politico ideologico que é mais uma vergonha nacional.

Afonso Schroeder

Hierarquicamente superior o “Juiz” tem o dever de cumprir ordens e a Constituição/88: Pegou mal para o povo brasileiro e para o mundo inteiro prender homem, estadista ímpar sem atos ilícitos! Começamos perguntando onde esta o ato (s) ilícito (s) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula)? Como teve condenação sem crimes os ilustres “Juízes” que não cumpriram a Constituição/88 devem no minimo ser afastados das funções públicas imediatamente. Lula livre já.

Deixe seu comentário

Leia também