Como é a Ley de Medios que apavora o baronato da mídia

Tempo de leitura: 6 min

Ley de Medios apavora a Globo

Por Altamiro Borges, em seu blog

A Suprema Corte da Argentina declarou nesta terça-feira (29) a constitucionalidade de quatro artigos da “Ley de Medios” que eram contestados pelo Grupo Clarín.

Com esta decisão histórica, o governo de Cristina Kirchner poderá finalmente prosseguir com a aplicação integral da nova legislação, considerada uma das mais avançadas do mundo no processo de democratização da comunicação.

A decisão representa um duríssimo golpe nos monopólios midiáticos não apenas na vizinha Argentina.

Tanto que a TV Globo dedicou vários minutos do seu Jornal Nacional para atacar a nova lei.

Pelas regras agora aprovadas pela Suprema Corte, os grupos monopolistas do setor serão obrigados a vender parte dos seus ativos com o objetivo expresso de “evitar a concentração da mídia” na Argentina.

O império mais atingido é o do Clarín, maior holding multimídia do país, que terá de ceder, transferir ou vender de 150 a 200 outorgas de rádio e televisão, além dos edifícios e equipamentos onde estão as suas emissoras.

A batalha pela constitucionalidade dos quatro artigos durou quatro anos e agitou a sociedade argentina.

O Clarín – que cresceu durante a ditadura militar – agora não tem mais como apelar.

O discurso raivoso da TV Globo e de outros impérios midiáticos do Brasil e do mundo é de que a Ley de Medios é autoritária e fere a liberdade de expressão. Basta uma leitura honesta dos 166 artigos da nova lei para demonstrar exatamente o contrário.

O próprio Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, já reconheceu que a nova legislação é uma das mais avançadas do planeta e visa garantir exatamente a verdadeira liberdade de expressão, que não se confunde com a liberdade dos monopólios midiáticos.

Aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Cristina Kirchner em outubro de 2009, a nova lei substitui o decreto-lei da ditadura militar sobre o setor.

Seu processo de elaboração envolveu vários setores da sociedade – academia, sindicatos, movimentos sociais e empresários.

Após a primeira versão, ela recebeu mais de duzentas emendas parlamentares.

No processo de pressão que agitou a Argentina, milhares de pessoas saíram às ruas para exigir a democratização dos meios de comunicação.

A passeata final em Buenos Aires contou com mais 50 mil participantes.

Em breve será lançado um livro organizado pelo professor Venício Lima que apresenta a tradução na íntegra da Ley de Medios, além dos relatórios Leveson (Reino Unido) e da União Europeia sobre o tema.

A obra é uma iniciativa conjunta das fundações Perseu Abramo e Maurício Grabois e do Centro de Estudos Barão de Itararé e visa ajudar na reflexão sobre este assunto estratégico no Brasil – hoje a “vanguarda do atraso” no enfrentamento da ditadura midiática.

Charge do Vitor Teixeira

Reproduzo abaixo os quatro artigos agora declarados constitucionais pela Suprema Corte. A tradução é de Eugênio Rezende de Carvalho:

*****

ARTIGO 41. – Transferência das concessões. As autorizações e concessões de serviços de comunicação audiovisual são intransferíveis.

Excepcionalmente, será autorizada a transferência de ações ou cotas das concessões assim que tenham transcorrido cinco (5) anos do prazo de concessão e quando tal operação seja necessária para a continuidade do serviço, respeitando a manutenção, pelos titulares de origem, de mais de cinquenta por cento (50%) do capital subscrito ou por subscrever, e que este represente mais de cinquenta por cento (50%) da vontade social. Tal transferência estará sujeita à análise prévia da autoridade de execução, que deverá expedir parecer fundamentado sobre a autorização ou a rejeição do pedido de transferência, tendo em vista o cumprimento dos requisitos solicitados para sua adjudicação e a manutenção das condições que a motivaram.

A realização de transferências sem a correspondente e prévia aprovação será punida com o vencimento de pleno direito da concessão adjudicada e será nula, de nulidade absoluta.

Pessoas de existência jurídica sem fins lucrativos. As licenças concedidas a prestadores de gestão privada, sem fins lucrativos, são intransferíveis.

