Carlos Bittencourt: Governo entrega minérios no ritmo do mercado

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A gente se vê na China

Entrevistas, Quarta, 17 de julho de 2013

Código da Mineração: a urgência é do mercado. Entrevista especial com Carlos Bittencourt

“A única urgência na cabeça dos formuladores da proposta é captar urgentemente um pouco mais de royalties para o estado e garantir que as empresas sigam tendo enormes lucros no setor”, adverte o pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase.

do IHUnisinos

A votação em regime de urgência do novo Código da Mineração demonstra a “a velha (i)razão patrimonialista e autoritária do estado brasileiro”, declara Carlos Bittencourt à IHU On-Line, em entrevista concedida por e-mail.

Se as propostas de alteração do Código da Mineração estão sendo debatidas “em sigilo” há quatro anos, “por que o Poder Legislativo e a sociedade civil terão apenas 90 dias (45 dias em cada Casa Legislativa) para debater e chegar a conclusões?”, questiona. Para ele, o regime de urgência demonstra a postura do Estado brasileiro “contra o debate e a participação da cidadania”.

De acordo com Bittencourt, os movimentos sociais e representantes da sociedade civil não tiveram acesso à proposta do novo Código da Mineração. “O governo recebeu alguns movimentos já às vésperas da apresentação da proposta, mas não publicizou o texto e nem se comprometeu com as reivindicações que vinham da sociedade civil”, informa. Por outro lado, lamenta, “as empresas conseguiram negociar detalhes da proposta antes do seu envio ao Congresso, como, por exemplo, a questão da taxação especial e a alíquota dos roylaties. Isso mostra que os interessados não foram tratados de forma equitativa, dando-se prioridade ao setor empresarial”.

Na avaliação do pesquisador, o novo Código da Mineração é “desumano”, pois não considera as condições de trabalho dos trabalhadores, nem a situação dos afetados pela mineração. “Mais uma vez fica claro que é a regulação de um negócio e não de uma atividade com todas as suas implicações”, assinala. E dispara: “O Código trata a mineração apenas como um negócio. Nem sequer considera que está regulando um bem comum natural, finito e não renovável. Nesse sentido, penso que o Código da Mineração pode ter uma dimensão mais perversa do que o Código Florestal, pois se trata de ações irreversíveis”.

Carlos Bittencourt é historiador e pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Por quais razões o projeto de lei que propõe a substituição do Código da Mineração será votado em regime de urgência no legislativo?

Carlos Bittencourt – Do ponto de vista da sociedade civil e da razão democrática, não há qualquer razão. A única (i)razão aparente para a apresentação da proposta em regime de urgência é a velha (i)razão patrimonialista e autoritária do estado brasileiro. O motivo, mais do que a razão, é o impedimento do debate público, do envolvimento da cidadania brasileira nesta decisão tão importante e que envolve a todos.

O Código atual é de 1967, o governo vem debatendo a nova proposta há quatro anos. Mas por que agora o Poder Legislativo e a sociedade civil terão apenas 90 dias (45 dias em cada Casa Legislativa) para debater e chegar a conclusões? Durante os quatro anos de sua elaboração, a proposta foi mantida em sigilo. Olhando dessa perspectiva, só é possível ver o regime de urgência como um ato contra o debate e a participação da cidadania.

E a resposta à pergunta sobre o por quê se quer evitar o debate me parece mais simples: para não se encarar o quanto a estratégia pública e privada da exploração mineral brasileira está baseada na dilapidação dos territórios, das reservas nacionais de minérios e na reprimarização da nossa economia. Se há urgência é a urgência do mercado. A democracia exige ritmos de debates completamente distintos dos ritmos do mercado.

IHU On-Line – Qual a urgência em alterar o Código?

Carlos Bittencourt – Como disse, a alteração da lei precisa respeitar os tempos e os ritmos da democracia. Há muitas urgências envolvendo o debate da mineração no Brasil e para saná-las é necessário um amplo debate público envolvendo o conjunto da cidadania brasileira e, especialmente, aqueles e aquelas que são afetados cotidianamente pela mineração. É urgente encararmos de frente os problemas causados pela mineração.

