Carone, exclusivo: STF adia julgamento de contas secretas de Aécio e Dimas Toledo em paraíso fiscal

Tempo de leitura: 4 min

por Marco Aurélio Carone*, para o Viomundo e o Novojornal

Escandaloso. O deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG) consegue mais uma vez escapar da Justiça.

Estava previsto para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar nesta terça-feira, 7 de maio, o inquérito nº 4.244, que trata das contas secretas do deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG) no Principado de Liechtenstein, um paraíso.

O julgamento constava no andamento do processo dessa segunda-feira, 06/05.

Porém, o julgamento acaba de ser adiado.

A informação foi publicada há pouco no site do STF.

Imediatamente, eu perguntei à assessoria de imprensa do Supremo  a razão.

Foi a pedido da defesa do deputado Aécio Neves.

Na verdade, em se tratando de Aécio Neves e o sistema de Justiça, nada a estranhar.

Eu tinha pautado para o Novojornal publicar em 26 de janeiro de 2014 uma reportagem relatando onde a família Neves, com recursos provenientes de diversas práticas ilícitas, montara um império financeiro.

Seriam divulgados extratos de contas secretas com depósitos, guarda de metais e gemas preciosas, um bilionário e inimaginável patrimônio, no principado de Liechtenstein, ao ponto de os familiares da família Neves hospedarem-se no castelo de Aloísio Filipe, príncipe herdeiro de Liechtenstein.

Seria publicada cópia dos relatórios apreendidos pela Polícia Federal do Rio de Janeiro no apartamento do operador Norbert Muller, contendo além dos números das contas, extratos bancários, certificados de guarda de gemas e pedras preciosas, procurações, contratos, correspondências de Muller com o banco LGT.

Porém, em 20 de janeiro de 2014, por ação do grupo político de Aécio, fui preso por nove meses e quatro dias, sendo os últimos três meses em solitária.

Ao sair da prisão, a primeira coisa que fiz foi encaminhar cópia da documentação que eu tinha sobre Liechtenstein para o então procurador-geral Rodrigo Janot, informando sobre a existência de contas pertencentes à família Neves naquele paraíso fiscal.

Na mesma época, enviei também toda a documentação para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional, ligado então ao Ministério da Justiça.

Para minha surpresa, um ano depois, em 15 de dezembro de 2015, mesmo diante da enorme quantidade de provas, o PGR Rodrigo Janot solicitou e conseguiu o  arquivamento do inquérito que tramitava na Procuradoria Geral da República.

 

Porém, no ano seguinte ao arquivamento de Janot, o decreto nº 8.842, de 29 de agosto  de 2016, promulgou a “Convenção sobre Assistência Mútua  Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada pela República Federativa do Brasil, em Cannes, em 3 de novembro de 2011”.

A convenção viabilizou que o Principado de Liechtenstein enviasse para o Brasil as informações solicitadas no final de 2014, sobre a da Fundação Borgan & Tailor.

Em 07/02/2018, o Departamento de Recuperação de Ativos recebeu a resposta de Liechtenstein, remetendo os dados imediatamente para a PGR.

Neste momento, outra surpresa: junto vieram informações complementares.

Em agosto de 2018, após análise da documentação recebida, a PGR Raquel Dodge  finalmente foi obrigada a admitir o império financeiro montado pela família Neves junto com Dimas Toledo (representante de deputado em Furnas) e seus familiares no principado de Liechtenstein.

Raquel  Dodge encaminhou então as novas informações ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Sem consultar a PGR e seus colegas da 2ª Turma, o ministro Gilmar Mendes monocraticamente determinou o arquivamento do inquérito 4.244, que tratava das contas secretas.

Vendo o absurdo praticado, Dodge recorreu à 2ª Turma do STF, que, em novembro de 2018, contrariando decisão de Gilmar Mendes, determinou a reabertura do inquérito, com retorno dos autos à Procuradoria-Geral da República, para conclusão em 60 dias, das diligências pendentes

Atendendo à decisão da 2ª Turma, em 29 de janeiro deste ano, através da Petição 2266/2019, nº 98/2019-L J/PGR, a PGR requereu a juntada de novas provas relativas às contas bancárias abertas e movimentados no paraíso fiscal, “Principado de Liechtenstein”, pertencentes às pessoas jurídicas Boca da Serra, “Borgat & Taylor Foundation e das pessoas físicas, Dimas Fabiano Toledo, Maria Isabel Martins Toledo, Isabel Martins Toledo, Fabiana Toledo, Dimas Fabiano Toledo Júnior, Gabriel Martins Toledo, Aécio Neves da Cunha, Ângela Neves Cunha, Gabriela Falcão Neves Cunha, Inês Maria Neves Faria, Andréa Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros.

Junto, a PGR apresentou denúncia contra os detentores das contas ilegais, assim como o bloqueio dos valores depositados.

Mesmo diante do relatado pela PGR, o ministro Gilmar Mendes permaneceu inerte.

Na petição, Dodge solicitou ainda que, caso a 2ª Turma entendesse, fosse a denúncia encaminhado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, local onde foram praticados os crimes.

Desde 11/02, o pedido encontrava-se concluso com o ministro Gilmar Mendes.

Diante da possibilidade de um dos integrantes da 2ª Turma levantar uma “ questão de ordem”, Gilmar liberou a matéria, marcando a data do julgamento para hoje 07/05/2019.

A movimentação processual mostrava que, no final da tarde dessa segunda-feira, 06/05, foi protocolado uma petição e o processo seguiu concluso para o relator Gilmar Mendes.

Só que, como disse no início, a pedido da defesa do deputado tucano, o STF adiou o julgamento.

Até quando Aécio Neves seguirá impune?

* Marco Aurélio Carone é jornalista e editor do Novojornal.

Aécio-Liechtenstein: Recurs… by on Scribd

 


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Comentários

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Thiago

Não estou defendendo, trata-se apenas de uma constatação

LULA ETERNAMENTE PRESO
AÉCIO ETERNAMENTE SOLTO

Quem viver verá.

marcio gaúcho

Mais uma vez, é a maçonaria protegendo seus irmãozinhos da seita. Como já disse o Paulo Preto em SP, “não se abandona um amigo na beira da estrada!”. A família Neves-MG nunca será julgada pela justiça brasileira, pois faz parte do maior grau da maçonaria nacional, essa seita lesa-pátria conspiradora e predatória.

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