(…)

ARTIGO 45. – Multiplicidade de concessões. A fim de garantir os princípios da diversidade, pluralidade e respeito pelo que é local, ficam estabelecidas limitações à concentração de concessões.
Nesse sentido, uma pessoa de existência física ou jurídica poderá ser titular ou ter participação em sociedades titulares de concessões de serviços de radiodifusão, de acordo com os seguintes limites:

No âmbito nacional:

a) Uma (1) concessão de serviços de comunicação audiovisual sobre suporte de satélite. A titularidade de uma concessão de serviços de comunicação audiovisual via satélite por assinatura exclui a possibilidade de titularidade de qualquer outro tipo de concessão de serviços de comunicação audiovisual;

b) Até dez (10) concessões de serviços de comunicação audiovisual mais a titularidade do registro de um sinal de conteúdo, quando se trate de serviços de radiodifusão sonora, de radiodifusão televisiva aberta e de radiodifusão televisiva por assinatura com uso de espectro radioelétrico;

c) Até vinte e quatro (24) concessões, sem prejuízo das obrigações decorrentes de cada concessão outorgada, quando se trate de concessões para a exploração de serviços de radiodifusão por assinatura com vínculo físico em diferentes localidades. A autoridade de execução determinará os alcances territoriais e de população das concessões.

A multiplicidade de concessões – em nível nacional e para todos os serviços -, em nenhuma hipótese, poderá implicar na possibilidade de se prestar serviços a mais de trinta e cinco por cento (35%) do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste artigo, conforme o caso.

No âmbito local:

a) Até uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de amplitude (AM);

b) Uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de frequência (FM) ou até duas (2) concessões quando existam mais de oito (8) concessões na área primária do serviço;

c) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva por assinatura, sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão aberta;

d) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva aberta sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão por assinatura;

Em nenhuma hipótese, a soma do total das concessões outorgadas na mesma área primária de serviço ou o conjunto delas que se sobreponham de modo majoritário, poderá exceder a quantidade de três (3) concessões.

Sinais:

A titularidade de registros de sinais deverá se conformar às seguintes regras:

a) Para os prestadores designados no item 1, subitem “b”, será permitida a titularidade do registro de um (1) sinal de serviços audiovisuais;

b) Os prestadores de serviços de televisão por assinatura não poderão ser titulares de registro de sinais, com exceção de sinal de geração própria.

Quando o titular de um serviço solicite a adjudicação de outra concessão na mesma área ou em uma área adjacente com ampla superposição, ela não poderá ser concedida se o serviço solicitado utilizar uma única frequência disponível na referida zona.

(…)

ARTIGO 48. – Práticas de concentração indevida. Antes da adjudicação de concessões ou da autorização para a cessão de ações ou cotas, deverá ser verificada a existência de vínculos societários que revelem processos de integração vertical ou horizontal de atividades ligadas, ou não, à comunicação social.

O regime de multiplicidade de concessões previsto nesta lei não poderá ser invocado como direito adquirido frente às normas gerais que, em matéria de desregulamentação, desmonopolização ou de defesa da concorrência, sejam estabelecidas pela presente lei ou que venham a ser estabelecidas no futuro.

Considera-se incompatível a titularidade de concessões de distintas classes de serviços entre si quando não cumpram os limites estabelecidos nos artigos 45, 46 e complementares.
(…)

ARTIGO 161. – Adequação. Os titulares de concessões dos serviços e registros regulados por esta lei, que até o momento de sua sanção não reúnam ou não cumpram os requisitos previstos por ela; ou as pessoas jurídicas que, no momento de entrada em vigor desta lei sejam titulares de uma quantidade maior de concessões, ou com uma composição societária diferente da permitida, deverão ajustar-se às disposições da presente lei num prazo não maior do que um (1) ano, desde que a autoridade de execução estabeleça os mecanismos de transição. Vencido tal prazo, serão aplicáveis as medidas que correspondam ao descumprimento, em cada caso.

Apenas para efeito da adequação prevista neste artigo, será permitida a transferência de concessões. Será aplicável o disposto pelo último parágrafo do Artigo 41.