Por exemplo, alguém sabe que a mineração consumiu em 2012, segundo dados incompletos da Agência Nacional de Águas, cerca de cinco quatrilhões de litros de água através de seus pedidos de outorgas? E que mais uma quantidade não mensurada foi consumida nos processos de drenagem das minas, que quanto mais se aprofundam mais atingem as águas subterrâneas e locais de armazenamento geohidrológico. E que, por fim, um sem número de rios, mananciais e águas subterrâneas foram contaminadas em níveis extraordinariamente superiores aos permitidos pela Organização Mundial de Saúde, com substâncias como o mercúrio, o cianureto e as drenagens ácidas?

O número de famílias que estão sendo direta e indiretamente afetados pela mineração é a cada ano maior. São pessoas que têm de deixar os locais onde viviam há décadas, às vezes séculos; que sofrem com a logística da mineração; cidades que sofrem gigantescos fluxos migratórios para a instalação das minas que quando iniciam sua operação não empregam sequer a terça parte dessa mão de obra inicial, causando uma crise nos serviços públicos locais e instituindo o problema da prostituição, inclusive infantil.

Também é urgente sair desse modelo que, impulsionando irrefletidamente a extração mineral, torna nossa economia cada vez mais primária exportadora, dependente dos voláteis preços das commodities minerais, o que pode, de uma hora para a outra, fazer enormes danos econômicos às contas públicas, como agora está se verificando com o crescente déficit da balança comercial brasileira.

Nenhuma dessas preocupações foi levada a sério na proposta do novo Código da Mineração, o que me faz crer que a única urgência na cabeça dos formuladores da proposta é captar urgentemente um pouco mais de royalties para o estado e garantir que as empresas sigam tendo enormes lucros no setor. A urgência é a urgência do mercado.

IHU On-Line – Como estão ocorrendo as negociações para alterar o Código da Mineração e que setores da sociedade participam?

Carlos Bittencourt – Esse foi um processo super fechado. O professor da UFJF, Rodrigo dos  Santos, analisou os dados que o governo divulgou sobre a participação no processo de elaboração da proposta. De acordo com ele, participaram das discussões 189 representantes diferentes, sendo, em sua grande maioria, representantes ministeriais: Ministério de Minas e Energia – MME, Ministério do Meio Ambiente – MMA, Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Em menor número estiveram presentes representantes da Vale S.A. e do Ibram. Já os sindicatos, movimentos sociais e ONGs foram praticamente ausentes a essas discussões.

Apesar dos movimentos sociais lançarem a campanha “Queremos debater o novo Código da Mineração”, até a sua apresentação ao Congresso não se teve sequer acesso à proposta. O governo recebeu alguns movimentos já às vésperas da apresentação da proposta, mas não publicizou o texto e nem se comprometeu com as reivindicações que vinham da sociedade civil.

É sabido que as empresas tiveram acesso à proposta, conforme foi divulgado na imprensa e em seminários do setor empresarial. As empresas conseguiram negociar detalhes da proposta antes do seu envio ao Congresso, como, por exemplo, a questão da taxação especial e a alíquota dos roylaties. Isso mostra que os interessados não foram tratados de forma equitativa, dando-se prioridade ao setor empresarial.

IHU On-Line – É preciso alterar o Código da Mineração, considerando que foi elaborado há 40 anos?

Carlos Bittencourt – Sim, é preciso. O Código atual foi elaborado pela ditadura e traz consigo as marcas desse período autoritário, tanto do ponto de vista da sua forma política como na maneira de entender os territórios e territorialidades.

Por exemplo, na época da elaboração do Código atual, o Brasil não era signatário da Convenção 169 da OIT, que garante às comunidades indígenas e tradicionais o direito de serem consultados previamente de forma livre e informada sobre a instalação de grandes empreendimentos em seus territórios. Hoje o Brasil é signatário e deveria obrigatoriamente levar isso em conta.

