Com quase 6 mil assinaturas, advogados protocolam pedido de impeachment de Beto Richa

Tempo de leitura: 10 min

Beto Richa açao protocolada

Alguns dos advogados que assinam o pedido de impeachment de Beto Richa, após ação ser protocolada na Assembleia Legislativa 

 Da Redação

Com quase 6 mil assinaturas, foi protocolada nesta segunda-feira 25 na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a petição requerendo o impeachment do governador Beto Richa (PSDB) pelo Massacre no Centro Cívico de Curitiba, em 29 de abril de 2015.

A íntegra da petição, incluindo as fotos e signatários, está aqui.

Abaixo apenas o texto da petição.

Veja a petição do Impeachment de Beto Richa com 6 mil assinaturas

 do Blog do Tarso

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

“Quem responde pelo Governo, pelo Estado, é a autoridade, é o governador, se o Estado fez o que fez, é ele que tem que responder, a sanção natural para o que aconteceu é o Impeachment do governador Beto Richa

Celso Antônio Bandeira de Mello

TARSO CABRAL VIOLIN, professor universitário, advogado e autor do Blog do Tarso, inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, sob o nº 29.416, com escritório profissional na Rua João Negrão, 731, 9º andar, Curitiba/PR, onde recebe as intimações e notificações, LUÍS FERNANDO LOPES PEREIRA, professor universitário, OAB 19.878, ANDRÉ FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS, advogado, OAB/PR 27.535, NASSER AHMAD ALLAN, advogado e professor universitário, inscrito na OAB/PR 28.820,SANDRO LUNARD NICOLADELI, advogado e professor universitário, OAB/PR 22.372, SAMIR NAMUR, professor universitário e advogado, OAB/PR 40.852, HAROLDO ALVES RIBEIRO JR, advogado com a OAB/PR 23.150, BERNARDO SEIXAS PILOTTO, servidor público federal,ROGÉRIO BUENO DA SILVA, advogado inscrito na OAB/PR sob nº 25.961,JÚLIO CEZAR BITTENCOURT SILVA, advogado e professor universitário,LUDIMAR RAFANHIM, advogado e professor universitário, OAB/PR 33.324, MARCELO GIOVANI BATISTA MAIA, advogado e professor universitário, OAB/PR 27.184 e TODOS OS MAIS DE 6.000 APOIADORES NA LISTA EM ANEXO, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 51, inc. I e art. 86, da Constituição da República, e na Lei 1.079/50, oferecer a presente

DENÚNCIA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

e requerer o

IMPEACHMENT

do Excelentíssimo Senhor Governador do Paraná CARLOS ALBERTO RICHA, vulgo BETO RICHA, pelas razões que passam a expor:

I – DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE GOVERNADOR DE ESTADO E DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA

Como algumas expressões do artigo 54, inciso XI, e do artigo 89 da Constituição do Estado do Paraná foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (ADIn 4.791), o processo de Impedimento (Impeachment) do Governador do Estado do Paraná, BETO RICHA, deve seguir, naquilo em que for compatível com a realidade estadual, o que determina a Constituição da República de 1988, em face ao princípio da simetria, e da Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.

O art. 85 da Constituição da República e o art. 88 da Constituição do Estado do Paraná, assim como o art. 4º da Lei 1.079/50 definem os crimes de responsabilidade como “os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado” e listam alguns crimes.

No caso do governador BETO RICHA, no chamado “Massacre do Centro Cívico de Curitiba” foram desrespeitados “o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais” e “a probidade na Administração”.

A Lei 1.079/50 (art. 7º) tipifica entre os crimes contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, “servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua”, “subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social” e “provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis”.

Não há dúvida de que o governador BETO RICHA descumpriu esses preceitos legais.

Também o governador não agiu com probidade administrativa, segundo o art. 9º, quando atuou ao: “expedir ordens ou fazer requisição de formacontrária às disposições expressas da Constituição”, “usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente” e “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

O processo de Impeachment contra o governador BETO RICHA deve ocorrer da seguinte forma, nos termos dos artigos 75 a 79 da Lei 1.079/50:

1. Qualquer cidadão poderá denunciar o Governador BETO RICHA perante a Assembleia Legislativa do Paraná, por crime de responsabilidade. É o que os DENUNCIANTES realizam na presente, como cidadãos (títulos de eleitor em anexo).

2. A denúncia assinada pelos DENUNCIANTES e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou com a indicação do local em que possam ser encontrados, com rol de pelo menos cinco testemunhas. As documentos comprobatórios do massacre podem ser conseguidos em fotos, vídeos e testemunhos no Blog do Tarso, Jornal Gazeta do Povo, na TV RPC-Globo, no relatório dos juristas da UFPR, no relatório da OAB-PR, na documentação em poder do Ministério Público do Estado do Paraná, vídeos, depoimentos e investigações da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal sobre o Massacre, entre outras. Abaixo um rol inicial de testemunhas, que pode ser ampliado.

3. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembleia Legislativa do Paraná, por 2/3 (dois terços) dos deputados estaduais (segundo a Constituição Federal), decretar a procedência da acusação, será o Governador BETO RICHA (PSDB) imediatamente suspenso de suas funções.

4. Se Richa for condenado por crime de responsabilidade, perda o cargo, com inabilitação de até 8 anos (segundo a Constituição Federal), para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum;

5. O julgamento será realizado por um Tribunal de Julgamento composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo e de 5 (cinco) Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que terá direito de voto no caso de empate;

6. Os membros do Poder Legislativo desse Tribunal serão escolhidos mediante eleição pela Assembleia Legislativa, e os desembargadores serão escolhidos por sorteio.

7. Só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal de Julgamento;

8. Esses atos deverão ser executados em cinco dias contados da data em que a Assembleia Legislativa enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação;

9. Aplicar-se-ão no processo e julgamento do Governador, de forma subsidiária, o regimento interno da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça e o Código de Processo Penal.

II – DO “MASSACRE DO CENTRO CÍVICO”

No dia 29 de abril de 2015 ocorreu um dos fatos mais lastimáveis na história do Estado do Paraná, conforme amplamente sabido e noticiado na imprensa estadual, nacional e até internacional.

Milhares de policiais militares agrediram professores, educadores, estudantes, servidores públicos e cidadãos que se encontravam nas imediações da Praça Nossa Senhora de Salete, entre a Assembleia Legislativa do Paraná, o Palácio Iguaçu e o Tribunal de Justiça.

Por mais de duas horas, a Polícia Militar atuou de forma totalmente desarrazoada e despropositada contra os manifestantes, mesmo quando esses estavam parados e sem qualquer ação, com balas de borracha nas regiões acima da cintura dos cidadãos e bombas de gás lacrimogêneo.

Um dos denunciantes, Tarso Cabral Violin, chegou a ser ferido por um estilhaço de bomba, apenas por estar filmando o Massacre de Curitiba, o que foi filmado e realizado B.O na Polícia Civil e exame de corpo de delito no I.M.L. O mesmo fato, com ferimentos até mais graves, ocorreu com vários outros professores, estudantes e cidadãos presentes no Centro Cívico.

O Governador é diretamente responsável, ficando caracterizado o crime de responsabilidade que atentaram contra as Constituições Federal e Estadual, pois claramente foram desrespeitados “o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais” dos professores, estudantes e demais cidadãos e a probidade administrativa.

O Governador atuou contra o livre exercício dos direitos políticos individuais e sociais dos manifestantes, e se serviu de autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder.

Mesmo se não ficasse caracterizado que o Governador deu ordens a seus subordinados para o massacre, como a ação durou mais de duas horas ele, no mínimo, tolerou que essas autoridades praticassem a repressão, com a subversão por meios violentos da ordem política e social, com a provocação de animosidade entre as classes armadas da Polícia Militarcontra as instituições civis que estavam no Centro Cívico de Curitiba.

Também o governador não agiu com probidade administrativa pois expediu ordens de forma contrária às disposições expressas da Constituição ao usar a força policial para proceder ilegalmente, de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Durante as duas horas do massacre o Governador poderia ter ordenado a paralisação, mas não o fez. O Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, chegou a ligar para o governador, solicitando que ele paralisasse o massacre, mas o governador negou o pedido do Ministro e continuou com a ordem de agressão grave dos manifestantes.

No mesmo dia do Massacre do Centro Cívico, ao invés de pedir desculpas para a população paranaense e brasileira, o governador BETO RICHA defendeu a atuação da polícia militar, dizendo que ela agiu de forma tecnicamente perfeita.

O Impeachment do Governador seria um recado para TODOS os governantes, presentes e futuros: não se bate em professores, estudantes, servidores e cidadãos!

III – DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO

Segundo o art. 144 da Constituição de 1988, “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. Infelizmente no Massacre de Curitiba ao invés de ocorrer a manutenção da ordem pública, houve uma repressão contra os hipossuficientes e apenas a manutenção das garantias das autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

No dia 29 de abril de 2015 cerca de 1.200 policiais militares atuaram na região da Assembleia Legislativa, do total de 22 mil militares na corporação. Foram 900 que vieram do interior e deixaram regiões de todo o estado desguarnecidas.

O que se viu foi um ação policia totalmente desarrazoada, despreparada, autoritária, com um total desrespeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos.

