Conserino afronta Conselho Nacional do Ministério Público

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 O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) é o autor da representação contra o promotor Cássio Conserino

Da Redação 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o depoimento que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher Marisa Letícia dariam hoje (17) ao MP paulista. Os dois seriam ouvidos sobre o apartamento triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá.

A decisão foi a partir de uma representação do deputado federal  Paulo Teixeira (PT-SP) (na íntegra, aqui), que acusa o promotor Cássio Conserino de ter feito um prejulgamento de sua decisão ao dar entrevista à revista Veja antes de ouvir Lula e Marisa.

Em nota lida nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, Conserino condenou a decisão do CNMP.

Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista, advogados de Lula, desmontam as críticas do promotor do MP paulista. Para eles, Conserino deixa clara a “parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto. Também mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente Conselheiro prolator”.

Nota dos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de dona Marisa Letícia Lula da Silva

A respeito da nota lida na data de hoje (17/01/2016) pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, criticando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, do CNMP, formulado pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT), que suspendeu a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.0002.000727273/2015-6, em trâmite perante a 2ª. Promotoria de Justiça da Capital, esclarecemos, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de sua esposa, a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, o seguinte:

Violação ao princípio do promotor natural. O promotor de justiça Cassio Roberto Conserino não instaurou o procedimento investigatório criminal de ofício (sem provocação), como alegou em sua nota. A instauração se deu em 25/08/2015, a partir de Representação Criminal (Notícia de Crime) formulada por Waldir Ramos da Silva em 19/08/2015. Essa representação foi direcionada aos Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Reinaldo G. Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo. Portanto, o caso não se enquadra no §4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque não houve instauração de ofício. Houve Notícia de Crime que deveria ser distribuída na forma do §3º do mesmo ato normativo, que prevê: “§ 3º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços”. E as regras internas do Ministério Público de São Paulo, em especial o Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003, estabelece em seu art. 3º, §4º, que a “decisão de instauração do procedimento administrativo criminal caberá ao Membro do Ministério Público a quem a ‘notícia criminis’ for distribuída, segundo as regras ordinárias previstas no sistema de divisão de serviços”.

Antecipação de juízo de valor. Não é verdade que “apenas foram divulgados fatos e informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de justiça condutores da investigação”. Na edição nº 2462 da revista Veja, que começou a circular em 23/01/2016, o promotor de justiça Cássio Roberto Conserino concedeu entrevista afirmando, de forma peremptória e inequívoca, que “Lula e Dona Marisa serão denunciados”. E prossegue: “Vamos oferecer denúncia pelos crimes de citei, sem prejuízo dos crimes federais que esse caso também contempla”. Por seu turno, em entrevista concedida à rádio Joven Pan em 24/01/2016, Conserino afirmou: “As provas testemunhais, documentais e circunstanciais, nos dão guarida para fazer essa análise, de uma possível denúncia”. Houve, portanto, clara antecipação de juízo de valor em procedimento investigatório não concluído, no qual o ex-Presidente Lula e sua esposa sequer tinham sido ouvidos. Tal conduta viola o disposto no art. 8º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, segundo a qual em procedimentos investigatórios o membro do Ministério Público deve se abster de “externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”.

Obediência à lei. O ex-Presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data. Não temem qualquer investigação desde que conduzida por autoridades imparciais no exercício de suas atribuições legais, ou seja, uma investigação que não esteja acima da lei.

Nova antecipação de juízo de valor e afronta à autoridade do CNMP. A nota lida pelo promotor de justiça Cassio Roberto Conserino nesta data, ao insinuar que o ex-Presidente se consideraria “acima e à margem da lei” implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto. Também mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente Conselheiro prolator.

Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista

Assessoria de imprensa
Luiza Gorgatti

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Comentários

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Marcel

esses advogados do PT… Só podiam ser mesmo do PT!!!

Tem de voltar para a faculdade.

