Ex-juiz Flávio Dino: Somente órgão colegiado poderia revogar habeas corpus de Lula

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por Flávio Dino*, no twitter

No tempo em que havia alguma consistência e coerência no Direito praticado no Brasil, somente órgão colegiado do TRF 4ª Região poderia revogar ordem de Habeas Corpus deferida por desembargador.

Com a ultrapolitização da Justiça, aí temos esse vale-tudo deplorável.

Nesse mesmo tempo passado, um juiz de 1º grau não impedia cumprimento de decisão de Tribunal de 2º grau.

Qualquer que fosse ela, certa ou errada.

Em 28 anos de atuação profissional jamais vi coisa igual.

Nesse mesmo tempo passado, só havia um desembargador de plantão, previamente designado e mediante publicação antecipada.

Agora vale-tudo e prevalece a lei do mais forte, mesmo que isso seja a morte do Direito.

Consequências políticas desse amontoado de casuísmos: baixa credibilidade nas instituições; quebra da legitimidade do poder do Estado; esvaziamento das eleições; acirramento dos conflitos sociais.

Basta ler as pesquisas de opinião para constatar.

*Governador do Maranhão, é ex-juiz federal

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Moro escreveu em despacho que desembargador era incompetente para decidir


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Comentários

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Tomaz E. Robinson

Será que o Juiz Dino, em todas as vezes que tenha caído um processo em suas mãos onde o réu era alguém de sua estreita relação de amizade, inclusive conhecida todos, e que algum advogado tivesse procurado encaminhar alguma coisa para ajudar a este réu no momento em que o juiz estivesse de plantão, se sim qual foi a atitude que ele tomou, se não qual seria a atitude que ele tomaria.
Qual o motivo dos deputados advogados terem dado entrada no pedido quando quem estava de plantão era alguém que tem uma relação estreita de amizade com o réu? Por qual motivo se eles achavam que tinham o direito de solicitar o habeas-corpus não o fizeram antes ou na plantão de outro desembargador, será que foi por saberem que instâncias superiores já haviam negado? Ficara parecendo muito a criação de um factoide.
E esta justiça que o Juiz Dino defende ao afirmar
“Em 28 anos de atuação profissional jamais vi coisa igual.

Nesse mesmo tempo passado, só havia um desembargador de plantão, previamente designado e mediante publicação antecipada.

Agora vale-tudo e prevalece a lei do mais forte, mesmo que isso seja a morte do Direito.

Consequências políticas desse amontoado de casuísmos: baixa credibilidade nas instituições; quebra da legitimidade do poder do Estado; esvaziamento das eleições; acirramento dos conflitos sociais.”
Pena que não conseguirei receber uma resposta.

Eduardo

Camarotti disse que Flavio Dino não sabe nada juridicamente! ! Acontece que Flávio Dino mostrou publicamente que Camarotti para defender seu emprego fala todas as merdas que os Marinho gostam! O que será desse puxa-sacos quando a Globo não puder mais lhe pagar?

    Mariângela cicconi

    É lembremos que Dino e moro prestaram o mesmo exame para juiz e Dino tirou primeiro lugar e Moro Quinto

jacó

Simples juiz que descumpre ordem superior comete CRIME o moro é criminoso.

Afonso Schroeder

Hierarquicamente superior (Desembargador) o “Juiz” tem o dever de cumprir ordens e a Constituição/88: Pegou mal para o povo brasileiro e para o mundo inteiro prender homem, estadista ímpar sem atos ilícitos! Começamos perguntando onde esta o ato (s) ilícito (s) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula)? Como teve condenação sem crimes os ilustres “Juízes” que não cumpriram a Constituição/88 devem no minimo ser afastados das funções públicas imediatamente e (Lula) livre já.

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