Policiais atirando bombas na cara dos manifestantes, atirando balas de borracha da cintura para cima, atirando em cidadãos indefesos e desarmados.

As ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo, lugares de livre circulação, segundo o Direito Administrativo. Devem ser utilizados de forma igualitária e harmoniosa.

Comícios, passeatas, manifestações, não necessitam de autorização do Poder Público para o livre uso da população, nos termos do art. 5º, XVI, da Constituição:

“XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

Com as devidas justificativas, a Administração Pública tem o poder de veto, mas isso de forma excepcionalíssima.

A Assembleia Legislativa é um bem de uso especial, mas que deve ser aberta ao povo, já que é chamada de “Casa do Povo”. Um dia antes conseguiram judicialmente que o Parlamento fosse aberto ao povo, mas no dia um Desembargador do Tribunal de Justiça caçou a decisão e limitou o acesso apenas aos dirigentes sindicais.

IV – DO RELATÓRIO DE NOTÁVEIS JURISTAS PELO IMPEACHMENT DE BETO RICHA

No dia 8 de maio de 2015 a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná realizou um evento com grandes juristas, os quais analisaram juridicamente o Massacre do Centro Cívico de Curitiba ocorrido no dia 29 de abril de 2015.

No evento foram analisadas vídeos, foram ouvidos representantes de sindicados, da OAB-PR, do advogado pessoal do governador BETO RICHA, Sr. Arnaldo Busato, do Comitê de Direitos Humanos 29 de Abril, e foram lidas manifestações dos juristas Fabio Konder Comparato (USP) e Flavia Piovesan (PUC-SP), nas quais condenaram o massacre e o autoritarismo contrário aos direitos humanos.

O advogado de BETO RICHA disse que seu cliente coloca toda a culpa pelo massacre no ex-secretário de segurança, Fernando Francischini.

Analisaram o massacre Celso Antônio Bandeira de Mello (Professor Emérito da PUC-SP, o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos), Jorge Luiz Souto Maior (jurista e magistrado, USP), Pedro Rodolfo Bodê de Moraes (sociólogo especialista em segurança pública, UFPR) e Larissa Ramina (Professora de Direito Internacional da UFPR).

Jorge Luiz Souto Maior disse que a lei aprovada durante o massacre não é legítima, e falou em responsabilização do governador BETO RICHA.

A professora Larissa Ramina falou em responsabilização internacional do governo Beto Richa pelo Massacre do Centro Cívico.

Celso Antônio Bandeira de Mello defendeu o Impeachment de Beto Richa, disse que o responsável pelo Massacre de Curitiba é o governador Beto Richa (PSDB):

“quem responde pelo Governo, pelo Estado, é a autoridade, é o governador, se o Estado fez o que fez, é ele que tem que responder, a sanção natural para o que aconteceu é o Impeachment do governador Beto Richa.”

Ao final do evento foi lida carta com os encaminhamentos da comissão de julgadores, no seguinte sentido:

1. Houve graves violações de direitos humanos, como o direito de manifestação, de liberdade de expressão, de integridade física e moral e do direito de greve.

2. São responsáveis pelas violações direitos os seguintes: Estado do Paraná, governador do Paraná Beto Richa, ex-secretário de segurança Fernando Francischini, o ex-Comandante Geral da Polícia Militar Cezar Vinicius Kogut e demais autoridades envolvidas nos atos de violência.

3. Medidas jurídicas que devem ser tomadas: Impedimento (Impeachment) do governador Beto Richa, por crime de responsabilidade, sem prejuízo de implicações cíveis e criminais; denúncia do Estado do Paraná perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com flexibilização do requisito de prévio esgotamento dos recursos internos e no Comitê de Liberdade Sindical da OIT por prática antissindical.

4. Medidas políticas: reestruturação do sistema de segurança pública, com a aprovação da PEC 51 para a desmilitarização da PM e unificação das polícias; que se garantam à classe trabalhadora efetivos direitos de organização e de luta e a urgência em se reconhecer a violência institucionalizada e mortal contra os pobres, favelados, afrodescendentes, população LGBT e mulheres, para fim de construir uma sociedade tolerante, igualitária e com efetiva Justiça Social.

