Comissão adia pela 2ª vez julgamento de diretor da ANS

Tempo de leitura: 2 min

 

Novas denúncias contra Elano Figueiredo levaram a Comissão de Ética da Presidência da República a adiar pela segunda vez o seu julgamento

por Conceição Lemes

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República posterga pela segunda vez o julgamento do novo diretor de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),  o advogado Elane Rodrigues de Figueiredo.Será em outubro.

Assim como aconteceu da primeira vez, o adiamento  foi motivado por novas denúncias recebidas pela Comissão contra Figueiredo.

Agora, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) informaram à Comissão de Ética que Figueiredo está julgando processos de operadoras de planos privados de saúde, nos quais já trabalhou.

A primeira denúncia foi de que Figueiredo omitiu do currículo que enviou à presidenta Dilma Rousseff e na sabatina no Senado um grave conflito de interesse. A de que advogou para planos de saúde. Mais precisamente foi diretor-jurídico da HapVida (como celetista), além de ter trabalhado como advogado da Unimed.

Para o Idec e a Abrasco as duas situações demonstram grave conflito de interesse, para alguém que é diretor da ANS. Por isso, defendem a exoneração dele.

Em seu despacho, o relator da Comissão de Ética da Presidência, o advogado Mauro de Azevedo Menezes, observa que o Conselho Nacional de Saúde (CNS), pelos mesmos motivos do Idec, repudia a nomeação de Elano Figueiredo para o cargo de diretor da ANS.  Abaixo, a íntegra do seu despacho, que é bastante didático.

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Comentários

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Mardones

Meus deuses! Tirem esse bandido de lá!

Urbano

Para quem fica patinando nas coisas mais simples, querer botar banca pra cima dos donos do mundo (no caso da espionagem e Internet) é simplesmente risível.

Seabra

Esse IDEC tinha que ganhar medalha de honra ao mérito, já o diretor de vida dupla precisa ser defenestrado…mas com carinho para não se machucar…

FrancoAtirador

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LEI No 9.961 DE 28 DE JANEIRO DE 2000.

Regulamento da MP 2.012-2, de 30.12.99
Conversão da MPv nº 2.012-2, de 2000

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(…)

Brasília, 28 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9961.htm)

Julio Silveira

É a teimosia do governo e seus parceiros usando o tempo como aliado para que o esquecimento trate de auxiliar seu protegido.

    Ednaldo

    é por isso que temos que cobrar o governo como qualquer outro antes – com a contudência!!

    Dilma, não ferra pô!!!

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