Jeferson Miola: EUA provam que operadores da Lava Jato cometeram crime de lesa-pátria

Tempo de leitura: 4 min

Revelações de procurador dos EUA provam que procuradores da Lava Jato cometeram crime de lesa-pátria

por Jeferson Miola, em seu blog

O Procurador Daniel Kahn, do Departamento de Justiça [DoJ] dos EUA, chefia a área de investigação de corrupção fora dos EUA.

A existência da “área de investigação de corrupção fora dos EUA” seria algo esdrúxulo não fosse o papel que a potência imperial se autoproclama [ao estilo Juan Guaidó], de xerife internacional; de Nação que concede a si mesma o direito à jurisdição extraterritorial para concretizar seus interesses geopolíticos, militares ou econômicos onde quer que seja.

O procurador do DoJ mantém operoso relacionamento com os procuradores da Lava Jato.

Em entrevista publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo sábado, 11/5/2019 [aqui], Daniel Kahn fez revelações que provam que operadores da Lava Jato cometeram crime de lesa-pátria.

O procurador dos EUA não poupa elogios à “cooperação” da turma da Lava Jato e expressa sua gratidão por isso: “[…] estamos muito, muito gratos pela oportunidade de trabalhar com os brasileiros”.

Ele também enaltece a submissão total dos capachos de Curitiba: “Tem sido uma das parcerias mais fortes que poderíamos ter com uma autoridade estrangeira”.

Em tom positivo, Daniel Kahn afirma que “A confiança entre nossos países é algo que se desenvolve trabalhando juntos pelo tempo que temos trabalhando juntos e vendo que ambos estamos trabalhando pelas razões certas”.

Beatriz Bulla, a correspondente do Estadão que entrevistou o funcionário estadunidense esqueceu-se de esclarecer qual o significado para a afirmação de que o DoJ e a Lava Jato estão “trabalhando pelas razões certas”.

O procurador dos EUA deixa claro que instruções judiciais e procedimentos legais das investigações são descumpridos e manipulados.

O funcionário norte-americano revela inclusive que o DoJ escolhe o procurador brasileiro mais “adequado” para executar os serviços em cada caso. É uma espécie de Guantánamo da Lava Jato:

“O que é útil no relacionamento, em termos de aspecto positivo, é: como temos um relacionamento bom e forte, podemos chamá-los e dizer se há evidências do que estamos procurando e vice-versa. O que geralmente isso permite é agilizar o processo de obtenção da prova do que se feita de uma maneira mais formal. O bom disso é que, se pudermos ter uma conversa antecipada, podemos começar reunir informalmente a coleta de provas e, em seguida, quando enviamos a solicitação formal, podemos encaminhá-la a um promotor específico no Brasil e eles podem encaminhá-la a um promotor específico aqui. Então, isso funciona muito bem”.

Perguntado sobre os motivos para o DoJ atuar na Lava Jato, o funcionário norte-americano citou os interesses nacionais – dos EUA, naturalmente:

“Sempre que estamos analisando um caso, temos de determinar quais são os interesses dos EUA. Então, se olharmos para a própria Petrobrás, é uma empresa brasileira de petróleo, com funcionários brasileiros trabalhando para ela, que estava sendo usada para pagar várias autoridades brasileiras, mas a própria Petrobrás também é uma empresa de capital aberto nos EUA. Há vários acionistas americanos comprando ações da Petrobrás sob falsos pretextos e vítimas de fraudes que estavam sendo realizadas”.

Daniel Kahn confia na continuidade da “cooperação” com a turma titular da Lava Jato:

“O lado positivo é que em nosso país os promotores são promotores de carreira, por isso não mudamos de governo para governo. Minha impressão é de que pelo menos os promotores com os quais estamos lidando permaneceram constantes durante o período. Assim, mesmo onde possa haver mudanças em certas posições de liderança, ainda mantemos o forte relacionamento com os promotores que estamos trabalhando nos casos do dia a dia”.

Ele aposta na continuidade desse relacionamento “profícuo”, por assim dizer, e sugere a existência de outras operações em outros países em “parceria” com o Partido da Lava Jato:

“Posso dizer que ainda temos um relacionamento extraordinário com os promotores brasileiros e estamos trabalhando em vários casos em vários países e regiões. Não acho que seria surpreendente se aparecer outro caso envolvendo o Brasil. Mas além disso eu provavelmente não deveria dizer com qual país estamos trabalhando agora”.

