EXCLUSIVO: Dossiê confirma suspeitas sobre o nióbio brasileiro; Zema tenta endosso parlamentar a decisão de Aécio que entregou riqueza até 2032; veja os documentos

Tempo de leitura: 10 min
Fotomontagem: Beto Mafra

por Marco Aurélio Carone (Novojornal) e Conceição Lemes (Viomundo)

Em 9 de outubro, o governador Romeu Zema (Novo) enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto de lei nº 1.205/2019:

Dispõe sobre a cessão de direitos creditórios de titularidade do Estado de Minas Gerais relacionados com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig.

Embora o nome da maior riqueza mineral de Minas não seja citado uma única vez, o projeto refere-se à exploração do nióbio.

O Brasil detém 98,53% das reservas mundiais.

É também o maior produtor; processa 97,2% do total consumido.

Nesse cenário, Minas Gerais desfruta posição ímpar.

Tem as maiores reservas do País e é o maior produtor  (83,6%).

O projeto objetiva antecipar 49% dos dividendos do nióbio até 31 de dezembro de 2032.

Zema enviou ao legislativo mensagem, na qual não menciona (de novo) a palavra nióbio e condiciona o pagamento do 13ª salário do funcionalismo à aprovação do projeto pela ALMG:

A operação a que se refere o projeto de lei permitirá uma melhora considerável na gestão do fluxo de caixa, sendo fundamental para garantir o pagamento integral do 13º salário de 2019 do funcionalismo público.

 Ademais, a melhora do fluxo de caixa auxiliará no cumprimento de importantes obrigações como a manutenção dos repasses constitucionais aos municípios e parte de valores em atraso, bem como o pagamento regular de salários do funcionalismo, no mês de competência.

A posição atual do governador Zema é oposta à que adotou na assembleia geral da Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxa ( Comipa), em 4 de fevereiro de 2019.

Na ocasião, a Codemig (representante legal do Estado de Minas Gerais na Comipa) comunicou que recorreria ao Judiciário por discordar das cláusulas do contrato assinado com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), sua sócia na exploração do nióbio.

Sediada em Araxá, cidade onde nasceu e mora a família do governador, a Comipa foi criada em plena ditadura militar pelo então governador Rondon Pacheco (da antiga Arena).

Em 1972, a estatal Camig (depois, Comig e, a partir de dezembro de 2003, Codemig) e a CBMM (controlada desde 1965 pelo grupo Moreira Salles) se associaram, constituindo uma sociedade anônima  para exploração conjunta da jazida de nióbio de Araxá.

Nascia a Comipa, à qual a estatal mineira e a CBMM arrendaram os respectivos direitos de lavra.

Na assembleia geral de fevereiro, a Codemig fez constar em ata que recorreria ao Judiciário (veja abaixo).

Porém, antes mesmo da assembleia geral, a Codemig  já havia contratado dois escritórios de advocacia de peso “para interpretar a escritura pública da constituição da COMIPA”.

O de Miguel Reali Júnior, por R$ 200 mil, e o de Modesto Carvalhosa, por R$ 300 mil.

Os dois contratos foram assinados em 28 de janeiro de 2019, como mostra o Diário Oficial de 1º de fevereiro.

DOSSIÊ CONTÉM TODOS OS DESCAMINHOS NA EXPLORAÇÃO DO NIÓBIO 

O que levou o governo Zema a comunicar à assembleia geral da Comipa que iria à Justiça questionar as cláusulas do contrato com CBMM e depois enviar o PL 1.205/2019 à ALMG?

Afinal, a aprovação do PL implica o Estado de Minas Gerais aceitar — sem questionamentos! –todas as cláusulas do contrato até 31 dezembro de 2032.

Essa mudança radical se deve principalmente a um dossiê de 3.600 páginas feito pela Codemig e enviado aos advogados e certamente a Zema, tamanha a gravidade do conteúdo.

O NovoJornal teve acesso à íntegra dele.

O dossiê contém TODOS os descaminhos praticados na execução do contrato entre Camig/Comig/Codemig e CBMM, via Comipa, e que lesaram enormemente o patrimônio público dos mineiros.

O dossiê contém várias preciosidades, a começar pela íntegra da escritura pública de constituição da Comipa, lavrada em 28 de setembro de 1972.

É a mesma que levou Zema a contratar dois escritórios de advocacia “para interpretar”.

São 44 páginas.

Elas contêm todas as cláusulas da sociedade criada entre governo de Minas Gerais (Camig era o nome da Codemig em 1972) e CBMM.

A sociedade em questão é a Comipa, que passou  a explorar a jazida de nióbio, pertencente ao Estado de Minas Gerais e à CBMM.

A Comipa vende todo o minério com exclusividade para CBMM, que o beneficia e vende.

Um percentual do que a Comipa recebe é transferida para Codemig.