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Comentários

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Paulo Bispo Da Silva

Um dia nosso País terá uma ,Ínstituição Justiça,honrrada…(infelizmente é podre),daí em diante,o Brasil será á potência, que á mesma não deixa…,Eliana Calmon(CNJ:CONSELHO NACÍONAL DE JUSTIÇA),DISSE;…,O BRASIL,ESTÁ CHEIO DE BANDIDOS…,USANDO TOGA…,ACORDA BRASIL!!!

mineiro

la na argentina em pres.de peito e coragem ao contrario daqui a pres.janta com eles , almoça com eles , vai em programas e emissoras deles e nao faz nada contra eles. muito pelo contrario fica do lado deles. é dessa pres. mesmo a do brasil. sorte dela que nesse meio tempo. a maneira que ela tratou a espionagem , foi a unica tambem que peitou o desgraçado do pres.eua, do mais medico e com o petroleo. temos que tambem que elogia-la agora ela agiu como uma verdadeira pres. mas ela tambem tem que dar um basta no pmdb , na midia golpista representa pelo seu min. o hibernardo , o ze cardoso pau mandado da mesma e da elite, e outros mais. ela tem que reformular todo seu ministerio e fazer a lei de medios se nao vamos ficar refem dessa corja.

FrancoAtirador

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Traduzindo o artigo 70 da Ley de Medios da Argentina

(Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual Nº 26.522)

há pouco julgada constitucional pela Suprema Corte

daquele País, ora odiado pela Mídia Bandida, leremos:

“Artigo 70 – A programação dos serviços [de comunicação sonora (Rádio) e audiovisual (Televisão)] nos termos desta Lei deve evitar conteúdos que promovam ou incitem tratamento discriminatório em razão de
raça, cor, sexo, orientação sexual, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, condição financeira, naturalidade, aparência física, presença de deficiência,
ou que comprometam a dignidade humana ou induzam a comportamentos nocivos ao ambiente ou à saúde das pessoas e à integridade das crianças ou dos adolescentes.”

Assim o espírito desse artigo da Ley de Medios argentina

se irmana com os dispositivos da Constituição do Brasil:

Constituição Federal – CF – 1988
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:

I – a soberania;
II – A CIDADANIA;
III – A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – O PLURALISMO POLÍTICO.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

(…)

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

Art. 4º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

III – autodeterminação dos povos;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

Parágrafo único – A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

(…)

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA…

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença…

VIII – NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE CRENÇA RELIGIOSA OU DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

XLI – A LEI PUNIRÁ QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ATENTATÓRIA DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS;

XLII – A PRÁTICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DA LEI;

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

(…)

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, OBSERVADO O DISPOSTO NESTA CONSTITUIÇÃO.

§ 3º – COMPETE À LEI FEDERAL:

I – REGULAR AS DIVERSÕES E ESPETÁCULOS PÚBLICOS, CABENDO AO PODER PÚBLICO INFORMAR SOBRE A NATUREZA DELES, AS FAIXAS ETÁRIAS A QUE NÃO SE RECOMENDEM, LOCAIS E HORÁRIOS EM QUE SUA APRESENTAÇÃO SE MOSTRE INADEQUADA;

II – ESTABELECER OS MEIOS LEGAIS QUE GARANTAM À PESSOA E À FAMÍLIA A POSSIBILIDADE DE SE DEFENDEREM DE PROGRAMAS OU PROGRAMAÇÕES DE RÁDIO E TELEVISÃO QUE CONTRARIEM O DISPOSTO NO ART. 221, BEM COMO DA PROPAGANDA DE PRODUTOS, PRÁTICAS E SERVIÇOS QUE POSSAM SER NOCIVOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE.

§ 4º – A PROPAGANDA COMERCIAL DE TABACO, BEBIDAS ALCOÓLICAS, AGROTÓXICOS, MEDICAMENTOS E TERAPIAS ESTARÁ SUJEITA A RESTRIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO INCISO II DO PARÁGRAFO ANTERIOR, E CONTERÁ, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, ADVERTÊNCIA SOBRE OS MALEFÍCIOS DECORRENTES DE SEU USO.

