Elite insana produziu massa coerente com sua estupidez

Tempo de leitura: 2 min
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Menos gente, mais radicalismo

Por Fernando Brito, no Tijolaço

Sensivelmente menores que os anteriores, sobretudo fora de São Paulo, os atos pró-Lava Jato foram marcados por uma radicalização crescente e irresponsável.

Congresso, STF e a própria imprensa foram xingados e, até, ameaçados.

Não se pode deixar de dizer que, embora devam ser defendidos como instituições da República e da democracia que temos, ainda que precária, estão colhendo o fruto daquilo que elas próprias estimularam, com o golpismo parlamentar, com a politização da Justiça e com a transformação dos meios de comunicação em julgadores implacáveis e seletivos de uma utilíssima “moralidade”.

Nenhum dos três, senão timidamente, começou a reagir a isso, não se intimidando pelas pressões do monstro que ajudaram a parir.

Só muito lentamente passam a não subscrever mais incondicionalmente os abusos, mas apenas porque eles se evidenciam de forma (quase) inescondível.

Há um ponto central, que algum dia será entendido, embora seja, há mais de um século, compreendido: nada pode ser “especial” na sua atuação, nada justifica a formação de grupamentos fora das estruturas normais do Estado – “forças-tarefa” ou congêneres -, nada pode justificar o enfeixamento de poder em um ou meia-dúzia de juízes, porque isso induz ao excesso de poder e, daí, ao abuso deste poder.

O velho Direito, não transtornado pela epidemia da “especialização” que nele – e não apenas nele – foi introduzida, sustentava como pilar democrático a inexistência de tribunais de exceção, aqueles a quem deveria ser delegado o processar e julgar todos os casos que se enquadrassem em um certo viés.

A pluralidade dos juízos era, talvez, o mais eficiente elemento do sistema de freios e contrapesos que mantinha o equilíbrio. Tanto o rompemos que, há anos, o mais importante era se determinado acusado “ia cair nas mãos do Moro” ou não, como se ele fosse – e virou – uma instância especial, um tribunal em que a condenação, ao menos a quem “interessava”, estivesse assegura pelo “la garantía soy yo” do juiz.

Isso se alastrou e chegou a todos os espaços institucionais. Ministros do STF justificando decisões à base do “clamor público” que permitiria “flexibilizar” a Constituição e as leis e processos legislativos plebiscitário, nos quais divergir era algo intolerável e que merecia linchamento.

Na grande imprensa, o mesmo: passou a haver os incriticáveis, formou-se um espírito de manada que não admitia divergência, porque ela era “suja” e “aliada da corrupção”, muito embora os jornalistas fora do mainstream estivessem, como se diz nas Alagoas, vivendo a pão com laranja.

Será lento o processo de correção destas anomalias e nem mesmo temos a certeza de que, começado agora, vá sobreviver.

O espírito da matilha, como se vê nas ruas, segue forte e cada vez mais tem os dentes à mostra.

Exorcizá-lo será um processo longo e doloroso e não rápido como a passagem de um desatino.

Por mais que as instituições brasileiras tenham se conspurcado com o processo golpista, precisamos trazê-las para um ponto de algum equilíbrio.

O radicalismo verbal é, hoje, ferramenta das hordas. Nosso escudo é a racionalidade, ainda que tenhamos de, com ela, proteger quem tem culpa inegável neste processo.

Porque, afinal, lidamos com uma elite dominante tão desqualificada e insana que, afinal, conseguiu uma massa que seja coerente com sua estupidez.


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Comentários

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Thamires

o brasileiro e suas más escolhas, é triste ver essas coisas.

http://azulpragas.com.br/

Zé Maria

Tentando transformar Fake News em Historia, como sempre, a Globo caiu em contradição comemorando os 25 anos do Plano Real, fazendo propaganda para o Fernando Henrique Cardoso,
o importante apoio do Moro que não pode ser melindrado:

Anunciou a Orgulhosa Tucana Platinada que o Plano Real do PSDB acabou com a Inflação.

Depois a gente vai se informar e descobre que 1 Real em 1994 valeria hoje R$ 5,97, ou seja, Inflação Acumulada em 25 anos de 496,88%.

https://www.poa24horas.com.br/depois-de-quase-25-anos-do-plano-real-nota-de-r-100-so-vale-r-1675/

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/D-ZuHpXXoAEY605.jpg
“Eu Vejo, Eu Ouço” … #AcordaGado
“Juiz Moro é bom … Pra Burro”
#EuApoioSergioMoroNaCadeia
https://pbs.twimg.com/media/D-Zj_2IXoAA-EV3.jpg