Entendam mortadelas: promotor é parcial, assim como é o advogado da parte. Quem deve ser imparcial é o juiz.

lulipe

Quem não deve não teme….

Eduardo Guimaraes

Este promotor passou no concurso público em SP?Que nível deprimente! Mesmo um estudante de direito ainda calouro conheceria o que êle não conhece! O CNMP deve agir com seriedade porque fica parecendo ao cidadão que toda a categoria de promotores e a instituição do MP é composta de homens primitivos em questões jurídicas, afetados politicamente e com mentes distorcidas e ingênuas a tal ponto! Cabe ao CNMP sanear o corpo de promotores de São Paulo, que tem sido mais uma assessoria unilateral do PSDB paulista! O cidadão merece um MP de qualidade!

jota

ninguem esta acima da lei ,esta frase serve para o sr. promotor paulista que acha que pode infringir as regras de um processo ,existe leis ainda bem que temos ,normas ,constituição que um promotor tem que obedecer . ainda bem que se pode recorrer a esferas acima desta promotoria política.

Urbano

E a metástase dentro da oposição ao Brasil já se faz altamente devastadora…

Julio Silveira

Para alguns justiceiros da justiça, a justiça só é boa quando atende a seus propósitos e interesses. São os neo coronéis, que teimam em aparecer neste Brasil.

Sebastião

Todos os cidadãos brasileiros, são favoráveis e aprovam o combate e a repressão exemplar, da corrupção e da sonegação em nosso país, de forma legal, igualitária e justa para todos, bem como por uma investigação em tempo real e pela conclusão dos processos pendentes e/ou parados, de todas as denúncias, ocorrências e pessoas denunciadas.
No entanto, os cidadãos e contribuintes não aprovam, não admitem e nem devem aceitar, é a utilização das instituições públicas e nem a ação abusiva e sem ética de seus agentes investidos da autoridade pública e pagos com dinheiro público, para fins outros que, não sejam, buscar sempre a verdade promovendo e fazendo justiça para todos.
À luz de tudo isso, pautar suas ações, identificando e investigando de forma imparcial, todas e quaisquer ocorrências e/ou denúncias, independente de quem seja a pessoa envolvida, indiciando, processando e punindo os culpados, depois de julgados de forma justa e imparcial, respeitando a CF, o estado de direito e protegendo a democracia brasileira. Da mesma forma, conhecido a autoria de fatos parciais e/ou de procedimentos ilegais e sem ética, protagonizados por quaisquer agentes públicos e/ou privados que, interfiram nos trabalhos de apuração em andamento, dos órgãos e autoridades competentes, em benefício de uma das partes envolvidas, a autoridade competente no caso, deverá, sob pena de conivência e omissão, promover a imediata investigação da ocorrência, enquadrar o infrator e puni-lo na forma da lei.
Há que atentar-se, como forma de se melhorar o Brasil, iniciar-se pela valorização dos direitos das pessoas, pelo fortalecimento das instituições e pela proteção da democracia, promoção da paz e da justiça, coibindo-se, proativamente, com a aplicação da lei para todos: o abuso de poder e de autoridade; os vazamentos ilegais de informações; a perseguição e o patrulhamento ideológico; os prejulgamentos dos atos investigados e não julgados; as pichadores de reputação dos cidadãos; etc,.

FrancoAtirador

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MERCENÁRIO
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(http://www.escavador.com/sobre/10007348/waldir-ramos-da-silva)
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Mauricio Gomes

Em SP tá tudo dominado. O procurador geral de SP nada mais é que um capacho do Alckmin, assim como vários desembargadore$ e juíze$ que atuam para preservar os interesses da máfia tucana. Alguém viu esses promotores canalhas preocupados em investigar o roubo das merendas ou o trensalão?

Outra coisa que merece uma matéria é a atuação desse grupo fascista retardados online. São uma matilha de porcos vagabundos que foram lá para agredir e provocar, com consentimento da Gestapo do Tucanistão. Até quando?

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