§ 5º – OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NÃO PODEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SER OBJETO DE MONOPÓLIO OU OLIGOPÓLIO.

Art. 221 – A PRODUÇÃO E A PROGRAMAÇÃO DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO ATENDERÃO AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

I – PREFERÊNCIA A FINALIDADES EDUCATIVAS, ARTÍSTICAS, CULTURAIS E INFORMATIVAS;

II – PROMOÇÃO DA CULTURA NACIONAL E REGIONAL E ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDEPENDENTE QUE OBJETIVE SUA DIVULGAÇÃO;

III – REGIONALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E JORNALÍSTICA, CONFORME PERCENTUAIS ESTABELECIDOS EM LEI;

IV – RESPEITO AOS VALORES ÉTICOS E SOCIAIS DA PESSOA E DA FAMÍLIA.

Art. 222 – A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

Art. 223 – Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º – O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do Art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º – A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º – O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º – O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º – O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

(http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf001a004.htm)
(http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf005.htm)
(http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf220a224.htm)
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Portanto a própria Constituição Federal de 1988 DETERMINA

que o Brasil tenha a própria Lei de Meios Audiovisuais.

Falta apenas apresentar um Projeto no Congresso Nacional.
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    Alemao

    Até que enfim alguém foi capaz de traduzir o artigo 70 da Ley de Medios, pois, segundo alguns, sem a mesma as pessoas podem se sentir confusas com seu conteúdo.

    Vc foi exatamente ao ponto. A Constituição Argentina também já garante os direitos individuais e não é necessário incluir um artigo na lei das concessões audiovisuais para tal fim.

    O objetivo é claro, é dar poder ao órgão/comissão, criado com a mesma lei, para patrulhar o conteúdo, e caso necessário pressionar com a possibilidade de perda da concessão as críticas ao governo.

    Esse é o mesmo artifício que os patrulheiros/ativistas homossexuais querem com a lei anti-homofobia. A nossa Constituição já garante seus direitos como de todos os brasileiros. A nova lei só criaria uma categoria superior de indivíduo.

    Esse não é o único artigo que interfere no conteúdo. Há também outros obrigando a transmissão de conteúdo nacional. Seria ótimo, um programa de música clássica forçado a passar o Funk do Tigrão entre os atos de uma ópera.

    FrancoAtirador

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    Creio que não entendeste ou não queres aceitar, Alemão ’88’,

    que o parágrafo § 3º do art 220 da Constituição Federal (CF)

    DETERMINA a REGULAÇÃO DOS MEIOS AUDIOVISUAIS (Rádio e TV)

    através da aprovação de LEI FEDERAL ESPECÍFICA para tal fim,

    com base nos princípios gerais dispostos no art 221 da CF.

    Lê, novamente, com a devida atenção, e verás do que se trata:
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    Constituição Federal – CF – 1988
    Título VIII
    Da Ordem Social
    Capítulo V
    Da Comunicação Social

    Art. 220 – …

    § 3º – Compete à lei federal [!!!}:

    I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    II – estabelecer os meios legais [!!!} que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem [!!!] de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art. 221,
    bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    Art. 221 – A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão [!!!] aos seguintes princípios:

    I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II – promoção da cultura nacional e regional [!!!] e estímulo à produção independente [!!!] que objetive sua divulgação;

    III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei [!!!];

    IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
    .
    .
    A Regulação da Programação dos Meios de Radiodifusão (Rádio e TV)

    – que são Concessões Públicas outorgadas pelo Poder Estatal –

    por Lei Específica, é uma imposição da Constituição Federal,

    para promover a diversidade cultural e a pluralidade informativa

    e, portanto, evitar o que proíbe terminantemente a mesma Constituição:

    “Os Meios de Comunicação Social não podem,
    direta ou indiretamente,
    ser objeto de Monopólio ou Oligopólio.”
    (CF, art 220, § 5º)
    .
    .
    Precisamente a demora na Regulamentação desses artigos

    da Constituição, que já data de 25 anos atrás,

    foi o principal fator que proporcionou a formação

    de um Oligopólio de Mídia Empresarial que detém

    o Monopólio da Cultura e da Informação,

    que promove a discriminação política e econômica,

    nos Meios de Comunicação Social no Brasil.