Não é novidade que a Lava Jato foi concebida no eixo Curitiba/Brasília-Washington e é executada em coordenação fina com os Departamentos de Justiça e de Estado dos EUA, que aportam conhecimentos, estratégias e tecnologias aos funcionários públicos brasileiros envolvidos na Operação. A entrevista do procurador do DoJ deixa isso muito claro.

Segundo as normas brasileiras, entretanto, tal “cooperação” do Partido da Lava Jato com os EUA é ilegal e inconstitucional, pois nunca existiu formalidade do Poder Executivo brasileiro, que tem a competência privativa para firmar convênios e protocolos com outros países.

Não existe nenhum acordo formal, e tampouco mandato legal, que ampare o intercâmbio dos agentes da Lava Jato com agentes dos EUA para o fornecimento de documentos, informações, dados estratégicos e sigilosos, como processos judiciais cobertos por segredo de justiça.

O relacionamento da Lava Jato com os EUA, portanto, é uma associação secreta e clandestina que trai os interesses nacionais e causa graves lesões ao país e à sua ordem econômica e social.

A Lei 1.802/953, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, tipifica como crime:

“Art. 26. Fornecer, mesmo sem remuneração, à autoridade estrangeira, civil ou militar, ou a estrangeiros, informações ou documentos de caráter estratégico e militar ou de qualquer modo relacionados com a defesa nacional.

[…]

Art. 34. É circunstância agravante, para os efeitos desta lei, quando não fôr elementar do crime:

a) a condição de funcionário público, civil ou militar, ou de funcionário de entidade autárquica ou paraestatal;

b) a prática do delito com ajuda, ou subsídio de Estado estrangeiro, ou organização estrangeira ou de caráter internacional.

Parágrafo único. Constitui agravante, ou atenuante, respectivamente, a maior ou menor importância da cooperação do agente do crime, e seu maior ou menor grau de discernimento ou educação”.

É razoável supor que o agravante previsto no inciso [b] do Artigo 34 fica caracterizado no crime de desvio de R$ 2,5 bilhões das multas da Petrobrás para criar a fundação [batizada por Lula como Fundação Criança Esperança do Deltan Dallagnol] do Estado paralelo do Partido da Lava Jato.

A Lei 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, também explicita os crimes de lesa-pátria perpetrados pelos agentes da Lava Jato:

“Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem:

I – com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;

[…]

III – oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;

IV – obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo”.

 

 


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Comentários

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Morvan

Bom dia. Qualquer paiseco, não necessariamente a grande pútria má sônica, pode se arvorar no direito de legislar no outro país[eco]. O problema é encontrar escroques do outro lado, dispostos a fazer o trabalho sujo. Conje, Malagnoll e outros sacripantas da Farsa Jato existem pululando por aí, mas não o fazem por haver, em seus países, conceito de pátria. Se fôssemos uma Res Pública, de fato, eles não estariam mais delinquindo. Já teriam sido julgados por crime de lesa-pátria. Mas, aqui, na terra das milícias, eles deitam e rolam. E ainda recebem mimos os mais variados, até promessa de vaga em altas Cortes. Decididamente não temos uma elite. Temos uma classe eternamente dominada.

Zé Maria

Já é possível determinar qual foi o Procurador da República braZileiro
escolhido pelos norte-americanos, que agiu contra os interesses do Brasil
e em favor dos “interesses dos EUA” que surrupiaram da Petrobras os
2,95 BILHÕES* de DÓLARES equivalentes a 11,5 BILHÕES** de REAIS, por
coincidência, um valor que, no início do ano passado (2018), os procuradores
declararam que haviam ‘recuperado’ na Operação Lava Jato.
Resta apurar se esse dinheiro ‘recuperado’ foi realmente repassado para
a Petrobras ou para o Tesouro Nacional, como manda a Lei Brasileira, ou se
foi ilicitamente aplicado em alguma Fundação Privada de Fachada.

*(https://www.conjur.com.br/2018-jan-03/petrobras-assina-acordo-us-bilhoes-encerrar-acao-eua)

**(https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/01/1947642-dinheiro-recuperado-na-operacao-lava-jato-cai-90.shtml)

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