V – ROL DE TESTEMUNHAS

Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardoso

Fernando Francischini (secretário de segurança durante o massacre)

Cezar Vinicius Kogut (comandante geral da PM durante o massacre)

Angela Alves Machado (professor agredida)

Rafaelin Poli (professora que quebrou o dedo)

Ícaro Grassi (estudante ferido no rosto)

Taciane Grassi (estudante que perdeu a audição)

Luiz Carlos de Jesus (cinegrafista da Band que foi mordido por um cão Pitbull feroz da PM)

Elaine Antunes (professor que levou uma bomba no rosto)

Cláudio Franco (agente penitenciário ferido no rosto)

Eyrimar Fabiano (professor ferido)

Affonso Cardoso (ferido no rosto)

Tarso Cabral Violin (ferido com estilhaço de bomba)

Diretores da APP-Sindicato

Deputado Tadeu Veneri

Deputado Professor Lemos

Deputado Rasca Rodrigues

Deputado Requião Filho

Deputado Anibelli Neto

Deputado Nelson Luersen

Deputado Nereu Moura

Deputado Ney Leprevost

Deputado Péricles de Mello

Deputado Ademar Traiano

Representantes da OAB-PR presentes no Massacre

VI – DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, os DENUNCIANTES requerem:

1. Que a presente DENÚNCIA apresentada seja recebida pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná;

2. Que a presente DENÚNCIA seja julgada objeto de deliberação pela Assembleia Legislativa do Paraná;

3. Que, entendendo os deputados estaduais pela procedência da acusação contra o Governador do Estado e com sua decretação, seja instaurado o processo de Impeachment contra o Governador BETO RICHA (PSDB), que deverá ser imediatamente suspenso de suas funções, por até 180 dias, por se tratar de crime de responsabilidade;

4. Que seja o julgamento realizado por um Tribunal de Julgamento composto de cinco membros do Poder Legislativo (a serem escolhidos mediante eleição pela própria Assembleia Legislativa) e de cinco Desembargadores (escolhidos por sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que terá direito de voto no caso de empate;

5. Que esses atos sejam executados dentro em 5 (cinco) dias contados da data em que a Assembleia Legislativa enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação;

6. Que o Tribunal de Julgamento, entendendo pelo cometimento de crime de responsabilidade, decrete a condenação do Governador BETO RICHA, com a perda do seu cargo;

7. Que com a perda do cargo, BETO RICHA seja inabilitado por 8 anos, para o exercício de qualquer função pública.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Curitiba, 25 de maio de 2015

_____________________________________________

TARSO CABRAL VIOLIN

Advogado – OAB/PR 29.416

_____________________________________________

LUÍS FERNANDO LOPES PEREIRA 

OAB/PR 19.878

_____________________________________________

   ANDRÉ PASSOS 

Advogado – OAB/PR 27.535

_____________________________________________

   NASSER AHMAD ALLAN 

Advogado – OAB/PR 28.820

_____________________________________________

   SANDRO LUNARD NICOLADELI

Advogado – OAB/PR 22.372

_____________________________________________

LINCOLN SCHROEDER SOBRINHO

Procurador

_____________________________________________

SAMIR NAMUR 

Advogado – OAB/PR 40.852

_____________________________________________

HAROLDO ALVES RIBEIRO JR

Advogado – OAB/PR 23.150

_____________________________________________

BERNARDO SEIXAS PILOTTO

_____________________________________________

ROGÉRIO BUENO DA SILVA

Advogado – OAB/PR 25.961

_____________________________________________

JÚLIO CEZAR BITTENCOURT SILVA

Advogado – OAB/PR

_____________________________________________

LUDIMAR RAFANHIM

Advogado – OAB/PR 33.324

_____________________________________________

MARCELO GIOVANI BATISTA MAIA

Advogado – OAB/PR 27.184

 Leia também:

Celso Antônio Bandeira de Mello: O governador Beto Richa tem de resonder pelo massacre


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

PEH Urbano

Prezados Azenha e Conceição,

Acerca desta inquestionável brutalidade física, moral e política sofrida pelos professores do Paraná, convém lembrar que 17 servidores outros do estado – refiro-me aqui aos 17 Policiais Militares, segundo informações lidas na internet – negaram-se a participar desse massacre.

Esse grupo de PMs não mereceria uma especial atenção, tanto de matéria jornalística assim como de assistência jurídica, haja vista – também com base em informações da internet – terem sido presos em razão desta, suposta, postura corajosa?

Registro aqui esta sugestão.

Abraços,
PEH Urbano

patricia souza

Acho que se fosse um governador do PT,já teriam tirado a muito tempo,mas como o PSDB é blindado ,numca acontece nada com esses canalhas

Urbano

Mas qual a argumentação mesmo a ser apresentada tanto à banca, quanto à bancada? Ainda que fossem sessenta milhões…

Hell Back

Acredito que esse governador não teve aulas de direito público na escola.

Lukas

Será isto um golpe? E os votos daqueles que votaram em Richa, não valem nada?

Tragédia? Não, comédia.

    Clara

    Muitos que votaram nele desiludiram-se. Infelizmente aprenderam a lição a duras penas, mas felizmente são inteligentes o suficiente para admitir que erraram.
    Muitos dos que votaram nele estão aí pedindo pelo impeachment.

Deixe seu comentário

Leia também