    E é isso o que os ‘alemães’ da Mídia Bandida

    querem que fique exatamente como está…
    .
    .

    Alemao

    Vc fala como se não houvesse lei nenhuma regulamentando o setor no Brasil. As leis existentes são velhas e precisam ser adequadas aos tempos modernos, agora vir dizer que não existem é balela.

    Na realidade vc se saiu com essa por não poder contra argumentar em relação ao controle de conteúdo escondido no artigo 70 da lei argentina (fora outros mais escancarados). Esse artigo dá poderes à comissão, criada pela mesma lei, a patrulhar aqueles que “ousem” ter opiniões políticas divergentes. Esse é o ponto. Esse artigo não trata do monopólio.

    Vc não quer regulamentar o setor, vc só quer acabar com a Globo e poder calar as vozes contra o seu partido.

    FrancoAtirador

    .
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    O Tempo é o Senhor da Razão

    E o Futuro Desmente o Néscio.

    Hitler acabou se enforcando

    e Napoleão caiu do cavalo…

    (http://www.viomundo.com.br/politica/venicio-lima-na-argentina-lei-da-midia-poe-no-ar-53-emissoras-de-radio-e-tres-canais-de-tv-de-povos-originarios.html)
    .
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Fabio Passos

Que inveja da Argentina!

Aqui a globo mantém um monopólio da informação, afrontando a constituição e explorando um bem público!

A oligarquia corrupta dos marinho, máquina de propaganda da “elite” branca e racista, já aprontou todo tipo de canalhice… sob aplausos do lixo branco de classe média.
Já passou da hora do Brasil se livrar deste entulho da ditadura!

lukas

Fato: onde a esquerda chegou, a liberdade de imprensa acabou, seja na URSS e seus satélites, China, Cuba, Venezuela.

Fato.

    Gilberto

    Fato: nós estamos falando da lei Argentina, não? então porque a tentativa primária de tergiversar citando outros países?
    Fato2: o comentarista acha então que “liberdade de imprensa” há nos países de direita como EUA – que espiona tudo e todos mas prende quem informa o mundo sobre suas atividades ilegais – e Inglaterra – que recentemente julga várias publicações de seu maior império de mídia por ter espionado e grampeado seus cidadãos para obter “furos” de reportagem.

FrancoAtirador

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Ao contrário do que a Mídia Bandida anda espalhando mentirosamente por aí,

a Ley de Medios da Argentina não prevê nenhuma forma de controle da Imprensa,

isto é, a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, como o próprio nome diz,

não dispõe sobre a mídia escrita, como jornais, revistas e outros impressos.

Os dispositivos legais versam sobre as Concessões de Rádio e Televisão

(Meios Sonoros e AudioVisuais) outorgadas pelo Poder Público às Empresas Privadas,

estabelecendo Critérios Equânimes na Distribuição de Emissoras, por zona,

permitindo Diversidade e Pluralidade na Divulgação da Informação e da Cultura.

É um exemplo para qualquer País que realmente deseja ser e se dizer Democrático.

Qualquer afirmação que passar disso é Politicagem para manter Monopólios

a serviço de Interesses Econômico-Financeiros Privados escusos, locais e internacionais.
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Urbano

A Presidenta Cristina Kirchner; além de justa, impávida.

Bernardino

Suprema Corte brasileira é comandada pela midia tendo como chefe o sr Merval Pereira. Tudo o que ele fala, o STF faz. Ley de Medios, no Brasil, esquece!
Responder · 2 ·
· há 4 horas Acertou na mosca,Lucia Francisca,nao teremos lei dos medios nesse lixao portugues, ate porque o ESCORPIAO nao muda a si proprio.Como fazer regulaçao se os parlamentares sao detentores de concessoes de radio e tv,todos macomunados com a midia Bandida.Alem de um povo despolitizado que so liga pra cachaça,papelote de cocaina e time de futebol.

Estamos condenados a ser republiqueta de Bananas com essa deleteria cultura Portuguesa.O resto é conversa pra boi dormir.Teremos de engolir essa midia CAnalha em parceria com os politicos pilantras e covardes orquestrando a NAÇAO!!

