Com projeções em prédio, ABJD explica à população por que Bolsonaro pode ser chamado de genocida; vídeo

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Com projeções em Curitiba, ABJD denuncia crimes do presidente na pandemia

Comunicação da ABJD, via WhatsApp

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) está realizando iniciativas que visam mostrar para a população porque Jair Bolsonaro pode ser nominado de genocida.

Como parte das ações que serão executadas, o núcleo da Associação no Paraná (ABJD-PR) realizou uma projeção #ForaBolsonaro no dia 10 de maio, em Curitiba.

“Jair Bolsonaro tem usado a Lei de Segurança Nacional (LSN) para tentar perseguir desafetos políticos, especialmente pelo uso do termo ‘genocida’. As projeções explicam à população a correção da expressão e apontam que se o Brasil possui hoje mais de 400 mil mortes por Covid-19, o responsável é o presidente, especialmente no ano de 2021,” explica o jurista Nuredin Allan, da Executiva Nacional da ABJD.

De acordo com ele, a recusa na compra de imunizantes fez com que uma pequena fração da população fosse vacinada.

“Milhares de pessoas morrem por dia, vítimas das consequências da Covid-19. Milhares de pessoas morrem todos os dias por uma doença para a qual existe vacina e que o presidente Jair Bolsonaro se recusou a comprar em número suficiente para imunizar a população e salvar vidas”, conclui.


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Zé Maria

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Desgoverno Bolsonaro/Guedes/Mourão institui, por Portaria (*), a Farra do Teto
Remuneratório, no Serviço Público,
para Civis e MILITARES.
Alguns passarão a receber quase o Dobro
do Teto que hoje está em R$ 39.200,00.
.
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975/2021
[…]
Art. 3º Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou MILITAR DA ATIVA estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança.

Cálculo do limite remuneratório de servidores aposentados e militares da inatividade

Art. 4º O limite remuneratório incidirá isoladamente em relação a cada um dos vínculos nas seguintes situações:

I – acumulação entre vínculo de aposentado ou MILITAR NA INATIVIDADE com cargo em comissão ou cargo eletivo;

II – acumulação entre vínculo de aposentado ou MILITAR NA INATIVIDADE com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente; ou

III – no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e
MILITARES, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.

Íntegra:
*(https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-4.975-de-29-de-abril-de-2021-317066867)

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