https://twitter.com/Jacque_Pitti/status/1145713130149990405

Zé Maria

A instituição do Juízo de Exceção na 13ª Vara Federal de Curitiba
foi complementada pela formação do Tribunal de Exceção no TRF4,
como instância recursal única de 2º Grau revisora das sentenças do
Juiz Sergio Moro, assumindo inclusive que em “casos excepcionais”
o Juiz pode adotar medidas “Fora da Lei”, sendo a Legalidade da
atuação do Judiciário suplantada por um’interesse geral’ de conceito subjetivo.
Dentre 14 Desembargadores da Corte Especial do Tribunal Regional,
apenas o Desembargador Rogério Favreto, mantendo-se fiel à
Constituição e às Leis Brasileiras, divergiu dessa interpretação típica
de Estados de Exceção que afrontam o Direito e a Legalidade.
Em Voto-Vista (https://www.conjur.com.br/dl/voto-rogerio-favreto.pdf)
Favreto afirma que “o Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos
legais e constitucionais, sobretudo naquilo em que consagram direitos
e garantias fundamentais.”
“Sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal,
evocando a Teoria do Estado de Exceção, pode ser temerária se feita
por magistrado sem os mesmos compromissos democráticos do
eminente relator e dos demais membros desta corte”.
“O Poder Judiciário, ao qual é própria a função de pacificar as
relações sociais, converteu-se em catalizador de conflitos.
Não é atributo do Poder Judiciário avaliar o relevo social e político
de conversas captadas em interceptação e submetê-­las
ao escrutínio popular.
Ao fazê-­lo, o Judiciário abdica da imparcialidade, despe-­se
da toga e veste­-se de militante político.”
[…]
Em complemento, o Código de Ética da Magistratura Nacional
[artigos 8º e 25] assevera que é vedado ao juiz comportamentos
que denotem favoritismos, predisposições a endossar a versão
de uma das partes ou que expressem preconceitos, bem como
que é dever atuar com cautela e atento às consequências dos
seus atos decisórios.”

“Essa disciplina, editada pelo Conselho Nacional de Justiça,
posiciona a imparcialidade e a serenidade do magistrado
como atributo necessário e inseparável do exercício da jurisdição,
em perfeita consonância com o preceito basilar do devido
processo legal, integrante e estruturador do Estado Democrático
de Direito, nos termos da nossa Constituição Federal.”

“Mais que o dever de imparcialidade e cautela do magistrado
no exercício jurisdicional, a divulgação aos meios de comunicação
(no caso, efetivada pela quebra do sigilo das conversas gravadas)
também afronta o Código de Ética, visto que cumpre ao magistrado
‘comportar-­se de forma prudente e equitativa, e cuidar especificamente
(…) para não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes
e seus procuradores’ (art. 12, I).
Aliás, esse dever de cautela resta redobrado pelo destaque da Operação
Lava Jato e pela repercussão que as mídias reproduzem na sociedade,
mormente quando alguns magistrados e membros do Ministério Público
se apresentam mais como atores globais e midiáticos, quando deveriam
prezar pela discrição e serenidade em sua atuação. Exemplo mais recente
de menosprezo aos preceitos basilares do processo penal foi a apresentação
de denúncia contra o Ex­-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva por Procuradores
da República, acompanhada de apresentação em Power Point em rede
nacional de TV e rádio.”
[…]
“Por isso, todo o desvio do atuar jurisdional do magistrado merece correição
e a forma adequada e procedimental correta é promover a devida
investigação” …
[…]
“Enfim, no caso, pelo menos até esclarecimentos mais aprofundados,
entendo que é duvidosa a imparcialidade do magistrado.
Ademais, se o magistrado não teve o propósito de incursionar na
disputa política, é fato que foi no mínimo negligente quanto às
consequências político­-sociais de sua decisão, que provocou forte comoção.
Ao assim agir, pode ter ofendido os arts. 1º, 8º, 12 e 25 do Código de Ética
da Magistratura.”
[…]
“De fato, não pode o Poder Judiciário assumir postura persecutória.
O Poder Judiciário ‘não é sócio do Ministério Público e, muito menos,
membro da Polícia Federal’…”

“Não é sua atribuição, por exemplo, especialmente na fase investigatória,
valorar a relevância social e penal de conversas telefônicas interceptadas
e determinar o levantamento de seu sigilo.
Daí porque soa incompatível com o sistema acusatório a posição revelada
pelo magistrado Sérgio Fernando Moro em informações prestadas ao
Supremo Tribunal Federal, às quais fez referência neste expediente.”
[…]
“Na fase de investigação, a análise da relevância criminal de conversas
captadas em interceptação, para o fim de possível propositura de ação penal
pela prática de crime de obstrução de Justiça, é função exclusiva dos órgãos
persecutórios.
A atribuição do juiz na fase investigatória é, exclusivamente, a de tutela das liberdades públicas.”
[…]
“Também reforça a necessidade de prosseguimento da investigação correcional
do magistrado, para apuração de possíveis infringências às normas do Estatuto
e ao Código de Ética da Magistratura…”

“Em conclusão, além de possíveis infrações disciplinares, penso que o caso em
exame pode revelar uma subversão do sistema acusatório, a exemplo dos fatos
apreciados pelo Supremo Tribunal Federal no HC 95.518, acima referido,
envolvendo o mesmo magistrado.”

https://www.conjur.com.br/dl/voto-rogerio-favreto.pdf
https://emporiododireito.com.br/wp-content/uploads/2016/09/voto-vista-moro.pdf
https://emporiododireito.com.br/leitura/voto-divergente-no-processo-disciplinar-contra-o-juiz-federal-sergio-moro
https://www.conjur.com.br/2016-set-24/lava-jato-nao-aval-juiz-descumprir-lei-membro-trf

Jair Oliveria

A guilhotina para quem traiu o Brasil: Bolsonaro (bateu continência para bandeira americana), Sérgio Moro (espiona para o governo americano e age às escancaras). Todos deveriam ir para a guilhotina na praça dos três poderes. E você bolsonarista traidor que entrega o país e veste bandeira americana, também.

lulipe

São pessoas que amam o país não um partido ou um presidiário! O choro é livre, lula não.

Marquinho Ferreira

Os brasileiros elegantes e inteligentes vestem verde-amarelo. Os petistas, por outro lado, são barangões e reacionários. Atrasadíssimos com cabeça no século XX: Kitsch políticos.

AntiBolsoNarcos

Corrijam, por favor, o erro de digitação no último parágrafo: “uma elite dominante Tão desqualificada” e não “são” desqualificada.

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