Naquela época, todo o debate sobre direitos da natureza, mudanças climáticas, bens comuns se encontravam muito incipientes. Hoje já se sabe dos impactos potenciais de seguir desenvolvendo esse modelo de extrair mais, produzir mais, consumir mais e jogar mais coisas no lixo. Está claro que vivemos em um mundo finito, onde não é possível seguir crescendo infinitamente.

Por fim, uma mudança fundamental e necessário em um período democrático é construção de vias de acesso para a cidadania influir no planejamento do setor. É óbvio que o debate sobre se o minério de ferro brasileiro vai acabar em 80 ou 600 anos é do interesse de todos. Sob o marco da nova Constituição Brasileira, chamada por muitos de Constituição Cidadã, devemos construir um código da mineração mais democrático do que o apresentado peloMarechal Humberto de Alencar Castello Branco.

IHU On-Line – Quais são as propostas do atual projeto de lei que propõe alterar o Código da Mineração?

Carlos Bittencourt – Há basicamente modificações significativas em três dimensões na proposta atual frente à antiga. Uma mudança processual, uma fiscal e uma organizativa.

A primeira diz respeito ao processo de concessão dos direitos minerários e significa uma melhora com relação ao código atual. O mecanismo de prioridade, onde quem faz o requerimento minerário primeiro (mesmo pessoas físicas) fica com a licença para pesquisas e explorar os minérios, será substituído por um sistema de emissão de licenças similar ao modelo de concessões petrolíferas, onde o governo estabelece os blocos a concessionar e as empresas concorrem para conseguir a operação nessas áreas.

Outra mudança diz respeito à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, que poderá ter alíquota máxima de 4% e incidirá sobre a receita bruta das empresas. Atualmente a CFEM incide sobre a receita líquida. Infelizmente, aqui houve um recuo importante do governo frente às empresas, pois abaixou a alíquota máxima de 6% para 4% e retirou da proposta a taxação especial para minas de alta lucratividade.

O governo propõe a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral e a sua substituição por uma Agência Reguladora, que se responsabilizaria pela normatização e fiscalização do setor. Cria também o Conselho Nacional da Mineração, composto apenas por ministros indicados pelo Presidente da República e dá mais poderes para oServiço Geológico Nacional – CPRM na pesquisa e gestão das informações geológicas do Brasil.

Acredito que algumas dessas mudanças apontam em um sentido positivo, de um pouco mais de controle público sobre a operação privada do setor. Mas pensando a questão da mineração em seu conjunto e mesmo comparando com as normativas de outros países, vemos que essas medidas são bastante insuficientes.

IHU On-Line – Quais são suas principais críticas ao projeto de lei que propõe alterar o Código da Mineração?

Carlos Bittencourt – O Código trata a mineração apenas como um negócio. Nem sequer considera que está regulando um bem comum natural, finito e não renovável. Nesse sentido, penso que o Código da Mineração pode ter uma dimensão mais perversa do que o Código Florestal, pois se trata de ações irreversíveis. Em certa medida, em um governo menos dominado pelos ruralistas, se poderia alterar os limites de proteção das florestas para uma área maior do que a anterior às mudanças propostas no Código Florestal e, com o tempo, reflorestar essas áreas. Com a mineração não. Não há segunda safra na mineração. O que se avançar sobre as reservas de minérios do país exportando-as, será um avanço irrecuperável.

Outra crítica tão importante quanto à primeira é que não há qualquer menção a pessoas ou comunidades na proposta: é um código desumano, por assim dizer. As pessoas não aparecem nem como trabalhadores de um dos setores econômicos que mais mata, mutila e enlouquece seus operários, nem como os afetados pela mineração nos territórios que têm suas roças inviabilizadas pela contaminação das águas ou pela apropriação do solo. Mais uma vez fica claro que é a regulação de um negócio e não de uma atividade com todas as suas implicações.

Um terceiro problema, que complementa e intensifica os anteriores, é a total privatização dos bens naturais. Após a privatização do Sistema Mineral Brasileiro na década de 1990, os recursos minerais apenas formalmente são bens da União, enquanto não estão sendo explorados. Quando se inicia a exploração mineral, quem decide como, quanto e em que ritmo os minérios devem ser extraídos são as empresas privadas, levando em conta apenas as dinâmicas do mercado. Em muitos casos são empresas estrangeiras que determinam o planejamento sobre a produção mineral como, por exemplo, na extração de ouro, na qual 80% da extração é feita por empresas de fora do país. Não há um controle público sobre a extração e isso dificulta que os benefícios advindos daí retornem para a sociedade brasileira.

