Juiz de Brasília autoriza o salve-se quem puder na vacinação, em nome da “propriedade privada”

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O juiz, a vacinação clandestina e Clésio: eu posso!

Da Redação

O juiz Rolando Spanholo, substituto da 21a. Vara Federal de Brasília, autorizou três entidades a importarem vacinas para atender a seus associados, instituindo um verdadeiro salve-se-quem-puder que pode oficializar o Brasil como país onde pobre morre de covid e o rico esperto se safa.

O pedido foi feito pela Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo, pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Estes grupos pretendem importar vacinas contra a covid para seus associados.

Pelas regras de vacinação hoje vigentes, o país prioriza as pessoas mais sujeitas a morrer por causa da doença.

A Advocacia Geral da União (AGU) deve recorrer.

Já houve dezenas de casos de denúncias de fura fila com vacinas que deveriam ser destinadas aos grupos de maior risco.

Hoje, quem quiser pode importar vacinas para colaborar com o esforço nacional, desde que faça doação ao SUS.

O juiz entendeu que trata-se de “usurpação”:

Salta aos olhos que, ao impor a doação coativa de 100% (1ª fase) e 50% (2ª etapa) das vacinas a serem importadas pela sociedade civil, […] a Lei 14.125/21 acabou por legalizar verdadeira tentativa de usurpação inconstitucional da propriedade privada.

Em Minas Gerais, de acordo com a revista piauí, os irmãos Rômulo e Robson Lessa, da Viação Saritur, promoveram vacinação às escondidas de políticos e empresários, a R$ 600 a dose.

O ex-senador Clésio Andrade, ex-presidente da Confederação Nacional dos Transportes, foi um dos vacinados.


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Comentários

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Zé Maria

O Setor Privado é que está usurpando
o Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão desse Juiz Federal ilegal.

Maria Carvalho

Sendo clandestinas quem certifica as vacinações?

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