A PROVA DE QUE AÉCIO RENOVOU CONTRATO POR 30 ANOS SEM LICITAÇÃO

No meio dos documentos do dossiê outra preciosidade, à qual o Novojornal tentou ter acesso, sem sucesso, por mais de uma década: a ata de assembleia geral extraordinária da Comipa, realizada em 15 de setembro de 2003, portanto no governo Aécio Neves.

A assembleia referendou por unanimidade os termos do acordo, firmado em 8 de agosto de 2003, entre a Comig (Companhia de Mineração de Minas Gerais) e a CBMM, com interveniência da Comipa, ratificando todas as condições contratuais da escritura de pública de 28 de setembro de 1972.

A ata comprova que a prorrogação do acordo entre Comig e CBMM  foi feita sem licitação ou autorização legislativa, prática necessária principalmente porque a jazida de nióbio pertence ao Estado de Minas Gerais.

A ata mostra também que Oswaldo Borges da Costa Filho (“Owaldinho”, como é conhecido) teve triplo papel na assembleia.

Além de diretor-presidente da Comipa, Oswaldinho representou a Comig e presidiu a assembleia.

Em 17 de dezembro de 2003,o  então governador Aécio Neves (PSDB) sancionou a lei nº 14.892, transformando a Comig em Codemig.

Lamentavelmente a Comipa, que deveria zelar pelo patrimônio do povo mineiro, virou uma caixa preta, que Oswaldo Borges & cia tem feito de tudo para que não seja aberta.

Oswaldinho era o operador de Aécio na Comipa e Codemig.

A Codemig recebe 25% do faturamento líquido anual da CBMM, atualmente na casa de 3 bilhões de reais.

“OSWALDINHO” IMPEDE QUE TCE-MG FAÇA AUDITORIA NA COMIPA

Em sessão de 20 de novembro de 2008, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) analisou as prestações de contas da Comig referentes ao exercício financeiro de 2002.

Por unanimidade, determinou à Codemig, sucessora da Comig, que encaminhasse ao Tribunal as prestações de conta da Comipa.

Oswaldo Borges da Costa Filho, já então diretor-presidente da Codemig, recorreu por considerar que a Comipa não estava sujeita à fiscalização do TCE-MG.

Em sessão do dia 5 de dezembro de 2012, o pleno da TCE-MG decidiu por unanimidade manter integralmente a decisão da Primeira Câmara:

Como a Comipa tem como controladora uma empresa integrante da Administração Indireta, isso a torna, de forma incontesti, sociedade controlada pelo Estado e, assim, sujeita à fiscalização dos Tribunais de Contas.

Em outras palavras. O Tribunal de Contas determinou auditoria na Comipa.

Embora tenha como sócia a Codemig, ela é uma pessoa jurídica com autonomia de gestão, contabilidade, diretores e gestores próprios.

Oswaldo Borges  voltou à carga para impedir que a Comipa fosse fiscalizada pelo TCE-MG.

Ele entrou com um recurso esdrúxulo denominado “pedido de reconsideração”, que não existe no mundo jurídico, nem no Regimento do Tribunal de Contas.

Em consequência, até hoje o TCE-MG não fez a auditoria.

Porém, bastaria Zema determinar à Codemig que desistisse do recurso junto ao Tribunal de Contas, para que ela fosse feita.

Por que não fez isso até hoje?

MP DE CONTAS E O ESTUDO DO NIÓBIO, MANTIDO A SETE CHAVES 

Outro documento valioso do dossiê é o parecer do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) sobre o balanço geral do Estado de 2012, publicado em 13 de junho de 2013.

Ele relata estudo feito  pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Ipead/UFMG),que analisa o mercado de nióbio e revela as irregularidades na comercialização do minério de Araxá no mercado mundial.

O estudo do Ipead/UFMG — instituição séria, de técnicos altamente capacitados – apontou discrepância de, no mínimo, 20% entre o valor de venda declarado pela CBMM e o preço do nióbio no mercado internacional.

O então procurador-geral do MPC-MG, Glaydson Santo Soprani Massaria, assina o parecer de 121 páginas, destinado ao então relator do balanço, o conselheiro Mauri Torres; o revisor era o conselheiro José Alves Viana.

O auditor Hamilton Coelho, do MPC-MG, foi instado a se manifestar na avaliação:

O auditor mostra que, no estudo do Ipead/UFMG, foram constatadas inúmeras inconsistências, merecedoras de atenção e análise mais acurada pelo TCE-MG:

A  Unidade Técnica do  Ministério Público de Contas de Minas Gerais  também fez diversas considerações técnicas no relatório encaminhado ao TCE-MG:

Ou seja, todas as inconsistências detectadas têm por base a baixa rentabilidade do nióbio face à sua importância mundial.