IHU On-Line – Quais são as reivindicações do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração?

Carlos Bittencourt – A reivindicação número 1 é a retirada do regime de urgência. Se o governo mantém a proposta tramitando nesse regime interpretaremos como uma falta de compromisso com o diálogo e o debate. A manutenção do regime de urgência inviabiliza a participação da cidadania e das comunidades afetadas na discussão.

Até aqui elaboramos sete pontos mínimos que acreditamos que devem ser inseridos no debate. São eles: Democracia e transparência na formulação e aplicação da política mineral brasileira; direito de consulta, consentimento e veto das comunidades locais afetadas pelas atividades mineradoras; definição de taxas e ritmos de extração, de acordo com planejamento democrático; delimitação e respeito a áreas livres de mineração; controle dos danos ambientais e estabelecimento de Planos de Fechamento de Minas com contingenciamento de recursos; respeito e proteção aos Direitos dos Trabalhadores; garantia de que a Mineração em Terras Indígenas respeite aConvenção 169 da OIT e esteja subordinada à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas.

Essas propostas vêm dos territórios afetados, dos movimentos sociais do campo e da cidade, de pensadores de nossas universidades e ONGs, que compõem o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração. Diz respeito a questões muito concretas envolvendo a mineração no país. Em torno delas temos debatido e apresentamos emendas ao projeto na Câmara Federal. É evidente que esses são temas que não podem ficar de fora e representam muitas entidades e movimentos sociais do Brasil.

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Comentários

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luano schultz

o interesse coletivo deve prevalecer e atender ao princípio do texto constitucional que cita sobre eficiência.

Nelson

Não, amigo, não desespere.

Assim que elegermos o Lula ou a Dilma, a coisa toda vai mudar. Afinal, eles são oriundos de partido de esquerda e, portanto, defensores dos interesses mais legítimos do povo e do país. Assim, não veremos mais algumas aberrações tais como:
– Liberação açodada do plantio e comercialização de transgênicos; somente para atender aos interesses do grande agronegócio e de um punhado de mega corporações da agricultura e da química;
– Construção de gigantescas, e absurdas, usinas hidrelétricas no meio da Amazônia; para atender aos anseios de lucros ainda maiores de empreiteiras e grandes mineradoras;
– Entrega das nossas riquezas do solo e subsolo para lucro de uns poucos já parrudos de tantos ganhos;
– Desprezo pela preservação do meio ambiente, privilegiando sempre o mercado.
– Incentivo a um modelo de agricultura altamente predatório e deletério, poluidor, degradador da natureza como um todo e produtor de alimentos “coalhados” de venenos.

Não, não é sonho, não, amigo. Para evitarmos tudo isso, basta fazermos todo o esforço para elegermos um dos dois citados o mais breve possível.

