Jorge Solla apresenta provas em ação contra Weintraub: ministro quer escolher o que pode ou não ser pesquisado

Tempo de leitura: 2 min

Solla apresenta novas provas à juíza contra ministro da Educação

do PT na Câmara

O deputado Jorge Solla (PT-BA) apresentou um aditamento à ação popular de sua autoria que tramita na 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub.

Nesta ação, a juíza Renata Almeida de Moura Isaac deu à União o prazo de cinco dias para explicar os cortes no orçamento das universidades federais.

Na complementação, o petista anexou um vídeo com trechos da participação do ministro em comissão geral da Câmara dos Deputados, em que explicou como está procedendo na escolha das pesquisas que irão receber financiamento público.

O parlamentar também enviou o material à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo investigação por descumprimento da Constituição Federal ao ferir a autonomia universitária, prevista no Artigo 207.

“O dinheiro não é de uma pessoa, o dinheiro é do povo, do pagador de imposto, tem que ser explicado sim. Se a universidade está com dificuldade, eu me disponho a vir aqui, discutir o número. Abre aqui na tela o número e mostra onde tá faltando. Não essa pesquisa é da dengue. Pô, tá pesquisando a cura da dengue? Eu duvido que a gente não vá fazer um esforço e achar. Agora vai ter pesquisa científica, entre aspas, que o pessoal vai ter vergonha de abrir e colocar aqui na tela. Essa que é a verdade”, disse Weintraub, nesta quarta-feira (15).

O deputado explica o crime cometido pelo ministro: “Ele cortou de todas e admite que só vai liberar daquilo que ele acha importante. Disse para todos ouvirem que já recebeu mais de 50 reitores em sua sala para fazer uma censura do que está sendo pesquisado. Se for cura da dengue, pode. Se for, por exemplo, um estudo sobre o impacto ambiental sobre a mineração na Amazônia e a exploração da Renca (Reserva Nacional de Cobre e Associados), isso pode ficar sem financiamento, porque não interessa ao governo. É explícito o descumprimento do Artigo 207 da Constituição, que fala em autonomia didático-científica às universidades”, afirmou.

Decreto inconstitucional

O deputado Jorge Solla também apresentou à PGR um pedido para que seja investigada a inconstitucionalidade do Decreto nº 9.794, de 14 de maio, que, entre outras coisas, retira dos reitores a autonomia para nomear pró-reitores e demais cargos de direção.

A norma também descumpre o Artigo 207 da Constituição, que trata da autonomia universitária. O petista apresentou ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 268), que susta o Decreto nº 9.794.


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Zé Maria

Presidente do INEP, responsável pelo ENEM, pede Demissão

O presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Elmer Coelho Vicenzi*, pediu demissão hoje (16).
A informação foi confirmada há pouco pelo Ministério da Educação (MEC).

A pasta diz apenas que a demissão foi “a pedido”. O MEC não divulgou ainda um substituto.

Delegado de Polícia Federal [tudo a ver], Vicenzi assumiu o Inep no dia 22 de abril.
Ele foi chefe do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos da Coordenação-Geral de Polícia Fazendária da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Autarquia vinculada ao Ministério da Educação, o INEP é responsável
por avaliações como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e
o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), aplicado a estudantes
desde a alfabetização até o ensino médio, além dos Censos Escolar e da
Educação Superior.

*É o tal que junto com o Váintráubi falou sobre os R$ 500 Mil
para o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB)
que neste ano aplicará provas para 7 Milhões de Alunos.
E depois corrigiu para R$ 500 Milhões, que era o correto.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2019-05/presidente-do-inep-pede-demissao

Zé Maria

Decreto de Bolsonaro Viola Autonomia de Reitores para Nomear Equipes

| 16 maio, 2019 – 16:35 | Reportagem: Rafael Neves | Congresso em Foco |

Publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (14), um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro tira de reitores a autonomia para nomear os dirigentes de universidades e institutos federais.
Atualmente, a lei permite que cargos de direção em instituições de ensino sejam nomeados pelo reitor.
Com o decreto, vice-reitor e pró-reitor terão que passar pelo crivo da Casa Civil e os demais cargos de confiança, como procurador e auditor, ficam sujeitos ao aval do Ministério da Educação (MEC).
O texto passará a valer no dia 25 de junho.

O decreto também muda o sistema de indicações para o próprio cargo de reitor.
Atualmente, as instituições elaboram uma lista tríplice após eleição interna e a encaminham ao MEC.
Agora, os nomes escolhidos pelas universidades e institutos serão avaliados pela Secretaria de Governo, hoje chefiada pelo general Santos Cruz.
Além de avaliar as indicações, o ministro terá competência “para exoneração e dispensa” dos reitores, segundo o decreto.