Jeanette

http://www.ocafezinho.com/2013/10/30/um-brinde-a-cristina/

“A vitória da democracia argentina, com a aprovação da Ley dos Medios pela suprema corte, se reflete em todo o continente, onde grupos privados de mídia, fortalecidos à sombra de ditaduras e com apoio do imperialismo, tornaram-se a principal força política de oposição aos governos progressistas da região…”

Blog O Cafezinho, de Miguel do Rosário

    renato

    Este é um passo enorme para democracia nas Americas, não só a Globo esta arrepiada, mas os gringos.
    Se Deus quiser a nossa logo acontece.

Viktor

Infelizmente, aqui no Brasil não tenho esperança que uma Lei de Meios seja implantada durante o governo Dilma. A Presidente nunca irá criar uma lei como essa da Argentina. Ela não tem coragem. A Dilma quer ficar bem na foto com os barões da mídia dominante. Digo isso, porque ela engavetou o projeto de Lei de Mídia deixado pelo ex-presidente Lula. O negócio dela é fazer leilão de nossas riquezas.

Julio Silveira

Qual o motivo deste post afinal, nos causar inveja?
Eu pelo menos já sabia que os políticos Hermanos sempre tiveram mais respeito pela sua cidadania que os nossos políticos.
Aqui a prioridade vai sempre para o mercado, e seus donos, meia dúzia de grande grupos que se cruzam de diversas forma, em investimentos e parcerias. Esses centralizadores são contra a democratização dos meios e contra abrir oportunidades para que os “aventureiros” possam dividir seu bolo.

Rodrigo

ley de medios na Argentina…

a Argentina, é problema deles. Vamos falar do IPTU no Brasil. Azenha, vamos falar agora do IPTU de São Paulo ?
Segundo o Haddad, IPTU é uma taxa de condomínio. Vivemos num condomínio de luxo ? Com piscina, parquinhos, vias para bicicletas, transporte digno ?

    Luiz Carlos Azenha

    Vamos, Rodrigo. Vc pode nos ajudar e sugerir um texto? abs

    Rodrigo Leme

    Esse Rodrigo não sou eu (até pq comentário meu nesse post foi censurado, talvez pq não se possa citar Millor Fernandes ou o governo argentino maquiando número de inflação), mas posso sugerir?

    Votação que mudou de dia para ser aprovada sem resistência da população. Isso é a “democracia participativa” que o Haddad prometeu em campanha? Se fosse o PSDB, esse site passaria em branco com essa covardia que foi feita na calada da noite contra o paulistano?

    Luiz Carlos Azenha

    Foi censurado não. abs

    Francisco

    Se falarmos da Alston, não precisaremos falar de aumento de IPTU…

    Quer falar da Alston?

    Desculpe. Não podemos… Não temos uma Lei de Midia como a argentina

    PS. Vê que os dois assuntos são o mesmo?

    Gilberto

    E porque não podemos falar de ambas as coisas? porque NÃO discutir a Lei de Medyos? não é “problema da Argentina” só não… ou o comentarista desconhece que temos a mesma (ou pior) concentração da mídia por aqui?

G.A Almeida

Otimo, o governo mete a mão em bens da iniciativa privada.

Seja midia ou seja qualquer outra coisa.

Esse é só o primeiro passo, para forçar atitudes de empresas que investem no país, em rodovias, pegágios.

Qual a confiança para colcoar dinheiro neesses paises?

E o Brasil vai para o mesmo buraco.

Tanto que a concorrência do présal, tinha UMA proposta. UMA. E foi sucesso.

    Jorge

    Deixa eu ver se entendi. Você critica o leilão de Libra porque houve apenas UM GRUPO EMPRESARIAL que apresentou oferta, mas quando apenas UM GRUPO EMPRESARIAL monopoliza a mídia de um país, tudo bem?

    CRB

    Monopólio nunca é bom.

    Meter a mão nos bens da iniciativa privada vai contra qualquer principio de investimento e economia.

    Qual a segurança de investir em um país que mete a mão em bens da iniciativa privada.

    Francisco

    O governo argentino não meteu mão em coisa alguma. O Clarin pode vender seus bens pela melhor oferta.

