Folha: Ao tratar em mensagens da delação da Odebrecht, Deltan e Moro violaram a lei

Tempo de leitura: 2 min
Divulgação

Da Redação

A reportagem de Ricardo Balthazar é didática, mas a manchete é brochante: Conversas sobre Odebrecht sugerem que Moro e Deltan ignoraram limites da lei.

O autor da manchete quer dizer que ambos violaram a lei e, portanto, cometeram crime.

Trata-se das duas ocasiões em que Deltan fez uma espécie de balanço da delação de executivos da Odebrecht para Moro, como revelaram as mensagens trocadas entre os dois via aplicativo Messenger, publicadas pelo Intercept Brasil.

Resume Balthazer: “Na época, Dallagnol tinha firmado com os representantes da Odebrecht um termo de confidencialidade que o obrigava a manter as informações sob sigilo até que um acordo fosse assinado e homologado pela Justiça, segundo advogados que participaram das negociações. Além disso, a legislação não previa para Moro nenhum papel a ser exercido naquele momento. Embora ele fosse responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba e cinco executivos da Odebrecht estivessem presos por ordem sua, ele não era parte das negociações —e nem deveria ser”.

Explicando melhor: “A Lei das Organizações Criminosas, de 2013, que fixou regras para a negociação de acordos de colaboração premiada, exige o sigilo, diz que juízes não devem participar das negociações e define como obrigações deles apenas a verificação e a homologação dos acordos, depois que são assinados. O sigilo e o distanciamento do juiz são necessários para dar segurança aos delatores”.

“O juiz não pode participar das tratativas do acordo de colaboração, para não perder a imparcialidade necessária para julgar o processo ao final”, segundo o advogado André Callegari, que escreveu um livro sobre o tema e foi entrevistado por Ricardo Balthazar.

Numa das mensagens, Deltan lista numericamente quantos poderiam ser os políticos envolvidos na delação. Em outra, faz uma lista dos principais nomes a serem delatados, inclusive os dos ex-presidentes Lula e Dilma.

Numa das respostas a Deltan, Moro sugere que, por questões políticas, a Força Tarefa da Lava Jato deveria focar em 30% dos suspeitos, aqueles contra os quais existissem mais provas. Seria uma forma de não provocar uma reação política que a Lava Jato não pudesse enfrentar.

Do ponto-de-vista jurídico, no entanto, é incabível.

Dois juristas foram ouvidos pelo UOL a respeito:

Marcelo Leal, professor da Universidade de Lima e doutor Honoris Causa da Universidade Privada de San Pedro, também no Peru, afirmou que, se isso de fato aconteceu, Moro-Dallagnol violaram “o princípio da indisponibilidade da ação penal, escolhendo quem denunciar e quem perdoar, numa atuação pessoal incompatível com o distanciamento que o cargo impõe”.

Nélio Machado, criminalista e Doutor em Direito: “Selecionar réu é desatender o princípio da obrigatoriedade da ação penal. É uma prática que pode ser contestada pelos meios judiciais. Ministério Público não pode escolher, delação não pode agir de forma seletiva. Isso vai descortinar uma investigação mais profunda e muitos dos que foram beatificados e canonizados vão ser colocados em sua perspectiva humana”.

 


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Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/D8snwERXoAANlLg.jpg
Antagonista do Diogo Mainardi [Manhattan Conection] e Globo
foram e são os veículos de comunicação prediletos para
vazamentos seletivos da Força-Tarefa de Patifes de Curitiba.
https://twitter.com/GeorgMarques/status/1138048311204749313

Zé Maria

A Anta de Veneza tá espalhando pelo Noticioso da Força-Tarefa de Patifes de Curitiba
que a ex Ministra da Casa Civil e a ex- Presidenta da República contrataram
um Hacker Comunista [SIC!!!] na Rússia [SIC] pra invadir o Celular do Moro
e fornecer material para o Jornalista “Glenn Greenwald” do “Intercept Brasil”.

Cara! Quem viveu no Período da Guerra Fria sabe do que se trata:
É difícil que a CIA e/ou o FBI não estejam por trás dessa Fake News!

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