Afinal, Araxá é o maior  produtor e o maior exportador do metal do planeta.

Segundo o MPC-MG, outra questão causou estranheza: o fato de uma empresa pública, a Codemig, ceder os direitos de exploração do nióbio a uma companhia privada, a CBMM, já que a Constituição diz expressamente que “os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União”.

Absurdamente, esse estudo do IPEAD/UFMG NUNCA foi tornado público.

Segue guardado a sete chaves.

Escondido até do  Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Publico do MPMG solicitou-o diversas vezes ao TCE-MG.

Porém, o MPMG nunca foi atendido.

A cada hora se arruma uma razão para negar a solicitação.

DEPOIMENTO DE “OSWALDINHO” AO MP É ESCANDALOSO

Em 11 de janeiro de 2013, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MPMG instaurou inquérito para apurar a exploração do nióbio em Araxá (MG).

Mais precisamente. o arrendamento do direito de exploração da jazida de nióbio, pertencente à Codemig, à CBMM, e a prorrogação do contrato em 2003.

O depoimento prestado por Oswaldo Borges, então presidente da Codemig, é um escárnio.

Um verdadeiro tapa na cara dos mineiros.

Primeiro, porque nada foi cobrado ou exigido da CBMM para prorrogar o contrato por mais 30 anos.

Àquela altura, o relatório da CPI do Pirocloro já havia havia apontado que as cláusulas da escritura pública de 1972 eram lesivas ao erário público.

Mesmo assim, elas foram mantidas.

Segundo, porque ele teve o desplante de dizer ao MP que não tinha certeza de qual instrumento jurídico havia sido utilizado para a renovar o contrato com a CBMM por 30 anos.

Na verdade, não quis informar ao MP qual instrumento foi utilizado para prorrogação. Confira abaixo:

A CPI do Pirocloro a que nos referimos acima  foi criada “para apurar as irregularidades nos contratos de exploração de Nióbio, Cia. Pirocloro de Araxá”

Essa CPI  tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais — pasmem! — em 1989.

O relatório da CPI mostra, por exemplo, que à revelia da Camig (depois, Comig e atual Codemig), foram criadas subsidiárias da CBMM no exterior e que subfaturamento estava sendo praticado.

O relatório mostra também que, em depoimento à CPI, o ex-presidente da CBMM informou com naturalidade que os dividendos decorrentes das aplicações financeiras do nióbio não eram repassadas ao governo mineiro porque não estava no contrato.

Aqui, vale lembrar duas coisas muito importantes:

* A CPI aconteceu em um período de hiperinflação e a correção monetária já vinha inclusa nas aplicações financeiras.

A CBMM, portanto, lucrava com as aplicações financeiras.

Só que não repassava NADA do que ganhava ao Estado de Minas Gerais.

* A íntegra do relatório da CPI do Pirocloro também está no dossiê de 3.600 páginas, do qual publicamos uma pequena parte.

Diante de tudo isso, aqui vão algumas perguntas ao governador Zema:

*Por que  vem conduzindo pessoalmente as negociações para a aprovação do PL nº 1.205. 2019?

Afinal, são conhecidas as jogadas da Comipa desde 2003 para evitar a apuração de quaisquer irregularidades, assim como para manter com a CBMM a exploração do nióbio.

À mulher de César não basta ser honesta.

Precisa aparentar também que é honesta.

* Por que de posse do dossiê não pleiteou a anulação do contrato ou negociou uma posição mais vantajosa para Minas Gerais?

* Por que em vez disso optou pelo projeto de lei ancorado na versão de que o arrecadado seria para pagamento do 13º salário do funcionalismo público, que ansioso para receber passou a pressionar pela aprovação na ALMG?

*A sua postura não seria, no mínimo, deslealdade com o funcionalismo e com a ALMG?

* Será apenas coincidência o fato de o contrato prorrogado por Aécio Neves vencer em 2032, mesmo ano previsto para o término da operação pleiteada no PL 1.205/2019?

*Será que o governador Zema quer apenas  consolidar prorrogação feita por Aécio com aval da ALMG?

Afinal, uma vez o PL aprovado pela assembleia, todas as cláusulas de 1972/2003 serão mantidas até 2032.

Questionado pela ALMG,o governo mineiro não informou os valores que seriam arrecadados, alegando:

“as operações detalhadas não podem ser fornecidas por veto da Comissão de Valores Mobiliários, cujo objetivo é evitar a exposição, no mercado, de elementos que influenciem ou direcionem as vendas”.

Informação não confirmada pela CVM que, através de sua assessoria de imprensa, disse:

 “até o momento a CVM não tinha conhecimento, nem nada recebeu a respeito da operação de direitos creditórios da CODEMIG”.

Solicitamos à assessora de imprensa da CVM acessar pela internet o projeto.