    É mais ou menos como o sujeito que quer escutar música no bairro num “trio eletrico”. A coletividade não pode ser obrigada a ficar surda pelo “chicleteiro”.

    A Lei ambiental vai lá e impede o abuso.

    O “chicleteiro” que venda seu monstro pelo melhor preço.

    Outra comparação posivel é com bens comprados com dinheiro oriundo de ativiadde ilegal (monopólio sempre foi ilegal, lá na Argentina e aqui…).

    Beira Mar é dono do dinhiero ganho no tráfico? Idem.

    CRB

    Melhor oferta. Você me faz rir com a sua ingenuidade esquerdista Francisco.

    Quando alguém é obrigado através de canetada a vender seus bens, imagino que a melhor oferta não seja muito boa.

    Vamos lá

    Sua casa. Se o governo manda você vender.

    Será que a minha proposta vai ser o valor real da sua casa? Afinal, eu sei que você tem a obrigação de vende-la.

    É principio básico de formação de preços, economia básica.

    E sim, ISSO é meter a mão na inicitiva privada.

    Por isso a Argentina não tem confiança nenhuma dos investidores e por isto está falida em incentivo economico algum

Alemao

Sei muito bem como o seguinte artigo vai ser utilizado:

ARTICULO 70. — La programación de los servicios previstos en esta
ley deberá evitar contenidos que promuevan o inciten tratos discriminatorios basados en la raza, el color, el sexo, la orientación sexual, el idioma, la religión, las opiniones políticas o de cualquier otra índole, el origen nacional o social,la posición económica, el nacimiento, el aspecto físico, la presencia de discapacidades o que menos caben la dignidad humana o induzcan a comportamientos perjudiciales para el ambiente o para la salud de las personas y la integridad de los niños, niñas o adolescentes.

Depois dizem que não regula conteúdo…

    Peri

    Liberdade de expressão e discurso de ódio são coisas diferentes. Isso significa, basicamente, aquela velha premissa que qualquer criança minimamente ética sabe: minha liberdade acaba onde começa a liberdade das outras pessoas.

    Tadinha da direita política, que vai perder o direito de promover racismo, machismo, homofobia, discriminação político-partidária na grande mídia… Tudo aquilo que vocês chamam pelo eufemismo de “politicamente incorreto” :-( E as “minorias” vão ganhar o direito de não serem ofendidas de forma grosseira, normalmente disfarçada de forma sutil.

    Existem piadas sobre racismo e piadas racistas. Qual é a diferença? Um racista não sabe, ou convence a si mesmo de que não sabe. O mesmo vale para todas as outras ideologias discriminatórias.

    Peço que compare o vídeo de Wanda Sykes “Gay VS Black” com as piadas de Danilo Gentilli e veja a diferença. Analise não a humorista, que as vezes falou coisas preconceituosas em OUTROS videos. Analise as piadas dela nesse video e veja a diferença entre piadas racistas (EX: Danilo Gentilli) e piadas sobre racismo (que ela faz).

    Abraços e cure a sua sociopatia ;-)

    Raffaele Calandro

    Sim o artigo 70 trata sobre conteúdo, porém não de forma impositiva, pois ele não diz o conteúdo que deve ser vinculado nos meios, muito menos estabelece censura. Por estar em espanhol pode gerar uma certa confusão, para nós que adoramos o portuñol. Na verdade, o artigo está apenas assegurando que os meios de comunicação não sejam utilizados para difundir preconceitos.

FrancoAtirador

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!!! MÍDIA BANDIDA, TREMEI !!!

A Lei Argentina de Regulação dos Meios de Comunicação fixa, para os Grupos Privados de Mídia, um máximo de 35% de concessões de TV aberta e 35% de assinantes de TV a cabo, 10 licenças de Rádio, 24 de TV a cabo e uma de TV por satélite.

Com a aprovação do artigo que limita o número de licenças para serviços de de Rádio e de TV (aberta, a cabo e por satélite), estima-se que 21 Grupos Midiáticos Privados deverão se desfazer de cerca de 330 concessões que atualmente excedem ao limite estabelecido pela nova legislação.