Nesta quinta (16), a Câmara já recebeu 5 Projetos de Decreto Legislativo (PDL)
para anular o decreto de Bolsonaro.
Os PDL são de autoria dos Deputados Afonso Florence (PT-BA); Alessandro Molon (PSB-RJ); Jorge Solla (PT-BA); Margarida Salomão (PT-MG); Maria do Rosário (PT-RS); e um Assinado por Toda a Bancada do PSoL.
[..]
Atualmente, a lei 9.192, de 1995, determina, no art. 1, que o reitor e o vice-reitor de universidades federais são nomeados pelo presidente da República, escolhidos a partir de uma lista tríplice (inciso I). Já os diretores das universidades são nomeados pelo reitor (inciso IV).

Segundo a justificativa do projeto do deputado Jorge Solla (PT-BA),
que busca derrubar o decreto de Bolsonaro, o governo delega à Casa Civil
a competência para nomear e exonerar vice-reitores e pró-reitores.
A determinação está no art. 4, inciso I, que dá ao ministério o controle
sobre funções de nível equivalente a 5 e 6 de cargos DAS (de confiança)…

íntegra: https://congressoemfoco.uol.com.br/educacao/decreto-de-bolsonaro-viola-autonomia-de-reitores-para-nomear-equipes-acusa-oposicao/

    Zé Maria

    A Constituição e o Supremo

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    TÍTULO VIII
    Da Ordem Social
    CAPÍTULO III
    Da Educação, da Cultura e do Desporto
    Seção I
    Da Educação

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa
    e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de
    indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    STF – Controle Concentrado de Constitucionalidade

    [ADPF 548-MC-REF, rel. min. Cármen Lúcia, j. 31-10-2018, P, Informativo 922]:
    “O Plenário referendou, com efeito vinculante e eficácia contra todos, decisão monocrática que, em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), suspendeu os efeitos de atos judiciais ou administrativos emanados de autoridade pública que possibilitem, determinem ou promovam o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento em ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.”
    […]
    “Caso se extrapole o limite necessário ao resguardo de todas as formas
    de manifestação livre de pensar e do espaço livre de cada um agir
    segundo seu pensamento político, ocorre abuso não por parte de quem se expressa,
    mas de quem limita a expressão.”

    [ADI 3.792, rel. min. Dias Toffoli, j. 22-9-2016, P, DJE de 1º-8-2017]:
    “A previsão da autonomia universitária vem consagrada no art. 207 da Carta Política.
    Embora não se revista de caráter de independência (…), atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas.”

    [RMS 22.047 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 21-2-2006, 1ª T, DJ de 31-3-2006.]:
    “As universidades públicas federais, entidades da administração indireta,
    são constituídas sob a forma de autarquias ou fundações públicas.
    O exercício da autonomia universitária não pode sobrepor-se ao quanto
    dispõem a Constituição e as leis (art. 207 da Constituição do Brasil/1988).
    Contudo, as universidades públicas são dotadas de autonomia suficiente
    para gerir seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro.
    Precedentes: RE 83.962, rel. min. Soares Muñoz, DJ de 17-4-1979, e
    ADI 1.599 MC, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 18-5-2001.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1898

abelardo

Se um ministro não sabe o limite das suas atribuições e dos poderes do cargo que ocupa , a sua assessoria existe exatamente para ajudá-lo nessas questões. Porém, ainda que sem a orientação da assessoria ministerial, mas com o total conhecimento da gritaria e da reprovação nacional por reitores, professores e a comunidade científica nacional, contra esta injustificada medida implantada pelo ministério, a decisão deveria ser imediatamente suspensa para, pelo menos, uma reavaliação e/ou fazer uma mea culpa sobre os abusos e os graves prejuízos que causa nas universidades federais, nos centros e laboratórios federais de pesquisas científicas e tecnológicas e nas instituições do ensino básico e fundamental. Todavia, se ainda assim o ministro continua adiante e fazendo uso de uma maior radicalização, como se fosse uma espécie de castigo, não há outra alternativa que não o enfrentamento pacífico, mas com fabulosa adesão nacional, para colocar o ministro no seu lugar baixando a sua bola e trazê-lo de volta a realidade de seu lugar comum e mortal.

Zé Maria

Deputado Jorge entra de Solla no Caso Queiroz:

“Finalmente o Ministério Público resolveu pedir a quebra do sigilo bancário
e fiscal de Flávio Bolsonaro, do Queiroz e de toda a quadrilha que povoou
a assessoria do presidente Bolsonaro.
Prisão para Queiroz, para Flávio Bolsonaro e devassa dessa clã!”

https://twitter.com/PTnaCamara/status/1128366875509972992/video/1

https://ptnacamara.org.br/portal/2019/05/14/jorge-solla-defende-prisao-de-queiroz-e-devassa-do-cla-bolsonaro/

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