Em seguida, ela esclareceu: operação pleiteada é regida pela Instrução 356 e 476 da CVM.

Consultando as instruções,constata-se que, ao contrário do alegado, exige-se total transparência na operação, principalmente por ser uma empresa pública.

Além disso, a desconformidade do projeto com o universo jurídico é gritante.

O artigo 1º, parágrafo III do PL 1.205/2019 prevê:

“isentar o Estado de Minas Gerais de responsabilidade, coobrigação, compromisso financeiro ou dívidas relativas à solvência dos direitos creditórios de que trata o art. 1º, bem como à solvência dos respectivos devedores”.

Só que isso se choca  com o disposto nos arts. 295 a 297 do Código Civil, que determina: Na cessão a título oneroso, o cedente será responsável pela existência do crédito.

Estranhamente o  presidente  da Comissão de Constituição e Justiça da ALMG, deputado Dalmo Ribeiro (PSDB), atestou a juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto.

Por isso o questionamos sobre a incompatibilidade entre o previsto no projeto e o disposto no Código Civil.

Até o fechamento desta reportagem não obtivemos resposta.

O sinal vermelho de alguns parlamentares da ALMG já acendeu.

Entre eles, o do deputado Ulysses Gomes (PT), que em 17 de abril deste ano presidiu audiência pública na Casa sobre a exploração do nióbio de Araxá.

Ali, estarrecido, ouviu de Marco Antônio Castello Branco, ex-presidente da Codemig:

“hoje a COMIPA é apenas um instrumento nas mãos da CBMM”.

Na ocasião, Castello Branco apontou irregularidades nos relatórios de lavra elaborados pela  Comipa.

Ressaltou que são retiradas toneladas a mais de nióbio da mina pertencente ao Estado, fator que não é levado em consideração na divisão dos lucros.

Não é a primeira vez que Zema tenta emparedar a Assembleia Legislativa.

Mas ele ainda tem uma oportunidade de ouro para virar o jogo: abrir a caixa preta da Comipa.

Vai bancar?


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Comentários

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Tancredo Lins

Estranho que o MP não tenha acesso a essas informações. Me parece que o Projeto foi aprovado sem ressalvas pelos deputados mineiros de maneira unânime. O que está por trás disso? Todos os partidos apoiaram a operação financeira. Está na mão do governador a sanção do projeto aprovado.

O Projeto de Lei (PL) 1.205/19, do governador Romeu Zema, que autoriza o Estado a vender créditos a que teria direito nas operações relativas à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), foi aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e está pronto para sanção.

Na manhã desta quarta-feira (4/12/19), a proposição recebeu votos favoráveis de todos os 73 deputados presentes à reunião. Os créditos a que se refere o projeto são oriundos da exploração de nióbio em Araxá (Alto Paranaíba). Segundo o Governo do Estado, a aprovação do PL 1.205/19 permitirá o pagamento em dia do 13º salário dos servidores públicos e a suspensão, temporariamente, do parcelamento dos salários.

https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2019/12/04_plenario_niobio.html

Zé Maria

Não é à toa que o estado se chama Minas Gerais.

Quando, em outros séculos, parecia que os
portugueses e os ingleses tinham roubado
todo o minério deixando só as ‘Gerais’, veio
o avanço tecnológico industrial no Século 20
produzindo ligas metálicas de grande valor.

Aí se verificou que, além de ouro, prata e
pedras preciosas, ainda havia em ‘Minas’
minerais de alto valor internacional, tipo
bauxita (alumínio), ferro, manganês,
paládio, dolomito, filito, quartzo, calcário,
chumbo, zinco, fosfato, feldspato, granito,
zircônio, cobalto, enxofre, níquel, barita,
cromo, silício e nióbio.

Tudo para os Lesas-Pátrias Aécios e Zemas,
entregarem de bandeja para uma ou duas
empresas privadas locais ou estrangeiras.
Traidores da Nação são os piores tipos de
corruptos e deveriam ser expulsos do País.

Maria Estela Romão

Cadê décimo terceiro dos professores???????

Antonio Silva

Como sempre os cidadãos do “bem”, os srs. drs. espoliando o povo que os elegeu. Parabéns pela ótima reportagem, só espero que agora com a “papa” feita, os órgãos competentes façam o seu trabalho, que é condenar esses bandidos.

marcio gaúcho

Parabéns ao íntegro Jornalista, com “J” maiúsculo, que arrisca seu escalpo em prol da verdade. Isso, sim, que é reportagem O resto que se lê por aí, não passam de bananas podres! Mesmo que, judicialmente, pois a maçonaria protege os seus irmãozinhos, não vá dar em nada, pelo menos a audácia da denúncia está aí escancarada, para todos verem como o Estado é roubado diuturnamente pela elite empresarial e política de Minas Gerais.

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