Humberto Costa: As maiores dívidas com a Previdência são de empresários, “como esse bobo da corte da Havan”; vídeo

Tempo de leitura: < 1 min

As maiores fraudes do INSS não estão no Benefício de Prestação Continuada e na aposentadoria rural. As maiores dívidas são de empresários, como esse bobo da corte da Havan, que deve à Previdência R$ 150 mi, e comprou um avião de R$ 250 mi. A sonegação causa o rombo na Previdência. Humberto Costa (PT-PE), no twitter

PS do Viomundo: O empresário Luciano Hang não gosta de ser chamado de Véio da Havan, razão pela qual este site não se refere a ele como o Véio da Havan.


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Milton

De onde o Véio safado tirou esse avião? De um tubo de pasta de dente???

João Ferreira Bastos

o contrabandista já foi condenado por crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Bandido

Bandido bom é bandido morto

Zé Maria

https://twitter.com/i/status/1135694214245879808

Com dívida parcelada em 115 anos (CENTO E QUINZE ANOS)
dono da Havan compra jatinho de R$ 250 milhões
Com uma dívida de R$ 168 milhões com a Receita Federal e o INSS,
Luciano Hang comprou um Bombardier Global 6000,
jato mais caro entre os cinco mais vendidos do mundo.

https://bit.ly/2XqrdOI https://t.co/k2ppy79Nln
https://twitter.com/revistaforum/status/1134432676306440192

ROUBAR DOS POBRES NÃO TEM PERDÃO!
SE DEUS NÃO CUIDA DOS RICOS, É PAREDÃO!

Zé Maria

o Véio da Havan foi processado por se apropriar dos valores relativos
às contribuições previdenciárias dos empregados e não repassá-las
à Previdência Social (INSS).

E como esse há outros tantos empregadores que roubam o dinheiro
que serviria para a contagem de tempo de contribuição para fins de
Aposentadoria dos Trabalhadores

Esse crime é tipificado no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro:

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições
recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28003975/artigo-168a-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

https://www.extraclasse.org.br/economia/2018/02/havan-expandiu-atividades-com-dinheiro-publico/

E hoje um Bando de Senadores votaram por cortar
os Benefícios de Prestação Continuada recebidos
pelas pessoas mais carentes, deixando de fora
os Grandes Empresários Sonegadores de impostos
que fazem o REFIS só para escapar da Cadeia.
Pagam as primeiras parcelas e depois não pagam
mais nada.
Por que não passam o ‘Pente Fino’ no REFIS?

Lian

Esses empresarios sao uns caras de pau. Por causa deles que o país tá assim. Gente hipocrita que diz uma coisa e faz outra. O que eles querem é se livrar dessa divida da previdencia. Nao querem pagar.

Deixe seu comentário

Leia também