Jose de Carvalho Tana

Marco Regulatório da Mineração, algumas considerações não apontadas na entrevista:
I. Histórico
i. A proposta do Marco Regulatório da Mineração configura-se no continuum do consentimento da elite técnico-burocrática brasileira e do capital nacional em relação à exploração colonial, inicialmente, e imperialista, em seguida, da riqueza nacional. Haja vista a preocupação de não se desrespeitar os interesses das mineradoras, conforme divulgado na mídia nacional:
• Ministro de Minas e Energia: O novo código de mineração não vai afugentar investidor.
• Advogado-Geral da União Substituto e Secretário-Geral de Consultoria: …é evidente que o governo federal não quer desrespeitar direitos adquiridos [das mineradoras].
• Presidente do IBRAN: Vamos atuar no Congresso para que o texto do Projeto de Lei seja mantido e a votação seja rápida.
• Empresário do segmento de mineração: apelo aos parlamentares para que a matéria seja analisada de forma “menos polêmica”
II. Meio-Ambiente
i. O meio ambiente tem citação apenas no sentido de dar colorido, ainda que pálido, ao MRM, e, assim, causar impressão à opinião pública de que a mineração está preocupada com a conservação da natureza.
ii. Os conceitos arrolados no MRM são incompletos e difusos. Não aborda, por exemplo, a questão da água, seja quanto à proteção das fontes, seja como matéria-prima básica que entra no processo produtivo da mineração e de praticamente toda atividade industrial.
III. Sociopolítico – Institucional
i. Não houve participação da sociedade na elaboração do MRM.
ii. No texto do MRM não há referência à sociedade, com claro posicionamento de que a preocupação é formalizar a garantia de elevados retornos financeiros às mineradoras. O trabalho é citado como uma preocupação na questão da saúde e segurança (Art. 1o, inciso VI), possivelmente diante dos inúmeros acidentes fatais verificados (somente este semestre 15 trabalhadores morreram nas mineradoras).
iii. O MRM é arbitrário, porquanto rege a atividade minerária no sentido de beneficiar as empresas mineradoras e excluir toda e qualquer participação da sociedade na ordenação do destino das riquezas nacionais, antes, durante e depois do processo de exploração das minas.
iv. Cria enclaves nos municípios mineradores, nos quais a sociedade e as prefeituras municipais passam a não ter a menor autonomia/direito de opinar sobre os acontecimentos nas áreas cedidas às mineradoras, inclusive com reflexos na qualidade de vida local, dinâmica do município, no planejamentos e equilíbrio fiscal (a CFEM não é royalties, é uma contribuição – paliativo – para recompor os danos causados ao patrimônio público) das prefeituras.
v. O Governo Federal, através da Agência Nacional de Mineração, interfere diretamente nos municípios mineradores, definindo o seu crescimento, sem especificação de contrapartida para fazer face aos investimentos e custeios originados a partir da alteração da dinâmica local
vi. Não há preocupação com o perfil de exploração em termos de processos tecnológicos, favorecendo às mineradoras utilizarem tecnologias poupadoras de capital, ou seja, leva ao uso intensivo de recursos naturais (por exemplo, a escolha de refino tem sido com uso exorbitante e devastador de nascentes de água, quando poderia ser com processo a seco). O resultado é a elevação dos custos de captação e tratamento de água destinada à população local.
vii. Como não há preocupação e controlar o ritmo de exploração, através de cronograma como parte do projeto de exploração, o meio ambiente não tem como se recuperar, na medida em que a intenção das mineradoras e o maior lucro no menor tempo possível.
viii. Neste particular, também as comunidades locais e as prefeituras são afetadas diretamente diante das intensas transformações em prazos excessivamente curtos.
ix. Estes aspectos levantados decorrem da proposição de que no MRM não definir nenhum controle, já nos editais de licitações para concessão de direitos minerários, a não ser aquele relativo ao programa exploratório mínimo (Art. 11, inciso IV), que, ao contrário, incentiva à aceleração do ritmo de exploração.
x. O MRM apresenta, assim, claras conotações de quebra do pacto federativo, na medida em que o Governo Federal, através da ANM, interfere na administração de outro ente público – os municípios mineradores – atribuindo-lhe obrigações e alterações no seu destino, constitucionalmente uma prerrogativa da sociedade local e dos seus representantes, os prefeitos e vereadores.
IV. Econômico
i. A proposta do MRM é notadamente neoliberal:
– Cria a Agência Nacional da Mineração – ANM retirando, praticamente, do Estado o poder de planejamento e definição de políticas sobre os recursos naturais do país. A partir do momento em que o capital (as mineradoras ou, como querem os burocratas, os investidores) passa a dialogar diretamente com uma autarquia que não tem a obrigação de se reportar operacional e politicamente ao Estado e menos ainda à sociedade.
– O poder da ANM, proposto no MRM, é de tal ordem que mesmo as informações do que ocorre com uma mineradora fica sobre o seu domínio, que deverá publicá-las como melhor lhe for conveniente.
– A ANM poderá interferir nas áreas destinadas às mineradoras, o que não será permitido às prefeituras municipais, mesmo que seja para a fiscalização do cumprimento da legislação local (por exemplo, Código Tributário, Código de Obras, Código de Posturas e Ocupação do Solo, etc.).
– A ANM terá a função de regulamentar e arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, atribuição assumida anteriormente pelo DNPM, que a exerceu com falhas e deficiências. Sobre este aspecto seria interessante que se fizesse reflexões no sentido desta função ser exercida pela Receita Federal, pelo menos apresentaria, assim, mais coerência com relação ao arcabouço estatal. Haja vista o que aconteceu com o DNPM (o número de processos sobre suspeita de renúncia fiscal não é pequeno).
Com uma reflexão mais profunda sobre o art. 11 do Projeto de Lei, percebe-se que há premeditada intenção de favorecer as grandes empresas mineradoras (somente as grandes mineradoras poderão bancar as pesquisas e que depois serão licitadas, considerando a maior oferta de “bônus de assinatura” e um plano mínimo de exploração acima da capacidade de pequenos e médios mineradores). Como resultado a atividade tenderá a se caracterizar como oligopólio, domínio de grandes mineradores.
Duas perguntas: Por que as mineradoras, como de resto os empresários em geral, têm interesse de o seu segmento de atividade ser regido por agências autônomas do Estado? Os indicados para as diretorias das agências reguladoras têm alguma ligação anterior com grandes empresas e bancos?
Um prognóstico: Com as agências reguladoras – o Banco Central, não é também uma agência reguladora – o Brasil se transformará, numa imensa República Autárquica, se já não o é.