Dessa forma, só o Grupo Empresarial Clarín [a Globo Argentina] terá de vender ou transferir mais de 150 licenças, nos próximos dois anos.

Entre os outros 20 grupos privados, estão a espanhola Telefónica, a norte-americana DirectTV e o também espanhol Grupo Prisa.

Os números são do Esquadrão de Milícias Midiáticas Apátridas Apavoradas.
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DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO É PLURALIDADE E DIVERSIDADE

Só no Brasil ainda não houve essa conscientização.

Cada vez se demonstra mais verdadeira e eloqüente

a afirmação do jornalista Paulo Henrique Amorim:

“Em nenhuma Democracia séria do Mundo,
Jornais [e Revistas] Conservadores,
de Baixa Qualidade Técnica
e até Sensacionalistas,
e uma única Rede de Televisão
têm a importância que têm no Brasil.
Eles se transformaram num Partido Político:
o PIG, Partido da Imprensa Golpista.”
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    FrancoAtirador

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    CLARÍN: AS ORGANIZAÇÕES GLOBO DA ARGENTINA

    Segundo dados da AFSCA (Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual), que regula o Setor de Radiodifusão na Argentina,
    o Conglomerado de Mídia Clarin, que tem como maior acionista Ernestina Herrera de Noble, viúva de seu fundador Roberto Noble, possui
    41% do mercado de rádios, 38% do de televisão aberta e 59% do de televisão a cabo, quando o máximo permitido pela legislação, em todos os casos, é de 35%.
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jose-arimathea cunha

No Brasil essa lei vai demorar muito pois está muito bem plantada na mente de vários parlamentares que não se pode mexer nesse assunto, pois, podem perder privilégios ou sei lá o que. Todos se borram de medo , nem tocam no assunto. Se essa lei tiver de vir será através de pressão popular o que acho muito difícil , devida o desinteresse do povo pela política. O povo não se informa de nada a não ser quando se trata de diversões bebidas mulher pelada e caminhadas gays. Daí a mídia deita e rola.

Jeanette

Também sobre o assunto, no blog Cidadania do Eduardo Guimarães:

http://www.blogdacidadania.com.br/2013/10/em-abril-midia-brasileira-comemorava-derrota-da-ley-de-medios-na-justica/

Romanelli

Desculpe, mas aqui estamos diante de uma equivalente “lei das SA”, só isso ..verdade é que lembraram dos donos, mas se esqueceram dos princípios ..disputam mesmo quem terá mais chances de nos manipular

Será, será mesmo que um “bom dia presidente”, com perguntas e respostas estudadas, será que é muito diferente do que se pretende imputar a quem usa o “poder econômico” pra manipular a seu próprio interesse ?

Afinal, o que tem de democrático nisso ? Será que da do tipo que quando eu mando é, e quando você, é ditadura ?

Por acaso esta GARANTIDO a punição pra quem censura, propaga o boato e a mentira, pra quem desconstrói adversários sem dar-lhe chance e espaço pra defesa ? Por acaso esta garantido o direito a resposta e o espaço ao DEBATE, ao contraditório ?

Será, será que faz parte a discussão de conteúdo, que fora de ser alienante pra dar conta de tanta monotonia existencial, também deveria obrigatoriamente ceder espaço pro conhecimento e saber ?

em tempo – como disse no Cidadania, hoje liguei a tv aberta e vi ora Edir, depois R.Soares, e noutroS canaIS o Valdomiro, fora do Chapolin Colorado ..e num outro, muito combatido por suas posições (que, sem duvida, pecam por não dar chance a pluralidade) estava passando Telecurso 2o grau ..então tá..

Francamente ..menAs, por favor, menAs ..ou isso daqui a pouco vai parecer com a eleição do OBAMA, que de tanto comemorada todos depois soubemos aonde é que deu

    Saulo

    HaHaHa !!! Argumentação fraca e totalmente sem sentido !!! O que existe hoje é a ditadura dos donos dos meios de comunicação !!! É isso que precisa ser mudado e é isso que está sendo feito na Argentina !!!

Mardones

Cristina Kirchner e o STF portenho acertam uma dívida com a democracia. E deixa o Brasil na lanterna.

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