Bernardino

Já me conformei em viver numa pátria de impatrióticos.
Responder É issso mesmo meu caro Julio Silveira,o pior é saber que esses pilantras e impatriotas foram no passado pseudo nacionalistas e hoje nao passam de vagabundos entreguistas dentro e fora do governo incluidos todos os partidos esquerdinhas,PT E PCs eos socilaites do PSB

Eu tambem estou conformado com tudo isso,porem todo essse nao patriotismo vem com certeza da nossa maldita CULTURA PORTUGUESA que alem do predicado anterior é tambem CORRUPTA E COVARDE!!!

Urbano

Há coisas na vida que só podemos qualificar dentro da dicotomia da burrice e má-fé…

Fabio Passos

Um crime contra a massa pobre e as futuras gerações.
Continua a rapinagem de nossas fabulosas riquezas naturais… entregue aos abutres.
O Brasil aceitou o papel determinado pelas nações ricas: Nação subdesenvolvida fornecedora de matérias primas.

Julio Silveira

Já me conformei em viver numa pátria de impatrióticos.

matheus

As riquezas naturais, assim como os serviços públicos e a cidade, devem ser Bens Comuns, possuídas por toda a sociedade.

Mardones

Infelizmente, será mais uma derrota para a soberania nacional em nome dos interesses privados.

“(…) Convenção 169 da OIT, que garante às comunidades indígenas e tradicionais o direito de serem consultados previamente de forma livre e informada sobre a instalação de grandes empreendimentos em seus territórios. Hoje o Brasil é signatário e deveria obrigatoriamente levar isso em conta.”

O Brasil ignora solenemente essa Convenção. Aliás, até alguns ”progressistas” dizem que quem denuncia abusos do governo ao não consultar os índios no caso das construções de hidrelétrica na região amazônica é pau mandado de Washington e contra o desenvolvimento do Brasil.

A nossa rota de crescimento é o modelo explorador. E o PT abraçou isso sem oferecer reação contra o lobby das multinacionais. Foi assim no Código Florestal, no MO dos Portos e será assim na ‘reformulação’ do Código de Mineração.

emerson57

aguardem,
em outubro leilão do pré sal

Jaime Costa

Os Moreira Sales, além de banqueiros, também ganham muito dinheiro com a exploração do nióbio em Minas Gerais. Nióbio, que, como vem sendo muito discutido ultimamente, é uma mineral bastante estratégico no mundo atual.

Será que o governo federal vai ter coragem de mexer no quase monopólio que os Moreira Sales detém sobre o nióbio mineiro?

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